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Diário Oficial
Edição Nº
1640

quarta, 29 de abril de 2026

DECRETO Nº 95/2026.

DECRETO Nº 95/2026.

“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, Hormides Rodrigues Neto, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;

R E S O L V E

Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor Selenilton Alves Ramalho, cargo de VIGIA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 03 de maio de 2026 e retorno em 03 de maio de 2029.

I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 29 dias do mês de abril de 2026.

Hormides Rodrigues Neto

Prefeito Municipal

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - DIANOPOLIS - TO

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, de 29 de Abril de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

RAMIRO PAULO STEFFLER

***.***.080-49

9341/00019/2026

RAMIRO PAULO STEFFLER

***.***.080-49

9341/00018/2026

Assinatura:

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 2592025

Matrícula: 02219468

Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Data de afixação: 29/04/2026

Data de desafixação: 14/05/2026

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2026

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público o CANCELAMENTO da publicação do edital de licitação supramencionado.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE DE 13 KG E 45 KG, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS RECIPIENTES EM REGIME DE COMODATO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, BEM COMO DAS SECRETARIAS A ELA VINCULADAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Motivo: Necessidade de revisão administrativa para consolidação de itens e ajustes técnicos no Termo de Referência, visando assegurar a integridade do certame.

Informa-se que, após as devidas correções e consolidações, uma nova data para a sessão pública será agendada e publicada nos veículos oficiais, com a reabertura dos prazos legais de acordo com a legislação vigente.

Informações Gerais: Telefone: (63) 3692-2005 / E-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO, 29 de abril de 2026.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde

LEI 1.649/2026

LEI 1.649/2026

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

HORMIDES RODRIGUES NETO, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando que a Câmara Municipal deliberou e aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Farmácia Básica do Município de Dianópolis passa a denominar-se “Farmácia Municipal Newton Rodrigues de Santana”.

Art. 2º – A denominação de que trata esta Lei deverá constar em todos os registros públicos, documentos oficiais, mapas e demais sistemas do Poder Público Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover solenidade oficial para a instalação de placa com a nova denominação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 23 DE ABRIL DE 2026.

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal