EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO CBMTO/CODEC
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO CBMTO/CODEC
A Prefeitura Municipal de Dianópolis - TO, CNPJ n° 01.138.957/0001-61, torna público o extrato do termo que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Dianópolis e o Governo do Estado do Tocantins. O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a realização da Capacitação, Treinamento, Formação e Certificação de Brigadas Florestais, o qual vigorará até 31 dezembro de 2026, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
DECRETO Nº 77/2026.
“DECLARA FACULTATIVO O PONTO NA QUINTA-FEIRA SANTA. ”
CONSIDERANDO que a Semana Santa em Dianópolis é uma tradicional data religiosa e faz parte da cultura popular;
CONSIDERANDO que a sexta-feira da paixão é feriado nacional;
CONSIDERANDO que a quinta-feira santa é tradicional data religiosa cultural da comunidade cristã dianopolina;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população dianopolina e com a livre iniciativa;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - É facultativo o ponto no dia 02 de abril de 2026, respectivamente, Quinta-Feira Santa no âmbito da administração pública municipal.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 30 de março de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
FREDERICO NUNES PÓVOA AIRES
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
ERRATA – A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 1616 DE 27/03/2026 FOI PUBLICADA COM O NÚMERO ERRADO DA LEI SOB O Nº 1643/2026 SENDO A CORRETA SOB Nº 1645/2026
LEI Nº 1645/2026
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DA LIBERDADE PARA PRAÇA DA LIBERDADE VEREADOR ABÍLIO QUIRINO, LOCALIZADA NO SETOR BELA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente a Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Praça da Liberdade, situada no Setor Bela Vista, entre as vias públicas Rua José Martins, Rua A. R. Santana e Rua Tamôios, no município de Dianópolis/TO, passando a denominar-se Praça da Liberdade Vereador Abílio Quirino.
Art. 2º A alteração da denominação de que trata esta Lei deverá constar em todos os registros públicos, documentos oficiais, materiais informativos, mapas, cadastros e demais sistemas do Poder Público Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a atualização das placas de identificação e demais sinalizações referentes à nomenclatura oficial da praça.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 27 DE MARÇO DE 2026.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis - TO
Termo de Prorrogação
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis -TO, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei n° 8.069/90 e pela Lei Municipal n° 1530/2023 prorroga o termo de posse n° 15 em que empossa a Conselheira tutelar, Suplente: ALINE ALVES DE SOUSA para mandato de mais 60 dias devido a conselheira Titular Ana Cláudia Evangelista Soares está de atestado médico por 60 dias atestado até o dia 22/05/2026.
Dianópolis, 25/03/2026
Gabrielly Cardoso Araujo
Presidente do CMDCA