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Diário Oficial
Edição Nº
1595

quarta, 25 de fevereiro de 2026

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026 - CONTRATO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 7045/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: BORGES DE OLIVEIRA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA, MEDIANTE O REGIME DE PAGAMENTO POR CONSULTA REALIZADA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOS USUÁRIOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II DR. CHAGAS (CAPS II) DE DIANÓPOLIS-TO, de acordo com o descrito no anexo VII - TERMO DE REFERÊNCIA, do Edital.

Item

Qt

Descrição

Un

Valor Unitário

Valor Global

01

1.200

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA EM PSIQUIATRIA, MEDIANTE O REGIME DE PAGAMENTO POR CONSULTA REALIZADA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DOS USUÁRIOS DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL II DR. CHAGAS (CAPS II) DE DIANÓPOLIS-TO.

SV.

R$ 275,85

R$ 331.020,00

Valor global: R$ 331.020,00 (trezentos e trinta e um e vinte mil reais)

Prazo de Vigência do Contrato: 19/02/2026 à 19/02/2027

Data de Assinatura: 19/02/2026

Dotação Orçamentária:

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

619

12.7.10.302.1320.2.168 – Manutenção do Programa do CAPS-MAC

1.600.0000.000000

33.90.39

Dianópolis-TO, 25/02/2026

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

ADESÃO Nº 03/2026 - CONTRATO Nº 32/2026 - PROCESSO Nº 226/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA SOLUÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTARIAS DENTRO DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 1.825/GM/MS DE 2 DE AGOSTO DE 2012, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTO AO MUNICÍPIO DE RIO DE BOIS/TO, CONFORME CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO PREGGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025.

Item

Unid

Qt.

Descrição do Produto

Valor Unitário

Total

1

Un

90

PROTESE TOTAL MANDIBULAR, INCLUINDO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLINICOS, SENDO ELES: MOLDAGEM, PROVAS/TESTES, INSTALAÇÃO E AJUSTES.

R$ 490,00

R$ 44.100,00

2

Un

90

PROTESE TOTAL MAXILAR, INCLUINDO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLINICOS, SENDO ELES: MOLDSAGEM, PROVAS/TESTES, INSTALAÇÃO E AJUSTES.

R$ 490,00

R$ 44.100,00

3

Un

90

PROTESE PARCIAL MAXILAR, REMOVIVEL COM ESTRUTURA METÁLICA EM CROMO COBALTO, INCLUINDO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLINICOS, SENDO ELES: MOLDSAGEM, PROVAS/TESTES, INSTALAÇÃO E AJUSTES.

R$ 490,00

R$ 44.100,00

4

Un

90

PROTESE PARCIAL MANDIBULAR, REMOVIVEL COM ESTRUTURA METÁLICA EM CROMO COBALTO, INCLUINDO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLINICOS, SENDO ELES: MOLDSAGEM, PROVAS/TESTES, INSTALAÇÃO E AJUSTES.

R$ 490,00

R$ 44.100,00

Valor global: R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais).

Prazo de Vigência do Contrato: 20/02/2026 à 20/02/2027

Data de Assinatura: 20/02/2026

Dotação Orçamentária:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

571

Manut. SAUDE BUCAL

12.7.10.301.216.2.039

1.600.0000.000000

339030

Dianópolis-TO, 25/02/2026.

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 134/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 134/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ANDRÉ LUIS NUNES CAVALARI, CPF/MF sob n°***.***.311-02, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2230, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 29, Lote 06, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Juruás; no fundo, com o lote 17 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 08 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com lotes da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 43, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.052,6603 NY: 8.713.560,9757), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.063,4220 NY: 8.713.566,2847), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.076,6944 NY: 8.713.539,3804), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.065,9327 NY: 8.713.534,0714), confrontando com Lote Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 17, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 5,30 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.063,5879 NY: 8.713.538,8245), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 11,70 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 302.058,4117 NY: 8.713.549,3172), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 13,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.052,6603 NY: 8.713.560,9757), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 135/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 135/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO, CPF sob nº ***.***.711-06, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8330, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Juruás, Quadra 28, Lote 12-A, s/n, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, desmembrada do Lote 12, medindo 170,00 m² (cento e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Juruás, medindo 9,00 metros; no fundo, com parte do lote 12-B da mesma quadra, medindo 8,00 metros; ao lado direito, com o lote 12 da mesma quadra, medindo 20,00 metros; e ao lado esquerdo, com a Rua Kuluene, medindo 20,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12B da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 155,00 m² (cento e cinquenta e cinco metros quadrados) e um perímetro de 51,05 m. Para quem de dentro do lote 12B olha para a RUA KULUENE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.104,0017 NY: 8.713.628,6432), no rumo de 30°40'56" SE com uma distância de 10,05 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.109,1299 NY: 8.713.620,0003), confrontando com RUA KULUENE, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 8,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.101,8781 NY: 8.713.616,6228), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 8,00 m do lado Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.094,6261 NY: 8.713.613,2452), confrontando com Lote 12A, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.090,4041 NY: 8.713.622,3103), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 15,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.104,0017 NY: 8.713.628,6432), confrontando com Lote 11.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 136/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 136/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) GILENO AIRES DA CUNHA, CPF/MF sob nº***.***.701-60, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5620, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Juruás, Quadra 28, Lote 12, s/n, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, área remanescente da qual foram desmembrados os lotes 12-A e 12-B, medindo 170,00 m² (cento e setenta metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: na frente, com a Rua Juruás, medindo 9,00 metros; no fundo, com parte do lote 12-B da mesma quadra, medindo 8,00 metros; ao lado direito, com parte do lote 13 da mesma quadra, medindo 20,00 metros; e ao lado esquerdo, com o lote 12-A da mesma quadra, medindo 20,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 170,08 m² (cento e setenta metros quadrados e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 57,15 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.119,3915 NY: 8.713.602,7055), no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 9,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.111,2329 NY: 8.713.598,9057), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 27°50'04" NW com uma distância de 20,04 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.101,8781 NY: 8.713.616,6228), confrontando com Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. Lote 12A, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 8,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.109,1299 NY: 8.713.620,0003), confrontando com Lote 12B, daí deflete à direita no rumo de 30°40'56" SE com uma distância de 20,11 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.119,3915 NY: 8.713.602,7055), confrontando com RUA KULUENE.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 137/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 137/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CLENSON PARENTE CARDOSO, Carteira de Identidade nº 3.434.566-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2414, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 28, Lote 17, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Juruás; no fundo, com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 05 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 16 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 17 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 17 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.059,0692 NY: 8.713.575,1885), no rumo de 65°51'12" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.048,1180 NY: 8.713.570,2791), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.043,0536 NY: 8.713.581,1529), confrontando com Lote 05, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.037,9855 NY: 8.713.592,0345), Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 6,00 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.035,4521 NY: 8.713.597,4741), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 302.046,4032 NY: 8.713.602,3836), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.059,0692 NY: 8.713.575,1885), confrontando com Lote 16.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 138/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 138/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ANA OLÍVIA DANTAS MARINHO, CPF nº ***.***.941-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2089, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tapajós, Quadra 28, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tapajós; no fundo com o lote 16 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 08 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 06 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,04 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.033,7359 NY: 8.713.629,5815), no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.044,6871 NY: 8.713.634,4910), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.057,3543 NY: 8.713.607,2930), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.046,4032 NY: 8.713.602,3836), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 24°58'24" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.033,7359 NY: 8.713.629,5815), confrontando com Lote 06

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 139/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 139/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) HORMIDES RODRIGUES NETO, CPF sob nº ***.***.278-65, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1955, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tapajós, Quadra 28, Lote 09, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tapajós; no fundo com o lote 14 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 10 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 08 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.055,2731 NY: 8.713.639,2368), no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.066,2243 NY: 8.713.644,1463), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.078,8915 NY: 8.713.616,9483), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 11,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada, confrontando com Lote 14, daí deflete à esquerda no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 0,40 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.067,9404 NY: 8.713.612,0389), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.055,2731 NY: 8.713.639,2368), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 140/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 140/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RIVADÁVIO MARINHO PEREIRA, CPF sob nº***.***.734-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4825, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada à Rua Kuluene, Quadra 15, Lote 08.A, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis-TO, área desmembrada do Lote 08, com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Kuluene, medindo 10,10 m; fundo com o Lote 08 da mesma quadra, medindo 10,00 m; lado direito com parte do lote 09 da mesma quadra, medindo 26,00 m; e lado esquerdo com o Lote 08 da mesma quadra, medindo 25,00 m, perfazendo área total de 225,00 m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), avaliada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), conforme Certidão de Medição nº 30/2010, datada de 16 de setembro de 2010, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO e devidamente assinada pelo Secretário de Administração, Joaquim Alves dos Santos.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08A da Quadra 41, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 257,55 m² (duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 71,31 m. Para quem de dentro do lote 08A olha para a RUA KULUENE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.063,5671 NY: 8.713.692,5990), no rumo de 32°01'37" SE com uma distância de 10,20 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.068,9744 NY: 8.713.683,9546), confrontando com RUA KULUENE, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. 26,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.045,2498 NY: 8.713.673,3187), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 26°24'20" NW com uma distância de 10,11 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.040,7546 NY: 8.713.682,3719), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 25,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.063,5671 NY: 8.713.692,5990), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 141/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 141/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RIVADÁVIO MARINHO PEREIRA, CPF sob nº***.***.734-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4824, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada à Rua Kuluene (fundos), Quadra 15, Lote 08, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis-TO, área remanescente de onde foi desmembrado o Lote 08-A, ficando definidas as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Kuluene, medindo 2,00 m, e com o Lote 08-A, medindo 10,00 m; fundo com parte do lote 11 da mesma quadra, medindo 12,00 m; lado direito com parte do lote 09 da mesma quadra, medindo 21,00 m; e lado esquerdo com o lote 07 da mesma quadra, medindo 45,50 m, perfazendo área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme Certidão de Medição nº 31/2010, datada de 16 de setembro de 2010, expedida pela Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO e devidamente assinada pelo Secretário de Administração, Joaquim Alves dos Santos.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 41, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 302,13 m² (trezentos e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados) e um perímetro de 115,74 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA KULUENE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.062,4964 NY: 8.713.694,3107), no rumo de 32°01'37" SE com uma distância de 2,02 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.063,5671 NY: 8.713.692,5990), confrontando com RUA KULUENE, rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 25,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.040,7546 NY: 8.713.682,3719), confrontando com Lote 08A, daí deflete à esquerda no rumo de 26°24'20" SE com uma distância de 10,11 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.045,2498 NY: 8.713.673,3187), confrontando com Lote 08A, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 21,01 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.026,0825 NY: 8.713.664,7258), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 12,10 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 302.020,9734 NY: 8.713.675,6956), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 45,50 m ao fundo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.062,4964 NY: 8.713.694,3107), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 142/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 142/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ROSÂNGELA ALVES PÓVOA FRANÇA, CI-RG nº 1.393525-53P-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2148, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 30, Lote 05, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 17 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 06 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 04 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 05 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 05 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.943,3451 NY: 8.713.508,1633), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.954,1068 NY: 8.713.513,4723), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.967,3793 NY: 8.713.486,5680), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.956,6175 NY: 8.713.481,2590), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m, CEP: 77.300-000. do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.943,3451 NY: 8.713.508,1633), confrontando com Lote 04.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 143/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 143/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ APARECIDO DANTAS FILHO, CI-RG sob nº 128.286.653-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2088, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 30, Lote 04, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 18 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 05 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.932,5834 NY: 8.713.502,8543), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.943,3451 NY: 8.713.508,1633), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.956,6175 NY: 8.713.481,2590), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.945,8558 NY: 8.713.475,9500), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.932,5834 NY: 8.713.502,8543), confrontando com Lote 03.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 144/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 144/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIAZINHA SOUZA WOLNEY, CPF nº ***.***.901-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2398, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 30, Lote 02, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 20 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 01 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.911,0599 NY: 8.713.492,2364), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.921,8216 NY: 8.713.497,5453), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.935,0941 NY: 8.713.470,6410), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.924,3324 NY: 8.713.465,3320), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.911,0599 NY: 8.713.492,2364), confrontando com Lote 01.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 145/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 145/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ APARECIDO DANTAS FILHO, CI-RG sob nº 128.286.653-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2087, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 30, Lote 03, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 19 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 04 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.921,8216 NY: 8.713.497,5453), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.932,5834 NY: 8.713.502,8543), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.945,8558 NY: 8.713.475,9500), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.935,0941 NY: 8.713.470,6410), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.921,8216 NY: 8.713.497,5453), confrontando com Lote 02.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 146/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 146/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIAZINHA SOUZA WOLNEY, CPF nº ***.***.901-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2399, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 30, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 21 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Acroás.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.900,2982 NY: 8.713.486,9274), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.911,0599 NY: 8.713.492,2364), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.924,3324 NY: 8.713.465,3320), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.913,5706 NY: 8.713.460,0231), confrontando com Lote 21, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.900,2982 NY)confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 147/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 147/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) YLMA DOS SANTOS RODRIGUES MILHOMEM , CPF sob nº ***.***.851-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2363, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 × 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Timbiras, Quadra 30, Lote 20, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: confronta na frente com a Rua Timbiras; no fundo, com o lote 02 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 21 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 19 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 20 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianópolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 20 olha para a RUA TIMBIRAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.948,3666 NY: 8.713.443,7367), no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.937,6048 NY: 8.713.438,4277), confrontando com RUA TIMBIRAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.924,3324 NY: 8.713.465,3320), confrontando com Lote 21, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.935,0941 NY: 8.713.470,6410), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.948,3666 NY: 8.713.443,7367), confrontando com Lote 19.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 148/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 148/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MISLAINE CARDOSO SILVA MARTINS, CPF/MF sob nº ***.***.341-96, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2335, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 × 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Timbiras, Quadra 30, Lote 18, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis-Goiás, com os seguintes limites: na frente, confronta com a Rua Timbiras; no fundo, com o lote 04 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 19 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 17 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 18 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 18 olha para a RUA TIMBIRAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.969,8900 NY: 8.713.454,3547), no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.959,1283 NY: 8.713.449,0457), confrontando com RUA TIMBIRAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.945,8558 NY: 8.713.475,9500), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.956,6175 NY: 8.713.481,2590), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.969,8900 NY: 8.713.454,3547), confrontando com Lote 17.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 149/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 149/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ISABEL CARDOSO PARENTE, CI-RG nº 004.260-SSP-GO. que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2022, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 540,00 m² (quinhentos e quarenta metros quadrados), situada na Rua Kuluene, Quadra 15, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis-Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Kuluene, medindo 12,00 metros; no fundo, com os lotes 04 e 11 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; ao lado direito, com o lote 08 da mesma quadra, medindo 45,50 metros; e ao lado esquerdo, com os lotes 05 e 06 da mesma quadra, medindo 44,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 41, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 550,48 m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 114,21 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA KULUENE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.055,9339 NY: 8.713.704,8482), no rumo de 31°54'49" SE com uma distância de 12,41 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.062,4964 NY: 8.713.694,3107), confrontando com RUA KULUENE, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 45,50 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.020,9734 NY: 8.713.675,6956), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 4,30 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.019,1577 NY: 8.713.679,5940), confrontando com Lote 11, daí deflete à esquerda no rumo Secretaria de Regulação Urbana, Rua Jaime Pontes, nº 178 – Centro de Dianópolis – TO, CEP: 77.300-000. de 24°58'24" NW com uma distância de 8,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.015,7798 NY: 8.713.686,8468), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 15,00 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 302.029,4687 NY: 8.713.692,9836), confrontando com Lote 05, daí deflete à esquerda no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 29,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.055,9339 NY: 8.713.704,8482), confrontando com Lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 150/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 150/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) GERSON COSTA FERNANDES, CPF nº ***.***.891-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2237, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruas, Quadra 30, Lote 07, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruas; no fundo com o lote 15 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 08 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 06 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 07 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 07 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.965,7653 NY: 8.713.519,2237), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.976,5271 NY: 8.713.524,5327), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.989,7995 NY: 8.713.497,6284), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.979,0378 NY: 8.713.492,3194), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.965,7653 NY: 8.713.519,2237), confrontando com Lote 06.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 151/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 151/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) GERSON COSTA FERNANDES, CPF nº ***.***.891-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2238, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruas, Quadra 30, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado de Goiás, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruas; no fundo com o lote 14 da mesma quadra; ao lado direito com os lotes 09, 10 e 11 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,01 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e um decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.976,5271 NY: 8.713.524,5327), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.987,2888 NY: 8.713.529,8417), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'35" SE com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.992,5981 NY: 8.713.519,0801), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 12,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.997,9071 NY: 8.713.508,3184), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 26°15'17" SE com uma distância de 6,00 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.000,5612 NY: 8.713.502,9374), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.989,7995 NY: 8.713.497,6284), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.976,5271 NY: 8.713.524,5327), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 152/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 152/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) HILTON RIBEIRO DE SOUZA, CPF nº ***.***.131-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4070, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Carijós, Quadra 15/A, Lote 06, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 × 33,00 metros (doze metros de frente por trinta e três metros de fundo), totalizando 396,00 m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Carijós, medindo 12,00 metros; no fundo, com o lote 03 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; ao lado direito, com os lotes 04 e 05 da mesma quadra, medindo 33,00 metros; e ao lado esquerdo, com o lote 07 da mesma quadra, medindo 33,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 41, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 864,09 m² (oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 118,31 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA CARIJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.015,9569 NY: 8.713.721,9948), no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 25,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.038,7718 NY: 8.713.732,2228), confrontando com RUA CARIJOS, daí deflete à direita no rumo de 32°05'06" SE com uma distância de 32,31 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.055,9339 NY: 8.713.704,8482), confrontando com RUA KULUENE, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 29,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.029,4687 NY: 8.713.692,9836), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 32,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.015,9569 NY: 8.713.721,9948), confrontando com Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 153/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 153/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) DAVID PINHEIRO DA SILVA, CPF nº ***.***.992-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2183, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 29, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Juruás; no fundo, com o lote 15 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 09 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 43, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.074,1837 NY: 8.713.571,5937), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.084,9454 NY: 8.713.576,9027), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.098,2179 NY: 8.713.549,9984), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.087,4562 NY: 8.713.544,6894), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.074,1837 NY: 8.713.571,5937), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 154/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 154/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RAYLA ROCHA GUEDES TORRES, CPF nº***.***.793-56, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3401, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 32,00 (doze metros de frente por trinta e dois metros de fundo), perfazendo a área total de 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Quadra 27, Lote 12, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney, medindo 12,00 m; no fundo com o lote 14 da mesma quadra, medindo 12,00 m; ao lado direito com o lote 13 da mesma quadra, medindo 32,00 m; e ao lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra, medindo 32,00 m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 12 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 12 olha para a RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.999,5246 NY: 8.713.574,1873), no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.004,5910 NY: 8.713.563,3093), confrontando com RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.977,3959 NY: 8.713.550,6433), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.972,3295 NY: 8.713.561,5214), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.999,5246 NY: 8.713.574,1873), confrontando com Lote 11.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 155/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 155/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ADRIANA RODRIGUES CPF/MF sob n° XXXXXXXXX-XX, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2067, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 27, Lote 16, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 06 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 17 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 15 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 358,53 m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 83,76 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.960,7438 NY: 8.713.528,1308), no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.949,8657 NY: 8.713.523,0644), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 29,88 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.937,2516 NY: 8.713.550,1482), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.948,1297 NY: 8.713.555,2146), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 29,88 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.960,7438 NY: 8.713.528,1308), confrontando com Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 156/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 156/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) AFONSO BARROS SANTOS, CPF nº ***.***.391-04, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2071, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 27, Lote 17, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: confrontando na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 05 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 18 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 16 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 17 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 361,51 m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 83,96 m. Para quem de dentro do lote 17 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.949,8657 NY: 8.713.523,0644), no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 12,10 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.938,8970 NY: 8.713.517,9558), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 29,88 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.926,2829 NY: 8.713.545,0396), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 12,10 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.937,2516 NY: 8.713.550,1482), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 29,88 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.949,8657 NY: 8.713.523,0644), confrontando com Lote 16.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 157/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 157/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA, CPF/MF sob nº ***.***.181-44, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2145, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 27, Lote 14, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 15 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com os lotes 12 e 13 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 14 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 376,45 m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 84,96 m. Para quem de dentro do lote 14 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.983,0438 NY: 8.713.538,5168), no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 12,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.971,6218 NY: 8.713.533,1971), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 29,88 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.959,0077 NY: 8.713.560,2809), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 0,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.959,5516 NY: 8.713.560,5343), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.970,4296 NY: 8.713.565,6006), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 4,50 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.972,3295 NY: 8.713.561,5214), confrontando com Lote 11, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.977,3959 NY: 8.713.550,6433), confrontando com Lote 12, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 13,38 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.983,0438 NY: 8.713.538,5168), confrontando com Lote 13.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 158/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 158/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RONIEDSON PEREIRA MONTEIRO, CPF nº ***.***.601-82, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2159, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 27, Lote 14, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 15 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com os lotes 12 e 13 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 14 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 376,45 m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 84,96 m. Para quem de dentro do lote 14 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.983,0438 NY: 8.713.538,5168), no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 12,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.971,6218 NY: 8.713.533,1971), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 29,88 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.959,0077 NY: 8.713.560,2809), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 0,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.959,5516 NY: 8.713.560,5343), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.970,4296 NY: 8.713.565,6006), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 4,50 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.972,3295 NY: 8.713.561,5214), confrontando com Lote 11, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 12,00 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.977,3959 NY: 8.713.550,6433), confrontando com Lote 12, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 13,38 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.983,0438 NY: 8.713.538,5168), confrontando com Lote 13.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 159/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 159/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, CPF sob nº 334. 286. 971-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2326, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 11,50 m por 36,00 m (onze vírgulas cinquenta metros de frente por trinta e seis metros de fundo), totalizando 414,00 m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), situado na Rua Acroás, Quadra 15-A, Lote 03, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Acroás; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 04 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 22 da Quadra 36, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 342,03 m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados e três decímetros quadrados) e um perímetro de 91,02 m. Para quem de dentro do lote 22 olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.812,1700 NY: 8.713.676,1200), no rumo de 24°58'23" NW com uma distância de 9,50 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.808,1600 NY: 8.713.684,7300), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 65°01'45" NE com uma distância de 36,01 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.840,8000 NY: 8.713.699,9300), confrontando com Lote 23, daí deflete à direita no rumo de 24°58'23" SE com uma distância de 9,50 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.844,8100 NY: 8.713.691,3200), confrontando com , dai deflete à direita no rumo de 65°00'39" SW com uma distância de 12,52 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.833,4600 NY: 8.713.686,0300), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 66°48'05" SW com uma distância de 0,08 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.833,3900 NY: 8.713.686,0000), confrontando com Lote 19, daí deflete à esquerda no rumo de 65°02'00" SW com uma distância de 23,41 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.812,1700 NY: 8.713.676,1200), confrontando com Lote 21.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 160/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 160/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) IAGO OLIVEIRA AGUIAR LERMEN, CPF/MF sob nº ***.***.385-11, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2140, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m × 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundos), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Tamoios, Quadra 01, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tamoios; fundo com o lote 18 da mesma quadra; lado direito com o lote 02 da mesma quadra; e lado esquerdo com a Rua Xavante.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01A da Quadra 02, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 146,50 m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e um perímetro de 49,30 m. Para quem de dentro do lote 01A olha para a Rua XAVANTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.185,7685 NY: 8.713.020,6684), no rumo de 58°03'44" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.177,2822 NY: 8.713.025,9584), confrontando com Rua XAVANTES, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" NE com uma distância de 14,65 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.185,0321 NY: 8.713.038,3907), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 58°03'44" SE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.193,5183 NY: 8.713.033,1007), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 31°56'16" SW com uma distância de 14,65 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.185,7685 NY: 8.713.020,6684), confrontando com Lote 18.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 161/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 161/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ANTÔNIO DA ROCHA MAIA, CPF nº***.***.261-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2554, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Timbiras, Quadra 33, Lote 10, Setor Bela Vista, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Timbiras; no fundo, com terras do Município; ao lado direito, com o lote 11 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 44, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA TIMBIRAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.127,1186 NY: 8.713.518,5381), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.137,8804 NY: 8.713.523,8471), confrontando com RUA TIMBIRAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.151,1528 NY: 8.713.496,9428), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.140,3911 NY: 8.713.491,6338), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.127,1186 NY: 8.713.518,5381), confrontando com Lote 09.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 162/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 162/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) LUCELIA ALVES DO NASCIMENTO, CPF nº***.***.911-67, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2144, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 27, Lote 19, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 03 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 20 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 18 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 19 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 358,53 m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 83,76 m. Para quem de dentro do lote 19 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.927,5658 NY: 8.713.512,6783), no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.916,6877 NY: 8.713.507,6119), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 29,88 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.904,0736 NY: 8.713.534,6957), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.914,9516 NY: 8.713.539,7621), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 29,88 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.927,5658 NY: 8.713.512,6783), confrontando com Lote 18.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 163/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 163/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NEUSA GONÇALVES DIAS, CPF n° ***.***.401-06, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2316, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Juruás, Quadra 27, Lote 20, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Juruás; no fundo com o lote 02 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 21 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 19 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 20 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 358,53 m² (trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 83,76 m. Para quem de dentro do lote 20 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.916,6877 NY: 8.713.507,6119), no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.905,8097 NY: 8.713.502,5455), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 29,88 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.893,1955 NY: 8.713.529,6293), confrontando com Lote 21, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.904,0736 NY: 8.713.534,6957), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 29,88 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.916,6877 NY: 8.713.507,6119), confrontando com Lote 19.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 164/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 164/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) LEONES OLIVEIRA DA SILVA, CPF sob nº ***.***.605-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2430, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 11,00 m por 36,00 m (onze metros de frente por trinta e seis metros de fundo), totalizando 396,00 m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), situado na Rua Acroás, Quadra 15-A, Lote 02, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Acroás; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 01 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 23 da Quadra 36, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 396,00 m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados) e um perímetro de 94,00 m. Para quem de dentro do lote 23 olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.808,1621 NY: 8.713.684,7297), no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.803,5179 NY: 8.713.694,7012), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 36,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.836,1520 NY: 8.713.709,9004), confrontando com Lote 24, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.840,7962 NY: 8.713.699,9288), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 36,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.808,1621 NY: 8.713.684,7297), confrontando com Lote 22.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 165/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 165/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) LEONES OLIVEIRA DA SILVA, CPF sob nº ***.***.605-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2430, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 11,00 m por 36,00 m (onze metros de frente por trinta e seis metros de fundo), totalizando 396,00 m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), situado na Rua Acroás, Quadra 15-A, Lote 02, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Acroás; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 01 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 23 da Quadra 36, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 396,00 m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados) e um perímetro de 94,00 m. Para quem de dentro do lote 23 olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.808,1621 NY: 8.713.684,7297), no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 11,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.803,5179 NY: 8.713.694,7012), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 36,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.836,1520 NY: 8.713.709,9004), confrontando com Lote 24, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 11,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.840,7962 NY: 8.713.699,9288), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 36,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.808,1621 NY: 8.713.684,7297), confrontando com Lote 22.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 166/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 166/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) PERICLES JOSE PÓVOA JUNIOR, CI.RG nº 1479728-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2505, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 15,00 metros de frente por 32,00 metros de fundo, totalizando 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada na Rua Carijós, Quadra 15, Lote 02, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Carijós; no fundo, com o lote 16 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 03 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 01 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 363,15 m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e um perímetro de 84,53 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.005,2249 NY: 8.713.590,4984), no rumo de 24°08'49" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.000,3160 NY: 8.713.601,4484), confrontando com RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 30,18 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.027,8517 NY: 8.713.613,7929), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.032,9186 NY: 8.713.602,9137), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 30,35 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.005,2249 NY: 8.713.590,4984), confrontando com Lote 03.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 167/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 167/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) LEONES OLIVEIRA DA SILVA, CPF sob nº ***.***.605-53, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2634, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 36,00 m (doze metros de frente por trinta e seis metros de fundo), totalizando 432,00 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), situado na Rua Acroás, Quadra 15-A, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Acroás; no fundo com o lote 08 da mesma quadra; ao lado direito com lote da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 24 da Quadra 36, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 439,19 m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e um perímetro de 96,40 m. Para quem de dentro do lote 24 olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.803,5200 NY: 8.713.694,7000), no rumo de 24°58'07" NW com uma distância de 12,20 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.798,3700 NY: 8.713.705,7600), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 65°00'43" NE com uma distância de 15,60 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.812,5100 NY: 8.713.712,3500), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 65°02'47" NE com uma distância de 9,86 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.821,4500 NY: 8.713.716,5100), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda no rumo de 65°00'57" NE com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.831,0000 NY: 8.713.720,9600), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 24°58'07" SE com uma distância de 12,20 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.836,1500 NY: 8.713.709,9000), confrontando com , daí deflete à direita no rumo de 65°01'21" SW com uma distância de 36,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.803,5200 NY: 8.713.694,7000), confrontando com Lote 23.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 168/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 168/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) OSMAR GUEDES DOS SANTOS, CPF sob nº***.***.351-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2180, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 10,00 × 40,00 (dez metros de frente por quarenta metros de fundo), perfazendo uma área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), situada na Rua Tapajós, Quadra 15, Lote 11, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis-Goiás, com os seguintes limites: na frente com a Rua Tapajós; no fundo com o lote 04 da mesma quadra; ao lado direito com os lotes 13, 14, 15 e 16 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 41, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 406,04 m² (quatrocentos e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 101,20 m. Para quem de dentro do lote 11 olha para a RUA TAPAJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.036,3008 NY: 8.713.642,7861), no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.027,1748 NY: 8.713.638,6949), confrontando com RUA TAPAJOS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 40,60 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.010,0318 NY: 8.713.675,5028), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.019,1577 NY: 8.713.679,5940), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 4,30 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.020,9734 NY: 8.713.675,6956), confrontando com Lote 07, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 12,10 m do lado esquerdo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 302.026,0825 NY: 8.713.664,7258), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 12,10 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 302.031,1916 NY: 8.713.653,7560), confrontando com Lote 09, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 12,10 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.036,3008 NY: 8.713.642,7861), confrontando com Lote 10.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 169/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 169/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) YLMA DOS SANTOS RODRIGUES MILHOMEM, CPF n°***.***.851-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2373, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 × 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Timbiras, Quadra 30, Lote 21, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites: confronta na frente com a Rua Timbiras; no fundo, com o lote 01 da mesma quadra; ao lado direito, com a Rua Acroas; e ao lado esquerdo, com o lote 20 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 21 da Quadra 39, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 21 olha para a RUA TIMBIRAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.937,6048 NY: 8.713.438,4277), no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.926,8431 NY: 8.713.433,1188), confrontando com RUA TIMBIRAS, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.913,5706 NY: 8.713.460,0231), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.924,3324 NY: 8.713.465,3320), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.937,6048 NY: 8.713.438,4277), confrontando com Lote 20.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 170/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 170/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ABELARDO DE SOUSA DIAS, CPF/MF sob nº ***.***.551-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2281, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Juruás, Quadra 26, Lote 06, Setor Bela Vista, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, perfazendo uma área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Juruás; no fundo, com o lote 05 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com a Rua Acroás.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 34, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 198,00 m² (cento e noventa e oito metros quadrados) e um perímetro de 58,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA JANIO ALVES DOS SANTOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.876,7993 NY: 8.713.508,8906), no rumo de 25°02'04" SE com uma distância de 18,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.884,4162 NY: 8.713.492,5816), confrontando com RUA JANIO ALVES DOS SANTOS, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" SW com uma distância de 11,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.874,4496 NY: 8.713.487,9268), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 25°02'04" NW com uma distância de 18,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.866,8327 NY: 8.713.504,2358), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 64°57'56" NE com uma distância de 11,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.876,7993 NY: 8.713.508,8906), confrontando com Lote 06A.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 171/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 171/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) VALDENICE COSTA DA CUNHA, CPF ***.***.791-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3814, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Xerem, Quadra 19, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Xerem; no fundo, com o lote 01 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 09 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 17, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,96 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a Rua XEREN inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.563,3171 NY: 8.713.338,7148), no rumo de 28°11'47" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.568,9872 NY: 8.713.328,1384), confrontando com Rua XEREN, daí deflete à direita no rumo de 62°41'34" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.542,3308 NY: 8.713.314,3757), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 28°11'47" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.536,6610 NY: 8.713.324,9516), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 62°41'30" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.563,3171 NY: 8.713.338,7148), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 172/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 172/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CEZINHA RODRIGUES REIS, C.P.F nº ***.***.111-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2174, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tabajaras, Quadra 22, Lote 08, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–GO, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Tabajaras; no fundo, com o lote 03 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 09 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 21, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a Rua TABAJARAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.649,4467 NY: 8.713.274,3909), no rumo de 63°22'48" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.638,7187 NY: 8.713.269,0141), confrontando com Rua TABAJARAS, daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.625,3456 NY: 8.713.295,8686), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 63°22'48" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.636,0736 NY: 8.713.301,2455), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.649,4467 NY: 8.713.274,3909), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 173/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 173/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) PERICLES JOSE POVOA JUNIOR CPF nº ***.***.801-25, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2511, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 24,00 x 15,00 (vinte e quatro metros de frente por quinze metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Carijós, Quadra 53, Lote 13, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites: na frente com a Rua Carijós; no fundo com lote da mesma quadra; ao lado direito com o lote 12 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com terras do Município.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 40, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 78,00 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA CARIJOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.042,9106 NY: 8.713.748,4455), no rumo de 64°45'14" SW com uma distância de 24,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.021,2030 NY: 8.713.738,2094), confrontando com RUA CARIJOS, daí deflete à direita no rumo de 25°14'46" NW com uma distância de 15,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.014,8054 NY: 8.713.751,7767), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 64°45'14" NE com uma distância de 21,83 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.034,5474 NY: 8.713.761,0859), confrontando com Lote 11A, daí deflete à direita no rumo de 64°45'14" NE com uma distância de 2,17 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.036,5131 NY: 8.713.762,0128), confrontando com MAT: 4389 E 7576, daí deflete à direita no rumo de 25°14'46" SE com uma distância de 15,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.042,9106 NY: 8.713.748,4455), confrontando com MAT: 4389 E 7576.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 174/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 174/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NELITO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.***.751-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2200, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Emboabas, Quadra 21, Lote 08, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Emboabas; no fundo, com o lote 03 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 09 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 07 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 08 da Quadra 23, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 08 olha para a Rua EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.681,7334 NY: 8.713.370,5658), no rumo de 64°40'56" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.670,8860 NY: 8.713.365,4341), confrontando com Rua EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.657,9492 NY: 8.713.392,5016), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 64°40'56" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.668,7967 NY: 8.713.397,6334), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.681,7334 NY: 8.713.370,5658), confrontando com Lote 07.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 175/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 175/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) FAUSTA DE SOUZA REIS CPF nº ***.***.061-97, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2184, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Xingu, Quadra 21, Lote 01, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–GO, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Xingu; no fundo, com o lote 10 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com a Rua Tupiniqui.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra 23, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua XINGU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.623,3175 NY: 8.713.409,3058), no rumo de 64°40'56" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.634,1650 NY: 8.713.414,4375), confrontando com Rua XINGU, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.647,1017 NY: 8.713.387,3699), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 64°40'56" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.636,2542 NY: 8.713.382,2382), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.623,3175 NY: 8.713.409,3058), confrontando com Rua TUPINIQUINS.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 24 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 5466/2025 MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2025.

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados (consultas e exames em diversas especialidades) para atuação na Rede Municipal de Saúde, nos termos da Legislação aplicável a matéria, de acordo com as especificações contidas nos itens subsequentes.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIAL DE SAUDE, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos, RESOLVE:

Adjudicar e Homologar a empresa:

CENTRO MEDICO KELLER BOTELHO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 24.819.351/0001-97, estabelecida na RUA 02, SETOR DIANA, DIANÓPOLIS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

1/1

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM UROLOGIA

 Serviço

120,

SV

R$ 350,00

R$ 42.000,00

 

1/5

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM NEUROLOGIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTAS NO MUNICÍPIO.

  Serviço

180,

SV

R$ 393,00

R$ 70.740,00

 

1/7

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

  Serviço

360,

SV

R$ 245,00

R$ 88.200,00

 

1/9

INFILTRAÇÃO ARTICULAR REALIZADA POR MÉDICO ORTOPEDISTA

  Serviço

60,

SV

R$ 450,00

R$ 27.000,00

 

1/10

SERVIÇO MÉDICO EM NEUROPEDIATRIA OU PESIQUIATRIA INFANTIL COM EMISSÃO DE LAUDO

  Serviço

120,

SV

R$ 650,00

R$ 78.000,00

 

1/11

SERVIÇO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE EAME DOPPLER DE CAROTIDAS A SEREM REALIZADOS NO MUNICIPIO.

  Serviço

160,

SV

R$ 300,00

R$ 48.000,00

 

1/13

EXAME DE ESPIROMETRIA INFANTIL E ADULTO COM LAUDO DE MÉDICO PNEUMOLOGISTA

  Serviço

120,

SV

R$ 200,00

R$ 24.000,00

 

1/14

ATENDIMENTO EXAME MÉDICO GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA: INSERÇÃO DIU HORMONAL E NÃO HORMONAL, INSERÇÃO DE IMPLANON

  Serviço

60,

SV

R$ 1.240,00

R$ 74.400,00

 

1/15

SERVIÇO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SEDAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RESSONANCIA, ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA, CONFORME SOLICITAÇÃO.

  Serviço

60,

SV

R$ 700,00

R$ 42.000,00

 

1/16

SERVIÇO MÉDICO ENDOSCOPISTA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA NO MUNICÍPIO.

   Serviço

120,

SV

R$ 766,34

R$ 91.960,80

 

1/18

SERVIÇO DE EXAME ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO NEUROLOGISTA

   Serviço

120,

SV

R$ 200,00

R$ 24.000,00

 

1/19

SERVIÇO DE EXAME HOLTER / MAPA COM LAUDO CARDIOLOGISTA

   Serviço

360,

SV

R$ 440,00

R$ 158.400,00

 

1/20

SERVIÇO DE EXAME ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO CARDIOLOGISTA

   Serviço

360,

SV

R$ 130,00

R$ 46.800,00

 

1/21

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA PARA REALIZAR EXAME DE ECODARDIOGRAFIA NO MUNICIPIO.

   Serviço

180,

SV

R$ 399,50

R$ 71.910,00

 

1/27

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIDADE UROLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE PRÓSTATA (BIÓPSIA DE PRÓSTATA).

   Serviço

60,

SV

R$ 950,00

R$ 57.000,00

 

TOTAL DO FORNECEDOR .:

R$ 944.410,80

 

PUBLIQUE - SE

DIANÓPOLIS, 25 de fevereiro de 2026

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

***.***.065-71

GESTOR DO FUNDO MUNICIAL DE SAUDE

TERMO DE CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO

PROCESSO Nº 5466/2025 MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2025.

OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Chamamento Público tem por objeto credenciar pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados (consultas e exames em diversas especialidades) para atuação na Rede Municipal de Saúde, nos termos da Legislação aplicável a matéria, de acordo com as especificações contidas nos itens subsequentes.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIAL DE SAUDE, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos, RESOLVE:

Credenciar a empresa:

CENTRO MEDICO KELLER BOTELHO LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 24.819.351/0001-97, estabelecida na RUA 02, SETOR DIANA, DIANÓPOLIS, TO, sendo a empresa vencedora dos itens relacionados abaixo.

LOTE/ITEM

DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO

MARCA

QTDE

UNID.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

 

1/1

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM UROLOGIA

 Serviço

120,

SV

R$ 350,00

R$ 42.000,00

 

1/5

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM NEUROLOGIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTAS NO MUNICÍPIO.

  Serviço

180,

SV

R$ 393,00

R$ 70.740,00

 

1/7

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

  Serviço

360,

SV

R$ 245,00

R$ 88.200,00

 

1/9

INFILTRAÇÃO ARTICULAR REALIZADA POR MÉDICO ORTOPEDISTA

  Serviço

60,

SV

R$ 450,00

R$ 27.000,00

 

1/10

SERVIÇO MÉDICO EM NEUROPEDIATRIA OU PESIQUIATRIA INFANTIL COM EMISSÃO DE LAUDO

  Serviço

120,

SV

R$ 650,00

R$ 78.000,00

 

1/11

SERVIÇO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE EAME DOPPLER DE CAROTIDAS A SEREM REALIZADOS NO MUNICIPIO.

  Serviço

160,

SV

R$ 300,00

R$ 48.000,00

 

1/13

EXAME DE ESPIROMETRIA INFANTIL E ADULTO COM LAUDO DE MÉDICO PNEUMOLOGISTA

  Serviço

120,

SV

R$ 200,00

R$ 24.000,00

 

1/14

ATENDIMENTO EXAME MÉDICO GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA: INSERÇÃO DIU HORMONAL E NÃO HORMONAL, INSERÇÃO DE IMPLANON

  Serviço

60,

SV

R$ 1.240,00

R$ 74.400,00

 

1/15

SERVIÇO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SEDAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RESSONANCIA, ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA, CONFORME SOLICITAÇÃO.

  Serviço

60,

SV

R$ 700,00

R$ 42.000,00

 

1/16

SERVIÇO MÉDICO ENDOSCOPISTA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA NO MUNICÍPIO.

   Serviço

120,

SV

R$ 766,34

R$ 91.960,80

 

1/18

SERVIÇO DE EXAME ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO NEUROLOGISTA

   Serviço

120,

SV

R$ 200,00

R$ 24.000,00

 

1/19

SERVIÇO DE EXAME HOLTER / MAPA COM LAUDO CARDIOLOGISTA

   Serviço

360,

SV

R$ 440,00

R$ 158.400,00

 

1/20

SERVIÇO DE EXAME ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO CARDIOLOGISTA

   Serviço

360,

SV

R$ 130,00

R$ 46.800,00

 

1/21

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA PARA REALIZAR EXAME DE ECODARDIOGRAFIA NO MUNICIPIO.

   Serviço

180,

SV

R$ 399,50

R$ 71.910,00

 

1/27

SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIDADE UROLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE PRÓSTATA (BIÓPSIA DE PRÓSTATA).

   Serviço

60,

SV

R$ 950,00

R$ 57.000,00

 

TOTAL DO FORNECEDOR .:

R$ 944.410,80

 

PUBLIQUE - SE

DIANÓPOLIS, 25 de fevereiro de 2026

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

***.***.065-71

GESTOR DO FUNDO MUNICIAL DE SAUDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS –TO

ARP Nº 001/2026

Pregão Eletrônico nº 20/2025

Processo Administrativo nº 6596/2025

Objeto: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A FIM DE QUE SEJA PRESTADA ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL E POR DEMANDA NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 11.301.094/0001-55, com sede na Rodovia TO 040, s/nº, Setor Industrial – CEP. 77.300-000, Dianópolis- TO, neste ato representada pela Gestora a Sra. JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, brasileira, psicóloga, inscrita sob CPF nº: ***.***.065-71 e RG. 14.370.112-68 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua 10, QD 06, LT.07 H – SETOR PRIMAVERA ll, CEP. 77.300-000, Dianópolis-TO, telefone: (63) 99298-7365 (Fundo Municipal).

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

RAZÃO SOCIAL: IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH, inscrita no CNPJ sob o nº 63.285.308/0001-40, endereço: RUA BEIJA FLOR, CEP: 478.107-69, VILAS DOS SAS, Telefone: (77) 3613-3475, e-mail: iganciosolanich237@hotmail.com neste ato representado pelo Sr IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH, brasileiro, empresário, portador da cédula de /identidade nº 09.851.944 SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.305-68. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 20/2025 acima referenciado, cujo objeto é o FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A FIM DE QUE SEJA PRESTADA ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL E POR DEMANDA NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

Das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Eletrônico nº 20/2025 realizado em 08/01/2026, deu-se encerramento final no dia 13/02/2026, conforme o relatório de julgamento, conforme as cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 20/2025, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 082/2024, e Termo de Homologação 13 de fevereiro de 2026, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE EQUIPAMENTOS E PERIFÉRICOS ODONTOLÓGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, A FIM DE QUE SEJA PRESTADA ASSISTÊNCIA TÉCNICA MENSAL E POR DEMANDA NOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

1.2. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e artigo 22 do Decreto Municipal nº 082/2024.

2.2.1. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 20/2026, terá seu extrato publicado no diário oficial do município, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada e será disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

2.4. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;

3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades do Município;

3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.5. Os preços registrados são os seguintes:

RAZÃO SOCIAL: IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

09-01

8

Acoplamento para Garrafa Pet

Kavo

R$ 195,00

R$ 1.560,00

09-01

un

8

Adesivo Fotopolimerizador

Kondentech

R$ 35,00

R$ 280,00

09-01

6

Ampola Cabeçote Raios X

Gnatus

R$ 4.077,16

R$ 24.462,96

09-01

14

Anel de Vedação Silicone 21L Azul

Cristofoli

R$ 235,00

R$ 3.290,00

09-01

8

Bloco Solenóide Ultrassom

Cristofoli

R$ 395,00

R$ 3.160,00

09-01

14

Bobina da Válvula Solenóide 220V 60HZ

Cristofoli

R$ 275,00

R$ 3.850,00

09-01

8

Botão do Registro de água

Kavo

R$ 75,00

R$ 600,00

09-01

14

Cabeça com Tubos para Caneta de Alta Rotação

Kavo

R$ 155,00

R$ 2.170,00

09-01

14

Cabeça Montada Contra Ângulo

Kavo

R$ 360,00

R$ 5.040,00

09-01

8

Cabeçote Montado do Refletor

Cristofoli

R$ 1.045,00

R$ 8.360,00

09-01

un

8

Caneta do Jato de Bicarbonato

Gnatus

R$ 1.155,00

R$ 9.240,00

09-01

un

8

Caneta Transdutora Ultrassom

Gnatus

R$ 800,00

R$ 6.400,00

09-01

14

Capacitor 30uf 440V

Cristifoli

R$ 125,00

R$ 1.750,00

09-01

8

Circuito Eletrônico Seladora

Cristofoli

R$ 330,00

R$ 2.640,00

09-01

8

Cobertura para Ralo da Cuspideira

Kavo

R$ 42,00

R$ 336,00

09-01

14

Copo do Filtro de Ar

Kavo

R$ 115,00

R$ 1.610,00

09-01

un

8

Cuba Alumínio 21L

Kavo

R$ 820,00

R$ 6.560,00

09-01

8

Cuba da Unidade Suctora

Gnatus

R$ 396,25

R$ 3.170,00

09-01

14

Engrenagem Montada Contra Ângulo

Denteflex

R$ 455,00

R$ 6.370,00

09-01

14

Filtro do Sugador

Kavo

R$ 55,00

R$ 770,00

09-01

14

Filtro Regulador de Ar Completo

Kavo

R$ 385,00

R$ 5.390,00

09-01

un

14

Fita Seladora

Cristofoli

R$ 35,00

R$ 490,00

09-01

un

14

Garrafa Pet

Gnatus

R$ 50,00

R$ 700,00

09-01

14

Injetor Montado

Kavo

R$ 235,00

R$ 3.290,00

09-01

8

Inserto G1

Schuster

R$ 220,00

R$ 1.760,00

09-01

8

Inserto G2

Schuster

R$ 220,00

R$ 1.760,00

09-01

8

Inserto G3

Schuster

R$ 220,00

R$ 1.760,00

09-01

8

Inserto G4

Schuster

R$ 220,00

R$ 1.760,00

09-01

14

Kit Cabo Alimentação

Kavo

R$ 110,00

R$ 1.540,00

09-01

14

Kit Circuito Eletrônico

Cristofoli

R$ 530,00

R$ 7.420,00

09-01

8

Kit Fecho

Kavo

R$ 210,00

R$ 1.680,00

09-01

8

Kit Manutenção de Tampa 12L Azul

Schuster

R$ 860,00

R$ 6.880,00

09-01

8

Kit Manutenção de Tampa 21L Azul

Schuster

R$ 880,00

R$ 7.040,00

09-01

8

Kit Moto Compressor

Schuster

R$ 1.500,00

R$ 12.000,00

09-01

8

Kit Painel 21L Azul

Cristofoli

R$ 650,00

R$ 5.200,00

09-01

14

Kit para Reparo do Rotor Micromotor

Cristofoli

R$ 220,00

R$ 3.080,00

09-01

14

Kit Placa Led 12L e 21L

Gnatus

R$ 390,00

R$ 5.460,00

09-01

14

Kit Sensor de Temperatura

Gnatus

R$ 199,00

R$ 2.786,00

09-01

14

Kit Termostato Laminado

Cristofoli

R$ 145,00

R$ 2.030,00

09-01

14

Kit Válvula Solenóide Danfus 220V

Cristofoli

R$ 390,00

R$ 5.460,00

09-01

14

Knob Ultrassom

Cristofoli

R$ 48,00

R$ 672,00

09-01

un

26

Lâmpada do Refletor

Kavo

R$ 55,00

R$ 1.430,00

09-01

mt

14

Mangueira com Revestimento Metálico 33,5x12

Kavo

R$ 88,00

R$ 1.232,00

09-01

mt

130

Mangueira Corrugada PVC 1/2 Cinza Básico

Kavo

R$ 22,00

R$ 2.860,00

09-01

mt

130

Mangueira Corrugada PVC 3/4 Cinza Básico

Kavo

R$ 27,00

R$ 3.510,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 1,2x0,7 Azul

Kavo

R$ 12,00

R$ 1.560,00

09-01

un

130

Mangueira PU 1,2X0,7 Transparente

Kavo

R$ 12,00

R$ 1.560,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 2,2x0,7 Transparente

Kavo

R$ 12,00

R$ 1.560,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 2,7X0,7 Transparente

Kavo

R$ 12,00

R$ 1.560,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 4x1,5 Azul

Kavo

R$ 15,00

R$ 1.950,00

09-01

mt

130

Mangueira PU 5,5x1,25 Verde

Kavo

R$ 18,00

R$ 2.340,00

09-01

mt

130

Mangueira PVC 5,16X2 Transparente

Kavo

R$ 18,00

R$ 2.340,00

09-01

mt

130

Mangueira PVC 8x1,5 Cinza Básico

Kavo

R$ 20,00

R$ 2.600,00

09-01

mt

14

Mangueira Silicone Aditivo 6x12,5 mm

Kavo

R$ 55,00

R$ 770,00

09-01

un

14

Manômetro de Pressão

Schuster

R$ 125,00

R$ 1.750,00

09-01

8

Pedal de Acionamento de Pontas

Kavo

R$ 265,00

R$ 2.120,00

09-01

8

Pedal Múltiplo

Kavo

R$ 380,00

R$ 3.040,00

09-01

26

Pino Anti Vácuo

Gnatus

R$ 22,00

R$ 572,00

09-01

26

Pino de Segurança Plástico

Gnatus

R$ 22,00

R$ 572,00

09-01

8

Placa Eletrônica de Acionamento da Cadeira

Gnatus

R$ 525,00

R$ 4.200,00

09-01

un

8

Placa Eletrônica Fotopolimerizador

Cristofoli

R$ 278,00

R$ 2.224,00

09-01

8

Placa Eletrônica Ultrassom

Dentemed

R$ 525,00

R$ 4.200,00

09-01

un

26

Ponteira Acrílica Fotopolimerizador

Schuster

R$ 198,00

R$ 5.148,00

09-01

8

Pressostato

D700

R$ 178,00

R$ 1.424,00

09-01

8

Registro de Água Montado

Saevo

R$ 145,00

R$ 1.160,00

09-01

un

8

Resistência Inferior 21 L

Cristofoli

R$ 225,00

R$ 1.800,00

09-01

un

8

Resistência Superior 21 L

Cristofoli

R$ 218,00

R$ 1.744,00

09-01

26

Rolamento de Esfera 3x8x6

Cristofoli

R$ 105,00

R$ 2.730,00

09-01

26

Rolamento Esfera Aço Inox Carga Radial

Cristofoli

R$ 105,00

R$ 2.730,00

09-01

14

Rotor para Reposição para Caneta de Alta Rotação

Cristofoli

R$ 198,00

R$ 2.772,00

09-01

pt

26

Selo de Segurança Plástico

Cristofoli

R$ 35,00

R$ 910,00

09-01

26

Separador de Detritos

Kavo

R$ 60,00

R$ 1.560,00

09-01

un

14

Seringa Tríplice

Gnatus

R$ 289,00

R$ 4.046,00

09-01

Sv

315

Serviço de manutenção preventiva e corretiva. Consiste na revisão geral dos setes consultórios; fixação e troca/reposição de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipos; correção de vazamentos de ar e água; limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação para garantir o perfeito funcionamento regular dos equipamentos, remoção e instalação de cadeiras Odontológicas.

SV

R$ 380,00

R$ 119.700,00

09-01

SV

157

Serviço de manutenção preventiva e corretiva. Consiste na revisão geral dos três consultórios; fixação e troca/reposição de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipos; correção de vazamentos de ar e água; limpeza; testes, recarga, calibração, lubrificação para garantir o perfeito funcionamento regular dos equipamentos, remoção e instalação de cadeiras Odontológicas.

SV

R$ 380,00

R$ 59.660,00

09-01

8

Suporte com Resistência Destiladora

Cristofoli

R$ 330,00

R$ 2.640,00

09-01

14

Suporte de Peça de Mão de Ultrassom

Cristofoli

R$ 50,00

R$ 700,00

09-01

26

Terminal Triplo Borden

Cristofoli

R$ 180,00

R$ 4.680,00

09-01

14

Termostato Cerâmico - 255+-12 nv

Cristofoli

R$ 155,00

R$ 2.170,00

09-01

8

Transformador 110/220V/ 12+12V 5AMP

Cristofoli

R$ 480,00

R$ 3.840,00

09-01

8

Transformador 24V-220V 100VA

Cristofoli

R$ 278,00

R$ 2.224,00

09-01

14

Válvula de Despressurização

Gnatus

R$ 180,00

R$ 2.520,00

09-01

14

Válvula de Drenagem

Schuster

R$ 130,00

R$ 1.820,00

09-01

14

Válvula Pneumática de Acionamento das Pontas

Gnatus

R$ 165,00

R$ 2.310,00

TOTAL:

R$ 442.014,96

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Municipal Regulamentar nº 082/2024.

5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal 082/2024, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido;

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, da seguinte forma:

UNIDADE GESTORA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

NATUREZA DESPESA

FONTE

FICHA

Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO

12.7.10.302.1320.2.168 Manut. Do Programa Saúde da Familia

449052

1.631.0000

551

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:

8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;

d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

e) Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

8.3. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Municipal 082/2024;

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

9.1.2. Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.

9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.1.1.A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o município de Dianópolis - TO, através da Secretaria Municipal de Saúde.

12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:

a) gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

g) fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 082/2024 e pelas condições estabelecidas pelo no Edital do Pregão Eletrônico do qual ela se originou.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item, nos termos da Lei.

DIANÓPOLIS, 24 de fevereiro de 2026.

ORGÃO GERENCIADOR:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

CONTRATADA (S):

IGNACIO OLIVEIRA SOLANICH - ME

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 - CONTRATO Nº 33/2026 - PROCESSO Nº 8862/2025

CONTRATANTE: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: DKC MEDS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE EXCLUSIVO PARA RPPS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS-TO.

Item

Descrição

Und.

Quant.

Valor Unid.

V. Total

01

CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE EXCLUSIVO PARA RPPS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS-TO.

SV

12

R$ 850,00

R$ 10.200,00

Valor global: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais)

Prazo de Vigência do Contrato: 01/02/2026 à 01/02/2027.

Data de Assinatura: 20/02/2026

Dianópolis-TO, 25/02/2026

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES DE DIANÓPOLIS/TO

POLIANA ALVES DE OLIVEIRA

Diretora

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL

INSTRUMENTO VINCULADO: Dispensa nº 05/2026 Contrato Administrativo Nº 033/2026

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Dianópolis - TO (FUNPREV)

CONTRATADA: DKC MEDS LTDA

OBJETO: Formalização da alteração da dotação orçamentária para o custeio das despesas do exercício de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

696

Manut. do Fundo Previd Serv de Dianópolis

13.16.9.271.1003.2.097

1.800.1001.000000

3.3.90.39

DATA: 25/02/2026

Poliana Alves de Oliveira

Diretora Executiva do FUNPREV

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO ORIGINADO DA ADESÃO Nº 002/2025

Processo Administrativo:  nº 1028/2025

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

Contratada: ROSARFAM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência contratual até 31/12/2026 nos termos da Cláusula segunda do Contrato n. º 054/2025, firmado entre as partes no dia 15/04/2025, cujo o objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, PARA ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

Item

Descrição dos serviços

Marca

Quantidade

VALOR UNITÁRIO

Valor Total

01

Fralda Descartável Adulto Tamanho P: Fralda descartável tamanho P para adultos com peso de 30 a 40 kg: Antialérgica, com maciez e absorção adequadas à sua finalidade, com gel e indicador de umidade, superfície uniforme ainda que úmida, com formato anatômico, manta absorvente de formato anatômico, cintura ajustável, com recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, com barreira lateral anti- vazamento possibilitando ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras laterais adesivas para fixação de cada lado protegidas por fitas siliconadas reposicionáveis com pequena dobradura para facilitar o manuseio, com tripla proteção, barreiras superimpermeáveis, gel superabsorvente e camada de proteção ultrasseca. Devem estar as fraldas com no máximo 60 unidades por pacote, acondicionadas em embalagem plástica lacrada com informações do produto. Com validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega; e suas Condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142 de 2017; atendendo a resolução GMC n°36/2004 do INMETRO referente a rotulagem.

Maxi

Confort

8.064

R$ 1,04

R$ 8.386,56

02

Fralda Descartável Adulto Tamanho M: Fralda Descartável Adulto Tamanho M para adultos com peso de 40 a 70 kg: Antialérgica, com maciez e absorção adequadas à sua finalidade, com gel e indicador de umidade, superfície uniforme ainda que úmida, com formato anatômico, manta absorvente de formato anatômico, cintura ajustável, com recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, com barreira lateral anti-vazamento possibilitando ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras laterais adesivas para fixação de cada lado protegidas por fitas siliconadas reposicionáveis com pequena dobradura para facilitar o manuseio, com tripla proteção, barreiras superimpermeáveis, gel superabsorvente e camada de proteção ultrasseca. Devem estar as fraldas com no máximo 60 unidades por pacote, acondicionadas em embalagem plástica lacrada com informações do produto. Com validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega; e suas Condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142 de 2017; atendendo a resolução GMC n°36/2004 do INMETRO referente a rotulagem.

Maxi

Confort

UN

34.944

R$1,12

R$39.137,28

03

Fralda Descartável Adulto Tamanho G: Fralda Descartável Adulto Tamanho G para adultos com peso de 70 a 90 kg: Antialérgica, com maciez e absorção adequadas à sua finalidade, com gel e indicador de umidade, superfície uniforme ainda que úmida, com formato anatômico, manta absorvente de formato anatômico, cintura ajustável, com recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, com barreira lateral anti-vazamento possibilitando ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras laterais adesivas para fixação de cada lado protegidas por fitas siliconadas reposicionáveis com pequena dobradura para facilitar o manuseio, com tripla proteção, barreiras superimpermeáveis,gel superabsorvente e camada de proteção ultrasseca. Devem estar as fraldas com no máximo 60 unidades por pacote, acondicionadas em embalagem plástica lacrada com informações do produto. Com validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega; e suas Condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142 de 2017; atendendo a resolução GMC n°36/2004 do INMETRO referente a rotulagem

Maxi

Confort

UN

51.072

R$1,05

R$53.625,60

04

Fralda Descartável Adulto Tamanho GG: Fralda Descartável Adulto Tamanho GG para adultos com peso acima de 90 kg: Antialérgica, com maciez e absorção adequadas à sua finalidade, com gel e indicador de umidade, superfície uniforme ainda que úmida, com formato anatômico, manta absorvente de formato anatômico, cintura ajustável, com recortes nas pernas, de preferência com 2 a 4 elásticos, com barreira lateral anti-vazamento possibilitando ajuste perfeito sem vazamentos, com 2 tiras laterais adesivas para fixação de cada lado protegidas por fitas siliconadas reposicionáveis com pequena dobradura para facilitar o manuseio, com tripla proteção, barreiras superimpermeáveis, gel superabsorvente e camada de proteção ultrasseca. Devem estar as fraldas com no máximo 60 unidades por pacote, acondicionadas em embalagem plástica lacrada com informações do produto. Com validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega; e suas Condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142 de 2017; atendendo a resolução GMC n°36/2004 do INMETRO referente a rotulagem.

Maxi

Confort

UN

33.600

R$1,14

R$38.304,00

05

Fralda descartável infantil tamanho Extra Grande; formato anatômico; não tóxico; composição interna de fibra de celulose, polietileno, polipropileno;cobertura de externa impermeável; camada interna antialérgica; peso do usuário acima de 12 kg; adesivo em termoplástico de polipropileno; polímero superabsorvente; elástico nas pernas; de polímeros sintéticos; com 2 fios; fitas adesivas reguláveis para fixação; com 2 fitas; barreiras laterais antivazamentos. Devem estar as fraldas com no máximo 60 unidades por pacote, acondicionadas em embalagem plástica lacrada com informações do produto. Com validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega; e suas Condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142 de 2017; atendendo a resolução GMC n°36/2004 do INMETRO referente a rotulagem.

Maxi

Confort

UN

4.032

R$0,54

R$2.177,28

06

Fralda Descartável infantil tamanho Médio – fralda respirável, com revestimento interno suave. fecho fácil esticadinho. toque de algodão extramacio. Barreiras antivazamento. Gel superabsorvente. Hipoalergênica e testada dermatologicamente. Sistema antivazamento nas laterais e parte superior. Elásticos autoajustáveis nas pernas e costas que não apertem ou marquem a pele. Composição: Celulose, polímero superabsorvente, polipropileno,polietileno, elásticos, adesivos, aloe vera e vitamina E. Deve ser fabricada com componentes atóxicos não propensos a causar irritação em contato com a pele. Devem estar as fraldas com no máximo 60 unidades por pacote, condicionadas em embalagem plástica lacrada com informações do produto. Com validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a RDC nº 142 de 2017; atendendo a resolução GMC n°36/2004 do INMETRO referente a rotulagem; Peso do usuário acima de 06 kg.

Maxi

Confort

UN

4.032

R$0,44

R$1.774,08

VALOR TOTAL

R$ 143.404,80

Valor Global: R$ 143.404,80 (cento e quarenta e três mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos)

Data de Assinatura: 30/12/2025

Prazo de Vigência do Aditivo: 02/01/2026 à 31/12/2026

Dianópolis-TO, 25/02/2026

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

ORIGINADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 - CONTRATO Nº 35/2026 - PROCESSO Nº 6596/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS.

CONTRATADA: GERAL SOLUÇÕES LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTOS DE MATERIAIS PERMANENTES (MESA GINICOLOGICA ELÉTRICA, COMPUTADOR PORTÁTIL, MESA PARA COMPUTADOR) PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 03 e 06 DE DIANÓPOLIS - TO, OBJETO DE RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301.094000/1180-07, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO.

Item

Descrição

Quant.

Unid.

V. total

01

Computador Portátil (Notebook) - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM UNHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5 OU AMD OU SIMILAR; 1(UM) SSD DE 500 GIGABYTES VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 7.200 RPM; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CO, OVO ROM; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, EM 02 (DOIS) MÓDULOS IDÊNTICOS DE 04 (QUATRO) GIGABYTES CAD , DO TIPO SDRAM DDR4 2.1333 MHZ OU • SUPERIOR; TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇAO 1.600 X 900 PIXELS;_TECLADO DEVERA CONTER TODOS OS CARACTERES DA UNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇOES DO TECLADO PADRÃO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES INTEGRADOS; MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR Rl•45 F MEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11NB/G/N;
SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO (64 BITS); BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ION DE ÚTION COM NO MINIMO 06 (SEIS) CéLULAS

01

PÇA

R$ 3000,00

02

Mesa para Computador - Base em Madeira/ MDP/MDF/Similiar; Material de Confecção em Madeira/MDP/MDF/ Similar; Divisões de 03 a 04 gavetas; Suporte para CPU; Suporte para teclado; Suporte para Impressora

Quant.

01

Unid.

PÇA

V. total

900,00

Valor global: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

Prazo de Vigência do Contrato: 20/02/2026 a 31/12/2026.

Data de Assinatura: 20/02/2026

Dianópolis-TO, 25/02/2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS - TO

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Gestora – Contratante

EXTRATO DO CONTRATO

ORIGINADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 - CONTRATO Nº 34/2026 - PROCESSO Nº 6596/2025

CONTRATANTE: FUNDO MUNICPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS.

CONTRATADA: FAROL DISTRIBUIDORA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTOS DE MATERIAIS PERMANENTES (MESA GINICOLOGICA ELÉTRICA, COMPUTADOR PORTÁTIL, MESA PARA COMPUTADOR) PARA ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 03 e 06 DE DIANÓPOLIS - TO, OBJETO DE RECURSO FEDERAL APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 11301.094000/1180-07, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO.

Item

Descrição

Quant.

Unid.

V. total

1

MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA; com acionamento elétrico (subida, descida, encosto, perneira), comando a pedal, com apoio de pernas e calcanhares reguláveis, gaveta auxiliar para coleta de material, suporte para papel. Capacidade de 180 a 250kg.

01

PÇA

R$ 11.950,00

Valor global: R$ 11.950,00 (onze mil e novecentos e cinquenta reais).

Prazo de Vigência do Contrato: 20/02/2026 a 31/12/2026.

Data de Assinatura: 20/02/2026

Dianópolis-TO, 25/02/2026

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS - TO

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Gestora – Contratante