LEI Nº1513 /2022
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares e dá outras providencias.”
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono parcialmente o presente a Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, no interesse da administração, autorizado a abrir na vigência deste Orçamento, nos termos do Art. 7º da Lei 4.320/64, créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1, 2 e 4 do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 15% (quinze por cento) do valor da Despesa Fixada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Único - A utilização dos recursos definidos no item III, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, para atender a abertura de créditos adicionais suplementares, poderá ser feita através da anulação parcial ou total de quaisquer dotações prevista nesta Lei.
Art. 2º - O valor total autorizado para suplementações elencado no Art. 8º da Lei nº 1489/2021 de 30 de dezembro de 2021, acrescido com o valor aprovado por esta Lei, passará a ser de 40% (quarenta por cento) do valor total das despesas fixadas.
Art. 3º - A LOA - Lei Orçamentária Anual e presente Lei abrangerá o Poder Legislativo Municipal, o Poder Executivo e Fundos;
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 29 SETEMBRO DE 2022.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE LANÇAMENTO Nº 00005, de 07 de Outubro de 2022.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Notificaçao [oes} de Lançamento [ITR] a seguir identificada [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
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Sujeito(s) Passivo(s) |
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Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Notificação de Lançamento (ITR) |
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ABILIO OSCAR LEAL COSTA (ESPOLIO DE) |
015.517.601-34 |
9341/00044/2022 |
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Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
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Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
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Cargo : FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 07/10/2022
Data de desafixaçaõ: 22/10/2022