AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 49/2026
DOM Nº 1597, PÁG. 2-22, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No Decreto nº 49/2026, que DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DO QUADRO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Onde se lê:
ANEXO I
|
Nº |
MATRÍCULA |
NOME |
ADMISSÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PRETENDIDO |
|
1 |
2242616 |
ELISANGELA BEZERRA OLIVEIRA |
27/01/2015 |
NIVEL II |
NIVEL III |
|
2 |
2237468 |
GLEICIENE APARECIDA DE ALMEIDA |
03/09/2008 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
|
3 |
2231868 |
WATILA MISLA FERNANDES BONFIM |
24/01/2008 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
|
4 |
2222168 |
WESQUISLEY VIDAL DE SANTANA |
19/04/2007 |
NÍVEL II |
NÍVEL III |
Leia-se:
ANEXO I
|
Nº |
MATRÍCULA |
NOME |
ADMISSÃO |
NÍVEL ATUAL |
NÍVEL PRETENDIDO |
|
1 |
2242616 |
ELISANGELA BEZERRA OLIVEIRA |
27/01/2015 |
NIVEL II |
NIVEL III |
|
2 |
2237468 |
GLEICIENE APARECIDA DE ALMEIDA |
03/09/2008 |
NÍVEL II |
NÍVEL IV |
|
3 |
2231868 |
WATILA MISLA FERNANDES BONFIM |
24/01/2008 |
NÍVEL II |
NÍVEL V |
|
4 |
2222168 |
WESQUISLEY VIDAL DE SANTANA |
19/04/2007 |
NÍVEL II |
NÍVEL V |
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
AVISO DE ERRATA EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2026
DOM Nº 1597, PÁG. 1-2. EM 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
Na Ementa do EXTRATO DO CONTRATO Nº 036/2026
Onde se lê: CONTRATO ORIGINADO DE INEXIGIBILIDADE 24/2025
Leia-se: CONTRATO ORIGINADO DE INEXIGIBILIDADE 24/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS
CONTRATADA: CENTRO MÉDICO KELLER BOTELHO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (CONSULTAS E EXAMES) PARA ATUAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM O DESCRITO NO ANEXO VII - TERMO DE REFERÊNCIA, DO EDITAL.
|
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
V. Unit. R$ estimado |
V. Total R$ estimado |
|
01 |
120 |
Sv. |
SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICO ESPECIALIZADO EM UROLOGIA |
350,00 |
42.000,00 |
|
02 |
120 |
Sv. |
SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICO ESPECIALIZADO EM DEMARTOLOGIA |
350,00 |
42.000,00 |
|
03 |
120 |
Sv. |
SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICO ESPECIALIZADO EM OTORRINOLARINGOLOGIA |
350,00 |
42.000,00 |
|
04 |
180 |
Sv. |
SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICO EM GERIATRIA |
250,00 |
45.000,00 |
|
05 |
180 |
Sv. |
SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIZADO EM NEUROLOGIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTAS NO MUNICÍPIO. |
393,00 |
70.740,00 |
|
06 |
360 |
Sv. |
SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICO ESPECIALIZADO EM ENDOCRINOLOGIA |
328,00 |
118.080,00 |
|
07 |
360 |
Sv. |
SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA |
245,00 |
88.200,00 |
|
08 |
60 |
Sv |
SERVIÇO DE CONSULTA MÉDICA ESPECIALIZADO EM ANGIOLOGIA/VACULAR |
392,62 |
23.557,20 |
|
09 |
60 |
Sv. |
INFILTRAÇÃO ARTICULAR REALIZADA POR MÉDICO ORTOPEDISTA |
450,00 |
27.000,00 |
|
10 |
120 |
Sv. |
SERVIÇO MÉDICO EM NEUROPEDIATRIA OU PESIQUIATRIA INFANTIL COM EMISSÃO DE LAUDO |
650,00 |
78.000,00 |
|
11 |
160 |
Sv. |
SERVIÇO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DOPPLER DE CAROTIDAS A SEREM REALIZADOS NO MUNICIPIO. |
300,00 |
48.000,00 |
|
12 |
60 |
Sv. |
ATENDIMENTO EXAME MÉDICO GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA: CAUTERIZAÇÃO COM ATA. |
1.300,00 |
78.000,00 |
|
13 |
120 |
Sv. |
EXAME DE ESPIROMETRIA INFANTIL E ADULTO COM LAUDO DE MÉDICO PNEUMOLOGISTA |
200,00 |
24.000,00 |
|
14 |
60 |
Sv. |
ATENDIMENTO EXAME MÉDICO GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA: INSERÇÃO DIU HORMONAL E NÃO HORMONAL, INSERÇÃO DE IMPLANON |
1.240,00 |
74.400,00 |
|
15 |
60 |
Sv. |
SERVIÇO MÉDICO PARA REALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DE SEDAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RESSONANCIA, ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA, CONFORME SOLICITAÇÃO. |
700,00 |
42.000,00 |
|
16 |
120 |
Sv. |
SERVIÇO MÉDICO ENDOSCOPISTA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA NO MUNICÍPIO. |
766,34 |
91.960,80 |
|
17 |
120 |
Sv. |
SERVIÇO MEDICO ENDOSCOPISTA OU CIRURGIÃO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE COLONOSCOPIA SEM SEDAÇÃO. |
850,00 |
102.000,00 |
|
18 |
120 |
Sv. |
SERVIÇO DE EXAME ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO NEUROLOGISTA |
200,00 |
24.000,00 |
|
19 |
360 |
Sv. |
SERVIÇO DE EXAME HOLTER / MAPA COM LAUDO CARDIOLOGISTA |
440,00 |
158.400,00 |
|
20 |
360 |
Sv. |
SERVIÇO DE EXAME ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO CARDIOLOGISTA |
130,00 |
46.800,00 |
|
21 |
180 |
Sv. |
SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIDADE CARDIOLOGIA PARA REALIZAR EXAME DE ECODARDIOGRAFIA NO MUNICIPIO. |
399,50 |
71.910,00 |
|
22 |
180 |
Sv. |
SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DOPPLER VENOSO E ARTERIAL DE MEMBRO INFERIOR UNILATERAL |
180,00 |
32.400,00 |
|
23 |
240 |
Sv. |
EXAME RAIO-X PANORÂMICO ODONTOLÓGICO DIGITAL, DIGITAL E IMPRESSO EM ATÉ 24 HORAS. |
256,61 |
61.586,40 |
|
24 |
720 |
Sv. |
EXAME RAIO-X MÉDICO POR SEGMENTO CORPORAL COM LAUDO DO MÉDICO RADIOLOGISTA. |
256,61 |
184.759,20 |
|
25 |
900 |
Sv. |
EXAME TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA ABODME SUPERIOR/ ABDOME INFERIOR/ OMBRO UNILATERAL/ ESTERNOCLAVICULAR UNILATERAL/ COTOVELO UNILATERAL/ PUNHO UNILATERAL/ COLUNA CERVICAL/ COLUNA DORSAL/ COLUNA LOMBAR/ CRÂNIO/ FACE/ PRELVE/ BACIA/ TORAX/ PESCOÇO. |
675,87 |
608.283,00 |
|
26 |
240 |
Sv. |
EXAME RESSONÂNCIA MAGNÉTICA RM ABDOME SUPERIOR/ RM ABDOME INFERIOR/ RM COLUNA CERVICAL/ RM COLUNA DORSAL/ RM COLUNA LOMBAR/ RM COXA UNILATERAL/ RM CRÂNIO ENCEFALO/ RM FACE/ EM MÃO UNILATERAL/ RM PUNHO UNILATERAL/ RM PÉ (ANTEPÉ) UNILATERAL/ RM TORNOZELO UNILATERAL/ RM PERNA UNILATERAL/ RM PESCOÇO/ RM TORAX. |
900,00 |
216.000,00 |
|
27 |
60 |
Sv. |
SERVIÇO MÉDICO ESPECIALIDADE UROLOGIA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE PRÓSTATA (BIÓPSIA DE PRÓSTATA). |
950,00 |
57.000,00 |
|
TOTAL |
2.498.076,60 |
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO UNILATERAL
INSTRUMENTO VINCULADO: Contrato nº 024/2023, Pregão Eletrônico 021/2023, firmado em 13/02/2023.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO
CONTRATADA: AMBIENTALLIX SOLUÇÕES EM RESIDUOS LTDA
OBJETO: Formalização para alteração de valor, nos termos do que dispõe o art. 65, $8, da Lei nº 8.666/93.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD |
R$ UNT. |
R$ TOTAL |
|
02 |
Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos contaminados de cadáveres de animais. |
MENSAL |
12 |
R$ 725,00 |
R$ 8.700,00 |
02 de março de 2026.
JACINTA ALMEIDA PINHEIRO
Secretária Fundo Municipal de Saúde
|
PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB |
DECISÃO INSTAURADORA
|
PROCESSO REURB N°: |
6629/2025 |
|
REQUERENTE: |
Município de Dianópolis |
|
NOME DO NÚCLEO: |
Bela Vista I |
|
IMÓVEL: |
Imóvel público pertencente a matricula geral do município (mat. 8.316). |
JOSIENE SOARES GUIMARÃES, Secretária Municipal de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 42/2021 firmado entre o Município de Dianópolis e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, bem como no decreto municipal nº 317/2021, que institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis, e na portaria nº 002/2026 que determina a instauração desse procedimento administrativo, PROCEDO à abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do Bairro Bela Vista I.
Quanto à classificação da modalidade da regularização fundiária a ser implementada, será validada por meio de parecer técnico social, devidamente emitido por assistente social, conforme a análise da renda familiar predominante do setor mencionado, em consonância com o art. 30, I da Lei 13.465/2017 e 7° do Decreto Municipal nº 317/2021, sendo anexado à presente decisão em ato posterior.
Em ato contínuo e com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Dianópolis - To, 02 de março de 2026
Josiene Soares Guimarães
Secretária de Regulação Urbana
Dec 012/2025
DECRETO Nº 51/2026.
“NOMEIA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeado ANDERSON ALVES GOMES para, em comissão, exercer a função de ASSESSOR DE GABINETE, atribuindo-lhe a remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 52/2026.
“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar MATHEUS NUNES DE SOUSA, matrícula nº 2245368, da função comissionada de MONITOR DE ESPORTE, lotado na Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 53/2026.
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeada ALINE SANTOS PEREIRA DA SILVA, para, em comissão, exercer a função de MONITORA DE ESPORTES, atribuindo-lhe a remuneração assegurada no anexo I da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 54/2026.
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora JUSSARA BARBOSA NEPOMUCENO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 1 (um) ano, sem ônus para o empregador, a partir de 02 de março de 2026 e retorno em 02 de março de 2027.
I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 dias do mês de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB Nº 341/2026
A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis -To, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem a portaria nº 03/2026, NOTIFICA EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, bem como, aos proprietários, titulares de domínio e/ou titulares de outros direitos reais ou ônus incidentes sobre o perímetro atingido pela Regularização Fundiária Urbana, para caso queiram impugnar o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à Regularização Fundiária de Interesse Social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado, Bela Vista I, o qual abrange a área da matrícula nº 8.31.6, de propriedade da Prefeitura Municipal de Dianópolis-To, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Dianópolis-To, cujo perímetro regularizado possui descrição georreferenciada a seguir:
“O Lote de terreno sob nº 01 da Quadra BELA VISTA I, do Loteamento denominado “BELA VISTA I” localizado no município de Dianopolis-TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 409.491,47m² (quarenta milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete metros quadrados) e um perímetro de 4.175,26 m.
Para quem de dentro do lote BELA VISTA I olha para a BAIRRO JOSINO DE ABRE VALENTE inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.021,5500 NY: 8.712.948,0800), no rumo de 29°31'12" NE com uma distância de 24,64 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.033,6900 NY: 8.712.969,5200), confrontando com BAIRRO JOSINO DE ABRE VALENTE, daí deflete à esquerda no rumo de 29°30'34" NE com uma distância de 111,09 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.088,4100 NY: 8.713.066,2000), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à direita no rumo de 31°24'44" NE com uma distância de 7,89 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.092,5200 NY: 8.713.072,9300), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à esquerda no rumo de 30°34'51" NE com uma distância de 105,18 m do lado direito até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.146,0300 NY: 8.713.163,4800), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à esquerda no rumo de 29°16'11" NE com uma distância de 9,57 m do lado direito até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.150,7100 NY: 8.713.171,8300), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à direita no rumo de 30°27'49" NE com uma distância de 108,27 m do lado direito até o vértice P-7 de coordenada (EX: 301.205,6000 NY: 8.713.265,1500), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à direita no rumo de 30°52'28" NE com uma distância de 8,81 m do lado direito até o vértice P-8 de coordenada (EX: 301.210,1200 NY: 8.713.272,7100), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à esquerda no rumo de 30°42'24" NE com uma distância de 146,07 m do lado direito até o vértice P-9 de coordenada (EX: 301.284,7100 NY: 8.713.398,3000), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à direita no rumo de 33°11'33" NE com uma distância de 10,54 m do lado direito até o vértice P-10 de coordenada (EX: 301.290,4800 NY: 8.713.407,1200), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à esquerda no rumo de 29°38'07" NE com uma distância de 40,83 m do lado direito até o vértice P-11 de coordenada (EX: 301.310,6700 NY: 8.713.442,6100), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à direita no rumo de 32°52'15" NE com uma distância de 6,60 m do lado direito até o vértice P-12 de coordenada (EX: 301.314,2500 NY: 8.713.448,1500), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à esquerda no rumo de 28°37'20" NE com uma distância de 50,08 m do lado direito até o vértice P-13 de coordenada (EX: 301.338,2400 NY: 8.713.492,1100), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à direita no rumo de 29°44'42" NE com uma distância de 6,93 m do lado direito até o vértice P-14 de coordenada (EX: 301.341,6800 NY: 8.713.498,1300), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à esquerda no rumo de 29°14'28" NE com uma distância de 68,01 m do lado direito até o vértice P-15 de coordenada (EX: 301.374,9000 NY: 8.713.557,4700), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à esquerda no rumo de 27°51'35" NE com uma distância de 11,88 m do lado direito até o vértice P-16 de coordenada (EX: 301.380,4500 NY: 8.713.567,9700), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à direita no rumo de 31°24'30" NE com uma distância de 14,14 m do lado direito até o vértice P-17 de coordenada (EX: 301.387,8200 NY: 8.713.580,0400), confrontando com BAIRRO BELA VISTA II, daí deflete à direita no rumo de 82°09'09" NE com uma distância de 3,44 m do lado direito até o vértice P-18 de coordenada (EX: 301.391,2300 NY: 8.713.580,5100), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à direita no rumo de 50°22'05" SE com uma distância de 19,42 m do lado direito até o vértice P-19 de coordenada (EX: 301.406,1900 NY: 8.713.568,1200), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à esquerda no rumo de 59°49'28" SE com uma distância de 16,33 m do lado direito até o vértice P-20 de coordenada (EX: 301.420,3100 NY: 8.713.559,9100), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à esquerda no rumo de 64°23'20" NE com uma distância de 201,71 m do lado direito até o vértice P-21 de coordenada (EX: 301.602,2000 NY: 8.713.647,1000), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à direita no rumo de 64°43'42" NE com uma distância de 12,09 m do lado direito até o vértice P-22 de coordenada (EX: 301.613,1300 NY: 8.713.652,2600), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à direita no rumo de 64°50'58" NE com uma distância de 178,07 m do lado direito até o vértice P-23 de coordenada (EX: 301.774,3200 NY: 8.713.727,9400), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à direita no rumo de 64°51'40" NE com uma distância de 12,76 m do lado direito até o vértice P-24 de coordenada (EX: 301.785,8700 NY: 8.713.733,3600), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à esquerda no rumo de 64°50'57" NE com uma distância de 123,39 m do lado direito até o vértice P-25 de coordenada (EX: 301.897,5600 NY: 8.713.785,8000), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à esquerda no rumo de 24°42'43" NE com uma distância de 15,21 m do lado direito até o vértice P-26 de coordenada (EX: 301.903,9200 NY: 8.713.799,6200), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à direita no rumo de 64°53'20" NE com uma distância de 51,11 m do lado direito até o vértice P-27 de coordenada (EX: 301.950,2000 NY: 8.713.821,3100), confrontando com BAIRRO CENTRO, daí deflete à direita no rumo de 26°19'18" SE com uma distância de 40,01 m ao fundo até o vértice P-28 de coordenada (EX: 301.967,9400 NY: 8.713.785,4500), confrontando com MAT:1582, daí deflete à esquerda no rumo de 65°12'01" NE com uma distância de 48,92 m ao fundo até o vértice P-29 de coordenada (EX: 302.012,3500 NY: 8.713.805,9700), confrontando com MAT:1582, daí deflete à direita no rumo de 26°19'10" SE com uma distância de 50,07 m ao fundo até o vértice P-30 de coordenada (EX: 302.034,5500 NY: 8.713.761,0900), confrontando com MAT:4389 E 7576, daí deflete à esquerda no rumo de 64°51'19" NE com uma distância de 2,17 m ao fundo até o vértice P-31 de coordenada (EX: 302.036,5100 NY: 8.713.762,0100), confrontando com MAT:4389 E 7576, daí deflete à direita no rumo de 25°15'58" SE com uma distância de 14,99 m ao fundo até o vértice P-32 de coordenada (EX: 302.042,9100 NY: 8.713.748,4500), confrontando com MAT:4389 E 7576, daí deflete à direita no rumo de 22°21'25" SE com uma distância de 13,41 m ao fundo até o vértice P-33 de coordenada (EX: 302.048,0100 NY: 8.713.736,0500), confrontando com MAT:4389 E 7576, daí deflete à esquerda no rumo de 31°31'44" SE com uma distância de 254,70 m ao fundo até o vértice P-34 de coordenada (EX: 302.181,2000 NY: 8.713.518,9500), confrontando com MAT:4389 E 7576, daí deflete à esquerda no rumo de 31°39'14" SE com uma distância de 46,99 m ao fundo até o vértice P-35 de coordenada (EX: 302.205,8600 NY: 8.713.478,9500), confrontando com MAT:3407, daí deflete à direita no rumo de 64°10'33" SW com uma distância de 131,08 m do lado esquerdo até o vértice P-36 de coordenada (EX: 302.087,8700 NY: 8.713.421,8500), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 66°03'55" SW com uma distância de 14,72 m do lado esquerdo até o vértice P-37 de coordenada (EX: 302.074,4200 NY: 8.713.415,8800), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 25°46'43" NW com uma distância de 68,75 m do lado esquerdo até o vértice P-38 de coordenada (EX: 302.044,5200 NY: 8.713.477,7900), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 63°34'07" SW com uma distância de 126,46 m do lado esquerdo até o vértice P-39 de coordenada (EX: 301.931,2800 NY: 8.713.421,5000), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 65°46'29" SW com uma distância de 10,85 m do lado esquerdo até o vértice P-40 de coordenada (EX: 301.921,3900 NY: 8.713.417,0500), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 63°44'10" SW com uma distância de 40,00 m do lado esquerdo até o vértice P-41 de coordenada (EX: 301.885,5200 NY: 8.713.399,3500), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 24°50'48" SE com uma distância de 8,95 m do lado esquerdo até o vértice P-42 de coordenada (EX: 301.889,2800 NY: 8.713.391,2300), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 18°44'00" SE com uma distância de 27,93 m do lado esquerdo até o vértice P-43 de coordenada (EX: 301.898,2500 NY: 8.713.364,7800), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 34°25'26" SE com uma distância de 12,56 m do lado esquerdo até o vértice P-44 de coordenada (EX: 301.905,3500 NY: 8.713.354,4200), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 64°38'39" SW com uma distância de 22,88 m do lado esquerdo até o vértice P-45 de coordenada (EX: 301.884,6700 NY: 8.713.344,6200), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 26°16'59" SE com uma distância de 29,99 m do lado esquerdo até o vértice P-46 de coordenada (EX: 301.897,9500 NY: 8.713.317,7300), confrontando com MAT:3422, daí deflete à direita no rumo de 13°35'37" SE com uma distância de 9,11 m do lado esquerdo até o vértice P-47 de coordenada (EX: 301.900,0900 NY: 8.713.308,8800), confrontando com MAT:3422, daí deflete à esquerda no rumo de 26°16'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-48 de coordenada (EX: 301.913,3700 NY: 8.713.281,9800), confrontando com MAT:3422, daí deflete à direita no rumo de 63°43'04" SW com uma distância de 144,00 m do lado esquerdo até o vértice P-49 de coordenada (EX: 301.784,2600 NY: 8.713.218,2200), confrontando com MAT:3422, daí deflete à direita no rumo de 26°16'59" NW com uma distância de 29,99 m do lado esquerdo até o vértice P-50 de coordenada (EX: 301.770,9800 NY: 8.713.245,1100), confrontando com MAT:3422, daí deflete à esquerda no rumo de 63°43'11" SW com uma distância de 36,00 m do lado esquerdo até o vértice P-51 de coordenada (EX: 301.738,7000 NY: 8.713.229,1700), confrontando com MAT:3422, daí deflete à direita no rumo de 26°16'59" NW com uma distância de 39,99 m do lado esquerdo até o vértice P-52 de coordenada (EX: 301.720,9900 NY: 8.713.265,0300), confrontando com MAT:4967, daí deflete à esquerda no rumo de 63°43'11" SW com uma distância de 72,00 m do lado esquerdo até o vértice P-53 de coordenada (EX: 301.656,4300 NY: 8.713.233,1500), confrontando com MAT:4967, daí deflete à esquerda no rumo de 63°43'11" SW com uma distância de 18,00 m do lado esquerdo até o vértice P-54 de coordenada (EX: 301.640,2900 NY: 8.713.225,1800), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 26°16'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-55 de coordenada (EX: 301.627,0100 NY: 8.713.252,0800), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 65°57'55" SW com uma distância de 16,92 m do lado esquerdo até o vértice P-56 de coordenada (EX: 301.611,5600 NY: 8.713.245,1900), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 27°00'58" NW com uma distância de 81,23 m do lado esquerdo até o vértice P-57 de coordenada (EX: 301.574,6600 NY: 8.713.317,5600), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 62°41'00" SW com uma distância de 30,01 m do lado esquerdo até o vértice P-58 de coordenada (EX: 301.548,0000 NY: 8.713.303,7900), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 28°09'54" NW com uma distância de 12,01 m do lado esquerdo até o vértice P-59 de coordenada (EX: 301.542,3300 NY: 8.713.314,3800), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 64°15'46" SW com uma distância de 30,03 m do lado esquerdo até o vértice P-60 de coordenada (EX: 301.515,2800 NY: 8.713.301,3400), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 68°09'27" SW com uma distância de 12,93 m do lado esquerdo até o vértice P-61 de coordenada (EX: 301.503,2800 NY: 8.713.296,5300), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 64°40'55" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-62 de coordenada (EX: 301.476,1600 NY: 8.713.283,7000), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 26°14'42" NW com uma distância de 20,01 m do lado esquerdo até o vértice P-63 de coordenada (EX: 301.467,3100 NY: 8.713.301,6500), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 64°40'55" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-64 de coordenada (EX: 301.440,1900 NY: 8.713.288,8200), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 67°28'21" SW com uma distância de 57,29 m do lado esquerdo até o vértice P-65 de coordenada (EX: 301.387,2700 NY: 8.713.266,8700), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 32°17'58" SW com uma distância de 21,48 m do lado esquerdo até o vértice P-66 de coordenada (EX: 301.375,7900 NY: 8.713.248,7100), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 30°04'15" SW com uma distância de 11,99 m do lado esquerdo até o vértice P-67 de coordenada (EX: 301.369,7800 NY: 8.713.238,3300), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 30°02'14" SW com uma distância de 9,97 m do lado esquerdo até o vértice P-68 de coordenada (EX: 301.364,7900 NY: 8.713.229,7000), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 57°10'03" SE com uma distância de 12,04 m do lado esquerdo até o vértice P-69 de coordenada (EX: 301.374,9100 NY: 8.713.223,1700), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 57°07'28" SE com uma distância de 9,56 m do lado esquerdo até o vértice P-70 de coordenada (EX: 301.382,9400 NY: 8.713.217,9800), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 57°09'44" SE com uma distância de 10,07 m do lado esquerdo até o vértice P-71 de coordenada (EX: 301.391,4000 NY: 8.713.212,5200), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 58°15'50" SE com uma distância de 9,92 m do lado esquerdo até o vértice P-72 de coordenada (EX: 301.399,8400 NY: 8.713.207,3000), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 57°44'23" SE com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-73 de coordenada (EX: 301.408,3000 NY: 8.713.201,9600), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 57°42'33" SE com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-74 de coordenada (EX: 301.416,7500 NY: 8.713.196,6200), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 57°41'28" SE com uma distância de 10,01 m do lado esquerdo até o vértice P-75 de coordenada (EX: 301.425,2100 NY: 8.713.191,2700), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 57°42'33" SE com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-76 de coordenada (EX: 301.433,6600 NY: 8.713.185,9300), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 57°42'33" SE com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-77 de coordenada (EX: 301.442,1100 NY: 8.713.180,5900), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 57°44'23" SE com uma distância de 10,00 m do lado esquerdo até o vértice P-78 de coordenada (EX: 301.450,5700 NY: 8.713.175,2500), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 57°42'55" SE com uma distância de 24,99 m do lado esquerdo até o vértice P-79 de coordenada (EX: 301.471,7000 NY: 8.713.161,9000), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 32°17'16" SW com uma distância de 40,01 m do lado esquerdo até o vértice P-80 de coordenada (EX: 301.450,3300 NY: 8.713.128,0800), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 56°17'22" SE com uma distância de 15,46 m do lado esquerdo até o vértice P-81 de coordenada (EX: 301.463,1900 NY: 8.713.119,5000), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 32°22'50" SW com uma distância de 8,74 m do lado esquerdo até o vértice P-82 de coordenada (EX: 301.458,5100 NY: 8.713.112,1200), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 31°21'36" SW com uma distância de 30,01 m do lado esquerdo até o vértice P-83 de coordenada (EX: 301.442,8900 NY: 8.713.086,4900), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 58°37'49" NW com uma distância de 30,01 m do lado esquerdo até o vértice P-84 de coordenada (EX: 301.417,2700 NY: 8.713.102,1100), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 30°30'44" SW com uma distância de 83,55 m do lado esquerdo até o vértice P-85 de coordenada (EX: 301.374,8500 NY: 8.713.030,1300), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à esquerda no rumo de 56°55'42" SE com uma distância de 45,74 m do lado esquerdo até o vértice P-86 de coordenada (EX: 301.413,1800 NY: 8.713.005,1700), confrontando com TERRAS DO MUNICIPIO DE DIANOPOLIS, daí deflete à direita no rumo de 36°05'02" SW com uma distância de 11,95 m do lado esquerdo até o vértice P-87 de coordenada (EX: 301.406,1400 NY: 8.712.995,5100), confrontando com MAT:4582, daí deflete à esquerda no rumo de 35°03'32" SW com uma distância de 102,40 m do lado esquerdo até o vértice P-88 de coordenada (EX: 301.347,3200 NY: 8.712.911,6900), confrontando com MAT:4582, daí deflete à direita no rumo de 57°29'25" NW com uma distância de 78,89 m do lado esquerdo até o vértice P-89 de coordenada (EX: 301.280,7900 NY: 8.712.954,0900), confrontando com MAT:2643, daí deflete à esquerda no rumo de 29°41'34" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-90 de coordenada (EX: 301.265,9300 NY: 8.712.928,0300), confrontando com MAT:2643, daí deflete à direita no rumo de 59°38'27" NW com uma distância de 84,01 m do lado esquerdo até o vértice P-91 de coordenada (EX: 301.193,4400 NY: 8.712.970,4900), confrontando com MAT:2643, daí deflete à direita no rumo de 29°42'00" NE com uma distância de 30,01 m do lado esquerdo até o vértice P-92 de coordenada (EX: 301.208,3100 NY: 8.712.996,5600), confrontando com MAT:2643, daí deflete à esquerda no rumo de 61°55'09" NW com uma distância de 32,80 m do lado esquerdo até o vértice P-93 de coordenada (EX: 301.179,3700 NY: 8.713.012,0000), confrontando com MAT:2643, daí deflete à esquerda no rumo de 31°12'48" SW com uma distância de 11,81 m do lado esquerdo até o vértice P-94 de coordenada (EX: 301.173,2500 NY: 8.713.001,9000), confrontando com MAT:2643, daí deflete à esquerda no rumo de 30°52'43" SW com uma distância de 11,54 m do lado esquerdo até o vértice P-95 de coordenada (EX: 301.167,3300 NY: 8.712.992,0000), confrontando com MAT:2643, daí deflete à esquerda no rumo de 59°25'15" SE com uma distância de 1,02 m do lado esquerdo até o vértice P-96 de coordenada (EX: 301.168,2100 NY: 8.712.991,4800), confrontando com MAT:2643, daí deflete à direita no rumo de 29°33'49" SW com uma distância de 6,67 m do lado esquerdo até o vértice P-97 de coordenada (EX: 301.164,9200 NY: 8.712.985,6800), confrontando com MAT:2643, daí deflete à direita no rumo de 29°36'01" SW com uma distância de 5,41 m do lado esquerdo até o vértice P-98 de coordenada (EX: 301.162,2500 NY: 8.712.980,9800), confrontando com MAT:2643, daí deflete à direita no rumo de 58°45'39" NW com uma distância de 1,43 m do lado esquerdo até o vértice P-99 de coordenada (EX: 301.161,0300 NY: 8.712.981,7200), confrontando com MAT: 6176 E 6177, daí deflete à esquerda no rumo de 30°33'14" SW com uma distância de 11,51 m do lado esquerdo até o vértice P-100 de coordenada (EX: 301.155,1800 NY: 8.712.971,8100), confrontando com MAT: 6176 E 6177, daí deflete à direita no rumo de 59°56'27" NW com uma distância de 16,51 m do lado esquerdo até o vértice P-101 de coordenada (EX: 301.140,8900 NY: 8.712.980,0800), confrontando com MAT: 6176 E 6177, daí deflete à esquerda no rumo de 30°43'06" SW com uma distância de 32,42 m do lado esquerdo até o vértice P-102 de coordenada (EX: 301.124,3300 NY: 8.712.952,2100), confrontando com MAT: 6176 E 6177, daí deflete à esquerda no rumo de 25°39'46" SW com uma distância de 11,36 m do lado esquerdo até o vértice P-103 de coordenada (EX: 301.119,4100 NY: 8.712.941,9700), confrontando com MAT: 6176 E 6177, daí deflete à esquerda no rumo de 58°36'33" SE com uma distância de 16,80 m do lado esquerdo até o vértice P-104 de coordenada (EX: 301.133,7500 NY: 8.712.933,2200), confrontando com MAT: 6176 E 6177, daí deflete à direita no rumo de 25°34'17" SW com uma distância de 11,86 m do lado esquerdo até o vértice P-105 de coordenada (EX: 301.128,6300 NY: 8.712.922,5200), confrontando com MAT:1925, daí deflete à direita no rumo de 31°20'48" SW com uma distância de 11,80 m do lado esquerdo até o vértice P-106 de coordenada (EX: 301.122,4900 NY: 8.712.912,4400), confrontando com MAT:1925, daí deflete à direita no rumo de 58°32'35" NW com uma distância de 1,00 m do lado esquerdo até o vértice P-107 de coordenada (EX: 301.121,6400 NY: 8.712.912,9600), confrontando com MAT:1925, daí deflete à esquerda no rumo de 30°33'30" SW com uma distância de 11,88 m do lado esquerdo até o vértice P-108 de coordenada (EX: 301.115,6000 NY: 8.712.902,7300), confrontando com MAT:1925, daí deflete à direita no rumo de 59°49'35" NW com uma distância de 0,99 m do lado esquerdo até o vértice P-109 de coordenada (EX: 301.114,7400 NY: 8.712.903,2300), confrontando com MAT:1925, daí deflete à esquerda no rumo de 30°34'45" SW com uma distância de 11,50 m do lado esquerdo até o vértice P-110 de coordenada (EX: 301.108,8900 NY: 8.712.893,3300), confrontando com MAT:1925, daí deflete à esquerda no rumo de 30°30'34" SW com uma distância de 11,90 m do lado esquerdo até o vértice P-111 de coordenada (EX: 301.102,8500 NY: 8.712.883,0800), confrontando com MAT:1925, daí deflete à direita no rumo de 30°31'49" SW com uma distância de 24,71 m do lado esquerdo até o vértice P-112 de coordenada (EX: 301.090,3000 NY: 8.712.861,8000), confrontando com MAT:1925, daí deflete à direita no rumo de 36°46'32" NW com uma distância de 30,35 m do lado esquerdo até o vértice P-113 de coordenada (EX: 301.072,1300 NY: 8.712.886,1100), confrontando com MAT:5736, daí deflete à direita no rumo de 35°37'13" NW com uma distância de 12,10 m do lado esquerdo até o vértice P-114 de coordenada (EX: 301.065,0800 NY: 8.712.895,9500), confrontando com MAT:5736, daí deflete à esquerda no rumo de 38°29'57" NW com uma distância de 31,73 m do lado esquerdo até o vértice P-115 de coordenada (EX: 301.045,3300 NY: 8.712.920,7800), confrontando com MAT:5736, daí deflete à esquerda no rumo de 39°11'46" NW com uma distância de 31,54 m do lado esquerdo até o vértice P-116 de coordenada (EX: 301.025,4000 NY: 8.712.945,2200), confrontando com MAT:5736, daí deflete à esquerda no rumo de 53°23'35" NW com uma distância de 4,80 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.021,5500 NY: 8.712.948,0800), confrontando com MAT:5736.”
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, fuso 23S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Estando em termos, expediu-se o presente edital conforme art. 31, § 5º, inciso I, da Lei 13.465/17, para notificação de terceiros eventualmente interessados, advertindo-os que não apresentada discordância perante a Secretaria Municipal de Regulação Urbana, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, em 30 (trinta) contados a partir de sua publicação, implica em concordância e perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto de regularização fundiária urbana - Reurb.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial do município.
Dianópolis -TO, 02 de março de 2026.
Josiene Soares Guimarães
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Portaria Gab nº 03/2026
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 02 MARÇO DE 2026.
Aprova as Estruturas Curriculares do Sistema Municipal de Ensino de Dianópolis/TO.
O Conselho Municipal de Educação de Dianópolis, no uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso III do Art. 11 e nos incisos I, II e III dos Artigos 24, 29, 30 e 31 da Lei Federal nº 9394/96, considerando o PARECER Nº: CEB 022/98 de 17/12/98 e o Artigo 15, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 1590/2024 – PCCR.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar as Estruturas Curriculares adotadas pelo Sistema Municipal de Ensino de Dianópolis, conforme a seguir:
- Ensino Fundamental – Anos iniciais - Meio Urbano
- Ensino Fundamental – Anos iniciais - Meio Rural
- Ensino Fundamental – Anos Finais - Meio Urbano
- Ensino Fundamental – Anos iniciais - Meio Rural
- Ensino Fundamental – Anos iniciais - Educação de Tempo Integral
- Educação Infantil - Parcial
- Educação Infantil - Integral
- Educação de Jovens e Adultos - EJA- 1º segmento
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dianópolis, 02 de março de 2026.
Débora Cristiana AS de Albuquerque
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Dianópolis
Decreto n° 184/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
3º TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO Nº 018/2024
Processo Administrativo: nº 9299/2025
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO
Contratada: R & R TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO EIRELI
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL COM ALTERAÇÃO DAS ROTAS EM RAZÃO DA QUILOMETRAGEM, RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E REDE ESTADUAL DE ENSINO, RESIDENTES DA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DURENTE O ANO LETIVO 2024, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
|
LOTES |
DIAS LETIVOS |
ROTAS |
KM/DIA |
VALOR UNIT. POR KM |
VALOR DIÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
LOTE 01 |
200 |
ROTA 01-Escola Boa Sorte/ Fazenda Santana. Escola Boa Sorte, Trevo Fazenda Barreiro, Trevo Faz. Santana, Trevo Faz. Bagaceiro, Faz. Barreiro, Faz. Novo Acordo, Faz. Santana. |
132 |
R$ 10,95 |
R$ 1.445,40 |
R$ 289.080,00 |
|
200 |
ROTA 02 - Escola Boa Sorte/ São Dionísio.Escola Boa Sorte, Trevo PCH Porto Franco, Trevo Faz. Caroliny, Trevo TO-387, Trevo Faz. São Dionízio, Trevo Faz.Pontinha, Faz. Almeida, PCH Ponto Franco, Faz. Caroliny, Faz. Lavra Velha, Chácara Oriente, Faz. Novo Oriente, Faz. Nova Posse, Faz. Potinha, Faz. São Dionízio e Faz. Brejão |
244 |
R$ 7,15 |
R$ 1.744,60 |
R$ 348.920,00 |
|
|
LOTE 02 |
200 |
ROTA 03 - Escola Varjão/ Fazenda Velho Barreiro. Escola Varjão, Trevo Faz. Riachão, Trevo Fazenda Aleluia, Ponto de Conferência, ChácaraConquista, Faz. Riachão, Faz. Genipapo, Entrada Faz. Mirador, Faz. Caranguejo, Faz. Brejo de Arara, Faz. Aleluia,(Jalce/ Sernai),Faz. Velho Barreiro |
153,44 |
R$ 9,79 |
R$ 1.502,17 |
R$ 300.434,00 |
|
200 |
ROTA 04 - Escola Varjão / Fazenda Malhada/ Fazenda Engenho.Escola Varjão, Trevo Faz. Malhada, Trevo faz. Engenho,Trevo Assent. Vitória III,Faz. Varjão, Assentamento Vitória. |
69,36 |
R$ 18,43 |
R$ 1.278,30 |
R$ 255.660,00 |
|
|
200 |
ROTA 05 - Assentamento Novo Plano/ Escola Varjão.Escola Varjão, Trevo Nova Fazenda, Trevo Faz. Santa Helena, Faz. Umburana, Faz. Nova Fazenda,Faz. Santa Helena, Assent. Novo Plano. |
168 |
R$ 9,18 |
R$ 1.542,24 |
R$ 308.448,00 |
|
|
200 |
ROTA 06 - Escola Varjão/ Fazenda Boa NovaEscola Varjão, Trevo Faz. Santa Luzia,Trevo Faz. Vargem Tapera, Trevo Faz. Boa Sorte, Faz. Boa Nova, Faz. Plano Alto, Faz. Santa Luzia, Faz. Vargem Tapera(Dr. Jaime), Faz. Gibão, Faz. Boa sorte, Faz. Veredão. Faz Sítio Novo. |
148 |
R$ 10,06 |
R$ 1.488,88 |
R$ 297.776,00 |
|
|
200 |
ROTA 02-A - Rota de Ligação Escola Felipe Batista – Joaquim Cesário (Varjão). |
164 |
R$ 9,33 |
R$ 1.530,12 |
R$ 306.024,00 |
|
|
TOTAL GLOBAL |
R$ 2.106.342,00 |
Valor Global: R$ 2.106.342,00 (duzentos milhões centos e seis mil trezentos e quarenta e dois reais)
Data de Assinatura: 30/12/2025
Prazo de Vigência do Aditivo: 02/01/2026 à 31/12/2026
Dianópolis-TO, 02/03/2026
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
3º TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO Nº 019/2024
Processo Administrativo: nº 9298/2025
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO
Contratada: LOCALIZE LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o ADITIVO PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL COM ALTERAÇÃO DAS ROTAS EM RAZÃO DA QUILOMETRAGEM, RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E REDE ESTADUAL DE ENSINO, RESIDENTES DA ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO, DURENTE O ANO LETIVO 2024, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
|
LOTES |
DIAS LETIVOS |
ROTAS |
KM/DIA |
VALOR UNIT. POR KM |
VALOR DIÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
LOTE 04 |
200 |
ROTA 07- Escola Descoberto/ Barra da Gameleira Escola Descoberto, Faz. Brejo Alegre, Faz. Barra Gameleira, Faz. Chão de Estrelas. |
67,88 |
R$ 18,78 |
R$ 1.274,78 |
R$ 254.957,28 |
|
200 |
ROTA 08 - Escola Descoberto / Faz. Santa Maria/ Comunidade Lajeado. Escola Descoberto, Trevo. Faz. Santa Maria, Trevo faz. Boa Esperança. Trevo Comum. Lajeado, Faz. Santa Maria, Faz Boa Esperança, Comum. Lajeado. |
89,92 |
R$ 14,83 |
R$ 1.333,51 |
R$ 266.702,72 |
|
|
LOTE 04 |
200 |
ROTA 09 - Escola Descoberto/ Faz. São Pedro/ Faz. Marabá. Escola Descoberto, Trevo Faz. Santa Maria. Trevo Boa Esperança, Faz. Muquem, Trevo Marabá, Trevo Assent. Esperança Nossa, Ponto de Conferência, Faz. Marinheiro, Faz Jenipapeiro, Faz. São Pedro, Faz. Esperança Nossa, Faz. Marabá |
106,20 |
R$ 12,96 |
R$ 1.376,35 |
R$ 275.270,40 |
|
TOTAL GLOBAL |
R$ 796.930,40 |
Valor Global: R$ 796.930,40 (setecentos e noventa e seis mil novecentos e trinta reais e quarenta centavos)
Data de Assinatura: 30/12/2025
Prazo de Vigência do Aditivo: 02/01/2026 à 31/12/2026
Dianópolis -TO, 02/03/2026