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Diário Oficial
Edição Nº
1628

quinta, 09 de abril de 2026

LEI COMPLEMENTAR 1.643/2026

LEI COMPLEMENTAR 1.643/2026

ALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR 1638/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, encaminho, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º — O Art. 1º da Lei Complementar 1638/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Município de Dianópolis/TO autorizado a doar ao Ministério Público do Estado do Tocantins, o imóvel de sua propriedade, IMÓVEL um terreno urbano situado com limites e confrontações: no vértice P-1 na coordenada (EX: 302.894,2150 NY: 8.714.263,3942), no rumo de 89°12'04" NE com uma distância de 147,51 m de frente até o vértice P-2 de coordenada (EX: 303.041,7121 NY: 8.714.265,4507), confrontando com AV GOIAS, daí deflete à direita no rumo de 17°19'48" SW com uma distância de 60,08 m do lado direito até o vértice P-3 de coordenada (EX: 303.023,8161 NY: 8.714.208,0988), confrontando com LOTES NÃO IDENTIFICADOS, daí deflete à direita no rumo de 70°30'48" NW com uma distância de 17,79 m ao fundo até o vértice P-4 de coordenada (EX: 303.007,0416 NY: 8.714.214,0346), confrontando com RUA 30, daí deflete à direita no rumo de 68°24'01" NW com uma distância de 121,35 m ao fundo até o vértice P-5 de coordenada (EX: 302.894,2148 NY: 8.714.258,7055), confrontando com CLUB DA POLICIA, daí deflete à direita no rumo de 00°00'08" NE com uma distância de 4,69 m do lado esquerdo até o vértice P-1 de coordenada (EX: 302.894,2150 NY: 8.714.263,3942), confrontando com CLUB DA POLICIA, Matrícula sob n°0008347 - Matrícula de origem sob n°652 e Averbação nº54, no livro 02 de Registro Geral no Cartório de Registro de Imóveis de Dianópolis -TO, de acordo com a planta e memorial descritivo, constantes na Certidão de Interior Teor.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 23 DE MARÇO DE 2026.

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 82/2026

DECRETO Nº 82/2026

“DISPÕE SOBRE O ALTERAÇÃO DE EMPENHO 140966 PARA FONTE 1661”.

CONSIDERANDO o art. 36 da Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 67 a 70 do Decreto Federal nº 93.872/1986 e art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000;

DECRETA

Art. 1º- Fica, por força deste decreto, alterado o EMPENHO 140966 – no valor de R$ 9.578,00 (nove mil quinhentos e setenta e oito reais) – Tomador de Serviços: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – Prestador de Serviços: TAINARA GOMES DE SOUSA LTDA - PAX MENDES – SERVIÇOS FUNERÁRIOS, incluído como restos a pagar empenhado no exercício de 2025, para a FONTE 1661.

Art. 2º - Revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 8 DE ABRIL DE 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 83/2026

DECRETO Nº 83/2026

Dispõe sobre a aceitação de doação de veículo automotor, com encargo, feita pela Câmara Municipal de Dianópolis em favor da Prefeitura Municipal de Dianópolis, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o princípio da cooperação e harmonia entre os Poderes, conforme preconizado pelo artigo 2º da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Termo de Doação firmado em 31 de março de 2026, por meio do qual a Câmara Municipal de Dianópolis, com base em sua Resolução nº 002/2026, realiza a doação de um veículo automotor a este Município;

CONSIDERANDO o manifesto interesse público no recebimento do referido bem, que será destinado a fortalecer as atividades de um órgão de suma importância para a política de proteção à infância e à juventude;

CONSIDERANDO a existência de encargo na doação, que vincula o uso do bem às atividades exclusivas do Conselho Tutelar de Dianópolis, o que se coaduna com as políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Jurídico que atestou a legalidade e a viabilidade da aceitação da doação, recomendando a expedição do presente ato;

DECRETA:

Art. 1º - Fica formalmente aceita, pelo Poder Executivo Municipal, a doação realizada pela Câmara Municipal de Dianópolis, do bem móvel a seguir descrito: Veículo: VW/VOYAGE COMFORTL. Placa: MWN9272. Código RENAVAM: ***.***.445-72. Chassi: 9BWDB05UXCT171693. Cor: Branca. Ano de Fabricação/Modelo: 2011/2012.

Art. 2º - A doação de que trata o artigo 1º deste Decreto é recebida com o encargo, de caráter vinculante e obrigatório, de que o referido veículo seja destinado e utilizado exclusivamente para o desenvolvimento das atividades institucionais do Conselho Tutelar do Município de Dianópolis.

Art. 3º - O veículo descrito no artigo 1º deverá ser imediatamente incorporado ao patrimônio do Município de Dianópolis, recebendo o devido registro contábil e número de tombamento.

Parágrafo único. O valor a ser atribuído ao bem para fins de incorporação patrimonial será definido pelo setor de contabilidade, com base em avaliação de mercado ou, se disponível, no valor contábil informado pelo órgão doador.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração, por meio de seu Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, fica encarregada de:

I - Adotar todas as providências administrativas necessárias para a efetiva incorporação e tombamento do bem;

II – Realizar os trâmites para a transferência da titularidade do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-TO);

III - Lavrar o respectivo Termo de Responsabilidade e Guarda, entregando o veículo ao Conselho Tutelar, na pessoa de seu coordenador e sob a supervisão da Secretaria Municipal à qual o órgão é vinculado.

Art. 5º - Fica determinado que, após os trâmites de incorporação, o veículo deverá ser imediatamente disponibilizado ao Conselho Tutelar para o pleno exercício de suas funções, cumprindo-se o encargo estabelecido.

Art. 6º - As despesas decorrentes da transferência de propriedade, seguro obrigatório, licenciamento e manutenção futura do veículo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Dianópolis.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 06 DE ABRIL 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal

CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 - REPUBLICADO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 - REPUBLICADO

INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026 – PROCESSO Nº 8846/2025

O Município de DIANÓPOLIS - TO através da Secretaria Municipal Administração e Patrimônio, comunica aos interessados que está promovendo procedimento auxiliar de contratação através de Credenciamento para credenciar Leiloeiro Público Oficial.

Objeto: Chamamento Público tem por objeto contratação de Leiloeiro Público Oficial mediante credenciamento, visando atender às necessidades do Município de Dianópolis - TO para execução de leilão de bens imóveis/móveis inservíveis através de plataforma eletrônica conforme condições e critérios estabelecidos.

Período: 09/04/2026 até 09/04/2027 – Horário: 07h00 horas às 13h, de segunda a sexta feira.

Informações Gerais: O Edital estará disponível através do Site https://www.dianopolis.to.gov.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Informações pelo telefone (63) 3692 2005 ou E-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO. 09 de abril de 2026.

Frederico Nunes Póvoa Aires

Secretário Municipal de Administração e Patrimônio