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Diário Oficial
Edição Nº
1642

quinta, 30 de abril de 2026

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2026

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis - TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico SRP nº 12/2026 - REPUBLICAÇÃO. Tipo: Menor Preço por Item. Modo de disputa: Aberto e Fechado

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), ACONDICIONADO EM BOTIJÕES RETORNÁVEIS COM CAPACIDADE DE 13 KG E 45 KG, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS RECIPIENTES EM REGIME DE COMODATO, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, BEM COMO DAS SECRETARIAS A ELA VINCULADAS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Abertura da Sessão Pública: dia 14/05/2026 ás 08:00hs, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Recebimento das Propostas: até ás 07h59min de 14/05/2026 no portal www.portaldecompraspublicas.com.br

Edital e anexos disponível em: https://www.dianopolis.to.gov.br/transparencia/api/licitacoes-603/licitacoes-mega?modalidade=1 e www.portaldecompraspublicas.com.br

Legislação: Lei 14.133/21 suas alterações e demais legislações pertinentes.

Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com

Dianópolis-TO. 30 de abril de 2026.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Secretária Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS –TO

ARP Nº 006/2026

Dispensa 022/2026

Processo Administrativo nº 0001765/2026

Objeto: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES- CONDICIONADOS (INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, RECARGA DE GÁS, ETC.), DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEPARTAMENTOS ADJUNTOS DE DIANÓPOLIS- TO, COM RECURSOS DO LA

BORATÓRIO MUNICIPAL DR. ALEXANDRE LEAL COSTA, OBJETIVANDO GARANTIR A AUSÊNCIA DE INNFECÇÕES E PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS CAUSADOS POR FUNGOS E/OU BACTÉRIAS, MANTER OS EQUIPAMENTOS CONSERVADOS E, POR CONSEGUINTE, OFERECER CONFORTO TÉRMICO E AMBIENTE AGRADÁVEL AOS PACIENTES E PROFISSIONAIS DA REDE BÁSICA. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS EM ANEXO.

ÓRGÃO GERENCIADOR

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 11.301.094/0001-55, com sede na Rodovia TO 040, s/nº, Setor Industrial – CEP. 77.300-000, Dianópolis- TO, neste ato representada pela Gestora a Sra. JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, brasileira, psicóloga, inscrita sob CPF nº: ***.***.065-71 e RG. 14.370.112-68 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua 10, QD 06, LT.07 H – SETOR PRIMAVERA ll, CEP. 77.300-000, Dianópolis-TO, telefone: (63) 99298-7365 (Fundo Municipal).

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:RAZÃO SOCIAL: A empresa ELVIS LIMA RODRIGUES, inscrita no CNPJ sobre o nº 63.184.237/0001-90, sediada na rua 12 setor nova cidade, s/nº,Centro, CEP: 77.300-000, Dianópolis/TO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste por ELVIS LIMA RODRIGUES brasileiro, inscrito sob CPF ***.***.571-99, Telefone: (63) 992782337, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. ELVIS LIMA RODRIGUES, brasilerio, solteiro, empresário, nascido em 04/10/1991, portador da cédula de identidade nº 938.107 SSP/TO e inscrito no CPF sob o nº ***.***.571-99, residente e domiciliado na Rua 12 setor nova cidade CEP: 77.300-000, Dianópolis/TO. As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE A DISPENSA 22/2026 acima referenciado, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES- CONDICIONADOS (INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, RECARGA DE GÁS, ETC.), DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEPARTAMENTOS ADJUNTOS DE DIANÓPOLIS- TO, COM RECURSOS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DR. ALEXANDRE LEAL COSTA, OBJETIVANDO GARANTIR A AUSÊNCIA DE INNFECÇÕES E PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS CAUSADOS POR FUNGOS E/OU BACTÉRIAS, MANTER OS EQUIPAMENTOS CONSERVADOS E, POR CONSEGUINTE, OFERECER CONFORTO TÉRMICO E AMBIENTE AGRADÁVEL AOS PACIENTES E PROFISSIONAIS DA REDE BÁSICA. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS EM ANEXO.

DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação da Dispensa nº 022/2026, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 82/2024, e Termo de Homologação 09 de abril de 2026, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES- CONDICIONADOS (INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, RECARGA DE GÁS, ETC.), DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEPARTAMENTOS ADJUNTOS DE DIANÓPOLIS- TO, COM RECURSOS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DR. ALEXANDRE LEAL COSTA, OBJETIVANDO GARANTIR A AUSÊNCIA DE INNFECÇÕES E PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS CAUSADOS POR FUNGOS E/OU BACTÉRIAS, MANTER OS EQUIPAMENTOS CONSERVADOS E, POR CONSEGUINTE, OFERECER CONFORTO TÉRMICO E AMBIENTE AGRADÁVEL AOS PACIENTES E PROFISSIONAIS DA REDE BÁSICA. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS EM ANEXO.

1.2. O Município e suas secretaria não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

2.3. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, prevista no subitem anterior, poderá ocorrer pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços ensejará a renovação dos quantitativos registrados, conforme entendimento exarado pelo Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, observadas as seguintes condições cumulativas:

a) Previsão expressa neste Edital e na Ata de Registro de Preços; 

b) Concordância expressa do fornecedor registrado; 

c) Comprovação da manutenção da vantajosidade

do preço registrado, mediante pesquisa de mercado atualizada realizada pela Administração, que demonstre que o preço registrado permanece igual ou inferior ao praticado no mercado ou, alternativamente, mediante negociação para redução dos preços registrados; 

d) Manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação original.

2.5. A renovação dos quantitativos decorrente da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços fica limitada ao quantitativo original registrado, não sendo admitido o acréscimo de quantitativos além do previsto inicialmente, ressalvada a possibilidade de alterações contratuais supervenientes nos contratos decorrentes da ata, nos limites legais.

2.6. Não será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços quando:

a) A Administração não tiver mais interesse na aquisição do objeto;

b) Os preços registrados se mostrarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar a sua redução; 

c) O fornecedor tiver sofrido sanção que o impeça de contratar com a Administração Pública; 

d) O quantitativo total registrado já tiver sido integralmente utilizado antes do término da vigência original, salvo se a prorrogação ocorrer simultaneamente ao exaurimento para fins de renovação do saldo, desde que dentro do prazo máximo legal de vigência.

2.7. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições contidas na minuta de contrato anexa a este Edital, respeitado o prazo de vigência da própria Ata para fins de formalização da contratação..

2.8. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;

3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades do Município;

3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.5. Os preços registrados são os seguintes:

ITEM

PRODUTO

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Carga de fluido refrigerante R-410A para ar-condicionado

SV

34

R$ 300,00

R$ 10.200,00

2

Desinstalação de condicionadores de ar sistema split, modelos hi-wall, com capacidade de 7.000 a 12.000 btus, com distância entre evaporador e condensador de até 3 metros.

SV

29

R$ 100,00

R$ 2.900,00

3

Instalação de ar-condicionado de 7.000 a 12.000 BTUS

SV

39

R$ 150,00

R$ 5.850,00

4

Instalação de condicionador de ar Splint Inverter 18.000 BTU's

SV

4

R$ 450,00

R$ 1.800,00

5

Instalação de condicionador de ar Split 30.000 BTU's

SV

3

R$ 300,00

R$ 900,00

6

Manutenção corretiva de capacitor em ar-condicionado Split.

SV

58

R$ 59,000

R$ 3.422,00

7

Manutenção corretiva de sensor de temperatura

SV

46

R$ 40,00

R$ 1.840,00

8

Manutenção preventiva e ar-condicionado Split de 9.000 a 12.000 BTU's.

SV

100

R$ 180,00

R$ 18.000,00

         

R$ 44.912,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Municipal Regulamentar nº 082/2024.

5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal 082/2024, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, da seguinte forma:

FICHA

AÇÃO

DOTAÇÃO

Fonte

Subelemento

Percentual

537

MANUTENÇAO DO PAB

12.7.10.301.210.2.035

1.600.0000.000000

339039

100.0%

554

MANUTENÇAO DO PROGRAMA SÁUDE -PSF

12.7.10.301.210.2.038

1.600.0000.000000

339039

100.0%

602

MANUT. DO LABORATÓRIO MUNICIPAL

12.7.10.302.1319.2.169

1.600.0000.000000

339039

100.0%

625

MANUTENÇAO DO PROGRAMA CAPS- MAC

12.7.10.302.1320.2.168

1.600.0000.000000

339039

100.0%

646

MANUTENÇAO DO PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

12.7.10.304.245.2.043

1.600.0000.000000

339039

100.0%

591

MANUT. CEO- Especialidades em Saúde MAC

12.7.10.302.1319.2.166

1.600.0000.000000

339039

100.0%

571

MANUT. SAÚDE BUCAL

12.7.10.301.216.2.039

1.600.0000.000000

339039

100.0%

665

MANUT. DO PROGRAMA DE VIGI. EPIDEMIOLOGICA

12.7.10.305.1321.2.042

1.600.0000.000000

339039

100.0%

633

Programa de Assist. Farmaceutica Básica

12.7.10.303.230.2.037

1.600.0000.000000

339039

100.0%

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:

8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;

d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

e) Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

8.3. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Municipal 082/2024;

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

9.1.2. Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.

9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.1.1. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

11.3. Os procedimentos de extinção dos contratos administrativos e de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração direta e indireta do Município de Dianópolis - TO, em consonância com a disciplina dos arts. 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, obedecerão às regras específicas do Decreto Municipal nº 237/2026 (https://www.dianopolis.to.gov.br/diariooficial/view/144520261624).

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o município de Dianópolis - TO, através da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis.

12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 082/2024 e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico do qual ela se originou.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item., nos termos da Lei.

Dianópolis, 29 de abril de 2026.

ORGÃO GERENCIADOR:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

FORNECEDOR:

63.184.237 ELVIS LIMA RODRIGUES

PORTARIA SMDS Nº 02/2026

PORTARIA SMDS Nº 02/2026

Dispõe sobre a designação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 01/2026, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social do município de Dianópolis, Estado do Tocantins, VALDSON FERREIRA QUIRINO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, de acordo com o Decreto nº 005/2025.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil);

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento nº 01/2026, firmado entre o Município de Dianópolis/TO e a Organização da Sociedade Civil Sociedade São Vicente de Paulo de Dianópolis;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução da parceria;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionada como Gestora da Parceria do Termo de Fomento nº 01/2026:

Nome: Alexandra Benedito Borges Fernandes

Cargo: Auxiliar de Secretaria

Matrícula: 2245237

Parágrafo único. Compete ao Gestor da Parceria acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto, zelando pelo cumprimento das metas e pela correta aplicação dos recursos, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento sistemático da execução da parceria:

Presidente: Adriana Reis Silva Sousa

Membro: Elinalva Rodrigues Folha

Membro: Wesquisley Vidal de Santana

Parágrafo único. Compete à Comissão realizar o monitoramento contínuo da parceria, emitir relatórios, avaliar resultados e subsidiar a análise da prestação de contas.

Art. 3º A atuação do Gestor e da Comissão deverá observar as disposições da Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto à fiscalização, monitoramento e avaliação das parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gestor Municipal de Desenvolvimento Social de Dianópolis, Estado do Tocantins, 30 de abril de 2026.


VALDSON FERREIRA QUIRINO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 02/2026

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 02/2026

À
EMPRESA NJ COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA

Avenida Bernardo Sayão, CECOPEK, nº S/N, Centro
Presidente Kennedy – TO, CEP: 77745-000
CNPJ: 48.966.223/0001-34

Assunto: Notificação para apresentação de plano de trabalho e execução de reparos em postes de iluminação pública.

Senhores,

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, inscrita no CNPJ sob nº 01.138.957/0001-61, na qualidade de CONTRATANTE do Contrato nº 71/2024, oriundo da Concorrência nº 003/2024, Processo Administrativo nº 1609/2024, vem, por meio desta, NOTIFICAR formalmente essa empresa em razão do não atendimento aos Ofícios nº 62/2025 e nº 01/2026, referentes à solicitação de manutenção corretiva nos postes de iluminação pública instalados na Avenida 7 de Setembro, nesta cidade.

Conforme já relatado nos referidos ofícios, foi constatado que alguns postes encontram-se deslocando de seu eixo original, apresentando risco potencial à segurança da população, podendo ocasionar acidentes, danos materiais e demais transtornos à comunidade local.

Entretanto, até o presente momento, não houve manifestação ou execução das providências solicitadas por parte dessa empresa, permanecendo a situação de risco anteriormente apontada.

Diante disso, FICA ESSA EMPRESA NOTIFICADA para:

Apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento desta notificação, um PLANO DE TRABALHO contendo cronograma físico de execução, metodologia dos serviços corretivos e equipe técnica responsável;

Iniciar e concluir os serviços de reparo, alinhamento e estabilização estrutural dos postes no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, em razão do perigo e risco iminente já mencionados nos ofícios anteriores.

O não atendimento desta notificação, bem como a inércia injustificada da contratada, poderá acarretar a adoção das seguintes medidas administrativas e legais cabíveis:

Aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 71/2024;

Aplicação de advertência formal;

Aplicação de multa contratual por descumprimento das obrigações assumidas;

Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública;

Execução de garantia contratual;

Encaminhamento dos fatos aos órgãos de controle e fiscalização competentes;

Responsabilização civil da empresa por eventuais danos materiais, acidentes ou prejuízos causados à Administração Pública e à população em decorrência da omissão na execução dos serviços solicitados.

Ressaltamos que, considerando o risco à integridade física da população, a Administração Municipal poderá adotar medidas emergenciais para resguardar a segurança pública, inclusive executando os serviços por terceiros, com posterior responsabilização e cobrança dos custos à empresa contratada.

Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada consideração.

Atenciosamente,

Dianópolis 29 de ABRIL DE 2026.

HORMIDES RODRIGUES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

JHONATHA RUAN RIBEIR DA LUZ

ENGº CIVIL CREA:210.691/D-TO