Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO -DIANOPOLIS – TO
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00009, de 27 de Abril de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
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Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Intimação Fiscal (ITR) |
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SVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA |
93.339.349/0001-33 |
9341/00005/2026 |
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SINAGROCAMPOVERDE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA |
05.400.160/0001-41 |
9341/00059/2026 |
Assinatura:
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 2592025
Matrícula: 02219468
Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Data de afixação: 27/04/2026
Data de desafixação: 12/05/2026
EXTRATO DO CONTRATO
DISPENSA Nº 15/2026
CONTRATO Nº 050/2026
PROCESSO Nº 2120/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA LOPES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PERSONALIZADAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CAPS II E UNIDADADES BÁSICAS DE SAÚDE, VISANDO A UTLIZAÇÃO EM CAMPANHAS INSTITUCIONAIS E EVENTOS DE PROMOÇÃO Á SAÚDE, DESENVOLVIDAS PELOS DEPARTAMENTOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.
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Item |
Unid |
Quant |
DESCRIÇÃO |
Valor Unit |
Valor Total |
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01 |
PÇ |
1000 |
CAMISETA MANGA CURTA PARA EVENTOS EM TECIDO MALHA FRIA, GOLA V OU REDONDA COM DETALHES NA GOLA E PUNHO, CORES A ESCOLHER CONFORME CAMPANHA A SE REALIZAR (ABRIL AZUL, MAIO ROXO, JUNHO VERMELHO, JULHO AMARELO, AGOSTO DOURADO, SETEMBRO AMARELO, SETEMBRO AMARELO, OUTUBRO ROSA, NOVEMBRO AZUL E DEZEMBRO VERMELHO) COM PINTURA NA PARTE DAS COSTAS E FRENTE E LOGOMARCA DA SECRETARIA MUNICIPAL SOLICITANTE. TAMANHOS VARIADOS DE P A XG. |
R$40,00 |
R$ 40.000,00 |
Valor global: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2026.
Data de Assinatura: 14/04/2026.
Dianópolis – TO, 27/04/2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Gestora
CONTRATANTE
DECRETO Nº 94/2026.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGÊNCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com a justificativa apresentada no Processo Administrativo nº 0002212/2026.
CONSIDERANDO o cumprimento dos artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a existência de danos estruturais, comprometimento de muros, vias internas, sepulturas e sistemas de drenagem;
CONSIDERANDO o estado de deterioração da infraestrutura do Cemitério Público do Setor Cavalcante;
CONSIDERANDO a impossibilidade de aguardar o trâmite normal de um processo licitatório, que, por sua natureza, demandaria tempo incompatível com a urgência da situação;
CONSIDERANDO que a contratação emergencial é o único meio eficaz para evitar a interrupção da prestação de um serviço público essencial, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a contratação direta encontra respaldo no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo;
CONSIDERANDO a necessidade urgente de garantir condições adequadas de funcionamento, conservação e respeito aos sepultamentos;
CONSIDERANDO que o processo administrativo foi devidamente instruído com os documentos exigidos pela legislação, incluindo a estimativa de preços, a análise jurídica, a autorização da autoridade competente e a proposta da empresa contratada;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o
a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CARÁTER EMERGÊNCIAL NA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, REPAROS, CORREÇÕES ESTRUTURAIS, PINTURA E INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS NOS JAZIDOS, VISANDO: ELIMINAR RISCOS Á SEGURANÇA; GARANTIR CONDIÇÕES MINIMAS DE USO E CIRCULAÇÃO; PRESERVAR A INTEGRIDADE ESTRUTURAL DOS JAZIDOS; ASSEGURAR DIGNIDADE E FUNCIONALIDADE DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO SETOR CAVALCANTE.
Empresa a ser contratada: FERNANDO SOARES FERREIRA
CNPJ sob nº 27.966.124/0001-82
Valor Global: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 27 dias do mês de abril do ano de 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal