DECRETO Nº 106/2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS DE USO EXCLUSIVO DO GABINETE DO PREFEITO, ESTABELECENDO NORMAS DE USO, RESPONSABILIDADES E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a gestão administrativa deve ser pautada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, primordialmente, pela eficiência, nos termos do Art. 37, caput, da Constituição Federal, buscando sempre a otimização dos recursos públicos e a celeridade no atendimento das demandas sociais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas e a representação institucional do Município em agendas que extrapolam o horário normal de expediente ou que demandam deslocamentos urgentes em prol do interesse público;
CONSIDERANDO a especificidade das funções exercidas pelo Chefe do Executivo e pelo Gabinete do Prefeito, que exigem mobilidade constante para o acompanhamento de obras, convênios, reuniões técnicas e eventos institucionais, tanto na zona urbana quanto na zona rural e em outros entes federativos;
CONSIDERANDO que a jurisprudência dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins reconhece que o uso de veículo oficial para finalidades estritamente ligadas ao exercício do mandato não configura desvio de finalidade ou ato ilícito, desde que observada a ausência de dolo específico de proveito particular;
CONSIDERANDO o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) quanto aos requisitos para a condução de veículos automotores;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes que regem a Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a autorização para a condução de veículos oficiais que integram a frota própria ou locada de uso exclusivo do Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis/TO, estabelecendo o rol de agentes autorizados, as condições de uso e os mecanismos de fiscalização e responsabilidade.
Parágrafo único. A utilização dos veículos de que trata este Decreto é restrita ao desempenho das funções institucionais e ao interesse público, sendo vedada qualquer destinação diversa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Art. 2º. Ficam expressamente autorizados a conduzir os veículos oficiais de representação ou de serviço, sejam eles de propriedade do Município ou objeto de contrato de locação, vinculados exclusivamente à estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, os seguintes agentes públicos:
a) o Prefeito Municipal;
b) o Motorista do Gabinete do Prefeito Municipal, devidamente nomeado ou designado para tal função.
§ 1º. A autorização concedida por este artigo é de caráter funcional e excepcional, fundamentada na necessidade de agilidade e pronta resposta às demandas da Chefia do Poder Executivo, não se estendendo a outros servidores ou agentes políticos sem autorização específica.
§ 2º. A condução autorizada abrange tanto veículos de passeio e representação quanto utilitários que estejam a serviço direto das atividades do Gabinete.
Art. 3º. A autorização de que trata o artigo anterior é condicionada, em todos os casos, ao exercício das funções institucionais e ao estrito cumprimento de agenda oficial, devendo o condutor zelar pela finalidade pública do deslocamento.
§ 1º. Entende-se por função institucional toda e qualquer atividade decorrente das atribuições legais do cargo ocupado, incluindo o deslocamento para vistorias de serviços públicos, participação em eventos oficiais, reuniões de representação política e administrativa, e atendimento a situações de urgência ou emergência do Município.
§ 2º. O uso do veículo oficial para deslocamentos e exercício de atividades de representação social inerentes ao cargo de Prefeito Municipal não configura uso indevido.
Art. 4º. A condução do veículo oficial de uso exclusivo do Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis/TO exige, obrigatoriamente, que o condutor autorizado esteja devidamente habilitado perante o órgão executivo de trânsito competente, nos termos do Art. 140 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 5º. A circulação do veículo oficial de uso exclusivo do Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis/TO fora do horário normal de expediente administrativo e durante os finais de semana e feriados é permitida.
Parágrafo único. A natureza do cargo de Prefeito Municipal, que demanda prontidão permanente e representação política contínua, justifica a utilização do veículo oficial em horários extraordinários.
Art. 6º. A responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas na condução de veículos oficiais do Gabinete do Prefeito de Dianópolis/TO recairá sobre o agente público condutor sempre que a irregularidade decorrer de atos praticados na direção do veículo, nos termos do Art. 257, § 3º, da Lei nº 9.503/1997.
§ 1º. O agente público autorizado a conduzir o veículo oficial responde pessoalmente pelo pagamento das multas de trânsito originadas de condutas culposas, tais como excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho, estacionamento em local proibido, uso de telefone celular ao volante e demais infrações de natureza operacional.
§ 2º. O valor da multa aplicada ao veículo será inicialmente pago pelo Município para evitar a restrição de licenciamento, sendo o respectivo montante obrigatoriamente ressarcido pelo condutor infrator ao erário, mediante desconto em folha de pagamento ou recolhimento por guia própria, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente decretos, portarias ou instruções normativas que versem de modo conflitante sobre a condução de veículos da frota do Gabinete do Prefeito.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e administrativos a partir desta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, 14 DE MAIO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 107/2026
“CONCEDE DATA BASE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a previsão expressa no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 22, parágrafo único, inciso I que permite a revisão prevista no citado dispositivo constitucional;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 36 da Lei Municipal nº 1277/2013, art. 87 da Lei Municipal 1278/2013 e art. 18, § 3º da Lei Municipal nº 1590/2024 e art. 87 da Lei Municipal 1278/2013.
CONSIDERANDO a inflação dos últimos 12 meses, conforme divulgado pelo IBGE;
CONSIDERANDO que, após estudo do comportamento da receita do Município e do equacionamento das contas públicas acerca da possibilidade de concessão da revisão geral anual;
R E S O L V E
Art. 1º- Fica concedida revisão geral anual (Data Base) aos servidores públicos efetivos do Município de Dianópolis – TO, no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), correspondente à variação inflacionária apurada no período de 01 de abril de 2025 a 30 de abril de 2026, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Art. 2º - O percentual de revisão previsto neste Decreto será aplicado sobre os vencimentos básicos dos servidores efetivos municipais, observadas as disposições legais pertinentes e os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Nos casos em que houver previsão legal de piso salarial nacional para determinadas categorias, o Município observará os valores mínimos definidos pela legislação federal vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 15 DE MAIO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 06/2026/FUNPREV
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora LYA CRISTINA FERREIRA AZEVEDO .”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 46 da Lei Complementar nº 1.593/2024, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o plano de benefícios do FUNPREV;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora Lya Cristina Ferreira Azevedo, inscrita no CPF nº ***.***.401-91, efetiva no cargo PROFESSORA PI, matrícula nº 2153368, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e fixar proventos proporcionais no valor inicial de R$ 4.178,48 (quatro mil cento e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha de cálculo de proventos emitida no âmbito do Processo Administrativo nº 2025.0166.54099P.
Art. 2º O benefício será reajustado na mesma data e percentuais aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, sem paridade, conforme dispõe o artigo 66 da Lei Complementar Municipal nº 1.593/2024.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
DIANÓPOLIS - TO, 15 de Maio de 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal