CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 033/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais se posiciona em defesa das garantias estabelecidas e pelo não retrocesso do Sistema Único de Assistência Social;
CONSIDERANDO: a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião extraordinária, realizada em 10 de março de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Reprogramação de saldo das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil AEPETI de 2025 para 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis-To, 11 de março de 2026.
Poliane Pessoa da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS
DECRETO Nº 059/2026.
“PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 13 a 73 da Lei Municipal nº 1.388, de 28 de dezembro de 2017 e alterações promovidas pela Lei 1.497/2021 e 1.526/2022;
CONSIDERANDO o teor do art. 93, inciso V da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover e facilitar a regularização fiscal por partes dos contribuintes com prazo razoável para pagamento.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2026, tanto para pagamento em parcela única com desconto, quanto para pagamento parcelado sem desconto, observados os seguintes vencimentos:
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Parcela única |
12 de maio/2026 |
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1ª Parcela |
12 de maio/2026 |
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2ª Parcela |
12 de junho/2026 |
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3ª Parcela |
13 de julho/2026 |
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4ª Parcela |
12 de agosto/2026 |
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5ª Parcela |
14 de setembro/2026 |
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6ª Parcela |
13 de outubro/2026 |
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 11º dias do mês de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal