LEI COMPLEMENTAR 1.650/2026
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.276/2013, PARA CRIAR OS CARGOS DE DIRETOR DE LICITAÇÕES E DE PREGOEIROS NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HORMIDES RODRIGUES NETO, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando que a Câmara Municipal deliberou e aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, os seguintes cargos em comissão:
Parágrafo único. A remuneração mensal dos cargos ora criados será fixada conforme segue:
I – 01 (um) cargo de Diretor de Licitações, com remuneração mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
II – 02 (dois) cargos de Pregoeiro, com remuneração mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada cargo.
Art. 2º. Os cargos de que trata esta Lei Complementar são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, e serão vinculados à Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com as diretrizes e princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 1276/2013.
Art. 3º. São atribuições do Diretor de Licitações, dentre outras inerentes à função e as que vierem a ser definidas em regulamento:
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar todas as atividades relacionadas aos processos licitatórios e contratações da Administração Pública Municipal, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável, conforme as normas aplicáveis à matéria.
II – Coordenar a elaboração e revisão de editais de licitação, termos de referência, projetos básicos e demais documentos licitatórios, assegurando sua conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021, e a Lei Complementar nº 1276/2013.
III – Gerenciar a equipe responsável pela instrução dos processos licitatórios, promovendo a capacitação contínua e a segregação de funções para mitigar riscos e assegurar a probidade dos procedimentos.
IV – Acompanhar a execução dos contratos administrativos decorrentes dos processos licitatórios, em colaboração com os setores requisitantes e de fiscalização, visando à fiel entrega dos bens, serviços e obras contratados.
V – Atuar como interlocutor principal da Secretaria Municipal de Administração junto aos órgãos de controle externo e interno, prestando informações e esclarecimentos relativos aos processos licitatórios sob sua responsabilidade.
VI – Propor e implementar melhorias nos sistemas e métodos de trabalho do setor de licitações, com foco na modernização, agilidade e transparência dos procedimentos, incluindo a adoção preferencial de meios digitais, conforme previsto na legislação federal.
VII – Manter atualizado o cadastro de fornecedores e licitantes, bem como a documentação pertinente aos processos licitatórios, em conformidade com as exigências legais e as diretrizes do controle interno municipal.
VIII – Elaborar relatórios periódicos de gestão e desempenho do setor de licitações, subsidiando o Secretário Municipal de Administração com informações estratégicas para a tomada de decisões.
IX – Orientar as demais secretarias e órgãos municipais quanto aos procedimentos de contratação direta, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, garantindo a correta aplicação da legislação pertinente.
Art. 4º. São atribuições dos Pregoeiros, dentre outras inerentes à função e as que vierem a ser definidas em regulamento:
I – Conduzir os processos licitatórios na modalidade Pregão, seja ele presencial ou eletrônico, desde a etapa preparatória até a adjudicação do objeto e encaminhamento para homologação, agindo com imparcialidade e estrita observância à legislação aplicável.
II – Credenciar os licitantes, receber as declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação.
III – Abrir os envelopes de propostas, examiná-las, classificá-las e conduzir a etapa de lances, buscando a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal.
IV – Analisar e decidir sobre a aceitabilidade das propostas e a habilitação dos licitantes, aplicando os critérios de julgamento estabelecidos no edital e na legislação.
V – Processar e julgar os recursos administrativos interpostos pelos licitantes, emitindo pareceres fundamentados e encaminhando-os à autoridade superior para decisão final.
VI – Elaborar as atas das sessões do pregão, registrando todos os atos e ocorrências do certame, e assegurar a gravação das sessões presenciais, quando aplicável, conforme as exigências da legislação.
VII – Manter comunicação transparente com os licitantes, prestando esclarecimentos, dirimindo dúvidas e garantindo o amplo direito de defesa e contraditório durante todo o processo.
VIII – Encaminhar os processos devidamente instruídos à autoridade superior para homologação e posterior contratação, após a finalização de todas as etapas do pregão.
IX – Colaborar com o Diretor de Licitações na uniformização de procedimentos e na disseminação das melhores práticas de gestão de pregões, contribuindo para a eficiência e a modernização do sistema de compras municipais.
Art. 5º. Os cargos de que trata esta Lei Complementar farão parte do Anexo XX da Lei Complementar nº 1276/2013.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como as diretrizes de responsabilidade fiscal do Município.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, poderá regulamentar as atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei, bem como os procedimentos e fluxos de trabalho do setor de licitações, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, em observância ao disposto nos artigos 77 e 79 da Lei Complementar nº 1276/2013
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 20 DE MAIO DE 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
LEI 1.651/2026
“ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA LUZIA PARA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL SANTA LUZIA ALAINE RODRIGUES DE ARAÚJO NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HORMIDES RODRIGUES NETO, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando que a Câmara Municipal deliberou e aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Santa Luzia, localizada a Rua Buriti, s/nº, no setor Santa Luzia, passa a denominar-se Escola de Tempo Integral Santa Luzia Alaine Rodrigues de Araújo Nunes.
Art. 2º A instituição de ensino, agora designada como de Tempo Integral, deverá adotar jornada escolar igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, em dois turnos, sem sobreposição.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, providenciará a adequação da estrutura física, pedagógica e administrativa necessária para o funcionamento em regime de tempo integral, bem como a atualização da placa de identificação e documentos oficiais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo firmar parceria com o programa federal de fomento à educação integral.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 20 DE MAIO DE 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR 1.653/2026
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HORMIDES RODRIGUES NETO, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando que a Câmara Municipal deliberou e aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A alíquota de contribuição patronal do custo normal, de que trata a alínea “a” do caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 1593, de 27 de dezembro de 2024, permanecerá em 17,00% (dezessete inteiros por cento), já incluída a taxa de administração necessária à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Art. 2º. Fica atualizado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial apurado em 2026, mediante a instituição de alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando-se em 11,75% (onze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), incidentes sobre a totalidade da base de remuneração de contribuição dos segurados, e escalonadas conforme tabela abaixo.
|
Ano |
Custo Suplementar |
|
2026 |
11,75% |
|
2027 |
15,75% |
|
2028 |
15,75% |
|
2029 |
15,86% |
|
2030 |
15,98% |
|
2031 |
16,09% |
|
2032 |
16,21% |
|
2033 |
16,32% |
|
2034 |
16,44% |
|
2035 |
16,56% |
|
2036 |
16,68% |
|
2037 |
16,80% |
|
2038 |
16,92% |
|
2039 |
17,04% |
|
2040 |
17,16% |
|
2041 |
17,28% |
|
2042 |
17,41% |
|
2043 |
17,53% |
|
2044 |
17,66% |
|
2045 |
17,78% |
|
2046 |
17,91% |
|
2047 |
18,04% |
|
2048 |
18,17% |
|
2049 |
18,30% |
|
2050 |
18,43% |
|
2051 |
18,56% |
|
2052 |
18,70% |
|
2053 |
18,83% |
|
2054 |
18,96% |
|
2055 |
19,10% |
|
2056 |
19,24% |
|
2057 |
19,38% |
|
2058 |
‐ |
|
2059 |
‐ |
|
2060 |
‐ |
Parágrafo único. A alíquota suplementar de que trata este artigo se alterará a partir de 1º de janeiro de cada ano, conforme percentuais indicados na tabela acima.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor após o prazo de 90 dias previsto no art. 195, §6º, da Constituição Federal, ficando homologado o resultado da Avaliação Atuarial 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 20 DE MAIO DE 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR 1.654/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS AO ESTADO DO TOCANTINS, COM ENCARGO ESPECÍFICO E CLÁUSULA DE REVERSÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO CULTURAL DENOMINADO "CEU DA CULTURA", NO ÂMBITO DO PROGRAMA NOVO PAC – CEUS DA CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HORMIDES RODRIGUES NETO, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, considerando que a Câmara Municipal deliberou e aprovou, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, devidamente autorizado a proceder à doação de bem imóvel de propriedade deste Município ao Estado do Tocantins, com a finalidade exclusiva de viabilizar a construção, instalação e pleno funcionamento do equipamento público cultural denominado CEU da Cultura, integrante do eixo de Infraestrutura Social e Inclusiva do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal.
Art. 2º. O imóvel objeto da presente doação, de propriedade do Município de Dianópolis/TO, consiste no Lote nº 01-A, integrante da Quadra 02, situado na Rua Mangabeira, no Loteamento Santa Luzia I Etapa, neste Município de Dianópolis, Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O bem imóvel descrito no caput deste artigo possui uma área total de 1.326,67 m² (um mil, trezentos e vinte e seis vírgula sessenta e sete metros quadrados), estando devidamente registrado sob a matrícula nº 126458.2.0012283-56 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Dianópolis/TO, apresentando as características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação do equipamento público cultural previsto no cronograma de investimentos do Estado do Tocantins.
Art. 3º. A doação autorizada por esta Lei destina-se, exclusivamente, à construção, instalação e pleno funcionamento do equipamento cultural do programa Novo PAC – CEUs da Cultura – Etapa 2, no Município de Dianópolis/TO, com o objetivo primordial de ampliar
e descentralizar a oferta de espaços culturais públicos para promover a formação, a produção e a fruição cultural em áreas de vulnerabilidade social.
Parágrafo único. O imóvel doado deverá ser utilizado para a implantação do Núcleo Básico Edificado (NBE) e, conforme disponibilidade orçamentária e participação social, dos Módulos Eletivos Edificações (MEE) e Mobiliários (MEM), respeitando-se o projeto arquitetônico referencial fornecido pelo Ministério da Cultura.
Art. 4º. Para a efetivação da doação, o Estado do Tocantins, na qualidade de donatário, assume perante o Município de Dianópolis os seguintes encargos:
a) promover a adaptação do projeto de referência às especificidades locais e às características do terreno objeto da doação, observando as diretrizes técnicas de implantação contidas nos manuais do Programa Territórios da Cultura;
b) iniciar a execução física das obras de construção do Núcleo Básico Edificado (NBE) no prazo estabelecido pelo cronograma oficial do PAC Seleções 2023 ou pelo correspondente Termo de Compromisso firmado com o Governo Federal;
c) concluir a construção e equipar a unidade com mobiliários e equipamentos portáteis necessários ao seu pleno funcionamento e autonomia, conforme previsto no plano de investimento federal;
d) assegurar a gestão administrativa, a manutenção preventiva e corretiva e o funcionamento contínuo do equipamento público por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Tocantins (SECULT) ou de parcerias com organizações da sociedade civil, garantindo o acesso público e gratuito à população dianopolina;
e) preservar a finalidade social e cultural do imóvel, sendo vedada qualquer utilização diversa daquela prevista no programa federal ou a alienação do bem a terceiros, sob pena de nulidade do ato e reversão imediata do patrimônio ao Município.
Parágrafo único. O descumprimento injustificado de qualquer um dos encargos previstos neste artigo, bem como a alteração da destinação do imóvel sem anuência prévia e expressa do Município e do Ministério da Cultura, ensejará a revogação da doação por meio da cláusula de reversão prevista nesta Lei.
Art. 5º. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá automaticamente ao patrimônio e pleno domínio do Município de Dianópolis/TO, independentemente de interpelação judicial ou notificação extrajudicial prévia, cessadas as razões que justificaram a sua doação ou em caso de descumprimento de qualquer um dos encargos estabelecidos no artigo anterior, em estrita observância ao que dispõe a legislação federal de regência sobre a alienação de bens da Administração Pública.
§ 1º. A reversão operará de pleno direito e abrangerá a totalidade do imóvel, incorporando-se ao patrimônio municipal todas as benfeitorias, acessões e edificações porventura realizadas no local pelo donatário, sem que assista ao Estado do Tocantins qualquer direito de retenção ou indenização, seja a que título for, pelas obras executadas ou equipamentos instalados.
§ 2º. A cláusula de reversão será obrigatoriamente averbada na matrícula do imóvel no momento do registro da escritura pública de doação, servindo como condição resolutiva expressa para a eficácia do negócio jurídico.
Art. 6º. Correrão por conta exclusiva do Estado do Tocantins, na qualidade de donatário, todas as despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura pública de doação, bem como as custas cartorárias, emolumentos e taxas necessárias ao registro da transferência de propriedade na matrícula nº 126458.2.0012283-56 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Dianópolis/TO.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 20 DE MAIO DE 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - DIANOPOLIS - TO
EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00005, de 22 de Maio de 2026.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
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Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação (ITR) |
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JOAO GABRIEL FERREIRA RAMOS EIRELI |
08.823.259/0001-44 |
9341/00046/2026 |
Assinatura:
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 2592025
Matrícula: 02219468
Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Data de afixação: 22/05/2026
Data de desafixação: 06/06/2026
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis - TO
Termo de Prorrogação
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dianópolis -TO, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei n° 8.069/90 e pela Lei Municipal n° 1530/2023 prorroga o termo de posse n° 15 em que empossa a Conselheira tutelar, Suplente: ALINE ALVES DE SOUSA para mandato de mais 120 dias devido a conselheira Titular Ana Cláudia Evangelista Soares está de atestado médico por 120 dias atestado até o dia 18/09/2026.
Dianópolis, 22/05/2026
Gabrielly Cardoso Araujo
Presidente do CMDCA
DECRETO Nº 110/2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam nomeados os (as) senhores (as) abaixo relacionados (as) para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Dianópolis/TO:
I – REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Warley Coelho Cirqueira – Titular
Reginaldo Cirqueira – Suplente
Jacinta de Almeida Pinheiro – Titular
Camila Barros Pereira – Suplente
Alba Amorim de Souza – Titular
Francival C. de Sousa – Suplente
II – TRABALHADORES DO SUS
Ronaldo Lopes da Silva – Titular
Selma Ferreira da Silva – Suplente
Eliete Ferreira dos Santos – Titular
Adla Regina Siqueira Sotéro – Suplente
Leandro Couto Carvalho – Titular
Wellington Costa da Silva – Suplente
III – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS
Betânia Paulo Ribeiro Marques – Titular
Daiane Oliveira Longuinho – Suplente
Walner Pereira Máximo – Titular
Jeneses Pereira Cardoso – Suplente
Edson Bitzcof de Moura – Titular
Evanilton Cardoso dos Santos – Suplente
Maria Assunção Cardoso do Nascimento – Titular
Leondina Martins Tavares Araújo – Suplente
Sabrina Jardim B. Santos – Titular
Josilene Souza Alves – Suplente
Joeni Oliveira de Sousa – Titular
Maria Dias Figueira – Suplente
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de maio de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 22 DE MAIO DE 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 111/2026.
“DISPÕE SOBRE A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os as) Senhores(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis – TO:
- Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Betânia Paulo Ribeiro Marques;
- Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – Leandro Couto Carvalho;
- Tesoureira do Conselho Municipal de Saúde – Eliete Ferreira dos Santos;
- Secretária Administrativa do Conselho Municipal de Saúde – Sabrina Jardim B. Santos;
- Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde – Jéssica Barbosa Souza.
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 22 dias do mês de maio do ano de 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DO HORÁRIO E LOCAL DAS ENTREVISTAS
EDITAL DE SELEÇÃO SEMA n.º 02/2026
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM FORMAÇÃO EM BRIGADISTA FLORESTAL PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO E COMBATE A FOCOS DE QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO
A Prefeitura Municipal de Dianópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital de Seleção SEMA n.º 02/2026, destinado à contratação de Brigadistas Florestais para atuação nas atividades de prevenção e combate a queimadas e incêndios florestais no município de Dianópolis – TO.
1. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
- Adakson Santos Silva
- Carlos Eduardo Lisboa
- Fernando Ribeiro Nogueira
- Fernando Rodrigues dos Santos
- Guilherme Pereira dos Santos
- Helitânia Ribeiro de Jesus
- Joelson Machado dos Santos
- Rosicleia Pereira dos Santos
2. DAS ENTREVISTAS
2.2. Data e horário, as entrevistas serão realizadas na sede da secretaria municipal de meio ambiente, presencial no dia 25 de maio de 2026, com início às 08 horas, por ordem de chegada dos candidatos.
Os candidatos com inscrições homologadas deverão comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, na data e horário divulgados, munidos de documento oficial com foto, para participação na etapa de entrevista, conforme previsto no edital.
As etapas e datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado encontram-se dispostas no Anexo I deste Edital.
Dianópolis – TO, 22 de maio de 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
BILSAN RODRIGUES DE FRANÇA
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO I
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Cronograma do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Brigadistas de Incêndios Florestais Municipais |
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ETAPA |
DATA |
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Abertura do Edital e Início das Inscrições |
19/05/2026 concluido |
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Período de Inscrições |
19/05/2026 a 21/05/2026 concluido |
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Homologação das Inscrições e Divulgação do Horário e Local das Entrevistas |
22/05/2026 concluido |
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Realização das Entrevistas |
25/05/2026 |
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Divulgação do Resultado Final |
26/05/2026 |
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Entrega da Documentação pelos Candidatos Aprovados |
27/05/2026 |
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Contratação dos Brigadistas Aprovados |
29/05/2026 |
Cronograma previsto para execução do Processo Seletivo Simplificado poderá sofrer alterações, mediante necessidade da Administração Pública, sendo devidamente divulgado nos meios oficiais do Município.