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Diário Oficial
Edição Nº
1660

quinta, 28 de maio de 2026

DECRETO Nº 114/2026

DECRETO Nº 114/2026

“DECLARA FACULTATIVO O PONTO NAS DATAS ESPECÍFICAS. ”

CONSIDERANDO que no dia 04 de junho (quinta-feira) comemora-se Corpus Christ;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população e com a livre iniciativa;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.168/2026 do Governo do Estado do Tocantins;

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º - Fica facultado o ponto nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 4 e 5 de junho de 2026, em razão da festividade cristã de Corpus Christi.

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, como os de saúde, limpeza e outros que, por sua natureza, não possam ser interrompidos, cabendo aos respectivos dirigentes adotar as providências necessárias à garantia de sua continuidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 28 DE MAIO DE 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal

PORTARIA/SEMED N° 32, DE 28 MAIO DE 2026

PORTARIA/SEMED N° 32, DE 28 MAIO DE 2026

“Altera a Composição dos Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE e dá outras providências”.

A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais que lhe foi conferida pelo Decreto Municipal nº 004/2025 e

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos que facilitem a participação de segmentos sociais do Planejamento Educacional,

RESOLVE:

Art.1°- Alterar a Composição dos Membros do Fórum Municipal Permanente de Educação - FME com a finalidade de Acompanhar, Monitorar e Avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo Único - O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes a seguir designados:

I - Secretaria Municipal de Educação

a- Lucélia Alves do Nascimento - Presidente

b- Marilene Nunes de Sousa Lima - Coordenadora

c- Hermínia Nunes da Silva - Suplente

II - Conselho Municipal de Educação

a- Débora Cristiana Alves Soares Albuquerque - Titular

b- Luciano Cardoso Lima - Suplente

III - Representantes do Sindicato dos Profissionais da Educação

a- Lucivânia Castro dos Santos - Titular

b- Rone Lúcia Alves Vogado Silva - Suplente

IV - Representantes de Escolas Estaduais

a- Gleiciene Aparecida de Almeida -Titular

b- Wátila Misla Fernandes Bonfim - Suplente

V - Representante de Estudantes - EJA

a- Idalina Linhares da Silva -Titular

VI - Representantes dos Pais

a- Kermânia Rodrigues de Sousa Moraes-Titular

b- Alexandra Batista Soares Cardoso - Suplente

VII - Representantes do Conselho Tutelar

a- Cibelina Cruz -Titular

b- Patricia Dias Evangelista - Suplente

VIII - Representantes do Conselho Municipal do FUNDEB

a- Isabel Maria Sousa Correia -Titular

b- Jucimária Lopes dos Santos - Suplente

IX - Representantes da Equipe Multiprofissional da SEMED:

a- Kátia Rodrigues Araújo Teixeira -Titular

b- Mariele Aparecida Oliveira Virgens –Suplente

X – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal de Educação

a- Alveranda da Costa Cardoso - Titular

b- Luciana Pereira Monteiro Fernandes – Suplente

X – Representantes de Escolas Superiores

Greice Quele Mesquita Almeida – Professora IFTO

Art. 2°- São Competências do Fórum Municipal de Educação:

I- elaborar o regimento interno do fórum;

II- colaborar na elaboração do plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação;

III- convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando o município;

IV- Dar suporte técnico para a realização da Conferência;

V- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis;

VI- planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação;

VII- coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, sessões especiais e outros eventos;

VIII- organizar o fórum municipal de educação contribuindo na elaboração do Plano Municipal de Educação;

IX- acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;

X- realizar outras ações pertinentes;

Art. 3°- O regimento do Fórum Municipal de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará a estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos;

Art. 4°- O Coordenador do Fórum Municipal de Educação é indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

Art.5°- O Fórum terá funcionamento permanente e reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre ou extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Art. 6°- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Parágrafo único - O fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

Art.7°- A participação no fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 28 dias do mês de maio de 2026.

REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2025

DECRETO Nº 115/2026

DECRETO Nº 115/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

RESOLVE

Art. 1º - NOMEAR os membros abaixo relacionados para a nova composição do CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE - QUADRIÊNIO: 2026 A 2030.

Poder Executivo:

Aracele Rocha Lopes Aires – (titular);

Osvalda Dias de Oliveira da Mata – (suplente).

Profissionais da Área da Educação (professores);

Milena Alves dos Santos – (titular);

Maria Hariethe Martins – (suplente);

Viviane Melo Ribeiro Fernandes – (titular)

Valdenice Menezes da Silva – (suplente).

Pais de Alunos:

Neuma Núbia Mendes Rocha – (titular);

Patrícia Silva Santos Gonçalves - (suplente);

Amaury Mendes da Silva – (titular);

Isabel Maria de Souza Correia - (suplente).

Sociedade Civil:

Gil Rodrigues Nunes - (titular);

Cecília Barros Santos – (suplente);

Grete Gualberto Cardoso - (titular);

Zenaide Luiz Gualberto – (suplente).

Este Decreto entra em vigor na data do dia 29 de maio de 2026, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 28 dias do mês de maio de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal