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Diário Oficial
Edição Nº
757

sexta, 22 de julho de 2022

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO ORIGINADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022

CONTRATO Nº 082/2022

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIANÓPOLIS - TO

CONTRATADO: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MINIMA DE 18000 BTUS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.

Valor Global: 79.200,00

Data de Assinatura: 15/07/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO ORIGINADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022

CONTRATO Nº 083/2022

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIANÓPOLIS - TO

CONTRATADO: I DE ALMEIDA B. DIAS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MINIMA DE 18000 BTUS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.

Valor Global: 30.000,00

Data de Assinatura: 15/07/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO ORIGINADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022

CONTRATO Nº 086/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: TERTULIANO PEREIRA BISPO - ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA E DE CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS MUNICIPAIS, MEDIANTE O REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA, COM DISPONIBILIDADE DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS A ELA LIGADA E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Valor Global: 188.267,04

Data de Assinatura: 20/07/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 20/07/2023

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO ORIGINADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022

CONTRATO Nº 087/2022

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: TERTULIANO PEREIRA BISPO - ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA E DE CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS MUNICIPAIS, MEDIANTE O REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA, COM DISPONIBILIDADE DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Valor Global: 91.641,00

Data de Assinatura: 20/07/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 20/07/2023

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATO ORIGINADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022

CONTRATO Nº 088/2022

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS

CONTRATADA: TERTULIANO PEREIRA BISPO - ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA E DE CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS MUNICIPAIS, MEDIANTE O REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA, COM DISPONIBILIDADE DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Valor Global: 91.641,00

Data de Assinatura: 20/07/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 20/07/2023

DECRETO Nº 117/2022

DECRETO Nº 117/2022

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO BEBÊ E INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

 

D E C R E T A

Art. 1º A criação da Semana do Bebê e da Primeira Infância de 12 a 18 de agosto, no âmbito do Município de Dianópolis, a ser realizada anualmente, em data a ser fixada por ato da Secretaria Municipal de Saúde, devendo esta passar a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Dianópolis.

Art. 2º A Semana do Bebê e da Primeira Infância tem como objetivo informar, sensibilizar e envolver a sociedade, com centralidade na família, na proteção integral dos direitos de todas as crianças conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 3º A Semana do Bebê e da Primeira Infância terá os seguintes princípios:

I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã;

II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento;

III - Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais;

IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança;

V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância;

VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços;

VII - Articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado;

VIII - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social.

Art. 4º A Semana do Bebê e da Primeira Infância compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e demais ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, unidades de saúde e de assistência social, dentre outros, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças de 0 a 6 anos de idade.

Art. 5º Nomeia-se os seguintes membros para composição da COMISSÃO ORGANIZADORA para a criação da SEMANA DO BEBÊ do município de Dianópolis/TO, de acordo com as representatividades:

Israel Leite Furtado

Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

Lessa Bartolomeu Silva

Articuladora Municipal – Selo Unicef

Pâmella Alves Barbosa

Mobilizadora Representante Sec. Mun. Saúde – Selo Unicef

Reginaldo Cirqueira Evangelista

Coordenador da Atenção Básica

Raiane Santana Cardoso

Coordenadora da Vigilância em Saúde

Cristiane Santos do Nascimento Mamede

Coordenadora de Saúde Bucal

Renata Ferreira Oliveira Pantoja

Coordenadora de Saúde do Trabalhador e Reabilitação

Nathanne de Abreu Rodrigues Valente Alves

Enfermeira

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo autoriza, através das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da Primeira Infância.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 22º dia do mês de julho de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 118/2022

DECRETO Nº 118/2022

“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,              

 

R E S O L V E

  Art.1º - NOMEAR a servidora efetiva NATHANNE DE ABREU RODRIGUES VALENTE ALVES, para exercer a função comissionada de COORDENADORA DE VIGILANCIA EM ÓBITOS E EDUCAÇÃO PERMANENTE.

 Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 01 de julho de 2022.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 22º dia do mês de julho de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal