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Diário Oficial
Edição Nº
1649

terça, 12 de maio de 2026

INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA FEDERAL

INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA FEDERAL

Processo Administrativo nº 01/2026.

Pelo presente instrumento, de um lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – IFTO, por intermédio do IFTO – Campus Dianópolis, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrito no CNPJ nº 10.742.006/0008-64, com sede na Rodovia TO-040, Km 349, Zona Rural, Dianópolis/TO, neste ato representado por seu Diretor-Geral, doravante denominado IFTO ou CEDENTE; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.138.957/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO ou CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, precário e temporário, de área pública sob administração do IFTO – Campus Dianópolis, delimitada em memorial descritivo e planta próprios, destinada à extração de cascalho pelo MUNICÍPIO, exclusivamente para utilização em obras e serviços públicos e, quando autorizado pelo IFTO, para atendimento de necessidades institucionais do Campus.

1.2. É expressamente vedada a comercialização do material extraído, sua destinação a particulares, a cessão a terceiros ou qualquer utilização estranha à finalidade pública deste ajuste.

1.3. A execução do objeto fica condicionada à prévia regularização minerária, ambiental, hídrica e técnica cabível, bem como à emissão de ordem de serviço pelo IFTO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.

2.2. A vigência poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo e comum acordo entre as partes, desde que haja interesse público, manutenção da regularidade da operação e adimplemento das obrigações pactuadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

3.1. Compete ao MUNICÍPIO, às suas expensas:

I – promover toda a regularização necessária à extração de cascalho, inclusive licenciamento ambiental, regularização minerária perante a ANM, outorgas, autorizações hídricas, projetos, memoriais e responsabilidades técnicas exigíveis;

II – executar a extração em conformidade com a legislação vigente, observando segurança, controle de acesso, drenagem, contenção, prevenção de erosão, proteção de áreas sensíveis e destinação exclusivamente pública do material;

III – manter responsável técnico habilitado durante a execução dos serviços, quando exigível;

IV – apresentar ao IFTO, sempre que solicitado, relatórios de execução, volumes extraídos, destinação do material e comprovação da regularidade da operação;

V – reparar integralmente os danos ambientais, hídricos, geotécnicos, estruturais, patrimoniais ou operacionais decorrentes da execução do objeto;

VI – recuperar a área explorada ao final da execução ou da vigência contratual, com todas as medidas de mitigação e recomposição ambiental cabíveis, inclusive PRAD ou instrumento equivalente, quando exigido; e

VII – devolver a área ao IFTO em condições adequadas de segurança, limpeza, estabilidade e funcionalidade, ressalvadas as benfeitorias incorporadas ao patrimônio público.

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS DO MUNICÍPIO

4.1. Como contrapartida pela cessão de uso, o MUNICÍPIO compromete-se a executar, às suas expensas:

I – os serviços de desassoreamento, limpeza, drenagem, recomposição e reparos da represa existente no IFTO – Campus Dianópolis, observadas as exigências técnicas, ambientais e hídricas cabíveis;

II – se houver viabilidade técnica, ambiental e hídrica, e mediante prévia aprovação institucional do IFTO e obtenção das autorizações necessárias, a abertura e barramento de outra represa nas proximidades da atual;

III – Apoio de serviços na implantação do viveiro florestal do Campus Dianópolis/IFTO.

4.2. As intervenções na represa existente e a eventual implantação de nova represa dependerão de projeto técnico, responsabilidade técnica formal e prévias licenças, autorizações e outorgas exigíveis, ficando vedado o início de qualquer obra sem a devida regularização.

4.3. As benfeitorias e estruturas permanentes resultantes da execução desta cláusula incorporar-se-ão ao patrimônio do IFTO, sem direito de retenção ou indenização ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IFTO

5.1. Compete ao IFTO:

I – disponibilizar a área cedida, nos limites fixados em memorial descritivo e planta;

II – indicar a área destinada ao viveiro florestal e a área da represa existente, bem como, se for o caso, o local institucionalmente admissível para eventual nova represa;

III – acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, diretamente ou por servidor designado;

IV – autorizar, quando cabível, a utilização do cascalho para atendimento de demandas institucionais do Campus; e

V – comunicar formalmente ao MUNICÍPIO as irregularidades verificadas e as providências corretivas necessárias.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA SUSPENSÃO

6.1. O IFTO exercerá a fiscalização da execução do ajuste, sem que isso exclua ou reduza a responsabilidade integral do MUNICÍPIO.

6.2. O IFTO poderá suspender, restringir ou embargar a execução, total ou parcialmente, sempre que verificar ausência de regularização, risco ambiental, hídrico, estrutural ou patrimonial, desvio de finalidade, irregularidade técnica ou interferência relevante no funcionamento do Campus.

6.3. O restabelecimento das atividades dependerá de autorização expressa do IFTO, após saneamento da irregularidade.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA DEVOLUÇÃO DA ÁREA

7.1. O MUNICÍPIO responderá integralmente, na relação interna entre as partes, pelos ônus, danos, passivos, autuações, obrigações de reparação e custos decorrentes da extração de cascalho, das intervenções na represa, da eventual nova represa e da implantação do viveiro.

7.2. A fiscalização, a análise de documentos ou a aprovação institucional do IFTO não transferem a este a responsabilidade técnica, ambiental, hídrica ou executiva do MUNICÍPIO.

7.3. Encerrada a vigência ou rescindido o instrumento, o MUNICÍPIO deverá cessar as atividades, desmobilizar equipamentos e devolver a área ao IFTO, com a recuperação das áreas impactadas e entrega da documentação técnica pertinente.

7.4. A devolução da área dependerá de vistoria final do IFTO, sem prejuízo da subsistência da responsabilidade do MUNICÍPIO por vícios, passivos supervenientes ou danos detectados posteriormente.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por interesse público, por comum acordo ou por inadimplemento das obrigações pactuadas.

8.2. Constituem hipóteses de rescisão, entre outras: desvio de finalidade, comercialização do material extraído, ausência de licenças ou registros obrigatórios, recusa em corrigir irregularidades, dano ambiental relevante, paralisação injustificada da execução ou descumprimento das contrapartidas assumidas.

8.3. A rescisão não exime o MUNICÍPIO do dever de reparar danos, recuperar a área, concluir medidas emergenciais e prestar contas da execução.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente instrumento será formalizado no processo administrativo próprio e publicado na forma da lei.

9.2. Integram este ajuste, para fins de delimitação da área e instrução da execução, o memorial descritivo, a planta da área, os projetos técnicos, as licenças e os demais documentos exigidos pelos órgãos competentes.

9.3. Qualquer alteração relevante do objeto ou das obrigações pactuadas dependerá de termo aditivo formal.

9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal competente no Estado do Tocantins, ressalvada a competência legal específica.

E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.

Dianópolis/TO, 12 de maio de 2026.

Hormides Rodrigues Neto

Prefeito Municipal de Dianópolis

Pietro Lopes Rêgo

Diretor-Geral - IFTO/Campus Dianópolis

TESTEMUNHAS

Nome: ____________________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

Nome: ____________________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

DISPENSA Nº 22/2026

CONTRATO Nº 053/2026

PROCESSO Nº 1765/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS.

CONTRATADA: ELVIS LIMA RODRIGUES

OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES- CONDICIONADOS (INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, RECARGA DE GÁS, ETC.), DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEPARTAMENTOS ADJUNTOS DE DIANÓPOLIS- TO, COM RECURSOS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DR. ALEXANDRE LEAL COSTA, OBJETIVANDO GARANTIR A AUSÊNCIA DE INNFECÇÕES E PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS CAUSADOS POR FUNGOS E/OU BACTÉRIAS, MANTER OS EQUIPAMENTOS CONSERVADOS E, POR CONSEGUINTE, OFERECER CONFORTO TÉRMICO E AMBIENTE AGRADÁVEL AOS PACIENTES E PROFISSIONAIS DA REDE BÁSICA. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS EM ANEXO.

ITEM

PRODUTO

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Carga de fluido refrigerante R-410A para ar-condicionado

SV

34

R$ 300,00

R$ 9900,0000

2

Desinstalação de condicionadores de ar sistema split, modelos hi-wall, com capacidade de 7.000 a 12.000 btus, com distância entre evaporador e condensador de até 3 metros.

SV

29

R$ 100,00

R$ 1860,0000

3

Instalação de ar-condicionado de 7.000 a 12.000 BTUS

SV

39

R$ 150,00

R$ 3900,0000

4

Instalação de condicionador de ar Splint Inverter 18.000 BTU's

SV

4

R$ 200,0000

R$ 800,0000

5

Instalação de condicionador de ar Split 30.000 BTU's

SV

3

R$ 450,000

R$ 1600,0000

6

Manutenção corretiva de capacitor em ar-condicionado Split.

SV

58

R$ 59,000

R$ 3000,0000

7

Manutenção corretiva de sensor de temperatura

SV

46

R$ 40,00

R$ 1920,0000

8

Manutenção preventiva e ar-condicionado Split de 9.000 a 12.000 BTU's.

SV

100

R$ 180,00

R$ 19000,0000

         

R$ 44.912,00

Valor global: R$ 44.912,00 (quarenta quatro mil e novecentos e doze reais)

Prazo de Vigência do Contrato: 06/05/2027.

Data de Assinatura: 06/05/2026.

Dianópolis – TO, 12/05/2026.

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

Gestora

CONTRATANTE

DECRETO Nº 103/2026.

DECRETO Nº 103/2026.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA USINA DE MICRO REVESTIMENTO ROMANELLI UHR-70HR 7m³, SÉRIE 331, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA, DIAGNÓSTICO TÉCNICO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, AJUSTES OPERACIONAIS E DEMAIS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS AO PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO.

Empresa a ser contratada: ENGEMAC EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ N° 37.356.292/0001-00

Valor Global: R$ 33.805,00 (trinta e três mil oitocentos e cinco reais).

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026.

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal