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Diário Oficial
Edição Nº
784

segunda, 05 de setembro de 2022

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

 

EDITAL DE  INTIMAÇÃO FISCAL N° 00007, de 05 de Setembro de 2022.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital 

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

MARIA EDUARDA DOURADO PAIS

0676.603.635-49

9341/00088/2022

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL      Assinatura:

Data de afixação: 05/09/2022

Data de desafixaçõ: 20/09/2022

DECRETO Nº 158/2022.

DECRETO Nº 158/2022.                                    

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS TO, E A EMPRESA PROVIENCIA CONSTRUCOES E EDIFICACOES EIRELI. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Artigos 72 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe os Artigos 72,75 do inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, UTILIZANDO-SE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E EMULSÃO NA PINTURA DE LIGAÇÃO EM RUAS E AVENIDAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO.

Empresa a ser contratada: PROVIDENCIA CONSTRUCOES E EDIFICACOES EIRELI;

CNPJ Nº 19347717000132

Valor Global: R$ 40.304,56

Art. 2º- Este Decreto terá data retrograda ao dia 10/08/2022.

Gabinete do Prefeito Municipal. aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2022.

 

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 159/2022

DECRETO Nº 159/2022

“DECRETA LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERANDO o falecimento da EDNA DOURADO BEZERRA, advogada militante na Comarca de Dianópolis e ex procuradora do Município, e que por anos dedicou com zelo e dedicação a assistência jurídica e docência.

CONSIDERADO a relevância pelos seus serviços prestados ao Município e ao Tocantins;

CONSIDERANDO, por fim, o legado de bondade, amor, dedicação e um trabalho imensurável na colaboração a justiça, educação e na ação social de Dianópolis,

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

DECRETA

Art. 1º - Luto Oficial de 03 (três) dias em todo território do Município de Dianópolis/TO, em homenagem póstuma a advogada Dra. EDNA DOURADO BEZERRA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete Do Prefeito Municipal De Dianópolis, 5 de setembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 160/2022

DECRETO Nº 160/2022

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA ATUAR COMO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DIANOPOLIS/TO NAS CONDIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquica e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

CONSIDERANDO a previsão do Art. 7º, caput da referida Lei dispondo caber à autoridade máxima indicar, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei;

CONSIDERANDO também, nos termos do Art. 8º da referida Lei, que as compras e licitações no âmbito da Lei 14.133/2021, será de responsabilidade do Agente de Contratação a ser designado pela autoridade competente;

CONSIDERANDO por fim, as diretrizes contidas no Capítulo II no Decreto Municipal 234/2021, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021

R E S O L V E 

Art.1º - DESIGNAR Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para atuar nos processos de licitação, Dispensas e Inexigibilidades contidos na Lei Federal 14.133/2021, conforme a seguir descrito:

CARGO

NOME

CPF

Agente de Contratação

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

000.358.421-64

Equipe de Apoio

Rafaela Santos Teixeira

068.659.391-07

 

Ladja Sinara Rodrigues Costa

625.784.301-44

Suplente da Equipe de Apoio

Lusimária Dias dos Santos

017.793.341-09

  Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 05º dia do mês de setembro de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 161/2022

DECRETO Nº 161/2022

 “NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E EQUIPE DE PREGÃO DAS ENTIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDOS MUNICIPAIS DE DIANÓPOLIS - TO, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,        

CONSIDERANDO o artigo 51 da Lei 8666 de 21 de junho de 1.993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

 R E S O L V E

Art. 1º - NOMEAR a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro e Equipe de apoio da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Dianópolis TO, com as atribuições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, com mandato até 31 de dezembro de 2022, que será composta pelos seguintes membros: 

CARGO/FUNÇAO

NOME

CPF Nº

Presidente da CPL / Pregoeira

Zildeny Gonçalves Nepomuceno

000.358.421-64

1º Membro da CPL / Equipe de apoio de Pregão

Ladja Sinara Rodrigues Costa

625.784.301-44

2º Membro da CPL/ Equipe de apoio de Pregão

Rafaela Santos Teixeira

068.659.391-07

Suplente/ Equipe de apoio de Pregão

Lusimária Dias dos Santos

017.793.341-09

Suplente/ Equipe de apoio de Pregão

Gricele Cardoso de Cirqueira

004.504.171-74

 

Art. 2º - Na falta ou impedimento do Presidente da Comissão/Pregoeiro, Membros da CPL/Pregão, caberá a algum membro/suplente da CPL e assim sucessivamente.

Art. 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação e de Apoio ao Pregão:

a) Recepcionar pedidos relativos a aquisições e contratações;

b) Instaurar, numerar, encerrar processo licitatório;

c) Redigir editais, convites, atas;

d) Publicar, enfim responder por todas as fases da licitação;

e) Receber documentos, propostas, realizar julgamentos;

f) Encaminhar recursos;

g) Exercer atividades legais e afins;

Art. 4º - Quanto às funções de apoio ao pregão:

a) Prestar a necessária assistência ao Pregoeiro;

b) Zelar pela observância dos atos essenciais do pregão, inclusive na modalidade eletrônica, especialmente quanto aos documentos que compõem o respectivo processo, elencados no artigo 21 do Anexo I do Decreto 2000/2004, e o Decreto 2222 de 30 de julho de 2007;

c) outras funções legais e afins.

Art. 5º - Compete ao pregoeiro, na modalidade presencial ou eletrônica:

a) Coordenar o processo licitatório;

b) O credenciamento dos interessados;

c) O recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

d) A abertura dos envelopes das propostas de preços, seu exame e a classificação dos proponentes;

e) A condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

f) Conduzir a sessão pública na internet;

g) Verificação de conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

h) Dirigir a etapa de lances;

i) Verificar e julgar as condições de habilitação;

j) Indicar o vencedor do certame;

k) A adjudicação da proposta de menor preço;

l) A elaboração de ata;

m) A condução dos trabalhos da equipe de apoio;

n) O recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e, a remessa à autoridade competente quando mantiver sua decisão; e,

o) O encaminhamento do processo devidamente instruído, à autoridade superior, visando homologação e a contratação;

p) Atividades afins.

Art. 6º- Os membros das Comissões de licitação e Equipe de Pregão, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 7º - Para desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações e Equipe de Pregão, poderá requisitar informações Técnicas pertinentes de serviços municipais e solicitar os esclarecimentos que julgar convenientes de autoridade ou técnicos competentes, vinculados ou não à Prefeitura Municipal de Dianópolis TO.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 05º dia do mês de setembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS 

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2022

CONTRATO Nº 093/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: RIQUELME RODRIGUES DOS SANTOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE LOCUÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E CERIMONIAIS

Valor Global: 17.500,00

Data de Assinatura: 09/082022

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022

EXTRATOS DE CONTRATOS

EXTRATOS DE CONTRATOS 

CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2022

CONTRATO Nº 090/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: MEGA SOFT INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES WEB COM ACESSO A QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS COM INTERNET (SMARTPHONE, TABLET, ETC), EM QUALQUER LOCALIDADE DO PAÍS, QUE ATENDAM LEGISLAÇÕES ESPECIFICA, BEM COMO AS CONVERSÕES DOS DADOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, O TREINAMENTO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS NA UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS LOCADOS E O SUPORTE E MANUTENÇÃO DESTES SISTEMAS. OS SISTEMAS LOCADOS DEVEM ATENDER AS SEGUINTES ÁREAS: CONTABILIDADE PÚBLICA, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – FOLHA DE PAGAMENTO, PATRIMÔNIO, ALMOXARIFADO, ARRECADAÇÃO, COMPRAS, LICITAÇÃO, TESOURARIA, CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS), CONTROLE DE PROCESSOS (PROTOCOLO) COM CONSULTA VIA INTERNET, CEMITÉRIO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, E-SIC, APLICATIVOS DE GESTÃO E DE DUANS PARA A POPULAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E SERVIÇOS DESCRITOS NOS ANEXOS, PARA ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE E ÀS NORMATIVAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO TOCANTINS, EM ATENDIMENTO A PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

Valor Global: 120.000,00

Data de Assinatura: 01/08/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 01/08/2023

EXTRATOS DE CONTRATOS

 EXTRATOS DE CONTRATOS 

CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2022

CONTRATO Nº 080/2022

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: R RODRIGUES TAVARES SILVA EIRELI

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E TRÁFEGO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, PARA ATENDER AS NORMAS DE TRÂNSITO NA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO.

Valor Global: 37.473,80

Data de Assinatura: 18/07/2022

Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2022

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ADIÇÃO CONTRATUAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ADIÇÃO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2022

ProcessoContrato Administrativo nº 080/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO

Contratada: R RODRIGUES TAVARES SILVA EIRELI

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL, PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E TRÁFEGO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, PARA ATENDER AS NORMAS DE TRÂNSITO NA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO.

Valor acrescido: R$ 9.144,57

Fundamento legal: Artigo 125 da Lei nº 14.1333/2021