INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA FEDERAL
Processo Administrativo nº 01/2026.
Pelo presente instrumento, de um lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS – IFTO, por intermédio do IFTO – Campus Dianópolis, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrito no CNPJ nº 10.742.006/0008-64, com sede na Rodovia TO-040, Km 349, Zona Rural, Dianópolis/TO, neste ato representado por seu Diretor-Geral, doravante denominado IFTO ou CEDENTE; e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.138.957/0001-61, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, doravante denominado MUNICÍPIO ou CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito, precário e temporário, de área pública sob administração do IFTO – Campus Dianópolis, delimitada em memorial descritivo e planta próprios, destinada à extração de cascalho pelo MUNICÍPIO, exclusivamente para utilização em obras e serviços públicos e, quando autorizado pelo IFTO, para atendimento de necessidades institucionais do Campus.
1.2. É expressamente vedada a comercialização do material extraído, sua destinação a particulares, a cessão a terceiros ou qualquer utilização estranha à finalidade pública deste ajuste.
1.3. A execução do objeto fica condicionada à prévia regularização minerária, ambiental, hídrica e técnica cabível, bem como à emissão de ordem de serviço pelo IFTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.
2.2. A vigência poderá ser prorrogada, uma única vez, por igual período, mediante termo aditivo e comum acordo entre as partes, desde que haja interesse público, manutenção da regularidade da operação e adimplemento das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. Compete ao MUNICÍPIO, às suas expensas:
I – promover toda a regularização necessária à extração de cascalho, inclusive licenciamento ambiental, regularização minerária perante a ANM, outorgas, autorizações hídricas, projetos, memoriais e responsabilidades técnicas exigíveis;
II – executar a extração em conformidade com a legislação vigente, observando segurança, controle de acesso, drenagem, contenção, prevenção de erosão, proteção de áreas sensíveis e destinação exclusivamente pública do material;
III – manter responsável técnico habilitado durante a execução dos serviços, quando exigível;
IV – apresentar ao IFTO, sempre que solicitado, relatórios de execução, volumes extraídos, destinação do material e comprovação da regularidade da operação;
V – reparar integralmente os danos ambientais, hídricos, geotécnicos, estruturais, patrimoniais ou operacionais decorrentes da execução do objeto;
VI – recuperar a área explorada ao final da execução ou da vigência contratual, com todas as medidas de mitigação e recomposição ambiental cabíveis, inclusive PRAD ou instrumento equivalente, quando exigido; e
VII – devolver a área ao IFTO em condições adequadas de segurança, limpeza, estabilidade e funcionalidade, ressalvadas as benfeitorias incorporadas ao patrimônio público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONTRAPARTIDAS DO MUNICÍPIO
4.1. Como contrapartida pela cessão de uso, o MUNICÍPIO compromete-se a executar, às suas expensas:
I – os serviços de desassoreamento, limpeza, drenagem, recomposição e reparos da represa existente no IFTO – Campus Dianópolis, observadas as exigências técnicas, ambientais e hídricas cabíveis;
II – se houver viabilidade técnica, ambiental e hídrica, e mediante prévia aprovação institucional do IFTO e obtenção das autorizações necessárias, a abertura e barramento de outra represa nas proximidades da atual;
III – Apoio de serviços na implantação do viveiro florestal do Campus Dianópolis/IFTO.
4.2. As intervenções na represa existente e a eventual implantação de nova represa dependerão de projeto técnico, responsabilidade técnica formal e prévias licenças, autorizações e outorgas exigíveis, ficando vedado o início de qualquer obra sem a devida regularização.
4.3. As benfeitorias e estruturas permanentes resultantes da execução desta cláusula incorporar-se-ão ao patrimônio do IFTO, sem direito de retenção ou indenização ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IFTO
5.1. Compete ao IFTO:
I – disponibilizar a área cedida, nos limites fixados em memorial descritivo e planta;
II – indicar a área destinada ao viveiro florestal e a área da represa existente, bem como, se for o caso, o local institucionalmente admissível para eventual nova represa;
III – acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, diretamente ou por servidor designado;
IV – autorizar, quando cabível, a utilização do cascalho para atendimento de demandas institucionais do Campus; e
V – comunicar formalmente ao MUNICÍPIO as irregularidades verificadas e as providências corretivas necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E DA SUSPENSÃO
6.1. O IFTO exercerá a fiscalização da execução do ajuste, sem que isso exclua ou reduza a responsabilidade integral do MUNICÍPIO.
6.2. O IFTO poderá suspender, restringir ou embargar a execução, total ou parcialmente, sempre que verificar ausência de regularização, risco ambiental, hídrico, estrutural ou patrimonial, desvio de finalidade, irregularidade técnica ou interferência relevante no funcionamento do Campus.
6.3. O restabelecimento das atividades dependerá de autorização expressa do IFTO, após saneamento da irregularidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA DEVOLUÇÃO DA ÁREA
7.1. O MUNICÍPIO responderá integralmente, na relação interna entre as partes, pelos ônus, danos, passivos, autuações, obrigações de reparação e custos decorrentes da extração de cascalho, das intervenções na represa, da eventual nova represa e da implantação do viveiro.
7.2. A fiscalização, a análise de documentos ou a aprovação institucional do IFTO não transferem a este a responsabilidade técnica, ambiental, hídrica ou executiva do MUNICÍPIO.
7.3. Encerrada a vigência ou rescindido o instrumento, o MUNICÍPIO deverá cessar as atividades, desmobilizar equipamentos e devolver a área ao IFTO, com a recuperação das áreas impactadas e entrega da documentação técnica pertinente.
7.4. A devolução da área dependerá de vistoria final do IFTO, sem prejuízo da subsistência da responsabilidade do MUNICÍPIO por vícios, passivos supervenientes ou danos detectados posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por interesse público, por comum acordo ou por inadimplemento das obrigações pactuadas.
8.2. Constituem hipóteses de rescisão, entre outras: desvio de finalidade, comercialização do material extraído, ausência de licenças ou registros obrigatórios, recusa em corrigir irregularidades, dano ambiental relevante, paralisação injustificada da execução ou descumprimento das contrapartidas assumidas.
8.3. A rescisão não exime o MUNICÍPIO do dever de reparar danos, recuperar a área, concluir medidas emergenciais e prestar contas da execução.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente instrumento será formalizado no processo administrativo próprio e publicado na forma da lei.
9.2. Integram este ajuste, para fins de delimitação da área e instrução da execução, o memorial descritivo, a planta da área, os projetos técnicos, as licenças e os demais documentos exigidos pelos órgãos competentes.
9.3. Qualquer alteração relevante do objeto ou das obrigações pactuadas dependerá de termo aditivo formal.
9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal competente no Estado do Tocantins, ressalvada a competência legal específica.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento.
Dianópolis/TO, 12 de maio de 2026.
Hormides Rodrigues Neto
Prefeito Municipal de Dianópolis
Pietro Lopes Rêgo
Diretor-Geral - IFTO/Campus Dianópolis
TESTEMUNHAS
Nome: ____________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________________
Nome: ____________________________________________________________________
CPF: ______________________________________________________________________
EXTRATO DO CONTRATO
DISPENSA Nº 22/2026
CONTRATO Nº 053/2026
PROCESSO Nº 1765/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DIANÓPOLIS.
CONTRATADA: ELVIS LIMA RODRIGUES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ARES- CONDICIONADOS (INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, RECARGA DE GÁS, ETC.), DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEPARTAMENTOS ADJUNTOS DE DIANÓPOLIS- TO, COM RECURSOS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DR. ALEXANDRE LEAL COSTA, OBJETIVANDO GARANTIR A AUSÊNCIA DE INNFECÇÕES E PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS CAUSADOS POR FUNGOS E/OU BACTÉRIAS, MANTER OS EQUIPAMENTOS CONSERVADOS E, POR CONSEGUINTE, OFERECER CONFORTO TÉRMICO E AMBIENTE AGRADÁVEL AOS PACIENTES E PROFISSIONAIS DA REDE BÁSICA. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS EM ANEXO.
|
ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
1 |
Carga de fluido refrigerante R-410A para ar-condicionado |
SV |
34 |
R$ 300,00 |
R$ 9900,0000 |
|
2 |
Desinstalação de condicionadores de ar sistema split, modelos hi-wall, com capacidade de 7.000 a 12.000 btus, com distância entre evaporador e condensador de até 3 metros. |
SV |
29 |
R$ 100,00 |
R$ 1860,0000 |
|
3 |
Instalação de ar-condicionado de 7.000 a 12.000 BTUS |
SV |
39 |
R$ 150,00 |
R$ 3900,0000 |
|
4 |
Instalação de condicionador de ar Splint Inverter 18.000 BTU's |
SV |
4 |
R$ 200,0000 |
R$ 800,0000 |
|
5 |
Instalação de condicionador de ar Split 30.000 BTU's |
SV |
3 |
R$ 450,000 |
R$ 1600,0000 |
|
6 |
Manutenção corretiva de capacitor em ar-condicionado Split. |
SV |
58 |
R$ 59,000 |
R$ 3000,0000 |
|
7 |
Manutenção corretiva de sensor de temperatura |
SV |
46 |
R$ 40,00 |
R$ 1920,0000 |
|
8 |
Manutenção preventiva e ar-condicionado Split de 9.000 a 12.000 BTU's. |
SV |
100 |
R$ 180,00 |
R$ 19000,0000 |
|
R$ 44.912,00 |
Valor global: R$ 44.912,00 (quarenta quatro mil e novecentos e doze reais)
Prazo de Vigência do Contrato: 06/05/2027.
Data de Assinatura: 06/05/2026.
Dianópolis – TO, 12/05/2026.
JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO
Gestora
CONTRATANTE
DECRETO Nº 103/2026.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os artigos 72 e 75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 053/2023 de 03 de março de 2023 que regulamenta a pesquisa de preços conforme a Lei Federal nº 14.133/21;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensada o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA USINA DE MICRO REVESTIMENTO ROMANELLI UHR-70HR 7m³, SÉRIE 331, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E/OU PREVENTIVA, DIAGNÓSTICO TÉCNICO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, AJUSTES OPERACIONAIS E DEMAIS INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS AO PLENO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO.
Empresa a ser contratada: ENGEMAC EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ N° 37.356.292/0001-00
Valor Global: R$ 33.805,00 (trinta e três mil oitocentos e cinco reais).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal