quinta, 18 de agosto de 2022
DECRETO Nº 143/2022.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO MICROÔNIBUS PARA ATENDER A DEMANDA IMEDIATA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Artigo75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO MICROÔNIBUS PARA ATENDER A DEMANDA IMEDIATA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.
Empresa a ser contratada: COSTA E OLIVEIRA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES
CNPJ Nº 14.355.025/0001-12
Valor Global: R$ 42.705,00
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Aos 18 dias do mês de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO MICROÔNIBUS PARA ATENDER A DEMANDA IMEDIATA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO.
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelo Art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO, a realização do Processo nº 0002322/2022, na modalidade de dispensa de licitação;
CONSIDERANDO, as justificativas da dispensa, constante nos autos;
CONSIDERANDO, a vista do parecer Jurídico Municipal;
RESOLVO:
I- HOMOLOGAR a dispensa de licitação nº 015/2022, nestes termos:
Licitante Vencedora |
CNPJ Nº |
Valor (R$) Global Aceito |
COSTA E OLIVEIRA TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES |
14.355.025/0001-12 |
R$ 42.705,00 |
II- ENCAMINHAR o presente processo ao departamento de Administração, para que se proceda os moldes legais para publicação do ato.
Cumpra-se, Registra-se, Publique-se.
Dianópolis-TO. Em 18/08/2022
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
Processo Administrativo nº 0004827/2022
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dianópolis, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022-Processo nº 00004827/2022.
OBJETO: Contratação direta, através de inexigibilidade para apresentação de show musical no aniversário de 138 anos do município de Dianópolis - TO, a ser realizado na praça coronel Abílio Wolney - centro, no dia 26/08/2022 com a banda Tetezinho.
EMPRESA: FLAVIO OZORIODE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Ato/Decreto de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. Prefeito Municipal JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES.
Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO. 18/08/2022
ZILDENY GOÇALVES NEPOMUCENO
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 006/2022 – PROCESSO Nº 00004827/2022
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, ATRAVÉS DE INEXIGIBILIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO ANIVERSÁRIO DE 138 ANOS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS - TO, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY - CENTRO, NO DIA 26/08/2022 COM A BANDA TETEZINHO.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 00004827/2022;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante artístico exclusivos;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 00004827/2022;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 00004827/2022;
CONSIDERANDO que a empresa FLAVIO OZORIODE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49, é o representante comercial exclusivos da banda Tetezinho;
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa FLAVIO OZORIODE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO.18/07/2022
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal