DECRETO Nº 136/2026.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE Dianópolis/TO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o fiel cumprimento dos artigos 72 e 74 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de disponibilidade financeira para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Referencial da OAB/Tocantins, datado de 11 de janeiro de 2024, relativo à contratação de serviços técnicos advocatícios, o qual, com base no que dispõe o artigo 74, inciso III, alínea “e”, da Lei Federal nº 14.133/2021, manifestou-se pela viabilidade da contratação;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece ser inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.039/2020, que estabelece que os serviços de advogados são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização do escritório ARAÚJO GONÇALVES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 60.706.237/0001-14. Com expertise na área pública municipal, evidenciada por desempenhos anteriores e saber jurídico peculiar.
DECRETA:
Art. 1º- Fica Inexigível o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA À PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, BEM COMO AOS FUNDOS MUNICIPAIS INSTITUÍDOS NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO.
Escritório a ser contratada: ARAÚJO GONÇALVES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 60.706.237/0001-14.
Valor global: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 19 dias do mês de junho do ano de 2026.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 137/2026.
“NOMEIA PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO DAS ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS – TO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal e dos Fundos Municipais de Dianópolis – TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei nº 10.520/2002, composta pelos seguintes membros:
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CARGO/FUNÇÃO |
NOME |
CPF N° |
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Pregoeiro(a) |
Diogo Silva Albuquerque |
***.***.771-67 |
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Pregoeiro(a) |
Larissa Lopes Alves |
***.***.981-33 |
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1º Membro da CPL / Equipe de Apoio de Pregão |
Lusimária Dias dos Santos |
***.***.341-09 |
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2º Membro da CPL / Equipe de Apoio de Pregão |
Susana Silva Souza |
***.***.741-81 |
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Suplente |
Hyllen Gonçalves Lopes |
***.***.061-52 |
Art. 2º Na falta ou impedimento do Pregoeiro (a), caberá a algum membro ou suplente da equipe assumir as funções, e assim sucessivamente.
Art. 3º Compete ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio:
I – Conduzir os procedimentos de Pregão Eletrônico, em conformidade com a legislação vigente;
II – Receber, examinar e julgar as propostas e documentações apresentadas pelos licitantes;
III – Negociar melhores condições de contratação com os licitantes;
IV – Declarar o vencedor do certame e adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
V – Realizar outras atividades necessárias à condução do processo licitatório na modalidade Pregão.
Art. 4º Os membros nomeados poderão ser substituídos a qualquer tempo, por decisão da autoridade competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 138/2026.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquica e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a previsão do Art. 7º, caput da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;
CONSIDERANDO também, nos termos do Art. 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO por fim, as diretrizes contidas no Capítulo II no Decreto Municipal 234/2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021
R E S O L V E
Art.1º - DESIGNAR Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito:
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CARGO |
NOME |
CPF N° |
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Agente de Contratação |
Diogo Silva Albuquerque |
***.***.771-67 |
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Agente de Contratação |
Larissa Lopes Alves |
***.***.981-33 |
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Equipe de Apoio |
Susana Silva Souza |
***.***.741-81 |
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Equipe de Apoio |
Lusimária Dias dos Santos |
***.***.341-09 |
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Suplente da Equipe de Apoio |
Hyllen Gonçalves Lopes |
***.***.061-52 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 19 dias do mês de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Hormides Rodrigues Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 11/2026.
“DESIGNA RESPONSÁVEL PARA ALIMENTAÇÃO DO SICAP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º DESIGNAR a servidora SUSANA SILVA SOUZA, como responsável pela alimentação do SICAP-TO (Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas) – LICITAÇÃO E OBRAS da Prefeitura Municipal e secretarias a ela ligada, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e remessa de dados de procedimento licitatório e informações sobre as obras e serviços de engenharia por meio eletrônico com assinatura digital.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, 19 de junho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DANÓPOLIS – TO, COMO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO A LISTA DE INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIAS Nº 001/2026 - SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME CRONOGRAMA
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIAS Nº 01/2026
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1 |
Alice Sales da Silva |
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2 |
Aline Souza Martins |
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3 |
Ana Clara Sousa Oliveira |
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4 |
Ana Paula Aires Sousa |
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5 |
Ana Paula Ribeiro dos Santos |
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6 |
Anna Paulla de Figueiredo França Lopes |
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7 |
Ana Sofia Carvalho Linn |
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8 |
Angela Cardoso Moura |
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9 |
Ávila Vitória Martins Nascimento |
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10 |
Bianca Rodrigues de Santana |
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11 |
Cirlandy Cardoso Caitano |
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12 |
Clara Nunes Sousa Soares |
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13 |
Daniela Silva Quirino |
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14 |
Darlane Silva Rodrigues |
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15 |
Debora Martins Malaquias |
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16 |
Deuselice Ferreira Sousa Lima |
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17 |
Erica dos Santos Luiz |
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18 |
Eriana Alves Carvalho |
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19 |
Eva Barbosa de Sousa |
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20 |
Fernanda Cardoso Gomes |
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21 |
Halyne Melo Batista |
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22 |
Helaine Diniz dos Santos |
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23 |
Hemily Alves Santos Rosa |
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24 |
Iara Menezes Santos |
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25 |
Iara Vitória Souza Rodrigues |
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26 |
Iasmim Ferreira Lima |
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27 |
Ilca Rodrigues Santos |
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28 |
Isadora Martins Pereira |
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29 |
Jaldenice Dias Matos |
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30 |
Janyeli Guedes Menezes |
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31 |
Juliana Rodrigues Araújo |
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32 |
Ladjane Cardoso dos Santos |
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33 |
Leidiane Barbosa Souza |
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34 |
Lucivania Ferreira Lima Feliciano |
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35 |
Luzicleide Batista Rodrigues Ribeiro |
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36 |
Maria Eduarda Santana Carvalho |
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37 |
Maria Eliza Alves de Sousa |
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38 |
Mislana Batista Santos |
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39 |
Naiane Barbosa Dias |
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40 |
Neiva Pereira Rodrigues |
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41 |
Núbia Ferreira Sousa |
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42 |
Osvanilde Carvalho Cardoso |
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43 |
Poliana Santana Cardoso |
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44 |
Raquel Borges dos Santos |
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45 |
Raquel Rodrigues Pereira |
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46 |
Regina Sousa Pereira |
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47 |
Rosana Santana Bitzcof de Moura |
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48 |
Roselena Araújo Rocha Crisostomo |
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49 |
Sara Soares Ferreira |
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50 |
Stephany Alves Ribeiro |
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51 |
Sthefany Vogado Oliveira |
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52 |
Thais Silva Quirino |
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53 |
Vanessa Luzia Oliveira Ribeiro |
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54 |
Vanessa Queiroz Rodrigues Alves |
Dianópolis, 19 de junho de 2026.
Hormides Rodrigues Neto
Prefeito Municipal
Anisiana Jacobina Aires Sepúlvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA/SEMED N° 035/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de Servidor como Suplente da Fiscalização de Contratos específicos do Fundo Municipal de Educação”.
A Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, Anisiana Jacobina Aires Sepúlvida da Silva, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o que dispões os procedimentos e normas para a celebração de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133;2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade que está delimitada no art. 117, § 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de servidor para acompanhamento e fiscalização dos contratos;
RESOLVE:
Art.1º NOMEAR, o servidor efetivo, WESQUISLEY VIDAL DE SANTANA, Matrícula Funcional nº 2222168 para exercer a função de Suplente de Fiscal de Contratos de todos os contratos vigentes do Fundo Municipal de Educação no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação de Dianópolis, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2026.
REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2025