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Diário Oficial
Edição Nº
1670

sexta, 12 de junho de 2026

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

4º TERMO ADITIVO ORIGINADO DO CONTRATO Nº 063/2024

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

Contratada: Expresso Viagem com Jesus Ltda.

Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) SOBRE AS QUANTIDADES ORIGINALMENTE CONTRATADAS NO CONTRATO Nº 063/2024, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS TERRESTRES INTERMUNICIPAIS NO TRECHO DIANÓPOLIS/PALMAS/DIANÓPOLIS. O ADITAMENTO JUSTIFICA-SE PELO INCREMENTO DA DEMANDA POR DESLOCAMENTOS DE PACIENTES VINCULADOS AO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD) ASSISTIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Item

Descrição dos serviços

Unidade

Quantidade

Valor mensal

Valor Total

01

PASSAGENS RODOVIÁRIAS DE IDA NO TRECHO DIANÓPOLIS/TO A PALMAS/TO (LINHA DIRETA)

PASSAGEM

1.462

R$ 143,09

R$ 209.197,58

02

PASSAGENS RODOVIÁRIAS DE VOLTA NO TRECHO PALMAS/TO A DIANÓPOLIS/TO (LINHA DIRETA)

PASSAGEM

1.462

R$ 143,09

R$ 209.197,58

 

Valor Global: R$ 418.395,16 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos) Data de Assinatura: 03/06/2026

Prazo de Vigência do Aditivo: 03/06/2026 à 31/12/2026

Dianópolis-TO, 12/06/2026

JACINTA DE ALMEIDA PINHEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS

DECRETO Nº 131/2026.

DECRETO Nº 131/2026.

“PRORROGA LICENÇA DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, Hormides Rodrigues Neto, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e de acordo com a Lei 1441/2020;

R E S O L V E

Art.1º - PRORROGAR conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR o servidor André Luís Nunes Cavalari, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, pelo período de 22 (vinte e dois) dias, sem ônus para o empregador, com início em 11 de junho de 2026 e término em 02 de julho de 2026.

I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 12 dias do mês de junho de 2026.

Hormides Rodrigues Neto

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 132/2026.

DECRETO Nº 132/2026.

“CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.

RESOLVE:

Art.1º - Fica convocada a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis, que será realizada no dia 19 de Junho de 2026, em Dianópolis - Tocantins, com o tema: "Saúde, Democracia, soberania e SUS — cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 2º - A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis será Coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 12 dias do mês de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

HORMIDES RODRIGUES NETO

Prefeito Municipal

PORTARIA/SEMED N° 034, 09 DE JUNHO DE 2026.

PORTARIA/SEMED N° 034, 09 DE JUNHO DE 2026.

“Nomeia Comissão Gestora para elaboração do PME (Plano Municipal de Educação) no município e dá outras providências”.

A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Estado do Tocantins, Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, de acordo com o Decreto nº 004/2025.

Considerando o disposto nos art.211 e art. 214 da Constituição Federal;

Considerando os preceitos legais de planejamento e organização;

Considerando o que dispõe os art. 11 e 18 da Lei Federal nº 9.394/96.

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Gestora para elaboração do PME - Plano Municipal de Educação 2026-2036 e dá outras providências.

Secretária Municipal de Educação

  • Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
  • Hermínia Nunes Silva
  • Adriana Reis Silva Sousa
  • Jucimária Lopes dos Santos
  • Joelma Barbosa Neto
  • Aracele Rocha Lopes Aires
  • Kátia Rodrigues Araújo Teixeira
  • Isabel Maria de Souza Correia
  • Wesquisley Vidal de Santana
  1. Representantes do Conselho Municipal de Educação
  • Alexandra Batista Soares Cardoso
  • Luciano Cardoso Lima

Representantes do Fórum Municipal de Educação

  • Lucélia Alves do Nascimento
  • Marilene Nunes de Sousa Lima

Representantes do Poder Executivo

  • Kácia Rita Cardoso Ribeiro Figueira
  • Yara Michelle Almeida Leal

Representantes dos Diretores de Escolas

  • Josina Nunes Silva Sousa
  • Alveranda da Costa Cardoso

Representante de Sindicatos

  • Lucivânia Castro dos Santos
  • Delma dos Santos Lima

Representante de Associações

  • Grete Gualberto Cardoso
  • Laura Gualberto

Representantes Escolas Estaduais

  • Rone Lúcia Alves Vogado Silva
  • Wátila Misla Fernandes Bonfim

Representante Ensino Superior e Faculdades

  • Débora Cristiana A. S. Albuquerque
  • Greice Quele Mesquita Almeida

Representante da Câmara Municipal de Dianópolis

  • Edna de Jesus Vieira
  • Tiago Dias Cardoso

Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 09 dias do mês de junho de 2026.

REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva

Secretária Municipal de Educação

Decreto nº 004/2025

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA N° 01/2026

OUEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA N° 01/2026

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, firmam o presente Termo de Parceria que tem como objeto a "realização de ações ambientais com foco na conservação e preservação do meio ambiente no município de Dianópolis”. O termo terá vigência até 31 de dezembro de 2026, contados a partir da data de sua assinatura. O presente documento foi assinado em 01/06/2026, no município de Dianópolis - TO.