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Diário Oficial
Edição Nº
1663

terça, 02 de junho de 2026

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

TEX 4º TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO Nº 18/2024

Processo Administrativo: nº 00765/2023

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO

Contratada: R & R TRANSPORTES E CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP

Objeto: Aditivo de supressão contratual ao Contrato nº 018/2024, originado do Pregão Presencial nº 008/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar para atendimento aos alunos da rede pública de ensino da zona rural do Município de Dianópolis/TO. O presente termo visa à alteração da quilometragem e do valor da Rota 02, em razão da readequação do itinerário, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Valor da Supressão: R$ 87.498,96 (oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos).

Valor Global após o Aditivo: R$ 261.421,04 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e quatro centavos).

Dianópolis-TO, 25 de maio de 2026.

Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

GESTORA FUNDO MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS –TO

ARP Nº 08/2026

Pregão Eletrônico nº 005/2026

Processo Administrativo nº 9151/2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO PARECELADA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHOS INFANTIL, JUVENIL E ADULTO), DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES IDOSOS, ACAMADOS OU COM NECESSIDADES ESPECIAIS ASSISTIDOS PELA REDE BÁSICA DE SAÚDE E GRUPOS VINCULADOS AO BPC/CRAS DE DIANÓPOLIS-TO

ÓRGÃO GERENCIADOR:

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 11.301.094/0001-55, com sede na Rodovia TO 040, s/nº, Setor Industrial – CEP. 77.300-000, Dianópolis- TO, neste ato representada pela Gestora a Sra. JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, brasileira, psicóloga, inscrita sob CPF nº: ***.***.065-71 e RG. 14.370.112-68 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua 10, QD 06, LT.07 H – SETOR PRIMAVERA ll, CEP. 77.300-000, Dianópolis -TO.

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

RAZÃO SOCIAL: H NOGUEIRA DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.505.145/0001-48
Endereço: Quadra ARNE 53 Avenida LO 12, S/N, LOTE 19 SALA 05 E 06 - PLANO DIRETOR NORTE, Telefone: (63) 984733621, e-mail: prohospmaterialhospitalar@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. HEWERTON NOGUEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF n° ***.***.111-45, Brasileiro.

RAZÃO SOCIAL: JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.461.011/0001-83 Endereço: Q ASR SE 95 AVENIDA 95, S/N, CONJ QC 02 LOTE 08 - PLANO DIRETOR SUL, Telefone: (63)991000038, e-mail: licitacaojvmed@gmail.com, neste ato representado pelo Sr. MURIEL SANTOS MELO, inscrito no CPF n° ***.***.651-53, Brasileiro.

RAZÃO SOCIAL: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.676.047/0001-80 Endereço: Q ASR NE 55 ALAMEDA 8, S/N, LOTE 07 QI 09 - PLANO DIRETOR NORTE, Telefone: (63) 32142279, e-mail: contato@rosafarm.com.br, neste ato representado pelo Sr. JOAOZINHO PEREIRA MENDANHA, inscrito no CPF n° ***.***.401-82, Brasileiro.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO 05/2026, acima referenciado, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO PARECELADA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHOS INFANTIL, JUVENIL E ADULTO), DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES IDOSOS, ACAMADOS OU COM NECESSIDADES ESPECIAIS ASSISTIDOS PELA REDE BÁSICA DE SAÚDE E GRUPOS VINCULADOS AO BPC/CRAS DE DIANÓPOLIS-TO das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Eletrônico nº 05/2026 realizado em 23/03/2026, deu-se encerramento final no dia 20/05/2026, conforme o relatório de julgamento, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 05/2026, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 82/2024,e Termo de Homologação de 20 de maio de 2026, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Objeto desta Ata é REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO PARECELADA DE FRALDAS DESCARTÁVEIS (TAMANHOS INFANTIL, JUVENIL E ADULTO), DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES IDOSOS, ACAMADOS OU COM NECESSIDADES ESPECIAIS ASSISTIDOS PELA REDE BÁSICA DE SAÚDE E GRUPOS VINCULADOS AO BPC/CRAS DE DIANÓPOLIS-TO

1.2. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

2.3. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, prevista no subitem anterior, poderá ocorrer pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços ensejará a renovação dos quantitativos registrados, conforme entendimento exarado pelo Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, observadas as seguintes condições cumulativas:

a) Previsão expressa neste Edital e na Ata de Registro de Preços; 

b) Concordância expressa do fornecedor registrado; 

c) Comprovação da manutenção da vantajosidade do preço registrado, mediante pesquisa de mercado atualizada realizada pela Administração, que demonstre que o preço registrado permanece igual ou inferior ao praticado no mercado ou, alternativamente, mediante negociação para redução dos preços registrados; 

d) Manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação original.

2.5. A renovação dos quantitativos decorrente da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços fica limitada ao quantitativo original registrado, não sendo admitido o acréscimo de quantitativos além do previsto inicialmente, ressalvada a possibilidade de alterações contratuais supervenientes nos contratos decorrentes da ata, nos limites legais.

2.6. Não será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços quando:

a) A Administração não tiver mais interesse na aquisição do objeto;

b) Os preços registrados se mostrarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar a sua redução; 

c) O fornecedor tiver sofrido sanção que o impeça de contratar com a Administração Pública; 

d) O quantitativo total registrado já tiver sido integralmente utilizado antes do término da vigência original, salvo se a prorrogação ocorrer simultaneamente ao exaurimento para fins de renovação do saldo, desde que dentro do prazo máximo legal de vigência.

2.7. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições contidas na minuta de contrato anexa a este Edital, respeitado o prazo de vigência da própria Ata para fins de formalização da contratação..

2.8. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;

3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades do Município;

3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.5. Os preços registrados são os seguintes:

RAZÃO SOCIAL: H NOGUEIRA DE SOUZA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 5

PT

385

FRALDA DESCARTÁVEL JUVENIL - Descrição: Fraldas descartáveis de 15 a 24 quilogramas; com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. Pacote com 14 unidades. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto.

Mamy

R$ 15,02

R$ 5.782,70

TOTAL: R$ 5.782,70

 

RAZÃO SOCIAL: JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 1

PT

810

FRALDA DESCARTÁVEL JUNIVEL P - Descrição: Fralda descartável juvenil de 30 a 40 quilogramas, tamanho P. Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. Pacote com 10 unidades. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto.

NEWFRAL

R$ 15,99

R$ 12.951,90

1 / 2

PT

4.180

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO M - Descrição: Fralda descartável de 40 a 70 quilogramas, tamanho M. Pacote com 9 unidades. Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto.

MAXICONFORT

R$ 11,82

R$ 49.407,60

1 / 4

PT

4.608

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO XG - Descrição: Fraldas acima de 90 quilogramas, tamanho XG. Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. Pacote com mínimo de 07 unidades. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto. COTA PRINCIPAL

MAXICONFORT

R$ 8,98

R$ 41.379,84

1 / 7

PT

112

FRALDA DESCARTÁVEL CRIANÇA XG - Descrição: Fralda descartável de 12 a 17 quilogramas, tamanho XG; Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. Pacote com 48 unidades. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto.

MAXICONFORT

R$ 26,88

R$ 3.010,56

2 / 1

PT

1.045

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO M - Descrição: Fralda descartável de 40 a 70 quilogramas, tamanho M. Pacote com 9 unidades. Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto.

MAXICONFORT

R$ 8,64

R$ 9.028,80

2 / 2

PT

1.512

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO G - Descrição: Fralda descartável de 70 a 90 quilogramas, tamanho G. Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. Pacote com mínimo de 8 unidades. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto. COTA PRINCIPAL

MAXICONFORT

R$ 7,68

R$ 11.612,16

2 / 3

PT

1.152

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO XG - Descrição: Fraldas acima de 90 quilogramas, tamanho XG. Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. Pacote com mínimo de 07 unidades. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto. COTA PRINCIPAL

MAXICONFORT

R$ 7,70

R$ 8.870,40

TOTAL: R$ 136.261,26

 

RAZÃO SOCIAL: ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 / 3

PT

6.048

FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO G - Descrição: Fralda descartável de 70 a 90 quilogramas, tamanho G. Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. Pacote com mínimo de 8 unidades. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto. COTA PRINCIPAL

MAXI CONFORT

R$ 9,83

R$ 59.451,84

1 / 6

PT

170

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M - Descrição: Fralda descartável de 5 a 10 quilogramas, tamanho M. Com componentes atóxicos, barreiras protetoras livres de vazamentos laterais, fitas adesivas de fixação. Pacote com mínimo de 24 unidades. A embalagem deve conter informação de identificação do fabricante, validade, lote e procedência do produto

MAXI CONFORT

R$ 12,00

R$ 2.040,00

TOTAL:

R$ 61.491,84

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Municipal Regulamentar nº 082/2024.

5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal 082/2024, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, da seguinte forma:

Funcional Programática

Elemento

Fonte

Ficha

12.7.10.301.210.2.035 – Manut. Do PAB

33.90.32

1.600.0000.000000

528

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:

8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;

d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

e) Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

8.3. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Municipal 082/2024;

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

9.1.2. Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.

9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.1.1. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

11.3. Os procedimentos de extinção dos contratos administrativos e de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração direta e indireta do Município de Dianópolis - TO, em consonância com a disciplina dos arts. 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, obedecerão às regras específicas do Decreto Municipal nº 237/2025 (https://www.dianopolis.to.gov.br/diariooficial/view/144520251624).

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o município de Dianópolis - TO, através da Secretaria Municipal de Saúde.

12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 082/2024 e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico do qual ela se originou.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item., nos termos da Lei.

DIANÓPOLIS/TO, 28 DE MAIO DE 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

CONTRATANTE

H NOGUEIRA DE SOUZA

HEWERTON NOGUEIRA DE SOUZA

FORNECEDOR

JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

MURIEL SANTOS MELO

FORNECEDOR

ROSAFARM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

JOAOZINHO PEREIRA MENDANHA

FORNECEDOR

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

DISPENSA Nº 029/2026 - CONTRATO Nº 063/2026 - PROCESSO Nº 1860/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO

CONTRATADA: R & R TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, COM A UTLIZAÇÃO DE FROTA TERCEIRIZADA, DESTINADA A ATENDER ÁS NECESSIDADES DE TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, RESIDENTES NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS (ROTA SÃO DIONISIO).

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UN.

VALOR

MENSAL

VALOR

TOTAL

01

CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE 01 (UM) MICRO-ÔNIBUS COM MOTORISTA, DESTINADO

Á EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATENDENDO ÁS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS-ROTA 10 (SÃO DIONISIO).

9.277,20

KM

R$ 24.819,18

R$ 148.915,08

Valor global R$ 148.915,08 (cento e quarenta e oito mil e novecentos e quinze reais e oito centavos);

Prazo de Vigência do Contrato: 26/05/2026 à 26/11/2026

Data de Assinatura: 26/05/2026

Dianópolis-TO, 02/06/2026

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS - TO

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA

Gestora - Contratante

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE REAJUSTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

ATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE REAJUSTE

TEX 1º TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO Nº 10/2026.

Processo Administrativo: nº 006709/2025

Contratante: MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO

Contratada: CONSTRUTORA AMORIM LTDA

Objeto: Aditivo de reajuste contratual ao Contrato nº 010/2026, originado da Dispensa de Licitação nº 52/2025, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de calçadas em concreto e acessibilidades no entorno do Colégio Antônio Póvoa, conforme justificativas técnicas, planilha orçamentária e memorial de cálculo constantes no processo.

Valor do Acréscimo: R$ 12.099,75 (doze mil e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 15,161% do valor inicialmente contratado.

Dianópolis-TO, 26/05/2026.

Hormides Rodrigues Neto

PREFEITO MUNICIPAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Lei 14.133 de 01/04/2021)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS –TO

ARP Nº 11/2026

Dispensa nº 30/2026

Processo Administrativo nº 3708/2026

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAÇÃO DE 1(UM) VEÍCULO LEVE TIPO SUV COM CARACTERÍSTICAS DE MINIVAN COMPACTA VISANDO ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/ TO.

ÓRGÃO GERENCIADOR

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sob o nº 11.301.094/0001-55, com sede na Rodovia TO 040, s/nº, Setor Industrial – CEP. 77.300-000, Dianópolis- TO, neste ato representada pela Gestora a Sra. JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO, brasileira, psicóloga, inscrita sob CPF nº: ***.***.065-71 e RG. 14.370.112-68 SSP/BA, residente e domiciliada na Rua 10, QD 06, LT.07 H – SETOR PRIMAVERA ll, CEP. 77.300-000, Dianópolis-TO.

DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

RAZÃO SOCIAL: MM MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA, CNPJ sob o nº 25.166.775/0001-62, QD, ARSE 33 AV. LO LT 02 SALA 04, PLANO DIRETOR SUL PALMAS-TO CEP: 77.020-504, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo (a) Sr. (a) MARIANA MENDES COELHO BARRETO, BRASILEIRA, portadora da CNH nº. ***.***.234-17 DETRAN TO inscrita no CPF sob o nº. ***.***.651-08.

As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE A DISPENSA 30/2026 acima referenciado, cujo objeto é ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAÇÃO DE 1(UM) VEÍCULO LEVE TIPO SUV COM CARACTERÍSTICAS DE MINIVAN COMPACTA VISANDO ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/ TO das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do DISPENSA 30/2026, conforme as Cláusulas e condições que seguem:

DO FUNDAMENTO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do DISPENSA 30/2026, acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 82/2024, e Termo de Homologação 01 de junho de 2026, do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Objeto desta Ata é registro de preços para ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LOCAÇÃO DE 1(UM) VEÍCULO LEVE TIPO SUV COM CARACTERÍSTICAS DE MINIVAN COMPACTA VISANDO ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/ TO.

1.2. O Município e suas secretarias não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.

2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 07 (sete) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

2.3. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, prevista no subitem anterior, poderá ocorrer pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

2.4. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços ensejará a renovação dos quantitativos registrados, conforme entendimento exarado pelo Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU, observadas as seguintes condições cumulativas:

a) Previsão expressa neste Edital e na Ata de Registro de Preços; 

b) Concordância expressa do fornecedor registrado; 

c) Comprovação da manutenção da vantajosidade do preço registrado, mediante pesquisa de mercado atualizada realizada pela Administração, que demonstre que o preço registrado permanece igual ou inferior ao praticado no mercado ou, alternativamente, mediante negociação para redução dos preços registrados; 

d) Manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação original.

2.5. A renovação dos quantitativos decorrente da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços fica limitada ao quantitativo original registrado, não sendo admitido o acréscimo de quantitativos além do previsto inicialmente, ressalvada a possibilidade de alterações contratuais supervenientes nos contratos decorrentes da ata, nos limites legais.

2.6. Não será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços quando:

a) A Administração não tiver mais interesse na aquisição do objeto;

b) Os preços registrados se mostrarem superiores aos praticados no mercado e o fornecedor não aceitar a sua redução; 

c) O fornecedor tiver sofrido sanção que o impeça de contratar com a Administração Pública; 

d) O quantitativo total registrado já tiver sido integralmente utilizado antes do término da vigência original, salvo se a prorrogação ocorrer simultaneamente ao exaurimento para fins de renovação do saldo, desde que dentro do prazo máximo legal de vigência.

2.7. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições contidas na minuta de contrato anexa a este Edital, respeitado o prazo de vigência da própria Ata para fins de formalização da contratação..

2.8. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO

3.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;

3.2. A Empresa licitante que se sair vencedora do certame licitatório deverá prestar os serviços ou fornecer os bens da melhor forma a atender às necessidades do Município;

3.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;

3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.5. A não execução do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira desta Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório da Dispensa, e ainda conforme rege a Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O pagamento das faturas à(s) licitante(s) vencedora(s) será efetuado mediante a apresentação da Nota Fiscal referente aos serviços executados, que será conferida e atestada por responsável da Administração, juntamente com as Ordens de Serviços emitidas, devidamente assinada por servidor identificado e autorizado para tal, desde que, no ato do recebimento dos serviços seja atendida todas as especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preço.

4.2. O prazo para a efetivação do pagamento referente ao(s) serviços(s) ou fornecimento solicitado e devidamente executados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Ordem de Serviços e demais documentação necessária, de acordo com o Termo de Referência, desde que não haja fator impeditivo provocado pela Detentora da Ata.

4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

4.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº da Dispensa, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

4.5. Os preços registrados são os seguintes:

LOTES/ITENS

UND

QTD

ESPECIFICAÇÃO

MENOR PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

1 /1

Mês

07

LOCAÇÃO DE (01) VEICULO, TIPO SUV, ESTILO E CARACTERISTICAS DE UMA MINIVAN COMPACTA, COM FOCO EM ESPAÇO INTERNO E VERSATILIDADE, COM MOTOR 1.8 FLEX (ATÉ 108 CV) AUTOMATICO DE 6 MARCHAS, FLEX, ANO A PARTIR DE ANO/MOD. 2020/2020

R$ 8.900,00

R$ 62.300,00

TOTAL:

R$ 62.300,00

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e no Decreto Municipal Regulamentar nº 082/2024.

5.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

5.3. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

5.4. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.1. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.2. O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.

5.4.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou a entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do disposto no art. 29 do Decreto Municipal 082/2024, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.

5.4.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o órgão ou a entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual.

5.5. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção prevista no art. 156º incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

5.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido

5.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

6.1. Nos valores registrados quanto aos serviços a serem executados, incluem-se todos e quaisquer materiais, encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros e mão de obra.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS

7.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, da seguinte forma:

UNIDADE GESTORA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

NATUREZA DESPESA

FONTE

FICHA

Fundo Municipal de Saúde

12.7.10.301.210.2.035 Manut. do PAB

339039

1.600.3110.00

537

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, são obrigações:

8.2. Da Fornecedora/Beneficiária:

a) Executar com pontualidade o objeto solicitados conforme solicitação/requisição emitida pelo Município, devidamente assinada por servidor competente para tal;

b) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração do Município, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

c) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da presente Ata;

d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;

e) Comunicar ao MUNICÍPIO modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar perfeita a notificação realizada no endereço constante nesta Ata;

f) Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preço.

8.2.1. Todos os materiais, mão de obra, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Ata de Registro de Preços ou decorrentes de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da empresa Fornecedora.

8.2.2. Executar os serviços de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

8.3. Do Órgão Gerenciador e as Secretarias Municipais:

a) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021 e Decreto Municipal 082/2024;

c) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata;

d) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;

f) Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço;

g) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Ata;

h) Emitir requisição dos serviços a serem executados.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida de pleno direito:

9.1.1. Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando

a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

b) A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

c) A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços;

e) Não aceitar reduzir seu valor registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado;

f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração;

g) No caso de falência ou instauração de insolvência e dissolução da sociedade da empresa Detentora;

h) Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora;

9.1.2. Pela Detentora quando:

a) Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior;

9.1.3. A solicitação da Detentora para cancelamento do valor registrado deverá ocorrer antes do pedido de execução dos serviços pelo Município.

9.2. A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na presente Ata de Registro de Preços enseja a rescisão do objeto, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, contudo, sempre atendida a conveniência administrativa.

9.3. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.

9.4. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.

9.5. A comunicação do cancelamento do valor registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;

9.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

10.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

10.2. Os órgãos que não participaram do Certame, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

10.3. Poderá o beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.

10.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo do valor do registro de preços para o Órgão Gerenciador, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

10.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Município e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Contratada as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

11.1.1. A Detentora/Contratada será notificada, por escrito para recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.

11.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.

11.3. Os procedimentos de extinção dos contratos administrativos e de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e contratados no âmbito da administração direta e indireta do Município de Dianópolis - TO, em consonância com a disciplina dos arts. 156 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, obedecerão às regras específicas do Decreto Municipal nº 237/2026 (https://www.dianopolis.to.gov.br/diariooficial/view/144520261624).

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

12.1. O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de preços será o município de Dianópolis - TO, através do Fundo Municipal de Saúde.

12.2. São obrigações do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e administração da ARP, as seguintes obrigações:

a) Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

b) Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

d) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

f) Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer os materiais a outro(s) órgão da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.

g) Fiscalizar o bom atendimento das entregas e da qualidade dos produtos/serviços, através de Servidor designado para tal.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 082/2024 e pelas condições estabelecidas na Dispensa de Licitação do qual ela se originou.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Dianópolis - TO com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.

14.2.1. Quando a assinatura da Ata de Registro de Preços for no modo digital, fica dispensada as testemunhas do que trata o item., nos termos da Lei.

DIANÓPOLIS/TO, 02 de junho de 2026.

Órgão Gerenciador:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

CONTRATANTE

Fornecedor:

MARIANA MENDES COELHO BARRETO

MULTISERVIÇOS E LOCAÇÕES DE VEICULOS LTDA FORNECEDOR

CONTRATADA

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00006, de 02 de Junho de 2026.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00006, de 02 de Junho de 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

AGRICOLA MARUMM LTDA

05.095.350/0001-00

9341/00047/2026

CARYSPARTHE ADMINISTRACAO DE FLATS LTDA

00.825.172/0001-02

9341/00040/2026

REGINALDO MAZZETTO MORON

***.***.889-49

9341/00004/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA Matrícula: 02219468

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 2592025 Assinatura:

Data de afixação: 02/06/2026

Data de desafixação: 17/06/2026

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00015, de 02 de Junho de 2026.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição -Lei n°11.250, de 27 de dezembro de 2005 - ECn° 42/2003 MUNICÍPIO - TO

EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00015, de 02 de Junho de 2026.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição -Lei n°11.250, de 27 de dezembro de 2005 - ECn° 42/2003 MUNICÍPIO - TO

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

LECIO HOFF (ESPÓLIO DE)

***.***.099-87

9341/00020/2026

LECIO HOFF (ESPÓLIO DE)

***.***.099-87

9341/00021/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: MIRIAM PEREIRA FIGUEIRA Matrícula: 02219468

Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 2592025 Assinatura:

Data de afixação: 02/06/2026

Data de desafixação: 17/06/2026

EXTRATO DO CONTRATO

EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2026- CONTRATO 064/2026- PROCESSO Nº 0001860/2026

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS.

CONTRATADA: PINHEIROS VEICULOS LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PICAPE PEQUENA/COMPACTA, NOVA (0 KM), CARROCERIA CABINE DUPLA (COM 4 PORTAS E ACESSO TOTAL AO BANCO TRASEIRO). ANO 2026 OU SUPERIOR. COR PRATA. CAPACIDADE DE PASSAGEIROS MÍNIMO DE 04 (QUATRO) OCUPANTES, MOTORIZAÇÃO E PERFORMANCE MOTOR MÍNIMO DE 1.3, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS-TO. RECURSO OBJETO DA EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL Nº 202340920010.

ITEM

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

SOLICITADA

UNID

00001

1,0000

UND

Veículo Picape Pequena/Compacta, nova (0 km), Carroceria Cabine Dupla (com 4 portas e acesso total ao banco traseiro). Ano 2026ou superior. Cor Prata . Capacida-de de Passageiros Mínimo de 04 (qua-tro) ocupantes.Motorização e Perfor-mance Motor Mínimo de 1.3L.CombustívelFlex (etanol e gasoli-na).Potência (Etanol)Mínima de 107 cv.Torque (Etanol)Mínimo de 13,7 kgfm. Transmissão Manual de 5 velocidades. Capacidade de Carga e Dimensões Capacidade de Carga (Total) Mínimo de 600 kg (incluindo passageiros e carga).Volume da Caçamba Mínimo de 800 litros. Rodas Mínimo de 15 polega-das (aço ou liga leve).Segurança Air-bags Mínimo de 02 (dois) airbags (frontais).Freios Sistema ABS (Anti-lock Braking System) nas quatro rodas. Estabilidade/TraçãoControle Eletrôni-co de Estabilidade (ESC) e/ou Contro-le de Tração (TCS) com assistente de partida em rampa (Hill Holder ou similar). EstruturaCintos de segurança de 3 pontos para todos os ocupantes. Equipamentos e Conforto Ar-Condicionado De fábrica, em perfeito funcionamento. Direção Com assistên-cia (elétrica ou hidráuli-ca).Vidros/Travas Vidros elétricos dianteiros e travas elétricas nas por-tas. Multimídia Sistema de som/rádio com conectividade Bluetooth ou Cen-tral Multimídia com tela touch. Ca-çamba Protetor de caçamba e capota marítima. Outros Sensores de estacio-namento traseiro e/ou câmera de ré.

Valor global: R$ R$ 133.450,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Prazo de Vigência do Contrato: 27/05/2026 a 27/05/2027.

Data de Assinatura: 27/05/2026

Dianópolis-TO, 02/06/2026

VALDSON FERREIRA QUIRINO

Gestor - Contratante