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Diário Oficial
Edição Nº
1588

quarta, 11 de fevereiro de 2026

DECRETO Nº 042/2026

DECRETO Nº 042/2026

DISPÕE SOBRE REGRAS ACERCA DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO. DENOMINADO “DIANOFOLIA 2026”.

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades de Carnaval;

CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à vida das pessoas;

CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

DECRETA

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regras acerca da organização e do funcionamento no Município de Dianópolis do Carnaval de 2026, em razão da necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas.

Art. 2º Fica proibido a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por vendedores ambulantes e/ou barraqueiros, no período das festividades de Carnaval, nos dias 13 a 17 de fevereiro, nos locais onde haverá desfiles e eventos carnavalescos.

No período de 13 a 17 de fevereiro, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a esses locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de até 500m (quinhentos metros) dos locais de concentração e desfile dos blocos, além do circuito oficial do DIANOFOLIA, durante e após o evento.

No período e nas situações de que trata o § 1º deste artigo, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro dos estabelecimentos comerciais fixos já existentes.

Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto no art. 2º deste Decreto, será determinada a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes e os estabelecimentos terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas.

Parágrafo Único. As pessoas que estiverem portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500 m (quinhentos metros) dos locais de concentração, desfile dos blocos e do circuito oficial do DIANOFOLIA deverão descartá-las imediatamente em local próprio (lixeiras), sob pena de multa, que pode chegar ao valor de R$ 2.000,00, com um valor mínimo estipulado de R$ 100,00.

Art. 4º Fica proibida a utilização de qualquer tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro de qualquer espécie, bem como a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos após o horário previamente autorizado pelo Município num raio de 2 km (dois quilômetros) a contar do local do circuito oficial do DIANOFOLIA.

Art. 5º A fiscalização dos estabelecimentos comerciais é de competência da Secretaria Municipal de Regulação Urbana, enquanto que as demais atribuições previstas neste Decreto competem a SETUC e a Polícia Militar.

Art. 6º Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em espaços públicos sem a devida autorização ou credenciamento do Município.

Art. 7º As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Parágrafo Único. A SETUC publicará no Diário Oficial do Município a relação dos blocos carnavalescos oficiais.

Art. 8º Ficam os vendedores ambulantes e barraqueiros sujeitos à fiscalização da SETUC quanto à observância da exclusividade de marcas de bebidas, na hipótese de formalização de patrocínio oficial para o DIANOFOLIA 2026.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 10 DE FEVEREIRO DE  2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOSÉ FERREIRA DA ROCHA, CI-RG nº738.998 SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2361, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de imóvel constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Travessa Tapuios, Quadra 08, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Travessa Tapuios; pelos fundos, com o Lote 07 da mesma quadra; pelo lado direito, com o Lote 05 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com a Rua Aimorés.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 11, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 337,71 m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 82,24 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a TRAVESSA TAPUIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.319,2924 NY: 8.713.210,1133), no rumo de 29°20'42" NE com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.324,6831 NY: 8.713.219,7018), confrontando com TRAVESSA TAPUIOS, daí deflete à direita no rumo de 60°39'18" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.350,8357 NY: 8.713.204,9987), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 31°32'06" SW com uma distância de 11,68 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.344,7245 NY: 8.713.195,0398), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 59°20'42" NW com uma distância de 29,56 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.319,2924 NY: 8.713.210,1133), confrontando com Rua AIMORES.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 023/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 023/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOÃO JOSS DOS SANTOS, CPF nº ***.***.921-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3305, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Travessa Tapuios, Quadra 08, Lote 04, Bairro Bela Vista, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Travessa Tapuios; pelos fundos, com o Lote 07 da mesma quadra; pelo lado direito, com o Lote 03 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com o Lote 05 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 11, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,03 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a TRAVESSA TAPUIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.330,5639 NY: 8.713.230,1620), no rumo de 29°20'42" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.336,4447 NY: 8.713.240,6223), confrontando com TRAVESSA TAPUIOS, daí deflete à direita no rumo de 60°39'18" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.362,5973 NY: 8.713.225,9191), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 29°20'42" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.356,7165 NY: 8.713.215,4589), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 60°39'18" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.330,5639 NY: 8.713.230,1620), confrontando com Lote 05.Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 024/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 024/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JOAQUIM CARDOSO QUIRINO,CI-RG nº 2.150.271 SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5341, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 x 60,00 metros (dez metros de frente por sessenta metros de fundo), perfazendo uma área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 09, Lote 17, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Tapajós; nos fundos, com o lote 01 da mesma quadra; no lado direito, com terras do Município; e no lado esquerdo, com o lote 16 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 17 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 605,99 m² (seiscentos e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 140,20 m. Para quem de dentro do lote 17 olha para a Rua TAOAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.409,6622 NY: 8.713.323,4404), no rumo de 58°50'55" SE com uma distância de 10,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.418,3058 NY: 8.713.318,2156), confrontando com Rua TAOAJOS, daí deflete à direita no rumo de 31°09'05" SW com uma distância de 60,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.387,2681 NY: 8.713.266,8684), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 58°51'13" NW com uma distância de 10,10 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.378,6240 NY: 8.713.272,0924), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 31°09'05" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.394,1423 NY: 8.713.297,7651), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 31°09'05" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.409,6622 NY: 8.713.323,4404), confrontando com Lote 16.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 025/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 025/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) DELMA DOS SANTOS LIMA, CPF nº***.***.121-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5006, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 x 60,00 metros (dez metros de frente por sessenta metros de fundo), situado na Rua Tapajós, Quadra 09, Lote 16, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Tapajós; nos fundos, com parte do lote 01 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 17 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 15 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 612,03 m² (seiscentos e doze metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 140,40 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a Rua TAOAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.400,7618 NY: 8.713.328,8204), no rumo de 58°50'55" SE com uma distância de 10,40 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.409,6622 NY: 8.713.323,4404), confrontando com Rua TAOAJOS, daí deflete à direita no rumo de 31°09'05" SW com uma distância de 60,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.378,6240 NY: 8.713.272,0924), Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 58°50'32" NW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.370,0654 NY: 8.713.277,2670), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 30°46'15" NE com uma distância de 60,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.400,7618 NY: 8.713.328,8204), confrontando com Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL

INSTRUMENTO VINCULADO: Contrato nº 020/2026, Inexigibilidade 12/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: PROJETO 1+1 LTDA

OBJETO: Formalização da alteração da dotação orçamentária para o custeio das despesas do exercício de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

247

Sec. Municipal de Turismo e Cultura

10.12.13.392.1005.2.069

1.701.3210.000

3.3.90.39

DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 026/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 026/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ABELINA FERREIRA DE SANTANA, CPF sob nº ***.***.801-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2802, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xingu, Quadra 09, Lote 21, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Xingu; nos fundos, com o lote 24 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 22 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 20 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 21 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,05 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 21 olha para a Rua TAOAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.448,6183 NY: 8.713.325,9921), no rumo de 64°42'09" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.459,4690 NY: 8.713.331,1207), confrontando com Rua TAOAJOS, daí deflete à direita no rumo de 26°14'42" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.472,7372 NY: 8.713.304,2097), Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. confrontando com Lote 22, daí deflete à direita no rumo de 64°42'09" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.461,8865 NY: 8.713.299,0811), confrontando com Lote 24, daí deflete à direita no rumo de 26°14'42" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.448,6183 NY: 8.713.325,9921), confrontando com Lote 20.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 027/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 027/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JESUINA BARBOSA DA SILVA, CPF sob nº ***.***.611-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5806, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de desmembramento de área de terreno urbano situado na Rua Tapajós, Quadra 09, Lote 01.A, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, originado do Lote 01 da mesma quadra, com área total de 120,00 m² (cento e vinte metros quadrados), apresentando as seguintes confrontações e medidas: pela frente, com a Rua Tapajós, medindo 10,00 metros; pelos fundos, com parte do Lote 02 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; pelo lado direito, com o Lote 14 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; e pelo lado esquerdo, com o Lote 01 da mesma quadra, medindo 12,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01A da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 347,98 m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 80,53 m. Para quem de dentro do lote 01A olha para a inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.304,6596 NY: 8.713.356,3012), no rumo de 20°22'43" NE com uma distância de 12,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.309,0833 NY: 8.713.368,2098), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 62°17'41" SE com uma distância de 28,59 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.334,3982 NY: 8.713.354,9161), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 29°12'40" SW com uma distância de 12,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.328,2469 NY: 8.713.343,9147), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 62°17'41" NW com uma distância de 26,64 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.304,6596 NY: 8.713.356,3012), confrontando com Lote 02.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 028/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 028/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) LUCIANO RAMOS TORRES, CPF sob nº***.***.171-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5906, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés, Quadra 08, Lote 08, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros de fundo, totalizando uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Aimorés; pelos fundos, com terras do Sr. Nilson Almeida Quirino; pelo lado direito, com o Lote 07 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com o Lote 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 11, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 401,50 m² (quatrocentos e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 100,08 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a Rua AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.369,9716 NY: 8.713.178,7443), no rumo de 57°09'36" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.361,5701 NY: 8.713.184,1670), confrontando com Rua AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 32°17'13" NE com uma distância de 40,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.382,9375 NY: 8.713.217,9839), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 57°09'37" SE com uma distância de 10,08 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.391,4026 NY: 8.713.212,5202), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO, daí deflete à direita no rumo de 32°23'43" SW com uma distância de 40,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.369,9716 NY: 8.713.178,7443), confrontando com Lote 10.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 029/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 029/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JESUINA BARBOSA DA SILVA, CPF sob nº ***.***.611-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5805, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Tamoios, Quadra 09, Lote 01, s/n, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 339,93 m² (trezentos e trinta e nove vírgula noventa e três metros quadrados), apresentando as seguintes confrontações e medidas: pela frente, com a Rua Tamoios, medindo 12,50 metros; pelos fundos, com parte do Lote 14 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; pelo lado direito, com a Rua Tapajós, medindo 29,00 metros; e pelo lado esquerdo, com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 26,50 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 354,27 m² (trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 83,14 m, para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.309,0833 NY: 8.713.368,2098), no rumo de 20°22'43" NE com uma distância de 12,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.313,2964 NY: 8.713.379,5513), confrontando com Rua TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 62°17'41" SE com uma distância de 30,45 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.340,2566 NY: 8.713.365,3937), confrontando com Rua TAOAJOS, daí deflete à direita no rumo de 29°12'40" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.334,3982 NY: 8.713.354,9161), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 62°17'41" NW com uma distância de 28,59 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.309,0833 NY: 8.713.368,2098), confrontando com Lote 01A.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 030/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 030/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) AURIVÂNIO COSTA FERREIRA, CPF n° ***.***.381-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2408, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tabajaras, Quadra 35, Lote 05, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente com a Rua Tabajaras; no fundo com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito com a rua a denominar; e ao lado esquerdo com o lote 04 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 28, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,03 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA TABAJARAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.792,4098 NY: 8.713.332,6950), no rumo de 64°27'16" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.803,2376 NY: 8.713.337,8702), confrontando com RUA TABAJARAS, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.816,5239 NY: 8.713.310,9700), confrontando com RUA SUIAMISSU, daí deflete à direita no rumo de 64°27'16" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.805,6961 NY: 8.713.305,7948), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.792,4098 NY: 8.713.332,6950), confrontando Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. com Lote 04.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 034/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 034/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MATHEUS FELIPE CAVALCANTE LIMA, CPF nº***.***.602-80, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2173, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xeren, Quadra 19, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Xeren; nos fundos, com o lote 02 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 08 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 06 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 17, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,95 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a Rua XEREN inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.557,6470 NY: 8.713.349,2912), no rumo de 28°11'47" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.563,3171 NY: 8.713.338,7148), confrontando com Rua XEREN, daí deflete à direita no rumo de 62°41'30" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.536,6610 NY: 8.713.324,9516), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 28°11'47" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.530,9912 NY: 8.713.335,5273), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 62°41'25" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.557,6470 NY: 8.713.349,2912), confrontando com Lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 031/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 031/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) HELENA CASTRO SILVA, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5385, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de imóvel constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Tamoios, Quadra 09, Lote 02, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,13 metros de frente por 25,50 metros de fundo, com as seguintes confrontações e medidas: pela frente, com a Rua Tamoios, medindo 12,13 metros; pelos fundos, com os lotes 05 e 14, medindo 12,00 metros; pelo lado direito, com o Lote 01 da mesma quadra, medindo 25,40 metros; e pelo lado esquerdo, com o Lote 03 da mesma quadra, medindo 24,60 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 312,96 m² (trezentos e doze metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 75,84 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.300,3277 NY: 8.713.344,6398), no rumo de 20°22'43" NE com uma distância de 12,44 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.304,6596 NY: 8.713.356,3012), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 62°17'41" SE com uma distância de 26,64 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.328,2469 NY: 8.713.343,9147), confrontando com Lote 01A, daí deflete à direita no rumo de 29°12'40" SW com uma distância de 12,02 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.322,3802 NY: 8.713.333,4222), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 63°02'18" NW com uma distância de 24,74 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.300,3277 NY: 8.713.344,6398), confrontando com Lote 03.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 032/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 032/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) OTAVIO AUGUSTO ALVES, CPF nº***.***.981-89,, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2020, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 09, Lote 11, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Tapajós; nos fundos, com o lote 08 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 10 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 348,01 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 83,20 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a Rua TAOAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.371,9213 NY: 8.713.346,2535), no rumo de 58°50'55" SE com uma distância de 11,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.381,8486 NY: 8.713.340,2527), confrontando com Rua TAOAJOS, daí deflete à direita no rumo de 31°09'05" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.366,3295 NY: 8.713.314,5787), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 58°51'21" NW com uma distância de 11,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.356,4014 NY: 8.713.320,5781), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 31°09'05" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.371,9213 NY: 8.713.346,2535), confrontando com Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 035/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 035/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES CI-RG nº 634.456-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2340, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Travessa Tapuios, Quadra 09, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Travessa Tapuios; nos fundos, com o lote 13 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 05 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, ao:

Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no Setor Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,47 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 84,12 m, cuja descrição perimétrica inicia-se no vértice P-1, de coordenadas (EX: 301.363,3839; NY: 8.713.281,4373), seguindo no rumo de 59°24'27" NW por 12,00 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 301.353,0543; NY: 8.713.287,5444), daí deflete à direita no rumo de 26°09'12" NE por 30,12 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 301.366,3295; NY: 8.713.314,5787), confrontando com o Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 58°50'40" SE por 12,00 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 301.376,5984; NY: 8.713.308,3704), confrontando com o Lote 10, e, por fim, deflete à direita no rumo de 26°08'05" SW por 30,00 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 033/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 033/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, CPF sob nº ***.***.061-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2774, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xerém, Quadra 19, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Xerém; nos fundos, com o lote 03 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 07 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 05 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 17, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,97 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a Rua XEREN inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.551,9769 NY: 8.713.359,8676), no rumo de 28°11'46" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.557,6470 NY: 8.713.349,2912), confrontando com Rua XEREN, daí deflete à direita no rumo de 62°41'25" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.530,9912 NY: 8.713.335,5273), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 28°11'47" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.525,3211 NY: 8.713.346,1037), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 62°41'25" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.551,9769 NY: 8.713.359,8676), confrontando com Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 036/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 036/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) MARILEIA DOS ANJOS MENEZES, CPF/MF sob nº***.***.251-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3569, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tupi, Quadra 11, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com terras do Município; lado direito com o lote 08 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 06 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 18, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 363,96 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 84,43 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.536,7057 NY: 8.713.526,0173), no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 12,13 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.547,5963 NY: 8.713.531,3630), confrontando com Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 21°59'09" SE com uma distância de 30,08 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.558,8573 NY: 8.713.503,4713), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 10,31 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.549,6050 NY: 8.713.498,9298), confrontando com Lote Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 19, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 0,79 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.548,8993 NY: 8.713.498,5834), confrontando com Lote 18, daí deflete à esquerda no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 1,04 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.547,9666 NY: 8.713.498,1256), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 21°59'09" NW com uma distância de 30,08 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.536,7057 NY: 8.713.526,0173), confrontando com Lote 09.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 038/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 038/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) GABRIEL BELEM DE SOUSA DIAS, CPF nº***.***.081-56, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6160, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano desmembrada do lote 04, situada na Rua Tapajós, Quadra 10, Lote 04A, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com as seguintes confrontações e medidas: na frente, confronta com a Rua Tapajós, medindo 10,00 metros; nos fundos, com parte do terreno do cemitério, medindo 10,25 metros; no lado direito, com o lote 04 da mesma quadra, medindo 23,00 metros; e no lado esquerdo, com o lote 05 da mesma quadra, medindo 21,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04A da Quadra 13, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 216,28 m² (duzentos e dezesseis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 63,12 m. Para quem de dentro do lote 04A olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.380,5263 NY: 8.713.354,0059), no rumo de 59°10'16" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.371,9399 NY: 8.713.359,1303), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 37°49'06" NE com uma distância de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 22,44 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.385,7010 NY: 8.713.376,8592), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 47°13'41" SE com uma distância de 10,34 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.393,2919 NY: 8.713.369,8369), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 38°52'54" SW com uma distância de 20,34 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.380,5263 NY: 8.713.354,0059), confrontando com Lote 05A.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 037/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 037/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) VALDER AMANCIO DE SOUSA, CPF/MF sob nº ***.***.801-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2317, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tupi, Quadra 11, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com terras do Município; lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 05 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 18, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 323,08 m² (trezentos e vinte e três metros quadrados e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 81,68 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.505,0990 NY: 8.713.510,5030), no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 11,53 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.515,4504 NY: 8.713.515,5841), confrontando com Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 21°02'00" SE com uma distância de 30,12 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.526,2607 NY: 8.713.487,4711), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 9,31 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.517,9059 NY: 8.713.483,3702), confrontando com Lote Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 16, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 0,70 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.517,2771 NY: 8.713.483,0615), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 23°55'51" NW com uma distância de 30,02 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.505,0990 NY: 8.713.510,5030), confrontando com Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 039/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 039/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) IRINEU RODRIGUES BARROS, CPF nº ***.***.621-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4052, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano com 675,00 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 25/A, Lote 01, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente, confronta com a Rua Tapajós, medindo 20,00 metros; nos fundos, com o lote 02 da mesma quadra, medindo 25,00 metros; no lado direito, confronta com a Rua Tamoios, medindo 34,00 metros; e no lado esquerdo, com a Rua José Martins, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 09, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 488,21 m² (quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e um perímetro de 91,02 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA HONORIO JOSE CARDOSO inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.269,7596 NY: 8.713.369,4378), no rumo de 30°41'19" NE com uma distância de 19,62 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.279,7750 NY: 8.713.386,3133), confrontando com RUA HONORIO JOSE CARDOSO, daí deflete à direita no rumo de 57°32'38" SE com uma distância de 13,21 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.290,9232 NY: 8.713.379,2231), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. no rumo de 34°44'35" SW com uma distância de 1,07 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.290,3113 NY: 8.713.378,3408), confrontando com Lote 11, daí deflete à esquerda no rumo de 59°35'30" SE com uma distância de 11,11 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.299,8945 NY: 8.713.372,7165), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 21°27'57" SW com uma distância de 18,76 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.293,0283 NY: 8.713.355,2552), confrontando com RUA TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 58°38'14" NW com uma distância de 27,25 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.269,7596 NY: 8.713.369,4378), confrontando com Lote 09.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 040/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 040/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ZILDENE BARBOSA RODRIGUES GOMES, CPF nº 500 412 741-72, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4052, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tupi, Quadra 11, Lote 03, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente, confrontando com a Rua Tupi; fundo, confrontando com o lote 19 da mesma quadra; lado direito, confrontando com o lote 02 da mesma quadra; e lado esquerdo, confrontando com o lote 04 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 18, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 366,28 m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 84,44 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.579,3436 NY: 8.713.546,9463), no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 11,81 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.589,9445 NY: 8.713.552,1498), confrontando com Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°25'17" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.602,8237 NY: 8.713.525,0524), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 12,61 m ao fundo até o vértice P- Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 4 de coordenada (EX: 301.591,5041 NY: 8.713.519,4961), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 23°53'37" NW com uma distância de 30,02 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.579,3436 NY: 8.713.546,9463), confrontando com Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 041/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 041/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) ADÃO PEREIRA MÁXIMO, CPF n°***.***.061-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5079, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano com 538,50 m² (quinhentos e trinta e oito vírgula cinquenta metros quadrados), desmembrado da Quadra G, Lote 01, situado na Rua Tamoios, Quadra G1, Lote 13, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com as seguintes confrontações e medidas: na frente, confronta com a Rua Tamoios, medindo 24,30 metros; nos fundos, com parte do lote 14 da mesma quadra, medindo 11,60 metros; no lado direito, com terreno particular, medindo 32,58 metros; e no lado esquerdo, com o lote 12 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra G1, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 535,53 m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 97,64 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA TAMOIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.077,3724 NY: 8.712.916,3353), no rumo de 31°05'05" SW com uma distância de 23,80 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.065,0837 NY: 8.712.895,9520), confrontando com RUA TAMOIOS, daí deflete à direita no rumo de 38°30'18" NW com uma distância de 28,42 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.047,3876 NY: 8.712.918,1952), confrontando com LOTE 42-A, daí deflete à direita no rumo de 38°30'18" NW com uma distância de 3,31 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.045,3285 NY: 8.712.920,7833), confrontando com LOTE 42-A, daí deflete à direita no rumo de 29°52'52" NE com uma distância de 12,11 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.051,3606 NY: 8.712.931,2814), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 60°07'08" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.077,3724 NY: 8.712.916,3353), confrontando com Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 043/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 043/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) JUCILENE GONÇALVES DE OLIVEIRA GUSMÃO, CPF nº ***.***.231-70, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6252, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por um imóvel urbano, designado como Lote Urbano nº 03, Quadra 04, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área de 185,17 m² (cento e oitenta e cinco vírgula dezessete metros quadrados), medindo 11,67 metros de frente, confrontando com a Rua Tapirapés; 11,67 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote 01 da mesma quadra; 15,83 metros pelo lado direito, confrontando com o Lote 04 da mesma quadra; e 15,90 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 06, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 175,57 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 53,78 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.328,9734 NY: 8.713.176,0231), no rumo de 28°41'24" SW com uma distância de 11,17 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.323,6134 NY: 8.713.166,2288), confrontando com RUA TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 61°18'36" NW com uma distância de 15,68 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.309,8611 NY: 8.713.173,7549), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 28°11'50" NE com uma distância de 0,02 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.309,8708 Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. NY: 8.713.173,7729), confrontando com Lote 01, daí deflete à esquerda no rumo de 28°11'50" NE com uma distância de 11,14 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.315,1369 NY: 8.713.183,5953), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 61°18'36" SE com uma distância de 15,77 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.328,9734 NY: 8.713.176,0231), confrontando com Lote 02.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 042/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 042/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) NORMAN WOLNEY PÓVOA, CPF/MF sob nº***.***.101-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4935, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Xerentes, Quadra 12, Lote 14, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 15 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 13 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 440,11 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e onze decímetros quadrados) e um perímetro de 97,35 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.778,5744 NY: 8.713.555,0882), no rumo de 24°54'44" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.783,6292 NY: 8.713.544,2047), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" SW com uma distância de 36,63 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.750,4070 NY: 8.713.528,7749), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.745,2705 NY: 8.713.539,6203), confrontando com MAT:3411, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 36,72 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.778,5744 NY: 8.713.555,0882), confrontando com Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 044/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 044/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) NILCE NARA MARINS VIDAL, CPF sob nº***.***.656-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5341, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo ao todo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 09, Lote 20, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com as seguintes confrontações e medidas: na frente, confronta com a Rua Tapajós, medindo 12,00 metros; nos fundos, com área verde, medindo 12,00 metros; no lado direito, com o lote 21 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e no lado esquerdo, com o lote 19 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 20 da Quadra 12, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,05 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 20 olha para a Rua TAOAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.437,7676 NY: 8.713.320,8636), no rumo de 64°42'09" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.448,6183 NY: 8.713.325,9921), confrontando com Rua TAOAJOS, daí deflete à direita no rumo de 26°14'42" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. vértice P-3 de coordenada (EX: 301.461,8865 NY: 8.713.299,0811), confrontando com Lote 21, daí deflete à direita no rumo de 64°42'09" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.451,0358 NY: 8.713.293,9526), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 26°14'42" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.437,7676 NY: 8.713.320,8636), confrontando com Lote 19.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 045/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 045/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao(à) senhor(a) CAROLINNE VALENTE RIBEIRO, CPF/MF sob nº***.***.701-59, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2539, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tupi, Quadra 11, Lote 01, Bairro Bela Vista, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, confrontando com a Rua Tupi, medindo 12,00 metros; fundo, confrontando com o lote 19 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; lado direito, confrontando com a Rua Água Boa; e lado esquerdo, confrontando com o lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 18, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,02 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.600,8974 NY: 8.713.557,5253), no rumo de 63°51'09" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.611,6702 NY: 8.713.562,8139), confrontando com Rua JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°25'17" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.624,5495 NY: 8.713.535,7165), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.613,7764 NY: 8.713.530,4285), confrontando com Lote 13, Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. daí deflete à direita no rumo de 25°25'17" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.600,8974 NY: 8.713.557,5253), confrontando com Lote 03

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 046/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 046/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ JÚNIOR TELES SOARES, CPF nº***.***.191-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4974, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), situado na Rua Xingu, Quadra 17, Lote 09, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Xingu; nos fundos, com o lote 02 da mesma quadra; no lado direito, com o lote 10 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 08 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 16, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,98 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a Rua XINGU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.508,9074 NY: 8.713.364,9990), no rumo de 63°17'23" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.498,1879 NY: 8.713.359,6053), confrontando com Rua XINGU, daí deflete à direita no rumo de 25°58'37" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.485,0474 NY: 8.713.386,5748), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 63°17'23" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.495,7669 NY: 8.713.391,9685), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 25°58'37" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.508,9074 NY: 8.713.364,9990), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 047/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 047/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOVENÍSIA COSTA BONFIM, CPF sob n° 015 515 741-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2862, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada nesta cidade, na Rua Caraíbas, Quadra 25, Lote 05, Bairro Bela Vista, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caraíbas; no fundo com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 04 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Emboabas.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 26, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,01 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA CARAIBAS inicia-se a descrição no vértice P- na coordenada (EX: 301.712,4508 NY: 8.713.385,1415), no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P- de coordenada (EX: 301.707,2760 NY: 8.713.395,9688), confrontando com RUA CARAIBAS, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" NE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.734,3433 NY: 8.713.408,9055), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.739,5182 NY: 8.713.398,0781), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.712,4508 NY: 8.713.385,1415), confrontando com RUA EMBOABAS.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 048/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 048/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MANOEL LUIZ TAVARES, CPF nº ***.***.681-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2862, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 20,00 x 25,50 metros (vinte metros de frente por vinte e cinco metros e cinquenta centímetros de fundo), perfazendo uma área total de 465,00 m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 10, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Tapajós; nos fundos, com o cemitério; no lado direito, com o lote 03 da mesma quadra; e no lado esquerdo, com o lote 05 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 13, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 116,75 m² (cento e dezesseis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 56,16 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.371,9399 NY: 8.713.359,1303), no rumo de 59°10'16" NW com uma distância de 5,05 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.367,6069 NY: 8.713.361,7163), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 37°27'43" NE com uma distância de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 23,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.381,9029 NY: 8.713.380,3728), confrontando com Lote 04B, daí deflete à direita no rumo de 47°13'41" SE com uma distância de 5,17 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.385,7010 NY: 8.713.376,8592), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 37°49'06" SW com uma distância de 22,44 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.371,9399 NY: 8.713.359,1303), confrontando com Lote 04A.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 049/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 049/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) LENICE DA SILVA CARDOSO, CPF/MF sob nº ***.***.921-45, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7613, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por imóvel designado como Lote 5-A (parte desmembrada do lote 05), situado na Rua Tapajós, Quadra 10, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 258,68 m² (duzentos e cinquenta e oito vírgula sessenta e oito metros quadrados), conforme Memorial Descritivo de 08 de janeiro de 2019, elaborado por Leonardo Almeida Milhomens, CREA 150365/APTO, aprovado pela Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO em 09 de janeiro de 2019, dentro dos seguintes limites e confrontações: na frente (chanfro), confronta com a Rua Tapajós, medindo 13,00 metros; nos fundos, com o cemitério, medindo 13,50 metros; no lado direito, com o lote 04, medindo 21,00 metros; e no lado esquerdo, com o lote 05 (remanescente), medindo 18,29 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

Lote de terreno sob nº 05A da Quadra 13, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis-TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 252,39 m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 64,72 m, iniciando-se a descrição para quem de dentro do lote olha para a Rua Tapajós no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.391,8733 NY: 8.713.347,2339), seguindo no rumo de 59°10'16" NW por 13,21 m até o vértice P-2, de coordenada (EX: 301.380,5263 NY: 8.713.354,0059), confrontando com a Rua Tapajós; daí deflete à direita no rumo de 38°52'54" NE por 20,34 m até o vértice P-3, de coordenada (EX: 301.393,2919 NY: 8.713.369,8369), confrontando com o Lote 04A; daí deflete à direita no rumo de 47°13'41" SE por 13,60 m até o vértice P-4, de coordenada (EX: 301.403,2731 NY: 8.713.360,6032), confrontando com o Lote 12; e daí deflete à direita no rumo de 40°27'14" SW por 17,57 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 050/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 050/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) LESSA BARTOLOMEU SILVA, CPF sob n°***.***.151-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2668, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano com 522,00 m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 10, Lote 05, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Tapajós, medindo 29,00 metros; nos fundos, com o cemitério, medindo 29,00 metros; no lado direito, com o lote 04 da mesma quadra, medindo 21,00 metros; e no lado esquerdo, com o lote 06 da mesma quadra, medindo 15,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 13, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 229,40 m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e um perímetro de 60,89 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.404,5203 NY: 8.713.339,6861), no rumo de 59°10'16" NW com uma distância de 14,73 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.391,8733 NY: 8.713.347,2339), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 40°27'14" NE com uma distância de 17,57 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.403,2731 NY: 8.713.360,6032), confrontando com Lote 05A, daí deflete à direita no rumo de 47°13'41" SE com uma distância de 14,04 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.413,5785 NY: 8.713.351,0697), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 38°30'36" SW com uma distância de 14,55 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.404,5203 NY: 8.713.339,6861), confrontando com Lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 051/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 051/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiaria do Municipio de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ CORREIA DE MELO, CPF sob nº***.***.001-82, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6342, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Tapajós – Quadra 10 – Lote 08 – Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 345,60 m² (trezentos e quarenta e cinco vírgula sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: frente, confrontando com a Rua Tapajós, medindo 11,00 metros; fundo, confrontando com o lote 14 da mesma quadra, medindo 15,00 metros; lado direito, confrontando com o lote 07 da mesma quadra, medindo 32,00 metros; e lado esquerdo, confrontando com a Rua Xingu, medindo 25,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 13, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 285,74 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 77,27 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.427,2922 NY: 8.713.326,0957), no rumo de 59°10'16" NW com uma distância de 6,52 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.421,6939 NY: 8.713.329,4368), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 48°25'39" NE com uma distância de 29,97 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.444,1142 NY: Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 8.713.349,3234), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 27°39'42" SE com uma distância de 3,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.445,5072 NY: 8.713.346,6659), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 27°39'42" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.451,0780 NY: 8.713.336,0378), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 67°18'57" SW com uma distância de 25,78 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.427,2922 NY: 8.713.326,0957), confrontando com RUA TAPAJOS.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 10 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 40/2026

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 40/2026

DOM Nº 1586, PÁG. 2-2, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 40/2026

Onde se lê:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E BRIGADISTA CIVIL, DESTINADOS AO SUPORTE LOGÍSTICO DE EVENTO CARNAVALESCO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, DENOMINADO DIANOFOLIA, ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORGANIZAÇÃO E O REGULAR FUNCIONAMENTO DO EVENTO.

Empresa a ser contratada: KAMILA MENARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

CNPJ N° 59.433.400/0001-33

Valor Global: R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais).

Leia-se:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO E BRIGADISTA CIVIL, DESTINADOS AO SUPORTE LOGÍSTICO DE EVENTO CARNAVALESCO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, DENOMINADO DIANOFOLIA, ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORGANIZAÇÃO E O REGULAR FUNCIONAMENTO DO EVENTO.

Empresa a ser contratada: KAMILA MENARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA

CNPJ N° 65.044.057/0001-38

Valor Global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 094/2022

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 094/2022 SEGUNDA Nº 726, PÁG. 02, EM 30 DE MAIO DE 2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na Ementa do Decreto nº 094/2022

Onde se lê:

Art. 1º - NOMEAR para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, Gestão 2022 a 2026, os seguintes membros:

PODER EXECUTIVO:

OSVALDA DIAS TEIXEIRA DA MATA – TITULAR

Leia – se:

Art. 1º - NOMEAR para compor o CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, Gestão 2022 a 2026, os seguintes membros:

PODER EXECUTIVO:

OSVALDA DIAS DE OLIVEIRA DA MATA – TITULAR

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE – SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA – SE

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RESULTADO FINAL DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE PROPOSTA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO EM DEFESA DA PESSOA IDOSA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNTAMENTE COM O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA (CMI)

RESULTADO FINAL DO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 SELEÇÃO DE PROPOSTA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs) PARA A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO EM DEFESA DA PESSOA IDOSA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JUNTAMENTE COM O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA (CMI)

A Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI) no uso de suas atribuições e considerando os critérios avaliativos previsto no edital, torna público o RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025.

PROPONENTE

SITUAÇÃO

MOTIVO

1

Associação dos Vicentinos

Habilitado

Recurso Deferido

Comissão avaliadora do Processo de Chamamento Público nº 01/2025,

 Dianópolis, 11 de fevereiro de 2026.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

Valdson Ferreira Quirino

Secretário Municipal de Assistência Social

PORTARIA/SEMED N° 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

PORTARIA/SEMED N° 010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

“Instaura Sindicância Administrativa destinada à apuração de supostas denúncias praticada por servidor no âmbito da Secretaria Municipal de Educação”.

A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 989/06 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

RESOLVE:

ART. 1º - DESIGNAR os servidores efetivos: DÉBORA CRISTIANA A S ALBUQUERQUE Matrícula Funcional nº 2205869, ADRIANA REIS SILVA SOUSA Matrícula Funcional nº 2242795, e VIVIANE MELO RIBEIRO FERNANDES, Matrícula Funcional nº 2245035 para, sob a presidência do primeiro nominado, promoverem sindicância destinada à apuração de supostas infrações disciplinares praticadas por servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

ART. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026

“Dispõe sobre a organização, aplicação e operacionalização da Avaliação Municipal da Educação – AME no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Dianópolis – TO.”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS - TO, no uso pleno de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, diagnosticar e monitorar o processo de ensino e aprendizagem no Sistema Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO as Diretrizes das Avaliações Externas e o Documento Curricular do Tocantins (DCT), resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir e regulamentar a Avaliação Municipal da Educação – AME, como instrumento diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem no Sistema Municipal de Ensino de Dianópolis – TO.

Art. 2º A AME consiste em uma proposta avaliativa que visa subsidiar ações pedagógicas, a partir de dados coletados por meio da aplicação de provas e outros instrumentos avaliativos.

Art. 3º A Avaliação Municipal da Educação – AME está vinculada à Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as Diretrizes das Avaliações Externas, contando com o apoio do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA E DOS PARTICIPANTES

Art. 4º A AME destina-se aos estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais – das escolas públicas municipais de Dianópolis – TO.

Art. 5º Estão aptos a participar da AME todos os estudantes do Sistema Municipal de Ensino que atendam aos critérios de matrícula e frequência escolar.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Avaliação Municipal da Educação – AME:

I – diagnosticar o nível de aprendizagem dos estudantes, conforme os descritores de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia;

II – fornecer indicadores consistentes, periódicos e comparáveis do Sistema Municipal de Ensino, visando orientar gestores, professores e demais agentes educacionais;

III – estimular e promover a melhoria da qualidade da educação no Município de Dianópolis;

IV – disponibilizar informações relevantes sobre o desenvolvimento cognitivo dos estudantes.

CAPÍTULO IV

DA PROVA E DA ESTRUTURA AVALIATIVA

Art. 7º A AME será realizada em fase única, por meio de aplicação de provas objetivas.

Art. 8º A prova será organizada da seguinte forma:

I – do 1º ao 5º ano: Língua Portuguesa e Matemática, com 20 (vinte) questões objetivas;

II – do 6º ao 9º ano: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia, totalizando 25 (vinte e cinco) questões objetivas.

§1º Cada questão terá valor de 1 (um) ponto.

§2º A AME será aplicada duas vezes ao ano, sendo:

I – uma avaliação diagnóstica no I semestre letivo
II – uma avaliação final no II semestre letivo.

Art. 9º As questões da AME contemplarão conteúdos previstos no Documento Curricular do Tocantins (DCT), alinhados à Matriz de Descritores, conforme a série/ano.

CAPÍTULO V

DA ELABORAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MATERIAL DE PROVA

Art. 10 Compete à Secretaria Municipal de Educação a elaboração, impressão e distribuição do material da AME.

Art. 11 O material de prova será composto por:

I – Caderno de Prova AME;
II – Cartão-resposta do estudante;
III – Lista de frequência.

Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares são responsáveis pela manutenção do sigilo das provas e dos gabaritos durante todo o processo avaliativo.

CAPÍTULO VI

DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

Art. 13 Compete à Equipe Diretiva da Unidade Escolar:

I – divulgar e mobilizar servidores, professores, estudantes e famílias sobre a importância da AME;
II – organizar a logística e o ambiente escolar para aplicação das provas.

Art. 14 A aplicação das provas será realizada pela própria Unidade Escolar, com acompanhamento e supervisão de Técnico da Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma oficial.

Art. 15 No momento da aplicação das provas deverá ocorrer a troca de professores, sendo vedada a aplicação pelo professor regente da turma.

Art. 16 O tempo de duração da prova será de 2 (duas) horas, observando-se os seguintes horários:

I – escolas urbanas:
a) turno matutino: das 7h30 às 9h30
b) turno vespertino: das 13h30 às 15h30;

II – escolas rurais: das 8h30 às 10h30.

Art. 17 Os estudantes que concluírem a prova antes do horário previsto deverão permanecer em sala, podendo ser orientados a realizar atividades complementares.

Art. 18 A reaplicação da prova será permitida aos estudantes ausentes no dia oficial, contudo, seus resultados não serão computados para fins estatísticos.

Art. 19 É vedado o uso de aparelhos eletrônicos ou qualquer meio de consulta durante a realização da prova.

Art. 20 Nas turmas de:

I – 1º e 2º anos, o professor poderá realizar apenas a leitura do enunciado das questões;

II – 3º ao 9º ano, não será permitida a leitura da prova pelo professor.

Art. 21 Aos estudantes com Necessidades Educacionais Especiais – NEE será assegurado atendimento adequado, respeitando suas condições e limitações.

CAPÍTULO VII

DA COLETA E TRATAMENTO DOS DADOS

Art. 22 Compete ao professor o lançamento dos dados dos cartões-resposta dos estudantes por meio de link disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23 O link para lançamento dos dados ficará disponível por 5 (cinco) dias úteis.

Art. 24 O gabarito oficial será encaminhado às escolas após o fechamento do link, sendo recomendada a correção das provas junto aos estudantes.

CAPÍTULO VIII

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 25 Compete à Unidade Escolar garantir a ampla divulgação da AME, assegurando a participação de todos os estudantes.

Art. 26 Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – divulgar os resultados da AME às Unidades Escolares;

II – realizar o monitoramento pedagógico;

III – promover intervenções educacionais quando necessárias.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 O Cronograma Oficial da AME – Edição 2026 é divulgado para as escolas que ofertam o Ensino Fundamental, anos iniciais e finais no início do ano letivo.

Art. 28 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 29 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2026.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, AOS 11 DIAS DO MÊS FEVEREIRO DE 2026.

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2025

RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÃO E CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL – EDITAL 003/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA – SETUC

RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÃO E CONCESSÃO DE APOIO CULTURAL – EDITAL 003/2026

A Prefeitura Municipal de Dianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SETUC), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital 003/2026, torna público o resultado final dos blocos de rua selecionados e a respectiva discriminação do apoio cultural a ser concedido para o Carnaval Dianofolia 2026.

1. RELAÇÃO DE BLOCOS E APOIO CONCEDIDO

BLOCO

ITENS DE APOIO DEFERIDOS (CONFORME DISPONIBILIDADE)

Bloco Baixos (DNO)

- 02 Banheiros Químicos e 02 Tendas 8x8. - Dias 14 a 17/02/2026

Bloco dos Enxutos

- 02 Banheiros Químicos, Trio Elétrico e Banda. - Dia 16//02/2026

Bloco dos Ordinários

- 01 Tendas - Dias 14 a 17/02/2026

- Banda Local (Cantor) - Dia 15/02/2026

Bloco Gato e as Catrevagens

- 02 Tendas 8x8, 02 Banheiros Químicos - Dias 14 a 17/02/2026

- Banda Local (Cantor) - Dia 15/02/2026

- 01 Caminhão Pipa - Dia 15/02/2026

Bloco Jeguerê

- 01 Tendas 8x8, 02 Banheiros Químicos, Trio Elétrico e Banda Musical. - Dia 14/02/2026

Bloco Zorra

- Trio Elétrico - Dia 15/02/2026

2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES

  • Conformidade: Os itens de apoio foram definidos segundo a disponibilidade da Administração Pública e a necessidade técnica de cada agremiação.
  • Divulgação Obrigatória: Todos os blocos beneficiados deverão estampar em seus materiais (digitais, físicos e abadás) as logomarcas da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SETUC, Estado do Tocantins e Secretaria Estadual do Turismo.
  • Campanhas Sociais: É obrigatória a execução de vinhetas e distribuição de materiais de conscientização da Prefeitura durante a concentração e desfile.
  • Responsabilidade: A SETUC atua exclusivamente como parceira no apoio cultural, não se responsabilizando por segurança, bebidas ou gestão interna dos blocos.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Dianópolis - TO, 11 de fevereiro de 2026.

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 PARA INSCRIÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES NA MODALIDADE BARRACAS NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO. DENOMINADO “DIANOFOLIA 2026”.

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2026 PARA INSCRIÇÃO DE VENDEDORES AMBULANTES NA MODALIDADE BARRACAS NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO. DENOMINADO “DIANOFOLIA 2026”.

A Prefeitura Municipal de Dianópolis, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais torna público, a todos, O RESULTADO DA SELEÇÃO de Inscritos Aprovados e cadastro reserva. Conforme o EDITAL DE SELEÇÃO 002/2025.

MODALIDADE

AMBULANTE NÃO – CIRCULANTE (BARRACA DE BEBIDAS)

Pedrina Cardoso de Oliveira

Luzimario Ferreira Cunha

Mônica Tavares Santana

Luana Caitano Soares

Histenio Farias Silva

Marcia Alves dos Santos

Adoneide Marcos de Araujo

Das vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Não houve inscritos

Ambulante não – circulante (BARRACA de Drinks)

José Santana Barbosa Soares

Carlos Alexandre Alves dos Santos

Paulo Cezar Carvalho Silva

Zilma Caitano dos Santos

MODALIDADE

AMBULANTE NÃO – CIRCULANTE (BARRACA DE ALIMENTAÇÃO)

Sirlene Moura dos Santos

Darilene Magalhaes Batista

José Alessandro Conceição de Moura

Robenilson Santos de Amorim

Ferdnando Ferreira Ramalho

Benício Dias Amorim

Samuel Galvão Carneiro

Das vagas reservadas para pessoas com deficiência.

Não houve inscritos

MODALIDADE

TRAILER ALIMENTAÇÃO

1. Dionhon Francisco Ramalho

2. Walter Avelino de Oliveira

MODALIDADE

BRINQUEDOS

1. Adoneide Marcos de Araujo

2. Marcelo Pereira da Costa

Dianópolis – TO, 11 de fevereiro de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

RAFAELA SANTOS TEIXEIRA

Secretária Municipal Turismo e Cultura