PORTARIA N.º 015 /2022
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. CLARICE RIBEIRO CARDOSO.”
O Prefeito Municipal de Dianópolis/TO. - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art, 6º da E.C 41/2003, da Constituição Federal, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “A”, da Lei Municipal n.º 1089/2008 ,de 16 de dezembro de 2008, que rege a Previdência Municipal, Lei Municipal n.º 989/06, que dispõe sobre estatuto do servidor público do município
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. CLARICE RIBEIRO CARDOSO, SOLTEIRA, portadora da cédula de identidade RG n.º 44360 2ª VIA, inscrito(a) no CPF sob o n.º 520.586.031-68, efetiva no cargo de Professora PI - ZONA RURAL, lotada no FUNDEB 70%, com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, no valor de R$ 6.090,83 (Seis mil e noventa reais e oitenta e três centavos), conforme processo administrativo do FUNPREV, n.º 2022.04.52045P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Dianópolis- Tocantins, 01 de Setembro de 2022.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 153/2022
“REGULAMENTA A LEI Nº 1511/2022 QUE INSTITUI FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1511/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, na forma do presente Decreto.
Art. 2º – O Fundo Municipal dos Direito do Idoso não manterá pessoal técnico administrativo próprio que, na medida da necessidade, será designado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º – A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será organizada e processada por pessoa jurídica prestadora de serviços contábeis devidamente qualificada e registrada no Conselho Regional de Contabilidade ou órgão Municipal competente, de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio, concomitante e subsequente.
Parágrafo único – A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrões e normas estabelecidos na legislação pertinente.
Art.4º – O Fundo será regido administrativamente por Gestor nomeado por decreto do Executivo Municipal, inclusive no que diz respeito ao controle de contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais, execução orçamentária, registros contábeis, análise e avaliação da situação econômica-financeira, aquisição de bens, equipamentos, serviços e disponibilização de pessoal necessário à administração do FMDI, sob orientação e controle do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
§ 1º - O FMDI prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
§ 2º– O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso deverá constituir Comissão Permanente, integrada por Conselheiros governamentais e Conselheiros representantes da sociedade civil, composta paritariamente, com a finalidade de acompanhar as ações relacionadas com o Fundo.
Art. 5º – Os recursos do Fundo serão aplicados nas seguintes atividades que digam respeito ao atendimento direto à pessoa idosa:
I – Financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços voltados à pessoa idosa desenvolvidos pelo Município ou por órgãos conveniados;
II – Pagamento pela prestação de serviços às entidades cadastradas no CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social, de direito público ou privado, para execução de programas e projetos dirigidos à pessoa idosa;
III – Pagamento a pessoas físicas e jurídicas pela prestação de serviços voltados as atividades administrativas do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
IV – Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessário ao desenvolvimento de programas e projetos voltados à pessoa idosa e atividades administrativas do FMDI;
V – Construção, reforma, ampliação ou locação de imóveis para prestação de serviços voltados para o desenvolvimento de atividades com pessoas idosas, condicionadas à observância da acessibilidade plena;
VI – Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações voltadas à pessoa idosa;
VII - Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos, nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços à pessoa idosa;
Art. 6º – O ordenamento das despesas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo será da competência do representante legal nomeado pelo Executivo Municipal;
Art. 7º – O repasse de recursos às entidades conveniadas será efetivado por intermédio do Fundo, de acordo com critérios estabelecidos em Resolução aprovada em plenária do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
§ 1º – As transferências de recursos para organizações que atuam com a pessoa idosa se procederão mediante convênio, contrato, acordos, ajustes ou similares, obedecendo à legislação vigente, em conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 2º - Somente poderão ser beneficiadas entidades referidas no parágrafo anterior que cumprirem todas as exigências legais e, em se tratando de Entidades de Atendimento ao Idoso, que tenham seus programas inscritos junto ao Conselho na forma do artigo 48 e seguintes do Estatuto do Idoso.
Art. 8º – Nenhuma despesa será realizada sem prévia autorização orçamentária.
Parágrafo único – Para os casos de insuficiência orçamentária poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei, de conformidade com os incisos I, II e III do Art. 43 da Lei 4.320/64;
Art. 9º – O Fundo terá vigência indeterminada.
Art. 10º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 31º dia do mês de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 154/2022
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais:
D E C R E T A
Art.1º - Fica nomeada a Sra. MIRALICE CORDEIRO BEZERRA, CPF 377.559.601-10, para sem remuneração, responder pelo cargo de Gestora do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 31º dia do mês de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 155/2022
“EXONERA SERVIDORA EFETIVA DO CARGO DE PROFESSORA PI - ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, com fulcro no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinando com os Art. 12 e 14 da Lei Municipal nº 1089/2008 de 16 de dezembro de 2008, que rege a previdência municipal e Lei Municipal nº 989/2006, que dispõe sobre o estatuto dos servidores público do município;
R E S O L V E
Art.1º - EXONERAR a servidora efetiva, CLARICE RIBEIRO CARDOSO, lotada na Secretaria Municipal de Educação, exercendo o cargo de PROFESSORA PI – ZONA RURAL, para que a mesma possa gozar da sua APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, concedida em 01 de setembro de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 01º dia do mês de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Municipal Regulamentador nº 268/2018, vem em obediência ao disposto no § 2º do Decreto supracitado, registrar através da Secretaria Municipal de Saúde a Intenção de Registro de Preços para:
FUTURA E EVENTUAL Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Medicina Segurança do Trabalho para a elaboração de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT ( O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho tem como objetivo avaliar qualitativa e quantitativamente os agentes de riscos previstos na legislação previdenciária e existentes no ambiente de trabalho). Para os servidores do Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis-TO.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Solicitação de Compras;
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.
Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis-TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.
Dianópolis-TO 30 de agosto de 2022
JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES
Prefeito
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Municipal Regulamentador nº 268/2018, vem em obediência ao disposto no § 2º do Decreto supracitado, registrar através da Secretaria Municipal de Saúde a Intenção de Registro de Preços para:
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÚNCIO EM SOM VOLANTE E MÍDIA EM EMISSORAS DE RÁDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Solicitação de Compras;
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.
Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis-TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.
Dianópolis-TO 30 de agosto de 2022
JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022 (REPUBLICAÇÃO)
O Município de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 011/2022. Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Aquisição de veículo tipo Pick Up zero km, cabine dupla, ano e modelo 2022 para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares, conforme especificações do Termo de Referência.
Abertura da Sessão Pública: dia 15/09/2022 às 09h00min, horário de Brasília, no portal www.portaldecompraspublicas.com.br.
Recebimento das Propostas: até às 08h45min de 15/09/2022 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.portaldecompraspublicas.com.br. Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 30 de agosto de 2022.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Pregoeira
ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 152/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA:
No artigo 1º do Decreto 152/2022, onde se lê: O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2021, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Real moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil, com vencimento na conformidade do Anexo Único.
Leia-se: O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2022, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Real moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil, com vencimento na conformidade do Anexo Único.
Esta Errata entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 31º dia do mês de agosto de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal