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Diário Oficial
Edição Nº
1596

quinta, 26 de fevereiro de 2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 176/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 176/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) WESQUISLEY VIDAL DE SANTANA, CPF/MF sob nº***.***.531-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2548, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 39,00 metros (doze metros de frente por trinta e nove metros de fundo), totalizando 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 43, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com o lote 19 da mesma quadra; lado direito com o lote 42 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 44 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 42 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 494,78 m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 104,77 m. Para quem de dentro do lote 42 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.562,5342 NY: 8.713.553,0894), no rumo de 64°07'05" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.551,7378 NY: 8.713.547,8512), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 24°58'28" NW com uma distância de 37,86 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.535,7543 NY: 8.713.582,1680), confrontando com Lote 41, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'28" NW com uma distância de 2,15 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.534,8472 NY: 8.713.584,1156), confrontando com Lote 19, daí deflete à direita no rumo de 64°07'05" NE com uma distância de 10,36 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.544,1698 NY: 8.713.588,6388), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 64°07'05" NE com uma distância de 2,38 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.546,3084 NY: 8.713.589,6764), confrontando com Lote 21A, daí deflete à direita no rumo de 23°55'00" SE com uma distância de 2,03 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.547,1319 NY: 8.713.587,8194), confrontando com Lote 21A, daí deflete à esquerda no rumo de 23°55'00" SE com uma distância de 37,99 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.562,5342 NY: 8.713.553,0894), confrontando com Lote 43

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 177/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 177/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) LUÍS EDUARDO DE LIMA, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2514, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Tupi, Quadra 27, Lote 36, Bairro Bela Vista, nesta cidade, medindo 15,00 m de frente por 39,00 m de fundo, totalizando 585,00 m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com o lote 11 da mesma quadra; lado direito com o lote 35 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 37 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 35 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 550,23 m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e um perímetro de 111,03 m. Para quem de dentro do lote 35 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.487,3438 NY: 8.713.516,9965), no rumo de 52°44'21" SW com uma distância de 12,08 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.477,7329 NY: 8.713.509,6854), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 33°27'04" NW com uma distância de 25,14 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.463,8737 NY: 8.713.530,6633), confrontando com Lote 34, daí deflete à esquerda no rumo de 67°28'46" SW com uma distância de 3,29 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.460,8348 NY: 8.713.529,4032), confrontando com Lote 34, daí deflete à direita no rumo de 27°09'35" NW com uma distância de 0,78 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.460,4798 NY: 8.713.530,0952), confrontando com Lote 34, daí deflete à direita no rumo de 60°56'01" NE com uma distância de 3,06 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.463,1525 NY: 8.713.531,5807), confrontando com Lote 11, daí deflete à esquerda no rumo de 23°12'10" NW com uma distância de 14,42 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.457,4712 NY: 8.713.544,8343), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 64°29'30" NE com uma distância de 11,35 m ao fundo até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.467,7182 NY: 8.713.549,7237), confrontando com Lote 12, daí deflete à esquerda no rumo de 64°29'30" NE com uma distância de 2,91 m ao fundo até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.470,3480 NY: 8.713.550,9785), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 26°34'18" SE com uma distância de 38,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.487,3438 NY: 8.713.516,9965), confrontando com Lote 36.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 178/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 178/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JONIAS BATISTA TORRES, CPF sob nº ***.***.871-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3935, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés, Quadra 08, Lote 10, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros de fundo, perfazendo uma área total de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Aimorés; pelos fundos, com terras do Município; pelo lado direito, com o Lote 09 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com o Lote 11 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 11, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 398,52 m² (trezentos e noventa e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 99,93 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a Rua AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.378,4777 NY: 8.713.173,4838), no rumo de 58°15'57" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.369,9716 NY: 8.713.178,7443), confrontando com Rua AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 32°23'43" NE com uma distância de 40,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.391,4026 NY: 8.713.212,5202), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 58°15'45" SE com uma distância de 9,93 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.399,8441 NY: 8.713.207,2990), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO, daí deflete à direita no rumo de 32°17'13" SW com uma distância de 40,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.378,4777 NY: 8.713.173,4838), confrontando com Lote 11.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 179/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 179/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOACI RAMOS TORRES, CPF sob nº 919. 408. 501-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3835, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se de imóvel constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Aimorés, Quadra 08, Lote 11, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 metros de frente por 40,00 metros de fundo, totalizando uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Aimorés; pelos fundos, com terras de Nelson Almeida Quirino; pelo lado direito, com o Lote 10 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com o Lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 11 da Quadra 11, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados) e um perímetro de 100,00 m.

Para quem de dentro do lote 11 olha para a Rua AIMORES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.386,9316 NY: 8.713.168,1422), no rumo de 57°42'48" NW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.378,4777 NY: 8.713.173,4838), confrontando com Rua AIMORES, daí deflete à direita no rumo de 32°17'13" NE com uma distância de 40,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.399,8441 NY: 8.713.207,2990), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 57°42'47" SE com uma distância de 10,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.408,2979 NY: 8.713.201,9574), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO, daí deflete à direita no rumo de 32°17'13" SW com uma distância de 40,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.386,9316 NY: 8.713.168,1422), confrontando com Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 180/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 180/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) BARTOLOMEU CASTRO SOUSA, CPF nº ***.***.901-92, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7724, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Trata-se do imóvel correspondente ao Lote 03 da Quadra 08, situado na Rua Travessa Tapuios, no Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), possuindo as seguintes confrontações e medidas: pela frente, com a Rua Travessa Tapuios, medindo 12,00 metros; pelos fundos, com parte do Lote 08 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; pelo lado direito, com o Lote 02 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e pelo lado esquerdo, com o Lote 04 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 03 da Quadra 11, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 399,72 m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 86,75 m. Para quem de dentro do lote 03 olha para a TRAVESSA TAPUIOS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.336,4447 NY: 8.713.240,6223), no rumo de 30°03'43" NE com uma distância de 12,31 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.342,6111 NY: 8.713.251,2760), confrontando com TRAVESSA TAPUIOS, daí deflete à direita no rumo de 64°31'11" SE com uma distância de 30,10 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.369,7799 NY: 8.713.238,3286), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 30°03'43" SW com uma distância de 9,97 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.364,7861 NY: 8.713.229,7007), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO, daí deflete à direita no rumo de 30°03'43" SW com uma distância de 4,37 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.362,5973 NY: 8.713.225,9191), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 60°39'18" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.336,4447 NY: 8.713.240,6223), confrontando com Lote 04.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 181/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 181/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, CPF/MF sob nº ***.***.061-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7724, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xingu, Quadra 17, Lote 06, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Xingu; no fundo, com o lote 05 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com a Rua Xerente.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 16, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 359,98 m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a Rua XINGU inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.541,0658 NY: 8.713.381,1802), no rumo de 63°17'23" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.530,3464 NY: 8.713.375,7865), confrontando com Rua XINGU, daí deflete à direita no rumo de 25°58'30" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.517,2067 NY: 8.713.402,7564), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 63°17'23" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.527,9262 NY: 8.713.408,1502), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 25°58'30" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.541,0658 NY: 8.713.381,1802), confrontando com Rua XEREN.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 182/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 182/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) AILTON RODRIGUES DE ARAÚJO, CPF ***.***.291-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6138, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, designado como Lote 15 da Quadra 28, situado na Rua Juruás, s/n, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), medindo 12,00 metros de frente, 12,00 metros de fundo e 30,00 metros em cada uma das laterais, dentro das seguintes confrontações e medidas: na frente, com a Rua Juruás, medindo 12,00 metros; no fundo, com o lote 08 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; ao lado direito, com o lote 16 da mesma quadra, medindo 30,00 metros; e ao lado esquerdo, com o lote 14 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 15 da Quadra 42, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,02 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 15 olha para a RUA JURUAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.080,9724 NY: 8.713.585,0075), no rumo de 65°51'15" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.070,0203 NY: 8.713.580,0979), confrontando com RUA JURUAS, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.057,3543 NY: 8.713.607,2930), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 11,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.067,9404 NY: 8.713.612,0389), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 0,40 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.068,3055 NY: 8.713.612,2025), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 24°58'31" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.080,9724 NY: 8.713.585,0075), confrontando com Lote 14.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 183/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 183/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) OSMAR BATISTA RODRIGUES, CPF/MF sob nº***.***.851-33, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5084, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m x 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Tabajaras, Quadra 23, Lote 06, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Tabajaras; no fundo com o lote 05 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 07 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com a Rua Caraíbas.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 24, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,02 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a Rua TABAJARAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.735,2316 NY: 8.713.317,1924), no rumo de 63°31'06" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.724,4901 NY: 8.713.311,8411), confrontando com Rua TABAJARAS, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.711,3878 NY: 8.713.338,8305), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 63°31'06" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.722,1293 NY: 8.713.344,1817), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 25°53'41" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.735,2316 NY: 8.713.317,1924), confrontando com Rua CARAIBAS.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 184/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 184/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) WAGNER ALVES DA CRUZ, CPF sob o nº ***.***.561-17, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5084, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Quadra 27, Lote 10, Centro, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, perfazendo a área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney; pelos fundos, com o lote 08 da mesma quadra; pelo lado direito, com o lote 11 da mesma quadra; e pelo lado esquerdo, com o lote 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 10 da Quadra 38, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.989,3919 NY: 8.713.595,9434), no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.994,4583 NY: 8.713.585,0654), confrontando com RUA PROF. CARLOS ALBERTO WOLNEY, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" SW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.967,2632 NY: 8.713.572,3994), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.962,1968 NY: 8.713.583,2775), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 65°01'36" NE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.989,3919 NY: 8.713.595,9434), confrontando com Lote 09.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 185/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 185/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CLEIDIMA RODRIGUES ARAÚJO, CPF sob o n° ***.***.921-34, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2057, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 682,50 m² (seiscentos e oitenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), situada na Rua Tabajaras, Quadra 22, Lote 09, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Tabajaras, medindo 20,00 metros; fundo confrontando com os lotes 01 e 02 da mesma quadra, medindo 25,50 metros; lado direito confrontando com a Rua Xerem, medindo 30,30 metros; e lado esquerdo com o lote 08 da mesma quadra, medindo 30,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 09 da Quadra 21, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 719,63 m² (setecentos e dezenove metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 107,97 m.Para quem de dentro do lote 09 olha para a RUA TABAJARAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.638,7187 NY: 8.713.269,0141), no rumo de 63°27'14" SW com uma distância de 24,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.617,2488 NY: 8.713.258,2880), confrontando com RUA TABAJARAS, daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" NW com uma distância de 29,97 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.603,8896 NY: 8.713.285,1149), confrontando com RUA XEREN, daí deflete à direita no rumo de 63°22'48" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.614,6176 NY: 8.713.290,4918), confrontando com Lote 01, daí deflete à esquerda no rumo de 63°22'48" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.625,3456 NY: 8.713.295,8686), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.638,7187 NY: 8.713.269,0141), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 186/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 186/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) FRANCINEY ALVES DOS SANTOS, CPF sob n°***.***.801-68, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2497, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xerentes, Quadra 12, Lote 12, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 13 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 11 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 13 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 428,05 m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 97,00 m. Para quem de dentro do lote 13 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.763,4996 NY: 8.713.587,3390), no rumo de 25°20'34" SE com uma distância de 11,60 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.768,4649 NY: 8.713.576,8551), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" SW com uma distância de 36,90 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.734,9974 NY: 8.713.561,3112), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" NW com uma distância de 11,60 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.730,0321 NY: 8.713.571,7952), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 36,90 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.763,4996 NY: 8.713.587,3390), confrontando com Lote 12.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 187/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 187/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ MENDES DA CRUZ, CPF nº ***.***.000-95, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2496, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Xerentes, Quadra 12, Lote 13, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 14 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 14 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 442,27 m² (quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 97,71 m. Para quem de dentro do lote 14 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.768,4649 NY: 8.713.576,8551), no rumo de 24°54'44" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.773,5197 NY: 8.713.565,9716), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" SW com uma distância de 36,81 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.740,1339 NY: 8.713.550,4658), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.734,9974 NY: 8.713.561,3112), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 36,90 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.768,4649 NY: 8.713.576,8551), confrontando com Lote 13.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 188/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 188/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ENEIDE BARBOSA DOS SANTOS, CPF/MF sob nº***.***.591-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7903, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Designado como Lote 38 (área remanescente), situado à Rua José Amâncio de Sousa (antiga Rua Tupi), Quadra 27, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua José Amâncio de Sousa, medindo 10,30 metros; pelo fundo com o lote 38A (desmembrado do lote 38) da mesma quadra, medindo 10,30 metros; pelo lado direito com o lote 38A da mesma quadra, medindo 33,00 metros; e pelo lado esquerdo com o lote 39 da mesma quadra, medindo 33,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 37 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 331,30 m² (trezentos e trinta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e um perímetro de 84,93 m. Para quem de dentro do lote 37 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.508,7724 NY: 8.713.527,1341), no rumo de 64°40'55" SW com uma distância de 10,30 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.499,4596 NY: 8.713.522,7283), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 26°34'18" NW com uma distância de 32,05 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.485,1222 NY: 8.713.551,3949), confrontando com Lote 37A, daí deflete à direita no rumo de 63°25'42" NE com uma distância de 10,30 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.494,3343 NY: 8.713.556,0022), confrontando com Lote 37A, daí deflete à direita no rumo de 26°34'18" SE com uma distância de 32,28 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.508,7724 NY: 8.713.527,1341), confrontando com Lote 38.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 189/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 189/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) DORIVAL BATISTA CARVALHO,CPF sob nº 498 870 841-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2052, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 39,00 metros (doze metros de frente por trinta e nove metros de fundo), totalizando 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 27, Lote 44, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com os lotes 20 e 21 da mesma quadra; lado direito com o lote 43 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 45 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 43 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 435,31 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 98,71 m. Para quem de dentro do lote 43 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.573,3305 NY: 8.713.558,3276), no rumo de 64°07'05" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.562,5342 NY: 8.713.553,0894), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 23°55'00" NW com uma distância de 37,99 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.547,1319 NY: 8.713.587,8194), confrontando com Lote 42, daí deflete à direita no rumo de 65°26'59" NE com uma distância de 7,76 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.554,1942 NY: 8.713.591,0453), confrontando com Lote 21A, daí deflete à esquerda no rumo de 65°26'59" NE com uma distância de 3,24 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.557,1413 NY: 8.713.592,3915), confrontando com Lote 22, daí deflete à direita no rumo de 25°25'11" SE com uma distância de 37,72 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.573,3305 NY: 8.713.558,3276), confrontando com Lote 44.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 190/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 190/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) FRANKCESAR BARBOSA DA SILVA, CPF nº***.***.171-83, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2083, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 39,00 metros (doze metros de frente por trinta e nove metros de fundo), totalizando 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 41, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com lotes da mesma quadra; lado direito com o lote 40 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 42 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 40 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 462,05 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 100,36 m. Para quem de dentro do lote 40 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.540,9415 NY: 8.713.542,6130), no rumo de 64°07'05" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.530,1451 NY: 8.713.537,3747), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°52'55" NW com uma distância de 38,11 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.513,5107 NY: 8.713.571,6594), confrontando com Lote 39, daí deflete à direita no rumo de 64°51'14" NE com uma distância de 4,68 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.517,7498 NY: 8.713.573,6493), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 64°51'14" NE com uma distância de 7,62 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.524,6459 NY: 8.713.576,8865), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 25°25'45" SE com uma distância de 37,95 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.540,9415 NY: 8.713.542,6130), confrontando com Lote 41.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 191/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 191/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARILUSE RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 498 893 381-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2084, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 39,00 metros (doze metros de frente por trinta e nove metros de fundo), totalizando 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 40, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com lotes da mesma quadra; lado direito com o lote 39 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 41 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 39 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 449,66 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 99,82 m. Para quem de dentro do lote 39 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.530,1451 NY: 8.713.537,3747), no rumo de 64°07'05" SW com uma distância de 11,80 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.519,5287 NY: 8.713.532,2238), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°52'55" NW com uma distância de 38,11 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.502,8946 NY: 8.713.566,5079), confrontando com Lote 38, daí deflete à direita no rumo de 64°06'53" NE com uma distância de 7,41 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.509,5604 NY: 8.713.569,7425), confrontando com Lote 16, daí deflete à esquerda no rumo de 64°06'53" NE com uma distância de 4,39 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.513,5107 NY: 8.713.571,6594), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 25°52'55" SE com uma distância de 38,11 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.530,1451 NY: 8.713.537,3747), confrontando com Lote 40.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 192/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 192/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) IRANI PARENTE MENDONÇA, CPF sob nº 351 022 846/49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2085, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 39,00 metros (doze metros de frente por trinta e nove metros de fundo), totalizando 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 39, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com lotes da mesma quadra; lado direito com o lote 38 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 40 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 38 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 463,30 m² (quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e um perímetro de 100,67 m. Para quem de dentro do lote 38 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.519,5287 NY: 8.713.532,2238), no rumo de 64°40'38" SW com uma distância de 11,90 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.508,7724 NY: 8.713.527,1341), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 26°34'18" NW com uma distância de 32,28 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.494,3343 NY: 8.713.556,0022), confrontando com Lote 37, daí deflete à esquerda no rumo de 26°34'18" NW com uma distância de 6,02 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.491,6419 NY: 8.713.561,3855), confrontando com Lote 37A, daí deflete à direita no rumo de 65°31'28" NE com uma distância de 10,01 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.500,7531 NY: 8.713.565,5331), confrontando com Lote 15, daí deflete à esquerda no rumo de 65°31'28" NE com uma distância de 2,35 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.502,8946 NY: 8.713.566,5079), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 25°52'55" SE com uma distância de 38,11 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.519,5287 NY: 8.713.532,2238), confrontando com Lote 39.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 193/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 193/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) GERALDINO BARRETO DE ARAÚJO, CPF/MF sob nº***.***.751-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5584, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 28, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 m × 38,60 m, totalizando 386,00 m² (trezentos e oitenta e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com lote da mesma quadra; lado direito com o lote 27 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 29 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 28 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 405,76 m² (quatrocentos e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e um perímetro de 91,02 m. Para quem de dentro do lote 28 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.443,9496 NY: 8.713.461,0091), no rumo de 36°26'39" SW com uma distância de 11,90 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.436,8806 NY: 8.713.451,4364), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 53°33'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.412,7475 NY: 8.713.469,2575), confrontando com Lote 27, daí deflete à esquerda no rumo de 53°33'21" NW com uma distância de 2,61 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.410,6465 NY: 8.713.470,8090), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 30°23'00" NE com uma distância de 6,06 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.413,7101 NY: 8.713.476,0344), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda no rumo de 30°23'00" NE com uma distância de 6,51 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.417,0043 NY: 8.713.481,6529), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" SE com uma distância de 33,94 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.443,9496 NY: 8.713.461,0091), confrontando com Lote 29.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 194/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 194/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) GERALDINO BARRETO DE ARAÚJO, CPF/MF sob nº***.***.751-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2353, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 30, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área de 378,75 m² (trezentos e setenta e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi, medindo 10,00 metros; fundo com lote da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o lote 29 da mesma quadra, medindo 38,15 metros; e lado esquerdo com o lote 31 da mesma quadra, medindo 37,70 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 29 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 345,65 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 89,21 m. Para quem de dentro do lote 29 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.450,0313 NY: 8.713.468,9473), no rumo de 37°27'25" SW com uma distância de 10,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.443,9496 NY: 8.713.461,0091), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" NW com uma distância de 33,94 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.417,0043 NY: 8.713.481,6529), confrontando com Lote 28, daí deflete à direita no rumo de 30°23'00" NE com uma distância de 2,41 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.418,2234 NY: 8.713.483,7322), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 30°23'00" NE com uma distância de 7,67 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.422,1009 NY: 8.713.490,3457), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" SE com uma distância de 35,19 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.450,0313 NY: 8.713.468,9473), confrontando com Lote 30.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 195/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 195/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ENEIDE BARBOSA DOS SANTOS, CPF/MF sob nº***.***.591-20, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 7902, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Designado como Lote 38A (desmembrado do Lote 38), situado à Rua José Amâncio de Sousa (antiga Rua Tupi), Quadra 27, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área de 128,10 m² (cento e vinte e oito vírgula dez metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua José Amâncio de Sousa, medindo 1,70 metro, e ainda com o Lote 38 (área remanescente), medindo 10,30 metros; pelo fundo com partes dos lotes 13 e 14 da mesma quadra, medindo 12,00 metros; pelo lado direito com o lote 37 da mesma quadra, medindo 39,00 metros; e pelo lado esquerdo com o lote 39 da mesma quadra, medindo 6,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 37A da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 126,69 m² (cento e vinte e seis metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 100,10 m. Para quem de dentro do lote 37A olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.499,4596 NY: 8.713.522,7283), no rumo de 64°40'55" SW com uma distância de 1,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.497,9225 NY: 8.713.522,0011), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 26°34'18" NW com uma distância de 38,03 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.480,9093 NY: 8.713.556,0178), confrontando com Lote 36, daí deflete à direita no rumo de 63°25'42" NE com uma distância de 3,90 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.484,3961 NY: 8.713.557,7616), confrontando com Lote 14, daí deflete à esquerda no rumo de 63°25'42" NE com uma distância de 4,93 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.488,8032 NY: 8.713.559,9658), confrontando com Lote 14A, daí deflete à direita no rumo de 63°25'42" NE com uma distância de 3,17 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.491,6419 NY: 8.713.561,3855), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 26°34'18" SE com uma distância de 6,02 m do lado esquerdo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.494,3343 NY: 8.713.556,0022), confrontando com Lote 38, daí deflete à direita no rumo de 63°25'42" SW com uma distância de 10,30 m do lado esquerdo até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.485,1222 NY: 8.713.551,3949), confrontando com Lote 37, daí deflete à esquerda no rumo de 26°34'18" SE com uma distância de 32,05 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.499,4596 NY: 8.713.522,7283), confrontando com Lote 37.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 196/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 196/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NORMAN WOLNEY PÓVOA, CPF/MF sob nº***.***.101-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 4935, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Xerentes, Quadra 12, Lote 14, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 m por 30,00 m (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Xerentes; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote 15 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 13 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 32, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 440,11 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e onze decímetros quadrados) e um perímetro de 97,35 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a RUA XERENTES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.778,5744 NY: 8.713.555,0882), no rumo de 24°54'44" SE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.783,6292 NY: 8.713.544,2047), confrontando com RUA XERENTES, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" SW com uma distância de 36,63 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.750,4070 NY: 8.713.528,7749), confrontando com Lote 17, daí deflete à direita no rumo de 25°20'34" NW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.745,2705 NY: 8.713.539,6203), confrontando com MAT:3411, daí deflete à direita no rumo de 65°05'16" NE com uma distância de 36,72 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.778,5744 NY: 8.713.555,0882), confrontando com Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 197/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 197/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) VERISMÁ SILVA DE BARROS, CI-RG nº 2.150.327-SSP-GO, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2299, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 33, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 353,75 m² (trezentos e cinquenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi, medindo 10,00 metros; fundo com o lote 74 da mesma quadra, medindo 10,00 metros; lado direito com o lote 32 da mesma quadra, medindo 36,85 metros; e lado esquerdo com o lote 34 da mesma quadra, medindo 36,40 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 32 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 368,79 m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 93,77 m. Para quem de dentro do lote 32 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.467,4816 NY: 8.713.493,3704), no rumo de 35°32'45" SW com uma distância de 10,01 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.461,6648 NY: 8.713.485,2293), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" NW com uma distância de 36,83 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.432,4251 NY: 8.713.507,6308), confrontando com Lote 31, daí deflete à direita no rumo de 35°02'14" NE com uma distância de 1,88 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.433,5054 NY: 8.713.509,1715), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 35°02'14" NE com uma distância de 8,13 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.438,1714 NY: 8.713.515,8259), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" SE com uma distância de 36,92 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.467,4816 NY: 8.713.493,3704), confrontando com Lote 33.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 198/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 198/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) TEREZINHA ROSA DA CRUZ, CPF nº ***.***.701-87, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2603, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 32, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 m x 36,65 m (dez metros de frente por trinta e seis metros e sessenta e cinco centímetros de fundo), totalizando 368,00 m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com o lote 68 da Praça da Liberdade; lado direito com o lote 31 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 33 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 31 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 364,23 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados) e um perímetro de 92,92 m. Para quem de dentro do lote 31 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.461,6648 NY: 8.713.485,2293), no rumo de 35°32'45" SW com uma distância de 10,01 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.455,8481 NY: 8.713.477,0883), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" NW com uma distância de 36,01 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.427,2615 NY: 8.713.498,9894), confrontando com Lote 30, daí deflete à direita no rumo de 30°51'37" NE com uma distância de 2,24 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.428,4096 NY: 8.713.500,9108), confrontando com Lote 05, daí deflete à esquerda no rumo de 30°51'37" NE com uma distância de 7,83 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.432,4251 NY: 8.713.507,6308), confrontando com Lote 06, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" SE com uma distância de 36,83 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.461,6648 NY: 8.713.485,2293), confrontando com Lote 32.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 199/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 199/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RIBAMAR CARVALHO CARDOSO, CPF/MF sob nº ***.***.181-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3442, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 31, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 10,00 m x 30,00 m (dez metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 300,00 m² (trezentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com terras do município; lado direito com o lote 30 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 32 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 30 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 355,99 m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 91,27 m. Para quem de dentro do lote 30 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.455,8481 NY: 8.713.477,0883), no rumo de 35°32'45" SW com uma distância de 10,01 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.450,0313 NY: 8.713.468,9473), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" NW com uma distância de 35,19 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.422,1009 NY: 8.713.490,3457), confrontando com Lote 29, daí deflete à direita no rumo de 30°50'19" NE com uma distância de 2,10 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.423,1793 NY: 8.713.492,1519), confrontando com Lote 04, daí deflete à direita no rumo de 30°50'19" NE com uma distância de 7,96 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.427,2615 NY: 8.713.498,9894), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" SE com uma distância de 36,01 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.455,8481 NY: 8.713.477,0883), confrontando com Lote 31.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 200/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 200/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ADENILDE TORRES RAMOS, CPF sob nº***.***.581-49, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3505, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 24,00 x 30,00 m (vinte e quatro metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), situada na Rua Guarani, Quadra 11, Lote 16, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Guarani, medindo 24,00 m; fundo com os lotes 10 e 11 da mesma quadra, medindo 24,00 m; lado direito com o lote 15 da mesma quadra, medindo 30,00 m; e lado esquerdo com o lote 17 da mesma quadra, medindo 30,00 m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 16 da Quadra 18, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 702,87 m² (setecentos e dois metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 106,58 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a RUA GUARANI inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.552,0761 NY: 8.713.467,7491), no rumo de 62°54'31" SW com uma distância de 24,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.530,7093 NY: 8.713.456,8193), confrontando com RUA GUARANI, daí deflete à direita no rumo de 27°06'21" NW com uma distância de 29,48 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.517,2771 NY: 8.713.483,0615), confrontando com Lote 15, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 0,70 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.517,9059 NY: 8.713.483,3702), confrontando com Lote 11, daí deflete à esquerda no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 9,31 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.526,2607 NY: 8.713.487,4711), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 2,00 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.528,0576 NY: 8.713.488,3532), confrontando com Lote 10, daí deflete à esquerda no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 10,05 m ao fundo até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.537,0759 NY: 8.713.492,7798), confrontando com Lote 10, daí deflete à esquerda no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 1,96 m ao fundo até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.538,8313 NY: 8.713.493,6415), confrontando com Lote 09, daí deflete à direita no rumo de 27°05'29" SE com uma distância de 29,08 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.552,0761 NY: 8.713.467,7491), confrontando com Lote 17.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 201/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 201/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) GLEIBSON MOREIRA ALMEIDA, CPF/MF sob o nº ***.***.001-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2305, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Tupi, Quadra 27, Lote 37, Bairro Bela Vista, nesta cidade, medindo 12,00 m de frente por 39,00 m de fundo, totalizando 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi; fundo com o lote 12 da mesma quadra; lado direito com o lote 36 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 38 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 36 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 444,77 m² (quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 99,43 m. Para quem de dentro do lote 36 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.497,9225 NY: 8.713.522,0011), no rumo de 64°40'55" SW com uma distância de 11,70 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.487,3438 NY: 8.713.516,9965), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 26°34'18" NW com uma distância de 38,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.470,3480 NY: 8.713.550,9785), confrontando com Lote 35, daí deflete à direita no rumo de 64°29'31" NE com uma distância de 10,74 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.480,0424 NY: 8.713.555,6041), confrontando com Lote 13, daí deflete à esquerda no rumo de 64°29'31" NE com uma distância de 0,96 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.480,9093 NY: 8.713.556,0178), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 26°34'18" SE com uma distância de 38,03 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.497,9225 NY: 8.713.522,0011), confrontando com Lote 37A.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 202/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 202/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RIBAMAR CARVALHO CARDOSO, CPF sob nº***.***.181-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2055, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano com 468,00 m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados), situada na Rua Tupi, Quadra 27, Lote 45, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com as seguintes medidas e confrontações: frente para a Rua Tupi, medindo 12,00 metros; fundo com lotes da mesma quadra, medindo 12,00 metros; lado direito com o lote 44 da mesma quadra, medindo 39,00 metros; e lado esquerdo com o lote 46 da mesma quadra, medindo 39,00 metros.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 44 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 455,87 m² (quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 99,56 m. Para quem de dentro do lote 44 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.584,1268 NY: 8.713.563,5659), no rumo de 64°07'05" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.573,3305 NY: 8.713.558,3276), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°25'11" NW com uma distância de 37,72 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.557,1413 NY: 8.713.592,3915), confrontando com Lote 43, daí deflete à direita no rumo de 64°29'31" NE com uma distância de 6,62 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.563,1136 NY: 8.713.595,2412), confrontando com Lote 22, daí deflete à esquerda no rumo de 64°29'31" NE com uma distância de 5,58 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.568,1522 NY: 8.713.597,6453), confrontando com Lote 23, daí deflete à direita no rumo de 25°06'53" SE com uma distância de 37,64 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.584,1268 NY: 8.713.563,5659), confrontando com Lote 45.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 203/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 203/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARCOS PINHEIRO DOS, CPF nº ***.***.141-15, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2321, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Água Boa, Quadra 11, Lote 13, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/Estado do Tocantins, com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Água Boa; fundo com lotes da mesma quadra; lado direito com o lote 14 da mesma quadra; e lado esquerdo com o lote 12 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 14 da Quadra 18, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,52 m² (trezentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 84,12 m. Para quem de dentro do lote 14 olha para a Rua AUGUSTO RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.637,3359 NY: 8.713.528,6251), no rumo de 23°04'34" SE com uma distância de 12,02 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.642,0461 NY: 8.713.517,5695), confrontando com Rua AUGUSTO RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" SW com uma distância de 30,04 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.615,0768 NY: 8.713.504,3315), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 23°04'34" NW com uma distância de 12,02 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.610,3666 NY: 8.713.515,3871), confrontando com Lote 20, daí deflete à direita no rumo de 63°51'21" NE com uma distância de 30,04 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.637,3359 NY: 8.713.528,6251), confrontando com Lote 13.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 204/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 204/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) PEDRO SOARES CARDOSO, CPF nº ***.***.901-00, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 8030, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído pelo Lote nº 06, situado na Rua Tapirapés – Quadra 04 – Setor Bela Vista, neste município de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo ao todo 182,84m² (cento e oitenta e dois vírgula oitenta e quatro metros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: frente com a Rua Tapirapés, medindo 11,67m; fundo com parte do Lote 01 da mesma quadra, medindo 11,67m; lado direito com o Lote 07 da mesma quadra, medindo 15,63m; e lado esquerdo com o Lote 05 da mesma quadra, medindo 15,70m.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 06 da Quadra 06, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 182,28 m² (cento e oitenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 54,56 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a RUA TAPIRAPES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.312,3679 NY: 8.713.145,4232), no rumo de 28°23'29" SW com uma distância de 11,79 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.306,7613 NY: 8.713.135,0504), confrontando com RUA TAPIRAPES, daí deflete à direita no rumo de 60°39'22" NW com uma distância de 15,56 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.293,1983 NY: 8.713.142,6753), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 28°11'50" NE com uma distância de 11,61 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.298,6859 NY: 8.713.152,9108), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 61°18'36" SE com uma distância de 15,60 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.312,3679 NY: 8.713.145,4232), confrontando com Lote 05.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 205/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 205/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ENEDINO PEREIRA NETO, CNPJ/MF sob nº17.655.289/0001-80, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2124, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Caraíbas, Quadra 25, Lote 02, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Caraíbas; no fundo com terras do Município; ao lado direito com o lote nº 01 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote nº 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 02 da Quadra 26, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 02 olha para a RUA CARAIBAS inicia-se a descrição no vértice P- na coordenada (EX: 301.696,9266 NY: 8.713.417,6227), no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P- de coordenada (EX: 301.691,7520 NY: 8.713.428,4497), confrontando com RUA CARAIBAS, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" NE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P- de coordenada (EX: 301.718,8193 NY: 8.713.441,3863), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.723,9940 NY: 8.713.430,5594), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 64°27'17" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P- de coordenada (EX: 301.696,9266 NY: 8.713.417,6227), confrontando com Lote 03.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 206/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 206/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) RONDINELLY REIS ZANUNCIELI SILVA, CPF ***.***.826-36, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 5563, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situado na Rua Emboabas, Quadra 22, Lote 04, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 m x 30,00 m, ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites: na frente com a Rua Emboabas; no fundo com o lote 07 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 05 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 03 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 04 da Quadra 21, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 04 olha para a Rua EMBOABAS inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.622,7006 NY: 8.713.328,1001), no rumo de 63°22'48" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.633,4286 NY: 8.713.333,4769), confrontando com Rua EMBOABAS, daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.646,8016 NY: 8.713.306,6224), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 63°22'48" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.636,0736 NY: 8.713.301,2455), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 26°28'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.622,7006 NY: 8.713.328,1001), confrontando com Lote 03.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 25 de fevereiro de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021