TERMO DE ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/2026
ÓRGÃO ADERENTE: Fundo Municipal de Saúde do Município de Dianópolis/TO
ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Rio dos Bois/TO
FORNECEDOR: LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO LTDA
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO, por intermédio da Gestora no uso de suas atribuições legais, e considerando a instrução do processo em epígrafe, resolve realizar a ADESÃO (CARONA) à Ata de Registro de Preços nº 004/2025 do Município de Rio dos Bois/TO, Pregão Eletrônico nº 003/2025, mediante as seguintes considerações:
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente adesão fundamenta-se no Art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.462/2023, que regulamentam o Sistema de Registro de Preços.
2. DAS CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS
CONSIDERANDO a autorização para adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 003/2025 do Município de Rio dos Bois/TO;
CONSIDERANDO a compatibilidade do objeto (locação de equipamentos, estruturas e materiais para eventos) com as necessidades públicas de Dianópolis/TO;
CONSIDERANDO a anuência do Órgão Gerenciador e da empresa beneficiária LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO LTDA - CNPJ nº 36.271.505/0001-38, conforme Art. 31 do Decreto nº 11.462/2023;
CONSIDERANDO a comprovação da vantajosidade econômica e a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica da fornecedora, devidamente verificadas nos autos.
3. DA JUSTIFICATIVA E VALORES
A adoção da referida Adesão (Carona) justifica-se pela celeridade administrativa e pela economia processual, uma vez que os preços estão em conformidade com o mercado. A contratação observará os seguintes valores totais:
|
Item |
Unid. |
Qt. |
Descrição do Produto |
Valor Unitário |
Total |
|
1 |
Un |
90 |
PROTESE TOTAL MANDIBULAR, INCLUINDO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLINICOS, SENDO ELES: MOLDAGEM, PROVAS/TESTES, INSTALAÇÃO E AJUSTES. |
R$ 490,00 |
R$ 44.100,00 |
|
2 |
Un |
90 |
PROTESE TOTAL MAXILAR, INCLUINDO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLINICOS, SENDO ELES: MOLDSAGEM, PROVAS/TESTES, INSTALAÇÃO E AJUSTES. |
R$ 490,00 |
R$ 44.100,00 |
|
3 |
Un |
90 |
PROTESE PARCIAL MAXILAR, REMOVIVEL COM ESTRUTURA METÁLICA EM CROMO COBALTO, INCLUINDO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLINICOS, SENDO ELES: MOLDSAGEM, PROVAS/TESTES, INSTALAÇÃO E AJUSTES. |
R$ 490,00 |
R$ 44.100,00 |
|
4 |
Un |
90 |
PROTESE PARCIAL MANDIBULAR, REMOVIVEL COM ESTRUTURA METÁLICA EM CROMO COBALTO, INCLUINDO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLINICOS, SENDO ELES: MOLDSAGEM, PROVAS/TESTES, INSTALAÇÃO E AJUSTES. |
R$ 490,00 |
R$ 44.100,00 |
Valor total da adesão: R$ 176.400,00 (cento e setenta mil e quatrocentos reais).
4. DA RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
Diante do exposto, RATIFICO a presente adesão e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e a posterior contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Dianópolis - TO, 20 de fevereiro de 2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO
DECRETO Nº 46/2026.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO WEB SITE”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE EXCLUSIVO PARA RPPS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS-TO.
CNPJ N° 49.969.686/0001-50
Valor Global: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais);
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 47/2026.
Dispõe sobre atualização da composição do Conselho Deliberativo e Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis/TO – FUNPREV e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 30, inciso II e §2º da Lei Complementar Municipal nº 1.593/2024;
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada da função de Conselheira Deliberativa e Fiscal do FUNPREV a servidora Alexandra Batista Soares Cardoso, inscrita no CPF nº ***.***.091-20.
Art. 2º. Fica designado para a função de Conselheiro Deliberativo e Fiscal do FUNPREV, na condição de titular, o servidor Deusail Araujo Matos, inscrito no CPF nº ***.***.351-34, para substituição da conselheira exonerada.
Art. 3º. A composição atualizada do Conselho Deliberativo e Fiscal do FUNPREV passa a ser a seguinte:
I – Representantes do Poder Executivo:
- Deusail Araujo Matos, membro titular;
- Aracele Rocha Lopes Aires, membro titular.
II – Representantes do Poder Legislativo:
- Flávio Nascimento da Silva, membro titular;
- Gabriel Moreira dos Santos, membro titular.
III – Representantes dos Segurados:
- Cildea Silva Valente Gomes, membro titular;
- Luciano Cardoso Lima, membro titular;
- Vanilucy Silva Trindade, membro suplente;
- Maria de Fátima Sousa Ferreira, membro suplente.
Art. 4º. Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 221, 26 de maio 2025.
Art. 5º. Permanecem inalterados o período de mandato previsto para o Conselho Deliberativo e Fiscal no Decreto nº 221, de 2025, bem como as demais disposições constantes do referido decreto que não conflitarem com as alterações introduzidas por este Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos ao dia 06 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 20 de fevereiro de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal