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Diário Oficial
Edição Nº
1586

segunda, 09 de fevereiro de 2026

DECRETO Nº 38/2026.

DECRETO Nº 38/2026.

“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Exonerar IONE LUIZ MARTINS, matrícula nº 224493, da função comissionada de COORDENADORA PEDAGÓGICA, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 39/2026.

DECRETO Nº 39/2026.

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art.1º - Fica nomeada ELIANE SILVA GOMES, para em comissão, exercer o cargo de COORDENADORA PEDAGÓGICA, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo XII da Lei Municipal nº 1276/2013.

Art. 2º - Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 011/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ZILAURA LINO DE SOUZA, CPF nº ***.***.953-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6199, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído pelo Lote Urbano nº 07 - Quadra 04 - Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área de 182,06m² (cento e oitenta e dois vírgula seis metros quadrados), confrontando: na frente com a Rua Tapirapés, medindo 11,67m; no fundo com parte do Lote 01 da mesma quadra, medindo 11,67m; pelo lado direito com o Lote 08 da mesma quadra, medindo 15,57m; e pelo lado esquerdo com o Lote 06 da mesma quadra, medindo 15,63m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 06, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 186,47 m² (cento e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 55,08 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.306,7613 NY: 8.713.135,0504), no rumo de 28°23'29" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.301,0546 NY: 8.713.124,4923), confrontando com RUA TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 60°39'22" NW com uma distância de 15,52 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.287,5271 NY: 8.713.132,0973), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 28°11'50" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.293,1983 NY: 8.713.142,6753), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 60°39'22" SE com uma distância de 15,56 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.306,7613 NY: 8.713.135,0504), confrontando com Lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

DECRETO Nº 40/2026.

DECRETO Nº 40/2026.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO REFEIÇÃO TIPO BRIGADISTA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E BRIGADISTA CIVIL, DESTINADOS AO SUPORTE LOGÍSTICO DE EVENTO CARNAVALESCO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, DENOMINADO DIANOFOLIA, ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORGANIZAÇÃO E O REGULAR FUNCIONAMENTO DO EVENTO.

Empresa a ser contratada: KAMILA MENARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

CNPJ N° 59.433.400/0001-33

Valor Global: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 09 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 012/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOSEMAR BATISTA DO NASCIMENTO, CPF nº ***.***.471-07, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4979, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Tamoios – Quadra G.1 – Lote 02 – Setor Bela Vista, na cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), desmembrado do Lote 01 da Quadra G.1. Confrontações e medidas: Frente com 15,00 metros, confrontando com a Rua Tamoios; Fundo com 15,00 metros, confrontando com o Lote 01 da mesma quadra; Lado Direito com 30,00 metros, confrontando com o Lote 03 da mesma quadra; Lado Esquerdo com 30,00 metros, confrontando com a Rua 01.A da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra G1, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 444,00 m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados) e um perímetro de 89,60 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.144,5300 NY: 8.713.033,2152), no rumo de 29°52'52" SW com uma distância de 14,80 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.137,1566 NY: 8.713.020,3827), confrontando com RUA TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.111,1448 NY: 8.713.035,3287), confrontando com Lote Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 03, daí deflete à direita no rumo de 29°52'52" NE com uma distância de 14,80 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.118,5182 NY: 8.713.048,1612), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.144,5300 NY: 8.713.033,2152), confrontando com RUA XAVANTES.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 013/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MARIA JOSÉ DOS REIS, CPF nº 926 847 931-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2797, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xingu, Quadra 17, Lote 07, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites: na frente confronta com a Rua Xingu; nos fundos com o lote 04 da mesma quadra; no lado direito com o lote 08 da mesma quadra; e no lado esquerdo com o lote 06 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 16, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,98 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e perímetro de 84,00 m, cuja descrição tem início, para quem de dentro do lote olha para a Rua Xingu, no vértice P-1, coordenada (EX: 301.530,3464 NY: 8.713.375,7865), seguindo no rumo de 63°17'23" SW por 12,00 m até o vértice P-2, coordenada (EX: 301.519,6269 NY: 8.713.370,3927), confrontando com a Rua Xingu; daí deflete à direita no rumo de 25°58'34" NW por 30,00 m até o vértice P-3, coordenada (EX: 301.506,4868 NY: 8.713.397,3625), confrontando com o lote 08; daí deflete à direita no rumo de 63°17'23" NE por 12,00 m até o vértice P-4, coordenada (EX: 301.517,2067 NY: 8.713.402,7564), confrontando com o lote 04; e, por fim, deflete à direita no rumo de 25°58'30" SE por 30,00 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, CPF nº ***.***.061-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2578, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Guarany, Quadra 17, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Guarany; nos fundos, com o lote 07 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 05 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 16, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,98 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a Rua GUARANI inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.493,3458 NY: 8.713.424,3318), no rumo de 63°17'23" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.504,0653 NY: 8.713.429,7255), confrontando com Rua GUARANI, daí deflete à direita no rumo de 25°58'44" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.517,2067 NY: 8.713.402,7564), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 63°17'23" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.506,4868 NY: 8.713.397,3625), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 25°58'41" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.493,3458 NY: 8.713.424,3318), confrontando com Lote 03.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 015/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 015/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) NATACHA GABRIELA NUNES RIBEIRO, CPF n° ***.***.821-03, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2518, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tupinambás, Quadra 19, Lote 02, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Tupinambás; nos fundos, com o lote 07 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 03 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 01 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 17, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,63 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a Rua TUPINAMBAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.509,6164 NY: 8.713.311,9679), no rumo de 28°11'47" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.503,9466 NY: 8.713.322,5438), confrontando com Rua TUPINAMBAS, daí deflete à direita no rumo de 64°21'19" NE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.530,9912 NY: 8.713.335,5273), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 28°11'47" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.536,6610 NY: 8.713.324,9516), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 64°21'18" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.509,6164 NY: 8.713.311,9679), confrontando com Lote 04.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 016/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 016/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) REIJANE NUNES DOS SANTOS, CPF/MF sob nº ***.***.811-09, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2412, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 x 30,00 metros (dez metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), situado na Rua Tupinambás, Quadra 09, Lote 24, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Tupinambás; nos fundos, com terras do Município; no lado direito, com o lote 25 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com os lotes 19, 20, 21, 22 e 23 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 24 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 300,04 m² (trezentos metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 24 olha para a Rua TUPINAMBAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.494,4385 NY: 8.713.314,4667), no rumo de 26°14'42" SE com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.498,8612 NY: 8.713.305,4964), confrontando com Rua TUPINAMBAS, daí deflete à direita no rumo de 64°42'09" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.471,7345 NY: 8.713.292,6750), confrontando com Lote 25, daí deflete à direita no rumo de 26°14'42" NW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.467,3118 NY: 8.713.301,6454), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 64°42'09" NE com uma distância de 6,00 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.472,7372 NY: 8.713.304,2097), confrontando com Lote 21, daí deflete à esquerda no rumo de 64°42'09" NE com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.483,5878 NY: 8.713.309,3382), confrontando com Lote 22, daí deflete à esquerda no rumo de 64°42'09" NE com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.494,4385 NY: 8.713.314,4667), confrontando com Lote 23.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 017/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 017/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) GENECY RIBEIRO DE SANTOS, CPF nº ***.***.421-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2203, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 09, Lote 22, Setor Bela Vista, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Tapajós; nos fundos, com o lote 24 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 23 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 21 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 22 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,05 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 22 olha para a Rua TAOAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.459,4690 NY: 8.713.331,1207), no rumo de 64°42'09" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.470,3197 NY: 8.713.336,2492), confrontando com Rua TAOAJOS, daí deflete à direita no rumo de 26°14'42" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.483,5878 NY: 8.713.309,3382), confrontando com Lote 23, daí deflete à direita no rumo de 64°42'09" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.472,7372 NY: 8.713.304,2097), confrontando com Lote 24, daí deflete à direita no rumo de 26°14'42" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.459,4690 NY: 8.713.331,1207), confrontando com Lote 21.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) CLEIDE GOMES DA SILVA, CPF nº***.***.212-72, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2872, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Guarani, Quadra 17, Lote 02, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Guarani; nos fundos, com o lote 09 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 03 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 01 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 16, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,98 m² (trezentos e cinquentae nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e umperímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RuaGUARANI inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.471,9069 NY: 8.713.413,5443), no rumo de 63°17'23" NE com umadistância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.482,6264 NY: 8.713.418,9380), confrontando com Rua GUARANI, daídeflete à direita no rumo de 25°58'37" SE com uma distância de 30,00 m dolado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.495,7669 NY: 8.713.391,9685), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 63°17'23" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. coordenada (EX: 301.485,0474 NY: 8.713.386,5748), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 25°58'37" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.471,9069 NY: 8.713.413,5443), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 018/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 018/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES, CI-RG nº 634.456-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2340, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Travessa Tapuios, Quadra 09, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Travessa Tapuios; nos fundos, com o lote 13 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 05 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,47 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 84,12 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.363,3839 NY: 8.713.281,4373), no rumo de 59°24'27" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.353,0543 NY: 8.713.287,5444), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 26°09'12" NE com uma distância de 30,12 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.366,3295 NY: 8.713.314,5787), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 58°50'40" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.376,5984 NY: 8.713.308,3704), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 26°08'05" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.363,3839 NY: 8.713.281,4373), confrontando com Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 019/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 019/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ANTONIO CARLOS DE LIMA, CI-RG nº 7.470.804 SSP-TO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2247, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xeren, Quadra 16, Lote 02, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Xeren; nos fundos, com a praça sem denominação; no lado direito, com o lote 03 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 01 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 15, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 374,40 m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e um perímetro de 85,80 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua XEREN inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.493,5769 NY: 8.713.478,4538), no rumo de 24°42'48" SE com uma distância de 12,21 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.498,6817 NY: 8.713.467,3618), confrontando com Rua XEREN, daí deflete à direita no rumo de 62°55'36" SW com uma distância de 30,73 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.471,3225 NY: 8.713.453,3774), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 24°21'38" NW com uma distância de 12,21 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.466,2846 NY: 8.713.464,5037), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 62°55'36" NE com uma distância de 30,65 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.493,5769 NY: 8.713.478,4538), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 002/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES, CPF n°***.***.904-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2160, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xeren, Quadra 19, Lote 05, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Xeren; nos fundos, com o lote 04 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 06 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com a Rua Xingu.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 17, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,99 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a Rua XEREN inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.546,3103 NY: 8.713.370,4458), no rumo de 28°10'38" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.551,9769 NY: 8.713.359,8676), confrontando com Rua XEREN, daí deflete à direita no rumo de 62°41'25" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.525,3211 NY: 8.713.346,1037), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 28°11'47" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.519,6509 NY: 8.713.356,6801), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 62°41'25" NE com uma distância de 30,00 m do Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.546,3103 NY: 8.713.370,4458), confrontando com Rua XINGU.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 020/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 020/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOSÉ ARNALDO CAVALCANTE, CPF nº ***.***.921-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2017, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xingu, Quadra 17, Lote 10, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Xingu; nos fundos, com o lote 01 da mesma quadra; no lado direito, com a Rua Tupinambás; e no lado esquerdo, com o lote 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 16, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,98 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a Rua XINGU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.498,1879 NY: 8.713.359,6053), no rumo de 63°17'23" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.487,4684 NY: 8.713.354,2115), confrontando com Rua XINGU, daí deflete à direita no rumo de 25°58'37" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.474,3279 NY: 8.713.381,1810), confrontando com Rua TUPINAMBAS, daí deflete à direita no rumo de 63°17'23" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.485,0474 NY: 8.713.386,5748), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 25°58'37" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.498,1879 NY: 8.713.359,6053), confrontando com Lote 09.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 003/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) THAUANY GONÇALVES LOPES, CPF nº ***.***.121-24, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6283, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, designado como Lote Urbano nº 02, Quadra 04, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 185,94 m² (cento e oitenta e cinco vírgula noventa e quatro metros quadrados), medindo 11,67 metros de frente, confrontando com a Rua Tapirapés; 11,67 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote 01 da mesma quadra; 15,90 metros pelo lado direito, confrontando com o Lote 03 da mesma quadra; e 15,97 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Aimorés.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 06, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 176,63 m² (cento e setenta e seis metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 53,97 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.334,3334 NY: 8.713.185,8174), no rumo de 28°41'24" SW com uma distância de 11,17 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.328,9734 NY: 8.713.176,0231), confrontando com RUA TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 61°18'36" NW com uma distância de 15,77 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.315,1369 NY: 8.713.183,5953), Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 28°11'50" NE com uma distância de 11,16 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.320,4121 NY: 8.713.193,4346), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 61°18'52" SE com uma distância de 15,87 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.334,3334 NY: 8.713.185,8174), confrontando com RUA AIMORES.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 004/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) VALDEMIR ANTONIO NAVA, CPF sob nº ***.***.551-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2678, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de imóvel constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros de fundo, perfazendo uma área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Aimorés, Quadra 08, Lote 15, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Aimorés; pelos fundos, com terras do Município; pelo lado direito, com o Lote 14 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com o Lote 16 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 15 da Quadra 11, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) e um perímetro de 100,00 m. Para quem de dentro do lote 15 olha para a Rua AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.420,7469 NY: 8.713.146,7757), no rumo de 57°42'47" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.412,2931 NY: 8.713.152,1173), confrontando com Rua AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 32°17'13" NE com uma distância de 40,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.433,6594 NY: 8.713.185,9325), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 57°42'48" SE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.442,1133 NY: 8.713.180,5909), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO, daí deflete à direita no rumo de 32°17'13" SW com uma distância de 40,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.420,7469 NY: 8.713.146,7757), confrontando com Lote 16.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 005/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ALMIRA PEREIRA DA SILVA, CPF sob nº***.***.081-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2992, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Guarani, Quadra 17, Lote 03, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Guarani; nos fundos, com o lote 08 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 04 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 16, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,98 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a Rua GUARANI inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.482,6264 NY: 8.713.418,9380), no rumo de 63°17'23" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.493,3458 NY: 8.713.424,3318), confrontando com Rua GUARANI, daí deflete à direita no rumo de 25°58'41" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.506,4868 NY: 8.713.397,3625), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 63°17'23" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.495,7669 NY: 8.713.391,9685), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 25°58'37" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.482,6264 NY: 8.713.418,9380), confrontando com Lote 02.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 006/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o(a) senhor(a) ALELUIA FERNANDES FERREIRA, CPF nº ***.***.611-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto da matrícula nº 5207, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro do perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas: constituído por uma área de terreno urbano com área total de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), medindo 10,00 metros de frente por 33,00 metros nas laterais, situado na Avenida Herculano Rodrigues, Quadra 13, Lote 02, Setor Bela Vista, com as seguintes confrontações: na frente, com a Avenida Herculano Rodrigues; nos fundos, com a Rua Aimorés; no lado direito, com o lote 01 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno nº 02 da Quadra 13, do loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis-TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,03 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 83,02 m.

Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua Tapajós, inicia-se a descrição no vértice P-1, na coordenada (EX: 301.323,4499 NY: 8.713.388,0694), no rumo de 19°18'42" NW, com uma distância de 5,74 m de frente até o vértice P-2, de coordenada (EX: 301.321,5530 NY: 8.713.393,4826), confrontando com Rua Tapajós, daí deflete à direita no rumo de 27°16'29" NE, com uma distância de 8,34 m de frente até o vértice P-3, de coordenada (EX: 301.325,3749 NY: 8.713.400,8952), confrontando com Rua Tamoios, daí deflete à direita no rumo de 59°10'16" SE, com uma distância de 31,06 m do lado direito até o vértice P-4, de coordenada (EX: 301.352,0459 NY: 8.713.384,9778), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 32°03'14" SW, com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-5, de coordenada (EX: 301.345,6758 NY: 8.713.374,8049), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 59°10'16" NW, com uma distância de 25,88 m do lado esquerdo até o vértice P-1, de coordenada (EX: 301.323,4499 NY: 8.713.388,0694), confrontando com Rua Tapajós.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matrícula (art. 31, § 4º da Lei 13.465/2017). Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como art. 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação, será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro – Dianópolis-TO, CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) AUDELICE NUNES DA ROCHA, CI-RG nº 1.064.083-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1982, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 × 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tupí, Quadra 11, Lote 09, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupí; fundo com o lote 17 da mesma quadra; lado direito com o lote 10 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 08 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 18, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 353,91 m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) e um perímetro de 83,80 m, para quem de dentro do lote 10 olha para a Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.515,4504 NY: 8.713.515,5841), no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 11,55 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.525,8150 NY: 8.713.520,6716), confrontando com Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 21°59'09" SE com uma distância de 30,08 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.537,0759 NY: 8.713.492,7798), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 10,05 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.528,0576 NY: 8.713.488,3532), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 2,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.526,2607 NY: 8.713.487,4711), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 21°02'00" NW com uma distância de 30,12 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.515,4504 NY: 8.713.515,5841), confrontando com Lote 11.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 008/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 008/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) LEANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF n°***.***.931-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5165, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Tupi, Quadra 11, Lote 11, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com o lote 14 da mesma quadra; lado direito com o lote 10 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 18, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 390,29 m² (trezentos e noventa metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 86,06 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.493,4203 NY: 8.713.504,7705), no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 13,01 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.505,0990 NY: 8.713.510,5030), confrontando com Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 23°55'51" SE com uma distância de 30,02 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.517,2771 NY: 8.713.483,0615), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 13,01 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.505,5984 NY: 8.713.477,3290), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 23°55'51" NW com uma distância de 30,02 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.493,4203 NY: 8.713.504,7705), confrontando com Rua XEREN.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 009/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) RAKEL MACIEL DA TRINDADE, CPF nº ***.***.255-98, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7359, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Situado na Rua Tapirapés – Quadra 04 – Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, denominado unicamente Lote 10.A, com área total de 437,95m² (quatrocentos e trinta e sete vírgula noventa e cinco metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Tapirapés, medindo 27,85m; pelo fundo com parte do Lote 01 e 10 da mesma quadra, medindo 28,65m; pelo lado direito com o Lote 10, área remanescente na mesma quadra, medindo 15,60m; e pelo lado esquerdo com o Lote 07 da mesma quadra, medindo 15,57m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 06, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 142,43 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 49,39 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.296,5397 NY: 8.713.116,1392), no rumo de 28°23'29" SW com uma distância de 9,21 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.292,1619 NY: 8.713.108,0395), confrontando com RUA TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 59°21'48" NW com uma distância de 15,47 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.278,8545 NY: 8.713.115,9210), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 28°11'50" NE com uma distância de 9,21 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.283,2055 NY: 8.713.124,0366), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 59°21'48" SE com uma distância de 15,50 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.296,5397 NY: 8.713.116,1392), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) NEUCIVAN RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº ***.***.921-70, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7358, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído pelo Lote nº 08, situado na Rua Tapirapés - Quadra 04 - Setor Bela Vista, desmembramento do Lote Urbano nº 10.A (Matrícula 7.231), neste município de Dianópolis, Estado do Tocantins, com a área desmembrada medindo 143,91m² (cento e quarenta e três vírgula noventa e um metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Tapirapés, medindo 9,26m; pelo fundo com o Lote 01, medindo 9,26m; pelo lado direito com o Lote 09 da mesma quadra, medindo 15,51m; e pelo lado esquerdo com o Lote 07 da mesma quadra, medindo 15,57m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 06, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 144,47 m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 49,67 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.301,0546 NY: 8.713.124,4923), no rumo de 28°23'29" SW com uma distância de 9,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.296,5397 NY: 8.713.116,1392), confrontando com RUA TAPIRAPES, daí Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. deflete à direita no rumo de 59°21'48" NW com uma distância de 15,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.283,2055 NY: 8.713.124,0366), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 28°11'50" NE com uma distância de 9,15 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.287,5271 NY: 8.713.132,0973), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 60°39'22" SE com uma distância de 15,52 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.301,0546 NY: 8.713.124,4923), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

ERRATA DA LEI MUNICIPAL 1602/2025

ERRATA DA LEI MUNICIPAL 1602/2025

DOM Nº 1420, PÁG. 2-2, EM 08 DE MAIO DE 2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa da Lei nº 1602/2025

Onde se lê:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 641, de 8 de dezembro de 1994, no que diz respeito a “Escola Municipal Varjão” fica alterado, de modo que passa a ser oficialmente denominada “Escola Municipal Joaquim Cesário Cardoso”.

Leia-se:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 641, de 8 de dezembro de 1994, no que diz respeito a “Escola Municipal Varjão” fica alterado, de modo que passa a ser oficialmente denominada “Escola Municipal Joaquim Cezário Cardoso”.

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 41/2026.

DECRETO Nº 41/2026.

“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Exonerar a pedido RAIZA RODRIGUES GUIMARAES, matrícula nº 2244411, da função comissionada de ASSESSORIA DE GABINETE, lotada no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 – SETUC

EDITAL DE PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 – SETUC

SELEÇÃO DE PATROCINADOR EXCLUSIVO ATRAVÉS DE COTA DE PATROCÍNIO

A Prefeitura do Município de Dianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SETUC, torna pública a abertura de processo simplificado para aquisição de Cota de Patrocínio Exclusivo – Segmento Bebidas: Cervejas e seus Derivados (vedada a comercialização de bebidas em embalagens de vidro), do tipo “MAIOR OFERTA”, denominada Cota Nossa Bandeira, por Cota de Exclusividade e para Cotas de patrocínios, em ocasião do evento denominado “DIANOFOLIA 2026”. Os interessados deverão apresentar suas propostas no dia 12 de fevereiro de 2026, no período das 8h às 12h, na sede da Prefeitura Municipal de Dianópolis – Comissão Permanente de Licitação, localizada na Rua Jaime Pontes, n. º 188, Centro, CEP 77.300-000, Dianópolis-TO. No mesmo horário, será realizado o credenciamento dos participantes, seguido da abertura dos envelopes de Habilitação e Propostas.

DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste procedimento, o estabelecimento de critérios de seleção de patrocinador para aquisição de Cota de Patrocínio Exclusivo – Segmento Bebidas: Cervejas e seus Derivados (vedada a comercialização de bebidas em embalagens de vidro), do tipo “MAIOR OFERTA”, denominada Cota Nossa Bandeira, por Cota de Exclusividade e Cota de Visibilidade, por ocasião do evento denominado “DIANOFOLIA 2026”, com direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município nas localidades do evento.

1.2 Entenda-se por Cota de Exclusividade: garantia de exclusividade do direito de distribuição e comercialização de produto(s) da marca, do segmento especificado, na realização do evento “DIANOFOLIA 2026”.

DA PARTICIPAÇÃO

2.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, os proponentes deverão entregar a cópia da carteira de identificação, documentos de credenciamento e 02 (dois) envelopes distintos, opacos e lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta do participante;

2.2. Os envelopes devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitação – CPL e identificados com o nome, a denominação ou a razão social do participante, a especificação do presente processo, e a seguinte identificação;

• ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

• ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

2.3. Os representantes dos interessados em adquirir a Cota Nossa Bandeira de patrocínio deverão comparecer à sessão pública munidos de procuração pública ou particular, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente acompanhado do documento de identidade do representante, com sua respectiva cópia, para credenciamento junto à Administração;

2.4. A proposta deverá ser apresentada em envelope opaco e lacrado, com indicação do nome, número do CNPJ do participante, devendo ser redigida no idioma português, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, e ser datilografada ou digitada em papel timbrado, datada e assinada por representante legal do interessado, na última folha, e rubricada nas demais.

2.5. A proposta deverá conter:

2.5.1. O valor que se propõe a patrocinar, não poderá ser inferior a R$ 10.000,00 (dez mil) reais, para Cota de Exclusividade, expressos em moeda nacional, em algarismos e por extenso, como patrocínio financeiro ou o valor ofertado como maior lance de proposta e no mínimo R$ 15.000,00 (quinze mil), reais em materiais gráficos;

2.5.2. Deverá a empresa patrocinadora ceder por consignação/empréstimo no mínimo 02 (dois) freezers de tamanho grande, que comporte a comercialização das bebidas durante toda a noite, para cada comerciante de bebidas que esteja no circuito do carnaval “DIANOFOLIA 2026”;

2.5.3. O prazo de validade das propostas, não devem ser inferiores a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura dos envelopes de propostas.

DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO

3.1. O procedimento será processado e julgado conforme as disposições deste Edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei n. º 14.133/21, sendo observados os seguintes procedimentos:

a) recebimento dos documentos para credenciamento dos representantes dos participantes e dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas dos participantes;

b) abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e sua verificação, promovendo-se a inabilitação daquelas que não atenderem às exigências deste Edital;

c) abertura dos envelopes de propostas da(s) empresa(s) habilitada(s), promovendo- se a desclassificação daquela(s) que não atender(em) às exigências deste Edital;

d) rubrica dos documentos pela Comissão e representantes dos participantes;

f) O critério de julgamento será o de maior oferta de patrocínio, considerando o valor total.

DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO

4.1. A autoridade competente da SETUC adjudicará o processo e, no caso de interposição de recurso administrativo, fará a homologação do objeto ao vencedor, após a decisão do recurso. Não havendo interposição de recurso, a homologação do objeto será efetuada pela Comissão de Licitação.

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Constituem obrigações da PATROCINADORA:

a) Oferecer e garantir um valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) para Cota de Exclusividade como patrocínio financeiro ou o valor ofertado como maior lance de proposta e no mínimo R$15.000,00 (quinze mil reais) em materiais gráficos, por ocasião do evento denominado “DIANOFOLIA 2026” e no mínimo 02 (dois) freezers para cada comerciante do circuito.

b) Para subsidiar parte dos custos de realização do evento “DIANOFOLIA 2026” promovido pela Prefeitura de Dianópolis–TO;

c) Garantir o abastecimento de produtos para todos os barraqueiros - pontos de vendas de bebidas, obedecendo ao prazo de entrega estabelecido pelo Município de Dianópolis, que não pode ser inferior a 12 (doze) horas do início diário do evento;

d) Cumprir o horário estipulado para o abastecimento diário de produtos;

e) Assegurar a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de Dianópolis), em campanhas publicitárias com o mott institucional das festividades em mídia eletrônica e impressa.

f) Apresentar para conhecimento e aprovação da SETUC, PLANO DE ATENDIMENTO com cronograma de execução para as obrigações fixadas nas alíneas “a” a “d”, deste item.

5.2. São contrapartidas da SETUC:

a) Exercer a fiscalização, proibindo a venda de produtos que não sejam da empresa/marca detentora da exclusividade dentro do circuito, entendido como toda a estrutura do carnaval;

b) Conferir à Patrocinadora, o direito de exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do município, nas localidades dos eventos;

c) Conceder à Patrocinadora a exclusividade do direito de distribuição e comercialização dos produtos do patrocinador nos locais de realização dos eventos públicos relacionados a este procedimento.

DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO

6.1. O patrocínio vigorará a partir da data de assinatura do contrato e terá sua vigência estendida pela duração do “DIANOFOLIA 2026”, compreendido entre o período de 14 a 17 de fevereiro de 2026.

DO PAGAMENTO

7.1. - O pagamento da COTA PATROCÍNIO NOSSA BANDEIRA será efetuado pela Patrocinadora no prazo de até 2 (dois dias) após a assinatura do contrato de patrocínio, conforme condições estabelecidas no mesmo:

a) O pagamento da Cota de Patrocínio poderá ser feito por meio de repasse/depósito em Conta Bancária específica designada pela PATROCINADA.

DAS SANÇÕES

8.1. A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o patrocinador às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei n. º 14133/21:

a) advertência;

b) multa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do valor patrocinado;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta:

a) No uso da prerrogativa que lhe é conferida, a Comissão de Licitação poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas dos participantes e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante este procedimento;

b) Reserva-se à SETUC o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;

c) Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente na sede da Comissão Permanente de Licitação de Dianópolis-To, localizada na Rua Jaime Pontes, n. º 188 - Centro- CEP 77.300-000, nesta cidade;

d) Os casos omissos neste edital serão resolvidos nos termos da Lei n.º 14133/21 e pela SETUC.

Dianópolis – TO, 09 de fevereiro de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Secretária Municipal Turismo e Cultura