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Diário Oficial
Edição Nº
1620

terça, 31 de março de 2026

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

DISPENSA Nº 13/2026 - CONTRATO Nº 43/2026 - PROCESSO Nº 1858/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: 50.190.449 WALBER CARDOSO DOS SANTOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE VÍDEOS, ASSESSORIA DE IMPRENSA, EXECUÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS E SCRIPT PARA PROPAGANDAS VOLANTES PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES, EVENTOS E CAMPANHAS DE TODOS OS DEPARTAMENTOS DESTE FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

Item

Qt

Descrição

Un

Valor Unitário

Valor Global

01

9

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUÇÃO DE VÍDEOS, ASSESSORIA DE IMPRENSA, EXECUÇÃO DE CAMPANHAS INFORMATIVAS E SCRIPT PARA PROPAGANDAS VOLANTES PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES, EVENTOS E CAMPANHAS DE TODOS OS DEPARTAMENTOS DESTE FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

SV.

R$ 5.000,00

R$ 45.000,00

Valor global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinto mil reais).

Prazo de Vigência do Contrato: 24/03/2026 à 31/12/2026

Data de Assinatura: 24/03/2026

Dotação Orçamentária:

FICHA

DOTAÇÃO

FONTE

ELEMENTO

537

Manut. do PAB

1 12.7.10.301.210.2.035

1.600.0000.000000

33.90.39

Dianópolis-TO, 31/03/2026

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

DISPENSA Nº 009/2026- CONTRATO 45/2026- PROCESSO Nº 0001447/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS.

CONTRATADA: ARAÚJO MUSIC SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO COM PERFIL DE MAESTRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E REGÊNCIA DE PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO (INSTRUMENTOS DE SOPRO E PERCUSSÃO) JUNTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), VINCULADO AO CRAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - TO.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

UNI

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO COM PERFIL DE MAESTRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E REGÊNCIA DE PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO (INSTRUMENTOS DE SOPRO E PERCUSSÃO) JUNTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), VINCULADO AO CRAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - TO.

12

MESES

R$ 3.500,00

R$ 42.000,00

Valor global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)

Prazo de Vigência do Contrato: 26/03/2026 a 26/03/2027.

Data de Assinatura: 26/03/2026

Dianópolis-TO, 31/03/2026

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

PREFEITURA MUNICIPAL DIANÓPOLIS/TO

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL

CONTRATO RESCIDIDO: N° 047/2025

MODALIDADE E N° DE LICITAÇÃO: DISPENSA N° 29/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: AX DE ARAÚJO CONSTRUÇÃO, LIMPEZA E LOCAÇÃO LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO EM REGIME EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA DO SISTEMA INTEGRADO DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO. COMPREENDENDO OS SISTEMAS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA URBANA, E OPERAÇÃO E MONITORAMENTE DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, PREFEITURA MUN, DE DIANÓPOLIS-TO

DATA DA RESCISÃO: 18/03/2026

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 220/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 220/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) ALEXANDER MARRA MOREIRA, CPF/MF sob nº***.***.946-91, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 2396, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano medindo 12,00 x 24,00 (doze metros de frente por vinte e quatro metros de fundo), totalizando 288,00 m² (duzentos e oitenta e oito metros quadrados), situada na Rua Tupi, Quadra 27-A, Lote 27, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis/TO, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Tupi; fundo confrontando com área da Saneago; lado direito confrontando com a Rua Tupinambás; e lado esquerdo com o lote 28 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada por pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O Lote de terreno sob nº 46 da Quadra 14, do Loteamento denominado “Bela Vista I” localizado na Bela Vista I, no município de Dianopolis - To, de formato irregular, abrangendo uma área de 465,17 m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e um perímetro de 88,75 m. Para quem de dentro do lote 46 olha para a RUA AUGUSTO RODRIGUES inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.613,5622 NY: 8.713.596,4499), no rumo de 12°19'11" SE com uma distância de 17,22 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.617,2356 NY: 8.713.579,6297), confrontando com RUA AUGUSTO RODRIGUES, daí deflete à direita no rumo de 64°07'05" SW com uma distância de 24,80 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.594,9232 NY: 8.713.568,8041), confrontando com RUA JOSE AMANCIO DE SOUSA, daí deflete à direita no rumo de 25°52'55" NW com uma distância de 17,87 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.587,1233 NY: 8.713.584,8801), confrontando com Lote 45, daí deflete à direita no rumo de 66°21'56" NE com uma distância de 13,88 m do lado esquerdo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 301.599,8359 NY: 8.713.590,4432), confrontando com Lote 25, daí deflete à esquerda no rumo de 66°21'56" NE com uma distância de 14,98 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.613,5622 NY: 8.713.596,4499), confrontando com Lote 26..

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 221/2026

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 221/2026

A presidente da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Dianópolis, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA ao (à) senhor(a) NERCÍLIA FAUSTINO GOMES, CPF/MF sob nº***.***.941-72, que tramita perante este Município o procedimento administrativo nº 6629/2025, referente à regularização fundiária urbana de interesse social, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado Setor Bela Vista I, objeto da matrícula nº 8.316 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO.

Vossa Senhoria possui um imóvel, objeto de matrícula n° 6391, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dianópolis/TO, dentro deste perímetro total que está sendo regularizado. O presente imóvel possui em sua matrícula as seguintes medidas:

Constituído por uma área de terreno urbano, situada na Rua Tupi, Quadra 13, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade de Dianópolis, Estado do Tocantins, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 metros de fundo, totalizando uma área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: na frente, com a Rua Tupi; no fundo, com o lote 18 da mesma quadra; ao lado direito, com a Rua Acroás; e ao lado esquerdo, com o lote 02 da mesma quadra.

Contudo, após a verificação in loco realizada pelos técnicos responsáveis, constatou-se que a área de Vossa Senhoria é, em verdade, a seguinte:

O lote de terreno sob nº 01 da Quadra 33, do Loteamento denominado “Bela Vista I”, localizado no Bela Vista I, no município de Dianópolis - TO, de formato regular, abrangendo uma área de 355,20 m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e um perímetro de 83,20 m. Para quem de dentro do lote 01 olha para a Rua José Amâncio de Sousa inicia-se a descrição no vértice P-1 na coordenada (EX: 301.797,6960 NY: 8.713.650,5203), no rumo de 65°01'53" NE com uma distância de 12,00 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 301.808,5745 NY: 8.713.655,5857), confrontando com Rua José Amâncio de Sousa, daí deflete à direita no rumo de 24°58'07" SE com uma distância de 29,60 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 301.821,0692 NY: 8.713.628,7521), confrontando com Rua Jânio Alves dos Santos, daí deflete à direita no rumo de 65°01'53" SW com uma distância de 12,00 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 301.810,1907 NY: 8.713.623,6867), confrontando com Lote 18, daí deflete à direita no rumo de 24°58'07" NW com uma distância de 29,60 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 301.797,6960 NY: 8.713.650,5203), confrontando com Lote 02.

Tentamos notificá-lo por via postal, com aviso de recebimento, seguindo o procedimento do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Todavia, o aviso de recebimento expedido retornou sem cumprimento por insuficiência do endereço constante na referida matricula (art. 31, § 4º da lei 13.465/2017), fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A), por este edital, para que se manifeste, caso queira, no prazo de 30 dias, sob pena de a ausência de impugnação implicar na perda de eventual direito que titularize sobre o imóvel objeto da REURB, nos termos do art. 20, § 6º, bem como artigo 31 e parágrafos seguintes da Lei nº 13.465/2017, ciente de que a presente notificação não será renovada.

Transcorrido o prazo do presente edital sem manifestação será solicitado à Oficiala de Registro de Imóveis competente, por este Município, a retificação da área de Vossa Senhoria, conforme descrições corretas mencionadas no tópico anterior, dentro do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Predominância Social, sem que isso lhe gere ônus com custas e/ou emolumentos cartorários.

Destaca-se que tais medidas NÃO acarretarão perda do seu direito real de propriedade sobre o imóvel objeto da referida matrícula, permanecendo a titularidade do mesmo em seu domínio. Apenas adequará as medidas do imóvel para a realidade, conforme levantamento nas peças técnicas do processo de regularização fundiária em curso.

Os documentos referentes à regularização fundiária no rito do art. 31 da Lei Federal nº 13.465/17 estão à disposição para consulta na sede da Secretaria Municipal de Regulação Urbana da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Jaime Pontes, nº 178, Centro - Dianópolis-To - CEP: 77.300-000, onde também receberá eventual impugnação fundamentada ou anuência expressa.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no diário oficial.

Dianópolis-TO, 23 de março de 2026

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec. 333/2021

DECRETO Nº 78/2026.

DECRETO Nº 78/2026.

“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

Art.1º - Exonerar JAKELINE CARDOSO LOUZEIRO, matrícula nº 22455438, da função comissionada de SECRETÁRIA ESCOLAR, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 31 dias do mês de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 79//2026

DECRETO Nº 79//2026

“Autoriza cancelamentos de empenhos e restos a pagar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS TOCANTINS, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

DECRETA

Art. 1º- Fica autorizado o Departamento contábil a realizar cancelamentos de empenhos de restos a pagar da Secretaria Municipal de Obras e Transportes com a finalidade de adequação de fonte de recursos.

Art.2 - Ficam, por força deste decreto, cancelados os seguintes créditos empenhados no exercício de 2025, inscritos em Restos a Pagar - não processados, nos balanços gerais do município, a saber:

I – Nota de Empenho Processo n.º 00024/2025, emitido em 22 de setembro de 2025, no valor de R$ 17.634,25 (dezessete mil e seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) em favor de N DOS SANTOS LTDA.

Art.3- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 30 de março de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 80/2026.

DECRETO Nº 80/2026.

“DESIGNA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de prerrogativas legais e constitucionais.

Considerando a necessidade de regulamentação da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, exercer adequadamente suas funções.

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora ÉRICA AGUIAR SANTOS, matrícula 2245468 para exercer a função de Coordenadora Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMDEC do município de Dianópolis – TO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis - TO, aos 31 dias do mês de março de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÃO 01/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

NOTIFICAÇÃO 01/2026

CONCORRENCIA ELETRÔNICA 02/2025

PROCESSO 5357/2025

Por meio desta, notificamos a empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 38.251.619/0001-41, com sede a Rua Alfredo Nascer, S/N, QD.09, LM6, Sala 03, Loteamento Nova Araguaína, município de Araguaína/TO, Contrato Administrativo nº 112/2025, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 002/2025 que tem como objeto a “PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD, TERRAPLANAGEM, DRENAGEM SUPERFICIAL, MEIO FIO COM SARJETAS, SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS TOCANTINS, conforme detalhado na Cláusula Primeira do pacto, obra financiada parcialmente por recursos federais por meio do Contrato de Repasse nº 953252/2023/MCIDADES/CAIXA, no valor R$ 3.690.869,43 (três milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos), nisto a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS notifica Vossa Senhoria acerca do completo descumprimento do prazo para o início das obras objeto do Contrato Administrativo nº 112/2025, relativas à pavimentação de vias em nosso município conforme a Ordem de Serviço nº 001/2026, emitida em 10 de março de 2026, a empresa deveria iniciar os trabalhos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o que se esgotou em 25 de março de 2026.

Até a presente data, constatamos total inércia, sem qualquer mobilização de equipes ou equipamentos. Diante do exposto, fica a empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA formalmente NOTIFICADA para que, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento desta, dê início efetivo e comprovado à execução das obras.

A não observância deste prazo resultará na imediata instauração de processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis, incluindo multas, e para a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 112/2025, por culpa exclusiva da contratada, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e das cláusulas contratuais. Em razão do não atendimento da Ordem de Serviço nº 001/2026, aplica-se de forma excepcional a Empresa CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 38.251.619/0001-41, a suspensão temporária de participar de Licitações, sendo encaminhado Certidão ao Tribunal de Contas da União para que se produza os seus efeitos.

Cumpra-se com a máxima urgência.

Dianópolis/TO, 27 de março de 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal