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Diário Oficial
Edição Nº
814

segunda, 07 de novembro de 2022

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Municipal Regulamentador nº 268/2018, vem em obediência ao disposto no § 2º do Decreto supracitado, registrar através da Secretaria Municipal de Assistência Social a Intenção de Registro de Preços para:

FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO.

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Solicitação de Compras;

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.

Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis-TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.

Dianópolis-TO, 07 de novembro de 2022

 

JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES

Prefeito

AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DE APOSTILAMENTO

AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DE APOSTILAMENTO 

DOU Nº 810/2022, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022, PÁGINA 2.

Onde se lê: DATA DE ASSINATURA: 26/10/2022

Leia-se: DATA DE ASSINATURA: 03/09/2022

EXTRATO DE APOSTILAMENTO 

Fundo Municipal de Educação de Dianópolis-TO, 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 082/2022, Pregão Eletrônico nº 008/2022.

CONTRATADA: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: O presente termo apostilamento unilateral, tem por objeto a substituição da dotação orçamentária e fonte de recurso utilizada para o custeio da despesa referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÍNIMA DE 18.000 BTUS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DA ASSINATURA: 03/09/2022

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS-TO

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA

CONTRATANTE

AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DE APOSTILAMENTO

AVISO DE ERRATA DE EXTRATO DE APOSTILAMENTO 

DOU Nº 810/2022, EM 27 DE OUTUBRO DE 2022, PÁGINA 2.

Onde se lê: DATA DE ASSINATURA: 26/10/2022

Leia-se: DATA DE ASSINATURA: 20/09/2022 

EXTRATO DE APOSTILAMENTO 

Fundo Municipal de Educação de Dianópolis-TO, 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 083/2022, Pregão Eletrônico nº 008/2022.

CONTRATADA: I DE ALMEIDA B. DIAS LTDA.

OBJETO: O presente termo apostilamento unilateral, tem por objeto a substituição da dotação orçamentária e fonte de recurso utilizada para o custeio da despesa referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO MÍNIMA DE 18.000 BTUS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

DATA DA ASSINATURA: 20/09/2022

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS-TO

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA

CONTRATANTE

LEI Nº1514 /2022

LEI Nº1514 /2022

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo alterar dispositivo de Lei 1147/2010 e dá outras providências".

JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o presente Projeto de Lei:

Art.1º - O § 2º do art. 196 da Lei 1147/2010 passa a ter a seguinte redação:

Art.196 – (...)

§ 2º - A autorização de que trata este artigo é intransferível e temporária não podendo exceder a 3 (três) anos.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 07 NOVEMBRO DE 2022. 

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

TERMO DE EXONERAÇÃO N° 003

 

TERMO DE EXONERAÇÃO   N° 003

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorocaba - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, Lei nº 848/2001 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Dianopolis-TO,

 

RESOLVE

 

DISPENSAR a pedido,  Alecsandro Costa Oliveira Silva, do cargo de CONSELHEIRO TUTELAR,  com data retroativa ao dia de 04 de Novembro 2022.

  

 

 

Dianópolis, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de novembro de 2022.

 

 

 

Glênia Silva Martins

Presidente do CMDCA