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Diário Oficial
Edição Nº
691

terça, 22 de março de 2022

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

 

EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00003, de 22 de Março de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimaçao Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. 

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

RUBENS COMELLI (ESPOLIO DE)

296.714.009-06

9341/00004/2022

RONALDO ROBERTO ZANINI AGNER

110.789.228-70

9341/00017/2022

ANTONIO BARBOSA TEIXEIRA (ESPOLIO DE)

146.819.271-04

9341/00044/2022

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL      Assinatura:

Data de afixação: 22/03/2022

Data de desafixaçaõ: 06/04/2022

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

RESOLUÇÃO Nº 001/2022

Dispõe sobre o pagamento do 13º salário de 2021 aos aposentados e pensionistas do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis/TO - FUNPREV.

O PRESIDENTE DO CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO FUNPREV, no uso de suas atribuições legais, com base no Parágrafo único do Art. 72 da Lei Municipal nº 1.089, de 16 de dezembro de 2008; e

CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. O pagamento do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do FUNPREV referente ao exercício de 2022 será pago da seguinte forma:

I – primeira parcela no mês de maio/2022; e

II – segunda parcela no mês de novembro/2022.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DEUSAIL ARAÚJO MATOS

Presidente do Conselho Previdenciário do FUNPREV

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, JOGOS DE MESAS E CADEIRAS PARA EVENTOS DA COVID-19, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM, DESMONTAGEM E TRANSPORTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUL. DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO, a realização do Processo nº 000319/2022, na modalidade de dispensa de licitação;

CONSIDERANDO, as justificativas da dispensa, constante nos autos;

CONSIDERANDO, a vista do parecer jurídico municipal; 

RESOLVO:

I- HOMOLOGAR a dispensa de licitação nº 009/2022, nestes termos:

Licitante Vencedora

 

CNPJ Nº

Valor (R$)

Global Aceito

F. B DOS SANTOS - EVENTOS-ME

21.543.595/0001-00

R$ 21.420,00

II- ENCAMINHAR o presente processo ao departamento de Administração, para que se proceda os moldes legais para publicação do ato.

  

Dianópolis-TO. Em 22/03/2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

ISRAEL LEITE FURTADO

Secretário Municipal de Saúde

RESOLUÇÃO Nº 002, 21 de março de 2022.

RESOLUÇÃO Nº 002, 21 de março de 2022.

O Conselho Previdenciário do FUNPREV – Instituto de Previdência Social de DIANÓPOLIS – TO, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei no 1.089/2008, considera a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 21 de março 2022;

 

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução CMN 3.922, de 25 Novembro de 2010, que determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente; Respeitado os limites e regulamentos definidos pelo Conselho Monetário Nacional CMN, por meio da Resolução CMN 3922/2010, alterado pelas Resoluções CMN 4.604/2017 e 4.695/2018, a distribuição proposta para os recursos, nas modalidades de aplicações existentes no mercado financeiro, onde visa otimizar o retorno desses investimentos e assegurar a sustentabilidade do plano atuarial.

Resolve:

Art. 1o O FUNPREV – Instituto de Previdência Social de Dianópolis – TO, adotará a PAI - Política Anual de Investimentos/2022 anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Dianópolis - TO, 21 de março 2022.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

   

DEUSAIL ARAÚJO  MATOS

Presidente do Conselho Previdenciário