TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 6028/2025 MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 27/2025.
OBJETO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Chamamento Público tem por objeto CREDENCIAR PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS (JUNTA MÉDICA) COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPO DE DIANÓPOLIS/TO.
O(A) PREFEITO MUNICIPAL do(a) PREFEITURA DE DIANOPOLIS, TO, no uso e gozo de suas atribuições legais, previstas na Constituição Federal e Estadual, bem como na Lei Orgânica do Município, e considerando ainda o que dispõe a Legislação vigente, e os demais atos administrativos,
RESOLVE:
Credenciar a empresa:
MEDCONSULTE SAUDE PARA TODOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 56.429.045/0001-30, estabelecida na Rua Vinte e Seis de Julho, Sala 08, Setor Central, PEDRO AFONSO, TO, sendo a empresa credenciada/vencedora dos itens relacionados abaixo.
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LOTE/ITEM |
DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO |
MARCA |
QTDE |
UNID. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1/1 |
Médico Ortopedista na Junta Médica Municipal O Médico Ortopedista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como atribuição principal a avaliação e emissão de pareceres técnicos em casos que envolvam doenças, lesões e disfunções do sistema músculo-esquelético, com foco na análise da capacidade laborativa dos servidores municipais. Entre suas atividades específicas, destacam-se: Realizar perícias médicas voltadas à investigação de patologias ortopédicas que possam interferir no desempenho das funções do servidor; Avaliar casos de acidente de trabalho e emitir laudos técnicos conclusivos sobre a existência de sequelas e seu impacto funcional; Participar da análise de licenças médicas, afastamentos e readaptações de função decorrentes de problemas ortopédicos; Emitir pareceres técnicos para processos de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, quando relacionados a doenças ortopédicas; Avaliar a necessidade de adequação de posto de trabalho, considerando limitações físicas e prevenção de agravos; Atuar em conjunto com os demais especialistas da Junta Médica, garantindo visão multidisciplinar nas decisões; Fornecer subsídios técnicos ao Setor de Recursos Humanos para decisões administrativas e previdenciárias relacionadas à saúde física do servidor. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovar experiência ou especialização em Ortopedia, assegurando que as análises e decisões da Junta Médica estejam respaldadas em critérios científicos e técnicos atualizados. |
consulta |
180 |
SV |
502,00 |
90.360,00 |
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1/2 |
Médico do Trabalho na Junta Médica Municipal O Médico do Trabalho integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO será responsável por avaliar e emitir pareceres técnicos relacionados à saúde ocupacional dos servidores municipais, garantindo que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho. Entre suas atribuições específicas, destacam-se: Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme exigências da legislação trabalhista e previdenciária; Avaliar condições ambientais e ergonômicas dos postos de trabalho, propondo adequações para prevenção de doenças ocupacionais e melhoria da saúde do servidor; Emitir laudos e pareceres técnicos sobre a aptidão laboral de servidores com doenças ou limitações físicas, inclusive para readaptação de função; Participar da análise de licenças médicas e afastamentos relacionados a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho; Fornecer suporte técnico na elaboração e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e demais programas de saúde ocupacional previstos em lei; Contribuir para a prevenção de riscos ocupacionais, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional da Junta Médica; Apoiar o Setor de Recursos Humanos na gestão de casos de afastamento, reintegração e aposentadoria especial, quando relacionados a atividades insalubres, perigosas ou penosas. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e título de especialista em Medicina do Trabalho reconhecido, assegurando que todas as decisões e laudos emitidos estejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais. |
consulta |
180 |
SV |
461,77 |
83.118,60 |
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1/3 |
Médico em Perícias Médicas na Junta Médica Municipal O Médico em Perícias Médicas integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas especializadas voltadas à análise da capacidade laborativa, instrução de processos administrativos e previdenciários e emissão de laudos técnicos que subsidiem as decisões do Setor de Recursos Humanos. Entre suas atribuições específicas, destacam-se: Realizar perícias médicas presenciais ou documentais em servidores municipais para avaliação de doenças, incapacidades temporárias ou permanentes e limitações funcionais; Emitir laudos e pareceres técnicos conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função; Analisar e validar atestados médicos e documentos comprobatórios apresentados por servidores; Participar da avaliação de licenças médicas, afastamentos e retornos ao trabalho, observando a legislação vigente e as normas internas; Fornecer subsídios técnicos para a concessão de isenção de contribuição previdenciária em casos previstos na legislação; Atuar na concessão de benefícios relacionados à saúde do servidor, garantindo respaldo técnico-científico às decisões; Integrar a Junta Médica como membro efetivo, colaborando com profissionais de outras especialidades para uma análise multidisciplinar dos casos; Realizar, quando necessário, vistoria e avaliação in loco das condições de trabalho, para emissão de pareceres complementares. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e comprovar experiência e/ou especialização em Perícias Médicas, assegurando que todas as análises sejam pautadas em critérios técnicos, legais e científicos. |
consulta |
180 |
SV |
500,00 |
90.000,00 |
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1/4 |
Médico Neurologista na Junta Médica Municipal O Médico Neurologista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO será responsável por realizar avaliações clínicas e emitir pareceres técnicos especializados em casos que envolvam doenças e distúrbios do sistema nervoso central e periférico, com foco na análise da capacidade funcional e laborativa dos servidores municipais. Entre suas atribuições específicas, destacam-se: Realizar perícias médicas especializadas para diagnóstico e avaliação de condições neurológicas que possam impactar o desempenho das atividades laborais; Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função por motivo neurológico; Avaliar licenças médicas e afastamentos decorrentes de doenças neurológicas, verificando a necessidade de prorrogação ou retorno ao trabalho; Fornecer subsídios técnicos para análise de capacidade laboral em casos de doenças crônicas, degenerativas ou sequelas neurológicas; Participar da definição de adequações de posto de trabalho para servidores com limitações neurológicas, contribuindo para prevenção de agravamentos; Atuar de forma integrada com os demais membros da Junta Médica, proporcionando uma avaliação multidisciplinar e abrangente dos casos; Assessorar o Setor de Recursos Humanos em processos administrativos e previdenciários que envolvam questões neurológicas, garantindo respaldo técnico e científico às decisões. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) e título de especialista em Neurologia reconhecido, assegurando que todas as análises sejam realizadas de acordo com protocolos médicos atualizados e com estrita observância às normas legais. |
consulta |
180 |
SV |
600,00 |
108.000,00 |
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1/5 |
Médico Clínico Geral na Junta Médica Municipal O Médico Clínico Geral integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas generalistas, voltadas à análise global do estado de saúde dos servidores municipais, com o objetivo de subsidiar decisões administrativas e previdenciárias do Setor de Recursos Humanos. Entre suas atribuições específicas, destacam-se: Realizar perícias médicas e avaliações clínicas gerais para análise da capacidade laborativa de servidores com doenças ou condições de saúde diversas; Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de licença médica, readaptação de função, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial; Avaliar a necessidade de afastamentos temporários ou definitivos do trabalho por motivos de saúde; Participar de análises multidisciplinares junto aos demais especialistas da Junta Médica, oferecendo visão clínica ampla e integrada; Examinar e validar atestados médicos e documentos clínicos apresentados por servidores, conforme normas internas e legislação vigente; Fornecer subsídios técnicos para adequação de postos de trabalho, visando a preservação da saúde e segurança dos servidores; Atuar no acompanhamento de casos que demandem avaliação periódica do estado geral de saúde, para prevenção de agravos e manutenção da capacidade funcional. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), com experiência comprovada em Clínica Geral, garantindo que as decisões e pareceres sejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais. |
consulta |
180 |
SV |
400,00 |
72.000,00 |
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TOTAL DO FORNECEDOR |
443.478,60 |
PUBLIQUE - SE
DIANÓPOLIS, 05 de março de 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
PREFEITO
MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS
DECRETO Nº 56/2026.
“REMOVE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o servidor público FREDERICO CARLOS JACOBINA AIRES, (matrícula nº 2157668) ser ocupante do cargo público efetivo de Motorista;
CONSIDERANDO a necessidade de um motorista para exercer suas funções junto Secretaria Municipal de Obras e Transportes;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988
D E C R E T A
Art.1º - REMOVER o servidor FREDERICO CARLOS JACOBINA AIRES, (matrícula nº 2157668), cargo de MOTORISTA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE, a partir do dia 03 de março de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 05º dia do mês de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito