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Diário Oficial
Edição Nº
1594

terça, 24 de fevereiro de 2026

DECRETO Nº 48/2026.

DECRETO Nº 48/2026.

Dispõe sobre a averbação de tempo de serviço na função de Magistério e dá outras providências’’.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 40 e no art. 201, § 9º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo da servidora;

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 22/01/2026 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam averbados, para fins exclusivamente previdenciários, nos assentamentos funcionais da servidora Maria de Fatima Silva Martins, matrícula nº 2205768, do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos de tempo de contribuição abaixo discriminados:

I – 02/01/1997 a 31/12/1997;

II – 01/04/1997 a 31/01/1999;

III – 01/02/1999 a 31/01/2001;

IV – 05/02/2001 a 31/08/2002.

Art. 2º- Os períodos ora averbados foram extraídos da Certidão de Tempo de Contribuição emitida em 22/01/2026 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, produzindo efeitos exclusivamente para fins previdenciários, vedada a contagem concomitante ou em duplicidade de tempo de contribuição.

Art. 3º - Compete ao setor de Recursos Humanos proceder às anotações devidas nos registros funcionais da servidora.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, 24 de fevereiro 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIENCIA, CUMPRA-SE.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 101/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 101/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIA VENERANDA COSTA AIRES, CPF/MF sob nº ***.***.381-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5190, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Caetés, Quadra 37, Lote 03, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 m x 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Caetés; no fundo com terras do município; ao lado direito com o lote 04 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 29, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA CAETES, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.792,4972 NY: 8.713.255,7412), no rumo de 63°42'53" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.803,2564 NY: 8.713.261,0553), confrontando com RUA CAETES; daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.816,5416 NY: 8.713.234,1573), confrontando com Lote 04; daí deflete à direita no rumo de 63°42'53" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.805,7824 NY: 8.713.228,8432), confrontando com MAT:3422; daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.792,4972 NY: 8.713.255,7412), confrontando com Lote 02. Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIA BARBOSA DA CRUZ, CI-RG nº 1.614.549-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2405, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tabajaras, Quadra 22, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Tabajaras; no fundo com o lote 05 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Tupiniquins.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

o Lote de terreno sob nº 06A da Quadra 21, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados) e um perímetro de 54,00 m. Para quem de dentro do lote 06A olha para a Rua TUPINIQUINS, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.657,5296 NY: 8.713.311,9992), no rumo de 26°28'21" SE com uma distância de 15,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.664,2162 NY: 8.713.298,5720), confrontando com Rua TUPINIQUINS; daí deflete à direita no rumo de 63°22'48" SW com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.653,4882 NY: 8.713.293,1951), confrontando com Lote 06; daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" NW com uma distância de 15,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.646,8016 NY: 8.713.306,6224), confrontando com Lote 07; daí deflete à direita no rumo de 63°22'48" NE com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.657,5296 NY: 8.713.311,9992), confrontando com Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 103/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 103/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NELITO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.***.751-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2205, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Emboabas, Quadra 21, Lote 10, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–Goiás, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Emboabas; no fundo, com o lote 01 da mesma quadra; ao lado direito, com a Rua Tupiniquins; e ao lado esquerdo, com o lote 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 23, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a Rua EMBOABAS, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.660,0385 NY: 8.713.360,3023), no rumo de 64°40'56" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.649,1910 NY: 8.713.355,1706), confrontando com Rua EMBOABAS; daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.636,2542 NY: 8.713.382,2382), confrontando com Rua TUPINIQUINS; daí deflete à direita no rumo de 64°40'56" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.647,1017 NY: 8.713.387,3699), confrontando com Lote 01; daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.660,0385 NY: 8.713.360,3023), confrontando com Lote 09. Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 104/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 104/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) AUGUSTO RODRIGUES VALENTE NETO, C.P.F. nº ***.***.321-66, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2261, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 39,00 m (doze metros de frente por trinta e nove metros de fundo), totalizando 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 12-A, Lote 22, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tupi; ao fundo com lotes da mesma quadra; ao lado direito com o lote 21 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 23 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

o Lote de terreno sob nº 22 da Quadra 31, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 402,56 m² (quatrocentos e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 91,09 m. Para quem de dentro do lote 22 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.685,5791 NY: 8.713.610,3765), no rumo de 64°50'57" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.674,7160 NY: 8.713.605,2761), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA; daí deflete à direita no rumo de 25°51'42" NW com uma distância de 33,35 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.660,1682 NY: 8.713.635,2872), confrontando com Lote 21; daí deflete à direita no rumo de 62°59'11" NE com uma distância de 6,55 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.666,0054 NY: 8.713.638,2631), confrontando com Lote 15; daí deflete à esquerda no rumo de 62°59'11" NE com uma distância de 5,45 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.670,8611 NY: 8.713.640,7387), confrontando com Lote 14; daí deflete à direita no rumo de 25°51'42" SE com uma distância de 33,74 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.685,5791 NY: 8.713.610,3765), confrontando com Lote 23. Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 099/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 099/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIA VENERANDA COSTA AIRES, CPF/MF sob nº ***.***.381-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5191, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Caetés, Quadra 37, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 m x 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Caetés; no fundo com terras do município; ao lado direito com o lote 05 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 29, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA CAETES, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.803,2564 NY: 8.713.261,0553), no rumo de 63°42'53" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.814,0156 NY: 8.713.266,3694), confrontando com RUA CAETES; daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.827,3008 NY: 8.713.239,4714), confrontando com Lote 05; daí deflete à direita no rumo de 63°42'53" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.816,5416 NY: 8.713.234,1573), confrontando com MAT:3422; daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.803,2564 NY: 8.713.261,0553), confrontando com Lote 03. Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 100/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 100/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ALTIDES DE JESUS, CPF/MF sob nº ***.***.281-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7840, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m x 30,00 m, ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Caetés, Quadra 35, Lote 10, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites: na frente com a Rua Caetés; no fundo com o lote 01 da mesma quadra; ao lado direito com a Rua Caraíbas; e ao lado esquerdo com o lote 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 28, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,03 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA CAETES, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.786,4990 NY: 8.713.263,3690), no rumo de 64°27'16" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.775,6712 NY: 8.713.258,1938), confrontando com RUA CAETES; daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.762,3849 NY: 8.713.285,0941), confrontando com RUA CARAIBAS; daí deflete à direita no rumo de 64°27'16" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.773,2127 NY: 8.713.290,2693), confrontando com Lote 01; daí deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.786,4990 NY: 8.713.263,3690), confrontando com Lote 09.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 105/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 105/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) FRANCISCO FLORES DURAES, CPF nº 404.425.436-2, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2637, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Xingu, Quadra 24, Lote 03, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: na frente com a Rua Xingu; no fundo com área do Patrimônio Municipal; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 04 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 22, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a Rua XINGU, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.682,8688 NY: 8.713.448,4355), no rumo de 65°44'28" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.671,9284 NY: 8.713.443,5052), confrontando com Rua XINGU; daí deflete à direita no rumo de 24°15'32" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.659,6026 NY: 8.713.470,8561), confrontando com Lote 02; daí deflete à direita no rumo de 65°44'28" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.670,5429 NY: 8.713.475,7865), confrontando com SEBASTIAO MAGNO; daí deflete à direita no rumo de 24°15'32" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.682,8688 NY: 8.713.448,4355), confrontando com Lote 04.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 106/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 106/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº***.***.711-06, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1996, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 28, Lote 13, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 10 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 14 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 23, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rua XINGU, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.634,1650 NY: 8.713.414,4375), no rumo de 64°40'56" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.645,0124 NY: 8.713.419,5692), confrontando com Rua XINGU; daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.657,9492 NY: 8.713.392,5016), confrontando com Lote 03; daí deflete à direita no rumo de 64°40'56" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.647,1017 NY: 8.713.387,3699), confrontando com Lote 09; daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.634,1650 NY: 8.713.414,4375), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 107/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 107/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ABÍLIO PEREIRA GOMES NETO, CPF nº ***.***.665-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2576, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Caraíbas, Quadra 25, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caraíbas; no fundo com terras do Patrimônio Municipal; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 05 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

o Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 26, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA CARAIBAS, inicia-se a descrição no vértice P- na coordenada (EX: 301.707,2760 NY: 8.713.395,9688), no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P- de coordenada (EX: 301.702,1013 NY: 8.713.406,7958), confrontando com RUA CARAIBAS; daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" NE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.729,1687 NY: 8.713.419,7325), confrontando com Lote 03; daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.734,3433 NY: 8.713.408,9055), confrontando com Lote 06; daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.707,2760 NY: 8.713.395,9688), confrontando com Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 108/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NORMAN WOLNEY PÓVOA, CPF n°***.***.101-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1938, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 20,00 m por 40,00 m (vinte metros de frente por quarenta metros de fundo), totalizando 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), situado na Rua Xerentes, Quadra 13, Lote 11-B, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com o lote 13 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 10 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Tapajós.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 33, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 399,89 m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 80,00 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a RUA TAPAJOS, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.819,9314 NY: 8.713.540,2899), no rumo de 63°12'27" SW com uma distância de 20,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.802,0789 NY: 8.713.531,2749), confrontando com RUA TAPAJOS; daí deflete à direita no rumo de 28°01'03" NW com uma distância de 20,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.792,6843 NY: 8.713.548,9306), confrontando com RUA XERENTES; daí deflete à direita no rumo de 63°12'27" NE com uma distância de 20,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.810,5368 NY: 8.713.557,9456), confrontando com Lote 10; daí deflete à direita no rumo de 28°01'03" SE com uma distância de 20,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 110/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 110/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) VOLNEINA WOLNEY MELO DE SANTANA, CPF/MF sob nº ***.***.921-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2141, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tapajós, Quadra 27, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tapajós; fundo com o lote 21 da mesma quadra; lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e lado esquerdo com a Rua Acroás.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados) e um perímetro de 83,20 m. Para quem, de dentro do lote 01, olha para a RUA TAPAJOS, inicia-se a descrição no vértice P-1, na coordenada (EX: 301.870,0142; NY: 8.713.551,9269), no rumo de 65°01'36" NE, com uma distância de 11,60 m de frente, até o vértice P-2, de coordenada (EX: 301.880,5296; NY: 8.713.556,8244), confrontando com a RUA TAPAJOS; daí, deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE, com uma distância de 30,00 m do lado direito, até o vértice P-3, de coordenada (EX: 301.893,1955; NY: 8.713.529,6293), confrontando com o Lote 02; daí, deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW, com uma distância de 11,60 m ao fundo, até o vértice P-4, de coordenada (EX: 301.882,6801; NY: 8.713.524,7318), confrontando com o Lote 21; daí, deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW, com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo, até o vértice P-1, de coordenada (EX: 301.870,0142; NY: 8.713.551,9269), confrontando com a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS. Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 111/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 111/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MANOEL SANTANA NUNES ROCHA, CPF n° ***.***.551-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2378, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m x 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Caetés, Quadra 37, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caetés; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com terras do Município.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 29, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem, de dentro do lote 01, olha para a RUA CAETES, inicia-se a descrição no vértice P-1, na coordenada (EX: 301.770,9788; NY: 8.713.245,1130), no rumo de 63°42'53" NE, com uma distância de 12,00 m de frente, até o vértice P-2, de coordenada (EX: 301.781,7380; NY: 8.713.250,4271), confrontando com a RUA CAETES; daí, deflete à direita no rumo de 26°17'07" SE, com uma distância de 30,00 m do lado direito, até o vértice P-3, de coordenada (EX: 301.795,0232; NY: 8.713.223,5291), confrontando com o Lote 02; daí, deflete à direita no rumo de 63°42'53" SW, com uma distância de 12,00 m ao fundo, até o vértice P-4, de coordenada (EX: 301.784,2640; NY: 8.713.218,2150), confrontando com MAT:3422; daí, deflete à direita no rumo de 26°17'07" NW, com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo, até o vértice P-1, de coordenada (EX: 301.770,9788; NY: 8.713.245,1130), confrontando com MAT:3422.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 112/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 112/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CARLOS HENRIQUE BATISTA, CPF sob o nº ***.***.801-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5664, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Timbiras, Quadra 29, Lote 16, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Timbiras; no fundo, com o lote 07 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 17 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 15 da mesma quadra;

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 43, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m, iniciando-se a descrição, para quem de dentro do lote 16 olha para a RUA TIMBIRAS, no vértice P-1, na coordenada (EX: 302.100,2862; NY: 8.713.518,6819), seguindo no rumo de 63°44'31" SW, com distância de 12,00 m de frente, até o vértice P-2, de coordenada (EX: 302.089,5245; NY: 8.713.513,3729), confrontando com a RUA TIMBIRAS; daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW, com distância de 29,00 m pelo lado direito, até o vértice P-3, de coordenada (EX: 302.076,6944; NY: 8.713.539,3804), confrontando com o Lote 17; daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE, com distância de 12,00 m ao fundo, até o vértice P-4, de coordenada (EX: 302.087,4562; NY: 8.713.544,6894), confrontando com o Lote 07; e, por fim, deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE, com distância de 29,00 m pelo lado esquerdo, até o vértice P-1, confrontando com o Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 113/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 113/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) SEBASTIÃO VALDIVINO BANDEIRA FILHO, CPF nº***.***.641-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5612, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Timbiras, Quadra 29, Lote 13, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Timbiras; no fundo, com o lote 10 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 14 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 12 da mesma quadra;

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 43, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados) e um perímetro de 82,00 m, iniciando-se a descrição, para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA TIMBIRAS, no vértice P-1, na coordenada (EX: 302.132,5714; NY: 8.713.534,6089), seguindo no rumo de 63°44'31" SW, com distância de 12,00 m de frente, até o vértice P-2, de coordenada (EX: 302.121,8097; NY: 8.713.529,2999), confrontando com a RUA TIMBIRAS; daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW, com distância de 29,00 m pelo lado direito, até o vértice P-3, de coordenada (EX: 302.108,9796; NY: 8.713.555,3074), confrontando com o Lote 14; daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE, com distância de 12,00 m ao fundo, até o vértice P-4, de coordenada (EX: 302.119,7413; NY: 8.713.560,6163), confrontando com o Lote 10; e, por fim, deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE, com distância de 29,00 m pelo lado esquerdo, até o vértice P-1, confrontando com o Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 114/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 114/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) VALDECY JÚNIOR MOTA AIRES, CPF/MF sob nº ***.***.931-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2388, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Quadra 30, Lote 11, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney; no fundo com os lotes 08 e 14 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 12 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 10 da mesma quadra;

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 411,00 m² (quatrocentos e onze metros quadrados) e um perímetro de 87,40 m, iniciando-se a descrição, para quem de dentro do lote 11 olha para a RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY, no vértice P-1, na coordenada (EX: 302.024,8111; NY: 8.713.521,5907), seguindo no rumo de 26°15'29" SE, com distância de 13,70 m de frente, até o vértice P-2, de coordenada (EX: 302.030,8721; NY: 8.713.509,3044), confrontando com a RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY; daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW, com distância de 30,00 m pelo lado direito, até o vértice P-3, de coordenada (EX: 302.003,9682; NY: 8.713.496,0321), confrontando com o Lote 12; daí deflete à direita no rumo de 26°15'39" NW, com distância de 7,70 m ao fundo, até o vértice P-4, de coordenada (EX: 302.000,5612; NY: 8.713.502,9374), confrontando com o Lote 14; daí deflete à direita no rumo de 26°15'17" NW, com distância de 6,00 m ao fundo, até o vértice P-5, de coordenada (EX: 301.997,9071; NY: 8.713.508,3184), confrontando com o Lote 08; e, por fim, deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE, com distância de 30,00 m pelo lado esquerdo, até o vértice P-1, confrontando com o Lote 10.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 115/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 115/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NELIO PÓVOA FILHO, CPF n° ***.***.271-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2131, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Quadra 30, Lote 09, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 10 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Juruás;

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m, iniciando-se a descrição, para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY, no vértice P-1, na coordenada (EX: 302.014,1931; NY: 8.713.543,1141), seguindo no rumo de 26°15'29" SE, com distância de 12,00 m de frente, até o vértice P-2, de coordenada (EX: 302.019,5021; NY: 8.713.532,3524), confrontando com a RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY; daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW, com distância de 30,00 m pelo lado direito, até o vértice P-3, de coordenada (EX: 301.992,5981; NY: 8.713.519,0801), confrontando com o Lote 10; daí deflete à direita no rumo de 26°15'35" NW, com distância de 12,00 m ao fundo, até o vértice P-4, de coordenada (EX: 301.987,2888; NY: 8.713.529,8417), confrontando com o Lote 08; e, por fim, deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE, com distância de 30,00 m pelo lado esquerdo, até o vértice P-1, confrontando com a RUA JURUAS.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 117/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 117/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) DANIEL ANTÔNIO DA SILVA, CPF sob nº***.***.541-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4937, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma casa residencial situada na Rua Acroás, Quadra 14, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, contendo 05 (cinco) cômodos, com estrutura em alvenaria, teto de madeira serrada, cobertura de telhas planas, revestimento em reboco, pintura em caiação, sem forro, piso em cimento liso e 01 (uma) instalação sanitária, em estado de conservação regular, abrangendo área construída de 42,00 m², edificada sobre lote com área total de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Acroás medindo 10,00 m; fundo com o lote 08-A da mesma quadra medindo 10,00 m; lado direito com parte do lote 07 da mesma quadra medindo 20,00 m; e lado esquerdo com a Rua Tapajós medindo 20,00 m;

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 37, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) e um perímetro de 100,00 m, iniciando-se a descrição, para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, no vértice P-1, na coordenada (EX: 301.864,5256; NY: 8.713.563,7115), seguindo no rumo de 24°58'24" NW, com distância de 10,00 m de frente, até o vértice P-2, de coordenada (EX: 301.860,3036; NY: 8.713.572,7765), confrontando com a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS; daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE, com distância de 40,00 m pelo lado direito, até o vértice P-3, de coordenada (EX: 301.896,5637; NY: 8.713.589,6645), confrontando com o Lote 07; daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE, com distância de 10,00 m ao fundo, até o vértice P-4, de coordenada (EX: 301.900,7857; NY: 8.713.580,5994), confrontando com o Lote 09; e, por fim, deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW, com distância de 40,00 m pelo lado esquerdo, até o vértice P-1, confrontando com a RUA TAPAJOS.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 118/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 118/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) WAGNER PEREIRA NOLETO, CPF ***.***.321-42, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8377, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Emboabas, Quadra 21, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Emboabas; no fundo, com o lote 04 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 08 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 06 da mesma quadra;

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 23, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m, iniciando-se a descrição, para quem de dentro do lote 07 olha para a Rua EMBOABAS, no vértice P-1, na coordenada (EX: 301.692,5809; NY: 8.713.375,6975), seguindo no rumo de 64°40'56" SW, com distância de 12,00 m de frente, até o vértice P-2, de coordenada (EX: 301.681,7334; NY: 8.713.370,5658), confrontando com a Rua EMBOABAS; daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW, com distância de 30,00 m pelo lado direito, até o vértice P-3, de coordenada (EX: 301.668,7967; NY: 8.713.397,6334), confrontando com o Lote 08; daí deflete à direita no rumo de 64°40'56" NE, com distância de 12,00 m ao fundo, até o vértice P-4, de coordenada (EX: 301.679,6441; NY: 8.713.402,7651), confrontando com o Lote 04; e, por fim, deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE, com distância de 30,00 m pelo lado esquerdo, até o vértice P-1, confrontando com o Lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 119/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 119/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARICELES ROSA DA SILVA, CI-RG nº 2.150.647-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2013, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Quadra 28, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney; no fundo com o lote 17 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 05 da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 04 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 364,63 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 84,78 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 04 olha para a Rua Prof. Carlos Alberto Wolney, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.015,4342; NY: 8.713.568,7827), seguindo no rumo de 26°12'44" NW por 12,00 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 302.010,1339; NY: 8.713.579,5484), confrontando com a Rua Prof. Carlos Alberto Wolney; daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE por 30,52 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 302.037,9855; NY: 8.713.592,0345), confrontando com o Lote 03; segue defletindo à direita no rumo de 24°58'24" SE por 12,00 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 302.043,0536; NY: 8.713.581,1529), confrontando com o Lote 17; e, por fim, deflete à direita no rumo de 65°52'24" SW por 30,26 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 120/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 120/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MAURÍCIO CARVALHO DA SILVA, CPF sob nº***.***.933-25, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2093, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Quadra 28, Lote 01, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney; no fundo com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito com a Rua Juruás; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 01 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 361,08 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e oito decímetros quadrados) e perímetro de 84,18 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua Prof. Carlos Alberto Wolney, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.000,3160; NY: 8.713.601,4484), seguindo no rumo de 24°08'49" NW por 12,00 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 301.995,4070; NY: 8.713.612,3984), confrontando com a Rua Prof. Carlos Alberto Wolney; daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE por 30,00 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 302.022,7848; NY: 8.713.624,6720), confrontando com a Rua Tapajós; segue defletindo à direita no rumo de 24°58'24" SE por 12,00 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 302.027,8517; NY: 8.713.613,7929), confrontando com o Lote 06; e, por fim, deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW por 30,18 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 02.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 20 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 121/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 121/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ANTÔNIO DA ROCHA MAIA, CPF/MF nº ***.***.261-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2555, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano com área total de 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), situada na Rua Timbiras, Quadra 33, Lote 12, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Timbiras, medindo 15,00 metros; fundo com terras do Município, medindo 18,00 metros; lado direito com a Rua Kuluene, medindo 30,14 metros; e lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 12 da Quadra 44, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) e perímetro de 93,15 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 12 olha para a Rua Timbiras, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.148,6421; NY: 8.713.529,1561), seguindo no rumo de 63°44'31" NE por 15,00 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 302.162,0942; NY: 8.713.535,7923), confrontando com a Rua Timbiras; daí deflete à direita no rumo de 31°58'07" SE por 30,15 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 302.178,0571; NY: 8.713.510,2153), confrontando com a Rua Kuluene; segue defletindo à direita no rumo de 63°44'31" SW por 18,00 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 302.161,9145; NY: 8.713.502,2518), confrontando com o Lote 13; e, por fim, deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW por 30,00 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 11.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 122/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 122/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ROSILENE FERNANDES NOGUEIRA, CPF nº***.***.391-07, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2622, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tapajós, Quadra 26, Lote 05, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tapajós; no fundo com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito com a Rua Acroás; e ao lado esquerdo com o lote 04 da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 05 da Quadra 34, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 191,08 m² (cento e noventa e um metros quadrados e oito decímetros quadrados) e perímetro de 55,88 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 05 olha para a Rua Tapajós, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 301.848,1620; NY: 8.713.541,7637), seguindo no rumo de 65°05'16" NE por 12,10 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 301.859,1361; NY: 8.713.546,8606), confrontando com a Rua Tapajós; daí deflete à direita no rumo de 24°54'44" SE por 16,00 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 301.865,8758; NY: 8.713.532,3493), confrontando com a Rua Jânio Alves dos Santos; segue defletindo à direita no rumo de 65°05'16" SW por 11,78 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 301.855,1874; NY: 8.713.527,3851), confrontando com o Lote 05A; e, por fim, deflete à direita no rumo de 26°02'25" NW por 16,00 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 04.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 125/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 125/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) IRENE PEREIRA RAMOS, CPF nº ***.***.211-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2413, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 28, Lote 14, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com lote da mesma quadra; ao lado direito com o lote 15 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 13 da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 14 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,96 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e perímetro de 84,00 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 14 olha para a Rua Juruás, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.091,9202; NY: 8.713.589,9219), seguindo no rumo de 65°49'29" SW por 12,00 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 302.080,9724; NY: 8.713.585,0075), confrontando com a Rua Juruás; daí deflete à direita no rumo de 24°58'31" NW por 30,00 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 302.068,3055; NY: 8.713.612,2025), confrontando com o Lote 15; segue defletindo à direita no rumo de 65°51'11" NE por 11,60 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 302.078,8915; NY: 8.713.616,9483), confrontando com o Lote 09; daí deflete à esquerda no rumo de 65°01'36" NE por 0,40 m até o vértice P-5, de coordenadas (EX: 302.079,2541; NY: 8.713.617,1172), confrontando com o Lote 10; e, por fim, deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE por 30,00 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 13.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 123/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 123/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) WELLINGTON REGIS SILVA, CPF sob nº***.***.974-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5347, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Juruás, Quadra 28, Lote 11, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), confrontando na frente com a Rua Juruás, medindo 18,00 metros; no fundo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 15,00 metros; ao lado direito com a Rua Kuluene, medindo 30,14 metros; e ao lado esquerdo com o lote 10 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 11 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 405,04 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 87,15 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 11 olha para a Rua Tapajós, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.077,7369; NY: 8.713.649,5082), seguindo no rumo de 65°01'36" NE por 12,00 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 302.088,6149; NY: 8.713.654,5746), confrontando com a Rua Tapajós; daí deflete à direita no rumo de 30°41'00" SE por 30,15 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 302.104,0017; NY: 8.713.628,6432), confrontando com a Rua Kuluene; segue defletindo à direita no rumo de 65°01'36" SW por 15,00 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 302.090,4041; NY: 8.713.622,3103), confrontando com o Lote 12B; e, por fim, deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW por 30,00 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 10.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 124/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 124/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MAYARA BENTO DE CASTRO, CPF ***.***.971-71, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2143, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 27, Lote 18, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 04 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 19 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 17 da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 18 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato regular, abrangendo uma área de 373,47 m² (trezentos e setenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 84,76 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 18 olha para a Rua Juruás, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 301.938,8970; NY: 8.713.517,9558), seguindo no rumo de 65°01'36" SW por 12,50 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 301.927,5658; NY: 8.713.512,6783), confrontando com a Rua Juruás; daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW por 29,88 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 301.914,9516; NY: 8.713.539,7621), confrontando com o Lote 19; segue defletindo à direita no rumo de 65°01'36" NE por 12,50 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 301.926,2829; NY: 8.713.545,0396), confrontando com o Lote 04; e, por fim, deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE por 29,88 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 17.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 127/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 127/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) DIMAS RIBEIRO DOS SANTOS, CPF sob nº ***.***.981-72, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2170, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Timbiras, Quadra 29, Lote 17, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Timbiras; no fundo com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito com lotes da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 16 da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 17 da Quadra 43, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 348,00 m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados) e perímetro de 82,00 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 17 olha para a Rua Timbiras, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.089,5245; NY: 8.713.513,3729), seguindo no rumo de 63°44'31" SW por 12,00 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 302.078,7628; NY: 8.713.508,0639), confrontando com a Rua Timbiras; daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW por 10,30 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 302.074,2059; NY: 8.713.517,3011), confrontando com o Lote 05; segue defletindo à esquerda no mesmo rumo de 26°15'29" NW por 12,00 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 302.068,8969; NY: 8.713.528,0628), confrontando com o Lote 04; continua defletindo à esquerda no rumo de 26°15'29" NW por 6,70 m até o vértice P-5, de coordenadas (EX: 302.065,9327; NY: 8.713.534,0714), confrontando com o Lote 03; daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE por 12,00 m até o vértice P-6, de coordenadas (EX: 302.076,6944; NY: 8.713.539,3804), confrontando com o Lote 06; e, por fim, deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE por 29,00 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 16.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 126/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 126/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ FILHO SOUSA VALENTE, CPF/MF sob n°***.***.401-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5619, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Kuluene, Quadra 28, Lote 12-B, s/n, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, desmembrada do Lote 12, com área total de 155,00 m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados), apresentando as seguintes confrontações e medidas: na frente com a Rua Kuluene, medindo 10,00 metros; no fundo com parte do lote 13 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; ao lado direito com parte dos lotes 12 e 12-A da mesma quadra, medindo 16,00 metros; e ao lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 15,00 metros.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria corresponde, na realidade:

O Lote nº 12A da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis – TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 170,04 m² (cento e setenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 57,04 m, cuja descrição perimétrica se inicia, para quem de dentro do lote 12A olha para a Rua Juruás, no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.111,2329; NY: 8.713.598,9057), seguindo no rumo de 65°05'25" SW por 9,00 m até o vértice P-2, de coordenadas (EX: 302.103,0702; NY: 8.713.595,1150), confrontando com a Rua Juruás; daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW por 20,00 m até o vértice P-3, de coordenadas (EX: 302.094,6261; NY: 8.713.613,2452), confrontando com o Lote 13; segue defletindo à direita no rumo de 65°01'36" NE por 8,00 m até o vértice P-4, de coordenadas (EX: 302.101,8781; NY: 8.713.616,6228), confrontando com o Lote 12B; e, por fim, deflete à direita no rumo de 27°50'04" SE por 20,04 m até retornar ao vértice P-1, confrontando com o Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 128/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 128/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº***.***.711-06, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1996, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 × 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 28, Lote 13, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, confrontando na frente com a Rua Juruás, no fundo com o lote 10 da mesma quadra, ao lado direito com o lote 14 e ao lado esquerdo com o lote 12, todos da mesma quadra.

‘Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área correta de Vossa Senhoria corresponde:

O Lote nº 02 da Quadra 23, do Loteamento “Bela Vista I”, localizado no Bairro Bela Vista I, neste município de Dianópolis/TO, de formato irregular, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e perímetro de 84,00 m, iniciando-se a descrição no vértice P-1, de coordenadas (EX: 301.634,1650; NY: 8.713.414,4375); daí segue no rumo de 64°40'56" NE, por uma distância de 12,00 m, até o vértice P-2 (EX: 301.645,0124; NY: 8.713.419,5692), confrontando com a Rua Xingu; deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE, por 30,00 m, até o vértice P-3 (EX: 301.657,9492; NY: 8.713.392,5016), confrontando com o lote 03; deflete novamente à direita no rumo de 64°40'56" SW, por 12,00 m, até o vértice P-4 (EX: 301.647,1017; NY: 8.713.387,3699), confrontando com o lote 09; e, por fim, deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW, por 30,00 m, até retornar ao vértice P-1, confrontando com o lote 01, encerrando a descrição do perímetro.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 129/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 129/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) WELLINGTON REGIS SILVA CPF sob nº***.***.974-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5347, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Juruás, Quadra 28, Lote 11, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com área total de 405,00 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), confrontando na frente com a Rua Juruás, medindo 18,00 metros; no fundo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 15,00 metros; ao lado direito com a Rua Kuluene, medindo 30,14 metros; e ao lado esquerdo com o lote 10 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área correta de Vossa Senhoria corresponde:

O Lote nº 11 da Quadra 42, do Loteamento “Bela Vista I”, localizado no Bairro Bela Vista I, neste município de Dianópolis/TO, de formato irregular, com área total de 405,04 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 87,15 m, iniciando-se a descrição no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.077,7369; NY: 8.713.649,5082); daí segue no rumo de 65°01'36" NE, por uma distância de 12,00 m, até o vértice P-2 (EX: 302.088,6149; NY: 8.713.654,5746), confrontando com a Rua Tapajós; deflete à direita no rumo de 30°41'00" SE, por 30,15 m, até o vértice P-3 (EX: 302.104,0017; NY: 8.713.628,6432), confrontando com a Rua Kuluene; deflete novamente à direita no rumo de 65°01'36" SW, por 15,00 m, até o vértice P-4 (EX: 302.090,4041; NY: 8.713.622,3103), confrontando com o lote 12B; e, por fim, deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW, por 30,00 m, até retornar ao vértice P-1, confrontando com o lote 10, encerrando a descrição do perímetro.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 130/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 130/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ABÍLIO WOLNEY AIRES NETO, CPF nº 290414 491-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5347, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 m por 40,00 m (dez metros de frente por quarenta metros de fundo), totalizando 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situado na Rua Acroás, Quadra 14, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–GO, confrontando na frente com a Rua Acroás, no fundo com o lote 14 da mesma quadra, ao lado direito com o lote 05 e ao lado esquerdo com o lote 07, todos da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área correta de Vossa Senhoria corresponde:

O Lote nº 06 da Quadra 37, do Loteamento “Bela Vista I”, localizado no Bairro Bela Vista I, no município de Dianópolis–TO, de formato regular, com área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) e perímetro de 100,00 m, iniciando-se a descrição no vértice P-1, de coordenadas (EX: 301.856,0816; NY: 8.713.581,8415); daí segue no rumo de 24°58'24" NW, por uma distância de 10,00 m, até o vértice P-2 (EX: 301.851,8596; NY: 8.713.590,9066), confrontando com a Rua Jânio Alves dos Santos; deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE, por 40,00 m, até o vértice P-3 (EX: 301.888,1198; NY: 8.713.607,7945), confrontando com o lote 05; deflete novamente à direita no rumo de 24°58'24" SE, por 10,00 m, até o vértice P-4 (EX: 301.892,3417; NY: 8.713.598,7295), confrontando com o lote 09; e, por fim, deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW, por 40,00 m, até retornar ao vértice P-1, confrontando com o lote 07, encerrando a descrição do perímetro.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 131/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 131/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) TÂNIA MARA SILVA PINTO, CPF sob nº***.***.204-82, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2828, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Quadra 29, Lote 02, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, confrontando na frente com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney, no fundo com o lote 06 da mesma quadra, ao lado direito com o lote 01 e ao lado esquerdo com o lote 03, todos da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área correta de Vossa Senhoria corresponde:

O Lote nº 02 da Quadra 43, do Loteamento “Bela Vista I”, localizado no Bairro Bela Vista I, neste município de Dianópolis/TO, de formato regular, com área total de 351,00 m² (trezentos e cinquenta e um metros quadrados) e perímetro de 83,40 m, iniciando-se a descrição no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.036,6836; NY: 8.713.525,5521); daí segue no rumo de 26°15'29" NW, por uma distância de 11,70 m, até o vértice P-2 (EX: 302.031,5073; NY: 8.713.536,0447), confrontando com a Rua Prof. Carlos Alberto Wolney; deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE, por 30,00 m, até o vértice P-3 (EX: 302.058,4117; NY: 8.713.549,3172), confrontando com o lote 01; deflete novamente à direita no rumo de 26°15'29" SE, por 11,70 m, até o vértice P-4 (EX: 302.063,5879; NY: 8.713.538,8245), confrontando com o lote 06; e, por fim, deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW, por 30,00 m, até retornar ao vértice P-1, confrontando com o lote 03, encerrando a descrição do perímetro.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 132/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 132/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARILDA MARIA RIBEIRO VIEIRA, CPF nº ***.***.498-61, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2395, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano com área total de 285,00 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 29, Lote 19, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, confrontando na frente com a Rua Juruás, medindo 8,00 metros; no fundo com o lote 18 da mesma quadra, medindo 11,00 metros; ao lado direito com a Rua Kuluene, medindo 14,00 metros; e ao lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área correta de Vossa Senhoria corresponde:

Ao Lote nº 19 da Quadra 43, do Loteamento “Bela Vista I”, localizado no Bairro Bela Vista I, no município de Dianópolis/TO, de formato irregular, com área total de 285,00 m² (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados) e perímetro de 79,15 m, iniciando-se a descrição no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.117,2306; NY: 8.713.592,8296); daí segue no rumo de 63°44'31" NE, por uma distância de 8,00 m, até o vértice P-2 (EX: 302.124,4051; NY: 8.713.596,3690), confrontando com a Rua Juruás; deflete à direita no rumo de 31°58'07" SE, por 30,15 m, até o vértice P-3 (EX: 302.140,3680; NY: 8.713.570,7919), confrontando com a Rua Kuluene; deflete novamente à direita no rumo de 63°44'31" SW, por 11,00 m, até o vértice P-4 (EX: 302.130,5031; NY: 8.713.565,9253), confrontando com o lote 18; e, por fim, deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW, por 30,00 m, até retornar ao vértice P-1, confrontando com o lote 11, encerrando a descrição do perímetro.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 133/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 133/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) BENEDITO RIBEIRO DA LUZ, CPF n°***.***.391-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2091, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 29, Lote 11, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–GO, confrontando na frente com a Rua Juruás, no fundo com o lote 12 da mesma quadra, ao lado direito com o lote 19 e ao lado esquerdo com o lote 10, todos da mesma quadra.

Contudo, após verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área correta de Vossa Senhoria corresponde:

Ao Lote nº 11 da Quadra 43, do Loteamento “Bela Vista I”, localizado no Bairro Bela Vista I, no município de Dianópolis–TO, de formato regular, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e perímetro de 84,00 m, iniciando-se a descrição no vértice P-1, de coordenadas (EX: 302.106,4689; NY: 8.713.587,5207); daí segue no rumo de 63°44'31" NE, por uma distância de 12,00 m, até o vértice P-2 (EX: 302.117,2306; NY: 8.713.592,8296), confrontando com a Rua Juruás; deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE, por 30,00 m, até o vértice P-3 (EX: 302.130,5031; NY: 8.713.565,9253), confrontando com o lote 19; deflete novamente à direita no rumo de 63°44'31" SW, por 12,00 m, até o vértice P-4 (EX: 302.119,7413; NY: 8.713.560,6163), confrontando com o lote 12; e, por fim, deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW, por 30,00 m, até retornar ao vértice P-1, confrontando com o lote 10, encerrando a descrição do perímetro.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS –TO

ARP Nº 001/2026

Pregão Eletrônico nº 20/2025

Processo Administrativo nº 6596/2025

Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A FIM DE QUE SEJA PRESTADA ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL E POR DEMANDA NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 11.301.094/0001-55, com sede na Rodovia TO 040, s/nº, Setor Industrial – CEP. 77.300-000, Dianópolis- TO, neste ato representada pela Gestora a Sra. JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, brasileira, psicóloga, inscrita sob CPF nº: ***.***.065-71 e RG. 14.370.112-68 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua 10, QD 06, LT.07 H – SETOR PRIMAVERA ll, CEP. 77.300-000, Dianópolis-TO, telefone: (63) 99298-7365 (Fundo Municipal).

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

RAZÃO SOCIAL: IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH, inscrita no CNPJ sob o nº 63.285.308/0001-40, endereço: RUA BEIJA FLOR, CEP: 478.107-69, VILAS DOS SAS, Telefone: (77) 3613-3475, e-mail: iganciosolanich237@hotmail.com neste ato representado pelo Sr IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH, brasileiro, empresário, portador da cédula de /identidade nº 09.851.944 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.305-68. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 20/2025 acima referenciado, cujo objeto é o FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A FIM DE QUE SEJA PRESTADA ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL E POR DEMANDA NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

Das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Eletrônico nº 20/2025 realizado em 08/01/2026, deu-se encerramento final no dia 13/02/2026, conforme o relatório de julgamento, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 20/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 082/2024, e Termo de Homologação 13 de fevereiro de 2026, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A FIM DE QUE SEJA PRESTADA ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL E POR DEMANDA NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

1.2. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 22 do Decreto Municipal nº 082/2024.

2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 20/2026, terá seu extrato publicado no diário oficial do município, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;

3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades do Município;

3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.5. Os preços registrados são os seguintes:

RAZÃO SOCIAL: IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

09-01

8

Acoplamento para Garrafa Pet

Kavo

R$ 195,00

R$ 1.560,00

09-01

un

8

Adesivo Fotopolimerizador

Kondentech

R$ 35,00

R$ 280,00

09-01

6

Ampola Cabeçote Raios X

Gnatus

R$ 4.077,16

R$ 24.462,96

09-01

14

Anel de Vedação Silicone 21L Azul

Cristofoli

R$ 235,00

R$ 3.290,00

09-01

8

Bloco Solenóide Ultrassom

Cristofoli

R$ 395,00

R$ 3.160,00

09-01

14

Bobina da Válvula Solenóide 220V 60HZ

Cristofoli

R$ 275,00

R$ 3.850,00

09-01

8

Botão do Registro de água

Kavo

R$ 75,00

R$ 600,00

09-01

14

Cabeça com Tubos para Caneta de Alta Rotação

Kavo

R$ 155,00

R$ 2.170,00

09-01

14

Cabeça Montada Contra Ângulo

Kavo

R$ 360,00

R$ 5.040,00

09-01

8

Cabeçote Montado do Refletor

Cristofoli

R$ 1.045,00

R$ 8.360,00

09-01

un

8

Caneta do Jato de Bicarbonato

Gnatus

R$ 1.155,00

R$ 9.240,00

09-01

un

8

Caneta Transdutora Ultrassom

Gnatus

R$ 800,00

R$ 6.400,00

09-01

14

Capacitor 30uf 440V

Cristifoli

R$ 125,00

R$ 1.750,00

09-01

8

Circuito Eletrônico Seladora

Cristofoli

R$ 330,00

R$ 2.640,00

09-01

8

Cobertura para Ralo da Cuspideira

Kavo

R$ 42,00

R$ 336,00

09-01

14

Copo do Filtro de Ar

Kavo

R$ 115,00

R$ 1.610,00

09-01

un

8

Cuba Alumínio 21L

Kavo

R$ 820,00

R$ 6.560,00

09-01

8

Cuba da Unidade Suctora

Gnatus

R$ 396,25

R$ 3.170,00

09-01

14

Engrenagem Montada Contra Ângulo

Denteflex

R$ 455,00

R$ 6.370,00

09-01

14

Filtro do Sugador

Kavo

R$ 55,00

R$ 770,00

09-01

14

Filtro Regulador de Ar Completo

Kavo

R$ 385,00

R$ 5.390,00

09-01

un

14

Fita Seladora

Cristofoli

R$ 35,00

R$ 490,00

09-01

un

14

Garrafa Pet

Gnatus

R$ 50,00

R$ 700,00

09-01

14

Injetor Montado

Kavo

R$ 235,00

R$ 3.290,00

09-01

8

Inserto G1

Schuster

R$ 220,00

R$ 1.760,00

09-01

8

Inserto G2

Schuster

R$ 220,00

R$ 1.760,00

09-01

8

Inserto G3

Schuster

R$ 220,00

R$ 1.760,00

09-01

8

Inserto G4

Schuster

R$ 220,00

R$ 1.760,00

09-01

14

Kit Cabo Alimentação

Kavo

R$ 110,00

R$ 1.540,00

09-01

14

Kit Circuito Eletrônico

Cristofoli

R$ 530,00

R$ 7.420,00

09-01

8

Kit Fecho

Kavo

R$ 210,00

R$ 1.680,00

09-01

8

Kit Manutenção de Tampa 12L Azul

Schuster

R$ 860,00

R$ 6.880,00

09-01

8

Kit Manutenção de Tampa 21L Azul

Schuster

R$ 880,00

R$ 7.040,00

09-01

8

Kit Moto Compressor

Schuster

R$ 1.500,00

R$ 12.000,00

09-01

8

Kit Painel 21L Azul

Cristofoli

R$ 650,00

R$ 5.200,00

09-01

14

Kit para Reparo do Rotor Micromotor

Cristofoli

R$ 220,00

R$ 3.080,00

09-01

14

Kit Placa Led 12L e 21L

Gnatus

R$ 390,00

R$ 5.460,00

09-01

14

Kit Sensor de Temperatura

Gnatus

R$ 199,00

R$ 2.786,00

09-01

14

Kit Termostato Laminado

Cristofoli

R$ 145,00

R$ 2.030,00

09-01

14

Kit Válvula Solenóide Danfus 220V

Cristofoli

R$ 390,00

R$ 5.460,00

09-01

14

Knob Ultrassom

Cristofoli

R$ 48,00

R$ 672,00

09-01

un

26

Lâmpada do Refletor

Kavo

R$ 55,00

R$ 1.430,00

09-01

mt

14

Mangueira com Revestimento Metálico 33,5x12

Kavo

R$ 88,00

R$ 1.232,00

09-01

mt

130

Mangueira Corrugada PVC 1/2 Cinza Básico

Kavo

R$ 22,00

R$ 2.860,00

09-01

mt

130

Mangueira Corrugada PVC 3/4 Cinza Básico

Kavo

R$ 27,00

R$ 3.510,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 1,2x0,7 Azul

Kavo

R$ 12,00

R$ 1.560,00

09-01

un

130

Mangueira PU 1,2X0,7 Transparente

Kavo

R$ 12,00

R$ 1.560,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 2,2x0,7 Transparente

Kavo

R$ 12,00

R$ 1.560,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 2,7X0,7 Transparente

Kavo

R$ 12,00

R$ 1.560,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 4x1,5 Azul

Kavo

R$ 15,00

R$ 1.950,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 5,5x1,25 Verde

Kavo

R$ 18,00

R$ 2.340,00

09-01

mt

130

Mangueira PVC 5,16X2 Transparente

Kavo

R$ 18,00

R$ 2.340,00

09-01

mt

130

Mangueira PVC 8x1,5 Cinza Básico

Kavo

R$ 20,00

R$ 2.600,00

09-01

mt

14

Mangueira Silicone Aditivo 6x12,5 mm

Kavo

R$ 55,00

R$ 770,00

09-01

un

14

Manômetro de Pressão

Schuster

R$ 125,00

R$ 1.750,00

09-01

8

Pedal de Acionamento de Pontas

Kavo

R$ 265,00

R$ 2.120,00

09-01

8

Pedal Múltiplo

Kavo

R$ 380,00

R$ 3.040,00

09-01

26

Pino Anti Vácuo

Gnatus

R$ 22,00

R$ 572,00

09-01

26

Pino de Segurança Plástico

Gnatus

R$ 22,00

R$ 572,00

09-01

8

Placa Eletrônica de Acionamento da Cadeira

Gnatus

R$ 525,00

R$ 4.200,00

09-01

un

8

Placa Eletrônica Fotopolimerizador

Cristofoli

R$ 278,00

R$ 2.224,00

09-01

8

Placa Eletrônica Ultrassom

Dentemed

R$ 525,00

R$ 4.200,00

09-01

un

26

Ponteira Acrílica Fotopolimerizador

Schuster

R$ 198,00

R$ 5.148,00

09-01

8

Pressostato

D700

R$ 178,00

R$ 1.424,00

09-01

8

Registro de Água Montado

Saevo

R$ 145,00

R$ 1.160,00

09-01

un

8

Resistência Inferior 21 L

Cristofoli

R$ 225,00

R$ 1.800,00

09-01

un

8

Resistência Superior 21 L

Cristofoli

R$ 218,00

R$ 1.744,00

09-01

26

Rolamento de Esfera 3x8x6

Cristofoli

R$ 105,00

R$ 2.730,00

09-01

26

Rolamento Esfera Aço Inox Carga Radial

Cristofoli

R$ 105,00

R$ 2.730,00

09-01

14

Rotor para Reposição para Caneta de Alta Rotação

Cristofoli

R$ 198,00

R$ 2.772,00

09-01

pt

26

Selo de Segurança Plástico

Cristofoli

R$ 35,00

R$ 910,00

09-01

26

Separador de Detritos

Kavo

R$ 60,00

R$ 1.560,00

09-01

un

14

Seringa Tríplice

Gnatus

R$ 289,00

R$ 4.046,00

09-01

Sv

315

Serviço de manutenção preventiva e corretiva. Consiste na revisão geral dos setes consultórios; fixação e troca/reposição de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipos; correção de vazamentos de ar e água; limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação para garantir o perfeito funcionamento regular dos equipamentos, remoção e instalação de cadeiras Odontológicas.

SV

R$ 380,00

R$ 119.700,00

09-01

SV

157

Serviço de manutenção preventiva e corretiva. Consiste na revisão geral dos três consultórios; fixação e troca/reposição de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipos; correção de vazamentos de ar e água; limpeza; testes, recarga, calibração, lubrificação para garantir o perfeito funcionamento regular dos equipamentos, remoção e instalação de cadeiras Odontológicas.

SV

R$ 380,00

R$ 59.660,00

09-01

8

Suporte com Resistência Destiladora

Cristofoli

R$ 330,00

R$ 2.640,00

09-01

14

Suporte de Peça de Mão de Ultrassom

Cristofoli

R$ 50,00

R$ 700,00

09-01

26

Terminal Triplo Borden

Cristofoli

R$ 180,00

R$ 4.680,00

09-01

14

Termostato Cerâmico - 255+-12 nv

Cristofoli

R$ 155,00

R$ 2.170,00

09-01

8

Transformador 110/220V/ 12+12V 5AMP

Cristofoli

R$ 480,00

R$ 3.840,00

09-01

8

Transformador 24V-220V 100VA

Cristofoli

R$ 278,00

R$ 2.224,00

09-01

14

Válvula de Despressurização

Gnatus

R$ 180,00

R$ 2.520,00

09-01

14

Válvula de Drenagem

Schuster

R$ 130,00

R$ 1.820,00

09-01

14

Válvula Pneumática de Acionamento das Pontas

Gnatus

R$ 165,00

R$ 2.310,00

TOTAL:

R$ 442.014,96

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Municipal Regulamentar nº 082/2024.

5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal 082/2024, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido;

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, da seguinte forma:

UNIDADE GESTORA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

NATUREZA DESPESA

FONTE

FICHA

Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO

12.7.10.302.1320.2.168 Manut. Do Programa Saúde da Familia

449052

1.631.0000

551

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:

8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;

d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

e) Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

8.3. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Municipal 082/2024;

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

9.1.2. Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.

9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.1.1.A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o município de Dianópolis - TO, através da Secretaria Municipal de Saúde.

12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:

a) gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

g) fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 082/2024 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Eletrônico do qual ela se originou.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item, nos termos da Lei.

DIANÓPOLIS, 24 de fevereiro de 2026.

ORGÃO GERENCIADOR:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

CONTRATADA (S):

IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME