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Diário Oficial
Edição Nº
1606

sexta, 13 de março de 2026

DECRETO Nº 60/2026.

DECRETO Nº 60/2026.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Dianópolis e dá outras providências. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Dianópolis.

RESOLVE:

Art. 1°- Nomear e empossar os membros titulares e seus respectivos suplentes abaixo relacionados, para composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme suas representações que específicas.

I- Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Titular: Marinalva Dias Ferreira

Suplente: Elisângela Gonçalves do Sacramento

II- Câmara Municipal

Titular: Leandro Sousa Guedes

Suplente: Antônio Rodrigues Quirino

III- Secretaria Municipal de Educação

Titular: Osvalda Dias de Oliveira da Mata

Suplente: Samara Martins Barbosa Rodrigues

IV- Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: Jorge Leandro Rocha Carvalho

Suplente: Keyla Ribeiro Nogueira

V- Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Marcos Wallace Rodrigues de Araújo Guedes

Suplente: Maiza Rodrigues da Silva

Companhia de Saneamento BRK

Titular: Juliana Melo de Sousa

Suplente: Brenda Mendes Coelho

VI- Companhia Elétrica

Titular: Ivo Fernandes Viana da Costa

Suplente: Jaime Rodrigues Cabrinha

VII- Instituto Natureza do Tocantins – Naturatins

Titular: Leonardo Almeida Milhomens

Suplente: Wesley Macedo de França

VIII- Superintendência Regional de Ensino – SRE

Titular: Silvia Arlane Alves de Souza

Suplente: Lorena de Queiroz Pimentel

Art. 2°- O mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução por igual período

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 13 dias do mês de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Art. 75, incisos II da Lei nº 14.133/2021

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, NA MODALIDADE COBERTURA COMPREENSIVA (SEGURO TOTAL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO.

HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 13/03/2026 até as 09:00 h.

O Aviso poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço: www.dianopolis.to.gov.br, pelo e-mail: cpldianopolis@gmail.com, ou na sede da Comissão Permanente de Licitação, em horário 07:00hs AS 13:00hs, a partir da data de sua publicação, devendo os licitantes interessados disponibilizar Pen-drive para gravação. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (63) 3692- 2005.

Dianópolis-TO, 13 de março de 2026

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Gestora do FMS

Conselho Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº. 034/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais se posiciona em defesa das garantias estabelecidas e pelo não retrocesso do Sistema Único de Assistência Social;

CONSIDERANDO: a deliberação da plenária sobre a pauta apresentada e discutida em Reunião extraordinária, realizada em 13 de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Emenda Parlamentar da Senadora Dorinha na modalidade GND3 PROGRAMAÇÃO Nº 170700920260001. No valor de R$ 100,000,00 (cem mil reais). 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Dianópolis-To, 13 de março de 2026.

Poliane Pessoa da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 219/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 219/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ALMIRO BATISTA DE SOUSA, CPF nº ***.***.701-63, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 3473, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano situada na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 34, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, com área total de 358,75 m² (trezentos e cinquenta e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Tupi, medindo 10,00 metros; fundo com o lote 68 da Praça da Liberdade; lado direito com o lote 33 da mesma quadra, medindo 36,40 metros; e lado esquerdo com o lote 35 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 33 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 376,28 m² (trezentos e setenta e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 94,20 m. Para quem de dentro do lote 33 olha para a RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.473,2984 NY: 8.713.501,5114), no rumo de 35°32'45" SW com uma distância de 10,01 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.467,4816 NY: 8.713.493,3704), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 52°32'35" NW com uma distância de 36,92 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.438,1714 NY: 8.713.515,8259), confrontando com Lote 32, daí deflete à direita no rumo de 35°59'50" NE com uma distância de 1,75 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.439,1982 NY: 8.713.517,2394), confrontando com Lote 07, daí deflete à direita no rumo de 35°59'50" NE com uma distância de 8,66 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.444,2881 NY: 8.713.524,2457), confrontando com Lote 08, daí deflete à direita no rumo de 51°54'56" SE com uma distância de 36,86 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.473,2984 NY: 8.713.501,5114), confrontando com Lote 34.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 09 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

DECRETO Nº 61/2026.

DECRETO Nº 61/2026.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NOS FESTEJOS DE SÃO JOSÉ DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO “2026”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 72 e art. 74, da lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo o Agente de Contratações, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o inciso II do art. 74, da Lei Federal 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO, COM EXCLUSIVIDADE OU REPRESENTAÇÃO LEGAL DO GRUPO ARTÍSTICO “TURMA DO PADRE DUDU”, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO AO VIVO, A SER REALIZADO NO DIA 14 DE MARÇO DE 2026, ÀS 18H, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 60 (SESSENTA) MINUTOS, NA AV. HERCULANO COSTA RODRIGUES – CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO, COMO PARTE INTEGRANTE DA PROGRAMAÇÃO COMEMORATIVA DOS FESTEJOS DE SÃO JOSÉ, TRADICIONAL CELEBRAÇÃO RELIGIOSA E CULTURAL DO MUNICÍPIO. OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº ***.***.006-03/2026.

Empresa: INSTITUTO BEM HUMANO - CNPJ: 39.286.785/0001-46.

Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal aos 13 dias do mês de março do ano de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 62/2026.

DECRETO Nº 062/2026. 

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CROMOMETRAGEM ELETRÔNICA COM CHIP DESCARTÁVEL PARA ATLETAS, FORNECIMENTO DE NÚMEROS DE PEITO PERSONALIZADOS, CONFECÇÃO DE MEDALHAS PERSONALIZADAS E TROFÉUS PERSONALIZADOS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 054/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física no termo do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/21.

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CROMOMETRAGEM ELETRÔNICA COM CHIP DESCARTÁVEL PARA ATLETAS, FORNECIMENTO DE NÚMEROS DE PEITO PERSONALIZADOS, CONFECÇÃO DE MEDALHAS PERSONALIZADAS E TROFÉUS PERSONALIZADOS, DESTINADOS Á REALIZAÇÃO DA CORRIDA DE RUA DE DIANÓPOLIS, PROMOVIDA PELLA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, COM REALIZAÇÃO PREVISTA PARA O DIA 15 DE MARÇO DE 2026

Empresa a ser contratada: 62.659.898 BERNARDO BORGES MARZULLO NASCIMENTO

CNPJ N° 62.659.898/0001-61

Valor Global: R$ 14.490,00 (Quatorze mil quatrocentos e noventa reais).

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 13 dias do mês de março do ano de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal