Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00007, de 05 de Setembro de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital
Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) |
MARIA EDUARDA DOURADO PAIS |
0676.603.635-49 |
9341/00088/2022 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 05/09/2022
Data de desafixaçõ: 20/09/2022
DECRETO Nº 158/2022.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS TO, E A EMPRESA PROVIENCIA CONSTRUCOES E EDIFICACOES EIRELI. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os Artigos 72,75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, UTILIZANDO-SE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E EMULSÃO NA PINTURA DE LIGAÇÃO EM RUAS E AVENIDAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.
Empresa a ser contratada: PROVIDENCIA CONSTRUCOES E EDIFICACOES EIRELI;
CNPJ Nº 19347717000132
Valor Global: R$ 40.304,56
Art. 2º- Este Decreto terá data retrograda ao dia 10/08/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal. aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 159/2022
“DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO o falecimento da EDNA DOURADO BEZERRA, advogada militante na Comarca de Dianópolis e ex procuradora do Município, e que por anos dedicou com zelo e dedicação a assistência jurídica e docência.
CONSIDERADO a relevância pelos seus serviços prestados ao Município e ao Tocantins;
CONSIDERANDO, por fim, o legado de bondade, amor, dedicação e um trabalho imensurável na colaboração a justiça, educação e na ação social de Dianópolis,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
DECRETA
Art. 1º - Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território do Município de Dianópolis/TO, em homenagem póstuma a advogada Dra. EDNA DOURADO BEZERRA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Dianópolis, 5 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 160/2022
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquica e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a previsão do Art. 7º, caput da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;
CONSIDERANDO também, nos termos do Art. 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;
CONSIDERANDO por fim, as diretrizes contidas no Capítulo II no Decreto Municipal 234/2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021
R E S O L V E
Art.1º - DESIGNAR Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito:
CARGO |
NOME |
CPF |
Agente de Contratação |
Zildeny Gonçalves Nepomuceno |
000.358.421-64 |
Equipe de Apoio |
Rafaela Santos Teixeira |
068.659.391-07 |
|
Ladja Sinara Rodrigues Costa |
625.784.301-44 |
Suplente da Equipe de Apoio |
Lusimária Dias dos Santos |
017.793.341-09 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 05º dia do mês de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 161/2022
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE PREGÃO DAS ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
R E S O L V E
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de apoio da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Dianópolis TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, com mandato até 31 de dezembro de 2022, que será composta pelos seguintes membros:
CARGO/FUNÇAO |
NOME |
CPF Nº |
Presidente da CPL / Pregoeira |
Zildeny Gonçalves Nepomuceno |
000.358.421-64 |
1º Membro da CPL / Equipe de apoio de Pregão |
Ladja Sinara Rodrigues Costa |
625.784.301-44 |
2º Membro da CPL/ Equipe de apoio de Pregão |
Rafaela Santos Teixeira |
068.659.391-07 |
Suplente/ Equipe de apoio de Pregão |
Lusimária Dias dos Santos |
017.793.341-09 |
Suplente/ Equipe de apoio de Pregão |
Gricele Cardoso de Cirqueira |
004.504.171-74 |
Art. 2º - Na falta ou impedimento do Presidente da Comissão/Pregoeiro, Membros da CPL/Pregão, caberá a algum membro/suplente da CPL e assim sucessivamente.
Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão:
a) Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;
b) Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;
c) Redigir editais, convites, atas;
d) Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;
e) Receber documentos, propostas, realizar julgamentos;
f) Encaminhar recursos;
g) Exercer atividades legais e afins;
Art. 4º - Quanto às funções de apoio ao pregão:
a) Prestar a necessária assistência ao Pregoeiro;
b) Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, inclusive na modalidade eletrônica, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo, elencados no artigo 21 do Anexo I do Decreto 2000/2004, e o Decreto 2222 de 30 de julho de 2007;
c) outras funções legais e afins.
Art. 5º - Compete ao pregoeiro, na modalidade presencial ou eletrônica:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) O credenciamento dos interessados;
c) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
d) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes;
e) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
f) Conduzir a sessão pública na internet;
g) Verificação de conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
h) Dirigir a etapa de lances;
i) Verificar e julgar as condições de habilitação;
j) Indicar o vencedor do certame;
k) A adjudicação da proposta de menor preço;
l) A elaboração de ata;
m) A condução dos trabalhos da equipe de apoio;
n) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e, a remessa à autoridade competente quando mantiver sua decisão; e,
o) O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando homologação e a contratação;
p) Atividades afins.
Art. 6º- Os membros das Comissões de licitação e Equipe de Pregão, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 7º - Para desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Pregão, poderá requisitar informações Técnicas pertinentes de serviços municipais e solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes de autoridade ou técnicos competentes, vinculados ou não à Prefeitura Municipal de Dianópolis TO.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 05º dia do mês de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022
CONTRATO Nº 093/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: RIQUELME RODRIGUES DOS SANTOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE LOCUÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E CERIMONIAIS
Valor Global: 17.500,00
Data de Assinatura: 09/082022
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022
CONTRATO Nº 090/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: MEGA SOFT INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES WEB COM ACESSO A QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS COM INTERNET (SMARTPHONE, TABLET, ETC), EM QUALQUER LOCALIDADE DO PAÍS, QUE ATENDAM LEGISLAÇÕES ESPECIFICA, BEM COMO AS CONVERSÕES DOS DADOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, O TREINAMENTO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS LOCADOS E O SUPORTE E MANUTENÇÃO DESTES SISTEMAS. OS SISTEMAS LOCADOS DEVEM ATENDER AS SEGUINTES ÁREAS: CONTABILIDADE PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, ARRECADAÇÃO, COMPRAS, LICITAÇÃO, TESOURARIA, CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS), CONTROLE DE PROCESSOS (PROTOCOLO) COM CONSULTA VIA INTERNET, CEMITÉRIO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, E-SIC, APLICATIVOS DE GESTÃO E DE DUANS PARA A POPULAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E SERVIÇOS DESCRITOS NOS ANEXOS, PARA ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO TOCANTINS, EM ATENDIMENTO A PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Valor Global: 120.000,00
Data de Assinatura: 01/08/2022
Prazo de Vigência do Contrato: 01/08/2023
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022
CONTRATO Nº 080/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: R RODRIGUES TAVARES SILVA EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E TRÁFEGO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, PARA ATENDER AS NORMAS DE TRÂNSITO NA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO.
Valor Global: 37.473,80
Data de Assinatura: 18/07/2022
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ADIÇÃO CONTRATUAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2022
Processo: Contrato Administrativo nº 080/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: R RODRIGUES TAVARES SILVA EIRELI
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E TRÁFEGO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, PARA ATENDER AS NORMAS DE TRÂNSITO NA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO.
Valor acrescido: R$ 9.144,57
Fundamento legal: Artigo 125 da Lei nº 14.1333/2021