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Diário Oficial
Edição Nº
1616

sexta, 27 de março de 2026

DECRETO Nº 76//2026

DECRETO Nº 76//2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo é órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, destinado a promover o desenvolvimento sustentável do turismo local, fomentando parcerias entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil;

CONSIDERANDO que a nomeação da Mesa Diretora é essencial para o pleno funcionamento do Conselho, permitindo a elaboração de políticas públicas voltadas ao turismo, como a preservação do patrimônio cultural e natural, a promoção de eventos e o estímulo à economia local;

CONSIDERANDO a eleição realizada em 09 de março de 2026 e a posse ocorrida em 12 de março de 2026;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1° - Fica homologada a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para o biênio 2026/2028, eleita por unanimidade pelos conselheiros:

Presidente - Renata Salomão Gonçalves Lesse;

Vice-Presidente - Nivanda de Sousa Peixoto Lira;

Secretária - Isabel Cristina Resplandes Cirqueira.

Art. 2º – O mandato dos membros da Mesa Diretora compreende o período de 12 de março de 2026 a 12 de março de 2028.

Art. 5º- As funções da Mesa Diretora são consideradas de interesse público relevante e não serão remuneradas a qualquer título.

Art. 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 27 DE MARÇO 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - DIANOPOLIS - TO

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00003, de 27 de Março de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

MARCOS KAJIHARA

***.***.468-22

9341/00040/2026

CARYSPARTHE ADMINISTRACAO DE FLATS LTDA

00.825.172/0001-02

9341/00045/2026

RUBENS COMELLI (ESPÓLIO DE)

***.***.009-06

9341/00050/2026

Assinatura:

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 2592025

Matrícula: 02219468

Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Data de afixação: 27/03/2026

Data de desafixação: 11/04/2026

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

ADESÃO Nº 005/2026 - CONTRATO Nº 029/2026 - PROCESSO Nº 1048/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS.

CONTRATADA: MM MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA

OBJETO: Adesão nº 05/2026 à Ata de Registro de Preços nº 05/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 05/2025, gerenciado pela Prefeitura Municipal de Ipueiras/TO, visando a eventual locação de veículos leves e pesados, picapes e maquinários, com o intuito de atender às necessidades operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis/TO.

ITEM ARP

QT. VEÍCULOS

UND.

QT. MESES LOCAÇÃO

DESCRIÇÃO

VL. UNITÁRIO

VL. MENSAL

VL. TOTAL ANUAIS

06

02

UN

12 meses

VEÍCULO 1.0

  • Automóvel tipo Hatch ou Sedan, motor 1.0 flex., potência mínima de 75cv.
  • 4 portas, câmbio manual de 5 marchas.
  • Direção elétrica ou hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas.
  • Airbag duplo e freios ABS.
  • Capacidade para 5 passageiros

MARCA: VOLKSWAGEN/POLO

R$ 3.990,00

R$ 7.980,00

R$ 95.760,00

09

03

UN

12 meses

  • Automóvel tipo Hatch ou Sedan, motor 1.0 flex., potência mínima de 75 cv.
  • $ portas, câmbio manual 5 marchas.
  • Direção elétrica ou hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas.
  • Airbag duplo e freios ABS.
  • Capacidade para 5 pessoas.

MARCA: VOLKSWAGEN/POLO

R$ 4.000,00

R$ 12.000,00

R$ 144.000,00

 

Valor global: R$ R$ 239.760,00 (duzentos e trinta e nove mil e setecentos e sessenta reais)

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2026.

Data de Assinatura: 24/03/2026.

Dianópolis – TO, 27/03/2026.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Gestora

CONTRATANTE

LEI Nº 1643/2026

LEI Nº 1643/2026

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA LIBERDADE PARA PRAÇA DA LIBERDADE VEREADOR ABÍLIO QUIRINO, LOCALIZADA NO SETOR BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Praça da Liberdade, situada no Setor Bela Vista, entre as vias públicas Rua José Martins, Rua A. R. Santana e Rua Tamôios, no município de Dianópolis/TO, passando a denominar-se Praça da Liberdade Vereador Abílio Quirino.

Art. 2º A alteração da denominação de que trata esta Lei deverá constar em todos os registros públicos, documentos oficiais, materiais informativos, mapas, cadastros e demais sistemas do Poder Público Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a atualização das placas de identificação e demais sinalizações referentes à nomenclatura oficial da praça.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 27 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

LEI Nº 1644/2026

LEI Nº 1644/2026

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERMANENTES DE CUIDADO, PROTEÇÃO, CONTROLE POPULACIONAL E REGISTRO DOS CÃES E DEMAIS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:

Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de Dianópolis, da Política Municipal de Cuidado, Proteção, Controle Populacional e Registro dos Cães e demais Animais Domésticos, destinada a garantir o bem-estar animal, a saúde pública e a segurança da população.

Art. 2º A política pública de que trata o artigo anterior compreenderá, entre outras, as seguintes ações:

I – implantação de programas permanentes de castração gratuita ou a baixo custo para animais domésticos;

II – realização de campanhas educativas voltadas à guarda responsável, à adoção consciente e à prevenção de maus-tratos;

III –  implantação de abrigo público municipal e de um canil municipal, destinados ao acolhimento temporário, tratamento e destinação responsável de animais abandonados;

IV – disponibilização e manutenção de veículo apropriado (“carrocinha”) para o resgate e transporte seguro dos animais;

V – implantação de um banco de dados municipal para cadastro obrigatório de animais domésticos e de seus tutores;

VI –celebração de parcerias com entidades protetoras, clínicas veterinárias e instituições de ensino, visando apoio técnico e execução conjunta das ações.

Art. 3º O banco de dados municipal previsto no inciso V do artigo anterior deverá conter, no mínimo:

I – identificação do animal (espécie, raça, sexo, idade e características físicas);

II – dados do tutor (nome, endereço e contato);

III – informações sobre vacinação, castração e controle sanitário;

IV – histórico de adoção, resgate ou recolhimento, quando houver.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, disciplinando responsabilidades, fluxos administrativos, convênios e outros instrumentos necessários à sua execução.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O não cumprimento da referida lei pelo Chefe do Poder Executivo enseja crimes de responsabilidades, de igual forma o secretário da pasta.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 27 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal