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Diário Oficial
Edição Nº
1602

segunda, 09 de março de 2026

PORTARIA Nº 001/2026.

PORTARIA Nº 001/2026.

“Dispõe sobre a aplicação de penalidade de suspensão a servidor público municipal”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS, no uso pleno de suas prerrogativas constitucionais;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70, inciso VII, 71, inciso XV, 74, inciso II, combinado com o artigo 77 da Lei Municipal nº 989/06, de 06 de junho de 2006 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Dianópolis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aplicada a penalidade de SUSPENSÃO DISCIPLINAR pelo prazo de 20 (vinte) dias ao servidor J. P. M, matrícula nº 2150068, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Transportes, em razão de infração disciplinar apurada no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026.

Art. 2º Durante o período de suspensão, o servidor ficará afastado do exercício de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Art. 3º A suspensão terá início em 06 de março de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dianópolis - TO, 06 de março de 2026.

Camerino Costa Batista

Secretário Municipal de Obras e Transportes

PORTARIA Nº. 05/2026

PORTARIA Nº. 05/2026

DISPÕE SOBRE O QUANTITATIVO DE ATENDIMENTO MÉDICO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, CONSIDERANDO CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

CONSIDERANDO que a saúde é um direito social fundamental de todos e dever do Estado, conforme preceitua o art. 196 e art. 198 da Constituição Federal de 1988 e detalhado pela Lei nº 8.080/1990;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), aprovada pela Portaria nº 2.436/2017, que estabelece as diretrizes para a organização da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do SUS, reafirmando a Estratégia Saúde da Família (ESF) como modelo prioritário para a reorientação da atenção básica e definindo a APS como a porta de entrada preferencial e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde;

CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde (APS) é o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde, desempenhando um papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a longitudinalidade do cuidado, a integralidade da atenção e a resolutividade dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), que constituem o alicerce da Atenção Primária e são essenciais para o vínculo entre os profissionais de saúde e a população adscrita;

CONSIDERANDO a importância de se estabelecer um quantitativo de atendimentos médicos que seja compatível com a carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, promovendo a sustentabilidade da Estratégia Saúde da Família e a qualidade da assistência, sem sobrecarga excessiva dos profissionais ou comprometimento da segurança do paciente e da eficácia do cuidado;

CONSIDERANDO a relevância do acolhimento e da demanda espontânea como componentes essenciais da Atenção Primária à Saúde, que devem ser organizados de modo a garantir o acesso oportuno aos usuários, absorver e resolver grande parte dos problemas de saúde, e fortalecer o vínculo entre a equipe e a comunidade, evitando a postergação desnecessária de atendimentos;

CONSIDERANDO a necessidade de se observar os parâmetros assistenciais e as recomendações do Ministério da Saúde para a programação das ações de saúde, que sugerem uma média de consultas médicas por habitante por ano, e que estes parâmetros devem ser adaptados à realidade local, levando em conta fatores socioeconômicos, epidemiológicos e demográficos, bem como a infraestrutura e recursos disponíveis e a existência de indicadores de desempenho e qualidade para a Atenção Primária à Saúde, utilizados para monitorar e avaliar a produtividade e resolutividade das equipes, e que o repasse financeiro para os municípios pode ser distribuído com base nesses critérios, incentivando a melhoria contínua do cuidado;

CONSIDERANDO, por fim, a imprescindibilidade de que as diretrizes estabelecidas promovam o cuidado humanizado, a responsabilidade técnica e ética do profissional médico, e a capacidade de adaptação da organização do serviço às realidades estruturais de cada unidade e às necessidades dinâmicas da população, visando a contínua melhoria da oferta de serviços de saúde no Município de Dianópolis;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o quantitativo mínimo de atendimento médico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Dianópolis, considerando a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais por profissional médico.

Art. 2º - Cada profissional médico lotado em UBS deverá realizar, por turno de trabalho o mínimo de:

I – 8 (oito) atendimentos agendados;

II – 2 (dois) atendimentos de demanda espontânea;

§1º - Nas Unidades Básicas de Saúde que atendem à zona rural, deverão ser reservadas 3 (três) vagas de agendamento por turno para pacientes provenientes da zona rural, garantindo acesso e cobertura adequada.

§2º - Os quantitativos de atendimento previstos deverão ser compatibilizados com as demais atribuições da Atenção Primária à Saúde, incluindo consultas, acompanhamento de condições crônicas, visitas domiciliares, ações programáticas, registros em prontuário, participação em reuniões de equipe e demais atividades inerentes à Estratégia Saúde da Família.

Art. 3º - As metas de atendimento médico devem observar os seguintes fundamentos:

I – A carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais para médicos integrantes de equipe de Saúde da Família, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;

II – Parâmetros assistenciais municipais e federais relacionados à produção médica na Atenção Primária, estimados entre 264 (duzentas e sessenta e quatro) e 416 (quatrocentas e dezesseis) consultas por médico ao mês;

III – Indicadores de desempenho e qualidade da Atenção Primária à Saúde, utilizados como referência para organização do processo de trabalho e ampliação da cobertura populacional.

Art. 4º - O quantitativo estabelecido poderá ser revisto semestralmente, considerando a demanda da população, a disponibilidade de profissionais e as necessidades específicas de cada unidade de saúde.

Art. 5º - As Unidades Básicas de Saúde deverão organizar as escalas de atendimento de forma a garantir cobertura adequada e continuidade dos serviços, respeitando:

I – A carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, correspondente a 8 (oito) horas diárias de trabalho;

II – O quantitativo mínimo de atendimentos estabelecido nesta Portaria;

III – A responsabilidade técnica, ética e social do profissional médico.

§1º - O atendimento deverá observar os princípios do cuidado humanizado, a realidade estrutural de cada unidade e a capacidade técnica dos profissionais.

§2º - Durante o horário regular de expediente, o profissional médico deverá permanecer à disposição do serviço, atendendo à demanda existente, ainda que superior ao quantitativo programado, respeitadas as condições técnicas, éticas e de segurança assistencial.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Dianópolis/TO, 09 de março de 2026.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde e Saneamento

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 213/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 213/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JOSÉ AMÂNCIO DE SOUSA FILHO CI-RG nº773.320-SSP/DF, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6035, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Professor Carlos Alberto Wolney, Quadra 15, Lote 16, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 m por 30,00 m, totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney; no fundo com os lotes 03 e 12 da mesma quadra; ao lado direito com os lotes 01 e 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 15 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O lote de terreno sob nº 16 da Quadra 41, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 390,04 m² (trezentos e noventa metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e um perímetro de 86,00 m. Para quem de dentro do lote 16 olha para a Rua Prof. Carlos Alberto Wolney, inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.975,6393 NY: 8.713.654,6049), no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 13,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.970,1501 NY: 8.713.666,3907), confrontando com Rua Prof. Carlos Alberto Wolney, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 15,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.983,8390 NY: 8.713.672,5275), confrontando com Lote 01, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 15,00 m do lado direito até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.997,5279 NY: 8.713.678,6643), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 8,00 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.000,9059 NY: 8.713.671,4116), confrontando com Lote 03, daí deflete à esquerda no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 5,00 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 302.003,0171 NY: 8.713.666,8786), confrontando com Lote 12, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.975,6393 NY: 8.713.654,6049), confrontando com Lote 15.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 214/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 214/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) MARIA APARECIDA MELO GONÇALVES, CPF/MF sob nº ***.***.051-92, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2508, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 15,00 × 32,00 (quinze metros de frente por trinta e dois metros de fundo), totalizando 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada na Rua Carijós, Quadra 15, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites: confronta na frente com a Rua Carijós; no fundo, com o lote 16 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 02 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com a Rua Professor Carlos Alberto Wolney.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O lote de terreno sob nº 01 da Quadra 41, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 480,05 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 94,00 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua Carijós inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.956,6384 NY: 8.713.695,4018), no rumo de 65°51'11" NE com uma distância de 15,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.970,3273 NY: 8.713.701,5386), confrontando com Rua Carijós, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" SE com uma distância de 32,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.983,8390 NY: 8.713.672,5275), confrontando com Lote 02, daí deflete à direita no rumo de 65°51'11" SW com uma distância de 15,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.970,1501 NY: 8.713.666,3907), confrontando com Lote 16, daí deflete à direita no rumo de 24°58'24" NW com uma distância de 32,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.956,6384 NY: 8.713.695,4018), confrontando com Rua Prof. Carlos Alberto Wolney.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 215/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 215/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) FÁBIO DE MELO BANDEIRA, CPF nº ***.***.305-72, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2391, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), totalizando 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 29, Lote 10, Setor Bela Vista, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Juruás; no fundo, com o lote nº 13 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote nº 11 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote nº 09 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O lote de terreno sob nº 10 da Quadra 43, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 10 olha para a Rua Juruás inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.095,7071 NY: 8.713.582,2117), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.106,4689 NY: 8.713.587,5207), confrontando com Rua Juruás, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.119,7413 NY: 8.713.560,6163), confrontando com Lote 11, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.108,9796 NY: 8.713.555,3074), confrontando com Lote 13, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.095,7071 NY: 8.713.582,2117), confrontando com Lote 09.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 216/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 216/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) TÚLIO SOUSA DOS SANTOS, CPF sob o nº ***.***.231-12, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2161, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 metros (doze metros de frente por trinta metros de fundo), perfazendo a área total de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Juruás, Quadra 29, Lote 09, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis–GO, com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Juruás; no fundo, com o lote 14 da mesma quadra; ao lado direito, com o lote 10 da mesma quadra; e ao lado esquerdo, com o lote 08 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O lote de terreno sob nº 09 da Quadra 43, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a Rua Juruás inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.084,9454 NY: 8.713.576,9027), no rumo de 63°44'31" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 302.095,7071 NY: 8.713.582,2117), confrontando com Rua Juruás, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" SE com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 302.108,9796 NY: 8.713.555,3074), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 63°44'31" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 302.098,2179 NY: 8.713.549,9984), confrontando com Lote 14, daí deflete à direita no rumo de 26°15'29" NW com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.084,9454 NY: 8.713.576,9027), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 217/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 217/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) JACKSON CECILIANO BARBOSA, CPF sob nº***.***.001-97, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 1993, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 30,00 (doze metros de frente por trinta metros de fundo), ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situada na Rua Emboabas, Quadra 21, Lote 06, Bairro Bela Vista, nesta cidade, com as seguintes confrontações: na frente, 12,00 metros com a Rua Emboabas; no fundo, 12,00 metros com o lote 05; ao lado direito, 30,00 metros com o lote 07; e ao lado esquerdo, 30,00 metros com a Rua Caraíbas.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O lote de terreno sob nº 06 da Quadra 23, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 06 olha para a Rua Emboabas inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.703,4284 NY: 8.713.380,8292), no rumo de 64°40'56" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.692,5809 NY: 8.713.375,6975), confrontando com Rua Emboabas, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.679,6441 NY: 8.713.402,7651), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 64°40'56" NE com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.690,4916 NY: 8.713.407,8968), confrontando com Lote 05, daí deflete à direita no rumo de 25°32'43" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.703,4284 NY: 8.713.380,8292), confrontando com Rua Caraíbas.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 218/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 218/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) CARMERINA PEREIRA TRINDADE, CPF nº ***.***.841-13, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6155, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situado na Rua Xingu, Quadra 18, Lote 09, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 m x 30,00 m, ou seja, 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites: confrontando na frente com a Rua Xingu; no fundo com o lote 04 da mesma quadra; ao lado direito com o lote 08 da mesma quadra; e ao lado esquerdo com o lote 10 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O lote de terreno sob nº 09 da Quadra 19, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato irregular, abrangendo uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e um perímetro de 84,00 m. Para quem de dentro do lote 09 olha para a Rua Xingu inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.572,9519 NY: 8.713.397,1201), no rumo de 63°27'36" SW com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.562,2161 NY: 8.713.391,7580), confrontando com Rua Xingu, daí deflete à direita no rumo de 26°05'21" NW com uma distância de 30,00 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.549,0231 NY: 8.713.418,7013), confrontando com Lote 10, daí deflete à direita no rumo de 63°27'36" NE com uma distância de 0,40 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.549,3810 NY: 8.713.418,8800), confrontando com Lote 01, daí deflete à esquerda no rumo de 63°27'36" NE com uma distância de 11,50 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.559,6694 NY: 8.713.424,0187), confrontando com Lote 02, daí deflete à esquerda no rumo de 63°27'36" NE com uma distância de 0,10 m ao fundo até o vértice P-6 de coordenada (EX: 301.559,7589 NY: 8.713.424,0634), confrontando com Lote 03, daí deflete à direita no rumo de 26°05'21" SE com uma distância de 30,00 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.572,9519 NY: 8.713.397,1201), confrontando com Lote 08.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

DECRETO Nº 57/2026.

DECRETO Nº 57/2026.

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeada ZÉLIA FIRMINO DE SOUSA, para em comissão, exercer a função de ASSESSORIA DE GABINETE, atribuindo-lhe remuneração assegurada no Anexo I da Lei Municipal nº 1.276/2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 09 dias do mês de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal