DECRETO Nº 125/2026.
“REVOGA LICENÇA DE SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OOUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, Hormides Rodrigues Neto, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, que lhe confere o Art. 91 da Lei Municipal 001/90 – Lei Orgânica do Município;
R E S O L V E
Art.1º - REVOGAR conforme pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR da servidora JOELMA RIBEIRO SILVA GUALBERTO, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, a partir de 11 de junho de 2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Hormides Rodrigues Neto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 126/2026.
“FIXA A MODALIDADE DA REURB PARA FINS DE ENQUADRAMENTO EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL - REURB-S O NÚCLEO DENOMINADO SETOR CAVALCANTE.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, inciso V do art. 21 e inciso V do art.93 ambos da Lei Orgânica do Município de Dianópolis, em conformidade com o disposto no art. 30, I, e § 2º, da Lei nº 13.465/2017.
CONSIDERANDO as informações socioeconômicas fornecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Ofício nº 063/2026, cujo cruzamento de dados com o setor de tributação demonstrou que 54,95% da população do Bairro Cavalcante possuem Cadastro Único e se enquadram no perfil de baixa renda, legitimando a classificação dos beneficiários da Reurb, nos termos do Decreto Municipal nº 317/2021 e Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica classificada e fixada como sendo de Interesse Social a Regularização Fundiária Urbana (Reurb-S) realizada no Setor denominado como “Cavalcante" gleba pertencente a matricula geral do Município de Dianópolis (mat.8.316).
Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 08 dias do mês de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 127/2026.
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeada LARISSA LOPES ALVES, para em comissão, exercer o cargo de PREGOEIRA, atribuindo-lhe remuneração assegurada na Lei Municipal nº 1.650/2026.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 8 dias do mês de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal