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Diário Oficial
Edição Nº
822

quinta, 24 de novembro de 2022

CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2022

O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público os extratos dos registros de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS III, conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.

ATA Nº055/2022

Fornecedor: DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA

CNPJ: 22.366.517/0001-31

Valor Registrado: R$52.584,00

Validade da Ata: 26/09/2023.

 

MOTIVO: Não se trata de registro de preços.

Publicada no Diário Oficial do Município nº793 no dia 26 de setembro de 2022

A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.

 

ISRAEL LEITE FURTADO

GESTOR FMS

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

7235/2022

REQUERENTE: 

Municipio de Dianópolis

NOME DO NÚCLEO:

Nova Cidade II etapa

LOCALIZAÇÃO:

QD – 13 a 38 do Nova Cidade II etapa

IMÓVEL:

Imóvel público pertencente a matricula geral do município

Lucidelma Marques da Silva Pimenta, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 42/2021 firmado entre o Município de Dianópolis e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, bem como no decreto municipal nº 317/2021 institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis e na portaria nº 003/2022 que determina a instauração desse procedimento administrativo,

PROCEDO à abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária das quadras 13 a 38 do Setor Nova Cidade II etapa.

Trata-se de ato próprio realizado pelo legitimado Município de DIANÓPOLIS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.138.957/0001-61, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 256 - Centro, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social no Núcleo urbano denominado Nova Cidade II Etapa.

Dianópolis - To, 24 de novembro de 2022.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

Lucidelma Marques da Silva Pimenta

Secretaria de Administração e Patrimônio

Dec 02/2021

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB

DECISÃO INSTAURADORA

PROCESSO REURB N°:

7229/2022

REQUERENTE: 

Municipio de Dianópolis

NOME DO NÚCLEO:

Nova Cidade II etapa

LOCALIZAÇÃO:

QD–24-A,24-B,24-C,24-D,24-E,24-F,36,40,41,42,43,44,45

IMÓVEL:

Imóvel público pertencente a matricula geral do município e parte da matricula do Nova Cidade II etapa.

Lucidelma Marques da Silva Pimenta, Secretária Municipal de Administração e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 42/2021 firmado entre o Município de Dianópolis e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, bem como no decreto municipal nº 317/2021 institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis e na portaria nº 004/2022 que determina a instauração desse procedimento administrativo,

PROCEDO à abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária das quadras nº 24-A,24-B,24-C,24-D,24-E,24-F,36,40,41,42,43,44,45 do Setor Nova Cidade II etapa.

Trata-se de ato próprio realizado pelo legitimado Município de DIANÓPOLIS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.138.957/0001-61, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 256 - Centro, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social no Núcleo urbano denominado Nova Cidade II Etapa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

Dianópolis - To, 24 de novembro de 2022.

  

Lucidelma Marques da Silva Pimenta

Secretaria de Administração e Patrimônio

Dec 02/2021

DECRETO Nº 205/202

DECRETO Nº 205/202

“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

         

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;

CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;

CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas; 

R E S O L V E

Art. 1º - CANCELAR os seguintes créditos empenhados no exercício de 2021, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, a saber:

ENTIDADE

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - FUNPREV

ANO/Nº EMPENHO

2606/2021

CREDOR

FIRMINO & CORDEIRO LTDA

VALOR EMPENHADO

R$ 309,98

VALOR A CANCELAR

R$ 309,98

MOTIVO

EM VIRTUDE DE DUPLICIDADE

ENTIDADE

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - FUNPREV

ANO/Nº EMPENHO

1179/2021

CREDOR

SELFINVEST CONSULTORIA PUBLICA LTDA

VALOR EMPENHADO

R$ 1.110,00

VALOR A CANCELAR

R$ 1.110,00

MOTIVO

EM VIRTUDE DE DUPLICIDADE

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 24 de novembro de 2022.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 206/2022

DECRETO Nº 206/2022

CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO                             

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.

R E S O L V E

 Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis, que será realizada no período de 15 de dezembro de 2022, em Dianópolis - Tocantins, com o tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHA VAI SER OUTRO DIA”.

Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis.

Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 24 de novembro de 2022. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 207/2022

DECRETO Nº 207/2022

“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

D E C R E T A 

 Art.1º - Exonerar a pedido, ROGERS RIBEIRO VASCONCELOS, da função comissionada de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, a partir do dia 25 de novembro de 2022.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 24º dias do mês de novembro de 2022. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE. 

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal