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Diário Oficial
Edição Nº
728

quarta, 01 de junho de 2022

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 097/2022

AVISO DE ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 097/2022

DOM Nº725, EM 27 MAIO DE 2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:

Na ementa do Decreto nº 090/2022.

Onde se lê:  

Valor global R$ 33.000,00( Trinta e três mil reais)

Leia-se:

Valor global R$ 21.000,00 ( Vinte e um mil reais)

Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 30 dias do mês de maio  de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

2812/2022

REQUERENTE: 

Municipio de Dianópolis

NOME DO NÚCLEO:

Nova Cidade II etapa

LOCALIZAÇÃO:

QD - 01 a 12 e QD - 24

MODALIDADE:

Regularização Fundiária de interesse social – REUB-S

IMÓVEL:

Imóvel público pertencente a matricula geral do município

José Salomão Jacobima Aires, Prefeito Municipal de Dianópolis - To, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 42/2021 firmado entre o Município de Dianópolis e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária das quadras 01 a 12 e quadra 24 do Setor Nova Cidade II etapa.

Conforme a exigência prevista no art. 30, I da Lei Federal 13465/2017 que diciplina sobre a REURB e considerando o Parecer Social (anexo), que traça o perfil socioeconômico da população localizada nesse núcleo e atesta a predominância da população de baixa renda para o mesmo, fica declarada a modalidade de Reurb de interesse social – Reurb-S, no núcleo urbano informal Nova Cidade II, situado neste município.

Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado. 

 

Dianópolis - To, 1 de junho de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito  Municipal

 

Josiene Soares Guimarães

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária

Dec 333/2021