DECRETO Nº 143/2026
DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o falecimento de RAMÃO ALBERTO SUSALLA FRECERO, conhecido como BETO FRECERO, ocorrido em 04 de julho de 2026 ;
CONSIDERANDO sua relevante trajetória pública e sua contribuição para o Município de Dianópolis, onde exerceu o cargo de Vice-Prefeito na gestão do ex-prefeito Deodato Costa Póvoa, bem como o cargo de Secretário Municipal;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade dianopolina, marcados pelo compromisso com o desenvolvimento do Município, pelo zelo com o bem-estar social e pela dedicação à vida pública;
CONSIDERANDO por fim, o legado de retidão, humanidade, alegria e amor ao próximo deixado por Beto Frecero, cuja memória permanecerá viva entre familiares, amigos e cidadãos dianopolinos;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, HORMIDES RODRIGUES NETO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas, em especial pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 61, incisos VIII e XI;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias em todo o território do Município de Dianópolis, em homenagem póstuma a RAMÃO ALBERTO SUSALLA FRECERO, conhecido como BETO FRECERO.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município poderá ser hasteada a meio mastro nos prédios públicos municipais, como sinal de pesar e respeito.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
HORMIDES RODRIGUES NETO
Prefeito Municipal