DECRETO Nº 146 /2022.
“Dispõe sobre dispensa de licitação, a contratação de pessoa jurídica na locação de Concentrador de Oxigênio, 5 litros/minutos com back-up 2m³. para atender demanda imediata do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis – TO.¨
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à contratação de pessoa jurídica na locação de Concentrador de Oxigênio, 5 litros/minutos com back-up 2m³. para atender demanda imediata do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis – TO.
Empresa a ser contratada: NITROXI COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ Nº 07.654.168/0001-60
Valor global R$:9.600,00 (Nove mil seiscentos reais).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 145 /2022
“DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL AO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, PARA EDIÇÃO REALIZAÇÃO, ANÁLISE / ESTUDO- PCCR DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS¨
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EDUCACIONAL AO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, PARA EDIÇÃO REALIZAÇÃO, ANÁLISE / ESTUDO- PCCR DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO¨
Empresa a ser contratada: G &Q GESTÃO E QUALIDADE CONSULTORES LTDA –EPP
CNPJ Nº 02.738.286/0001-32
Valor global R$:15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA Nº 022/2022
CONTRATO Nº 097/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: NARCIZO FERNANDES LEAL JÚNIOR
OBJETO: Contratação de Empresa, para realizar os serviços de confecção e instalação de grades de segurança em torno da Academia de Saúde, localizada na Rua Madre Belém – Centro, no município de Dianópolis-TO.
Valor Global: R$ 14.286,80
Data de Assinatura: 15/08/2022
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022