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Diário Oficial
Edição Nº
763

terça, 02 de agosto de 2022

DECRETO Nº 127/2022 (REPUBLICAÇÃO)

DECRETO Nº 127/2022 (REPUBLICAÇÃO)

“EXONERA SERVIDORA EFETIVA DO CARGO DE PROFESSORA PI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fulcro no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinando com os Art. 12 e 14 da Lei Municipal nº 1089/2008 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal e Lei Municipal nº 989/2006, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público do município;

R E S O L V E

 Art.1º - EXONERAR a servidora efetiva, GECY NUNES CARDOSO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de PROFESSORA PI – ZONA RURAL, para que a mesma possa gozar da sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO concedida em 01 de agosto de 2022.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01º dia do mês de agosto de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE. 

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 129/2022 (REPUBLICAÇÃO)

DECRETO Nº 129/2022 (REPUBLICAÇÃO)

“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A

 Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES a servidora JUSSARA BARBOSA NEPOMUCENO, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 01 de agosto de 2022 e retorno em 01 de agosto de 2025.

 I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 01 dias do mês de agosto de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 132/2022.

DECRETO Nº 132/2022.                                    

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE DENGUE E CHIKUNGUNYA QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO, E A EPRESA HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL EIRELI.’’

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE TESTE RÁPIDO DE DENGUE E CHIKUNGUNYA QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO, E A EMPRESA HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL EIRELI.

Empresa a ser contratada: HOSPLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAL ENRELI

CNPJ Nº 15.346.274/0001-04

Valor Global R$:10.550,00 (Dez mil quinhentos e cinquenta reais).

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 02 dias do mês de agosto do ano de 2022.

 

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal