CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATOS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2022
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público os extratos dos registros de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO E DO CAPS III, conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº055/2022
Fornecedor: DESCNET TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ: 22.366.517/0001-31
Valor Registrado: R$52.584,00
Validade da Ata: 26/09/2023.
MOTIVO: Não se trata de registro de preços.
Publicada no Diário Oficial do Município nº793 no dia 26 de setembro de 2022
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
ISRAEL LEITE FURTADO
GESTOR FMS
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PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB |
DECISÃO INSTAURADORA
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PROCESSO REURB N°: |
7235/2022 |
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REQUERENTE: |
Municipio de Dianópolis |
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NOME DO NÚCLEO: |
Nova Cidade II etapa |
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LOCALIZAÇÃO: |
QD – 13 a 38 do Nova Cidade II etapa |
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IMÓVEL: |
Imóvel público pertencente a matricula geral do município |
Lucidelma Marques da Silva Pimenta, Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 42/2021 firmado entre o Município de Dianópolis e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, bem como no decreto municipal nº 317/2021 institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis e na portaria nº 003/2022 que determina a instauração desse procedimento administrativo,
PROCEDO à abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária das quadras 13 a 38 do Setor Nova Cidade II etapa.
Trata-se de ato próprio realizado pelo legitimado Município de DIANÓPOLIS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.138.957/0001-61, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 256 - Centro, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social no Núcleo urbano denominado Nova Cidade II Etapa.
Dianópolis - To, 24 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Lucidelma Marques da Silva Pimenta
Secretaria de Administração e Patrimônio
Dec 02/2021
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PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB |
DECISÃO INSTAURADORA
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PROCESSO REURB N°: |
7229/2022 |
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REQUERENTE: |
Municipio de Dianópolis |
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NOME DO NÚCLEO: |
Nova Cidade II etapa |
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LOCALIZAÇÃO: |
QD–24-A,24-B,24-C,24-D,24-E,24-F,36,40,41,42,43,44,45 |
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IMÓVEL: |
Imóvel público pertencente a matricula geral do município e parte da matricula do Nova Cidade II etapa. |
Lucidelma Marques da Silva Pimenta, Secretária Municipal de Administração e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 42/2021 firmado entre o Município de Dianópolis e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, bem como no decreto municipal nº 317/2021 institui o programa de Regularização Fundiária no âmbito do município de Dianópolis e na portaria nº 004/2022 que determina a instauração desse procedimento administrativo,
PROCEDO à abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária das quadras nº 24-A,24-B,24-C,24-D,24-E,24-F,36,40,41,42,43,44,45 do Setor Nova Cidade II etapa.
Trata-se de ato próprio realizado pelo legitimado Município de DIANÓPOLIS-TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.138.957/0001-61, com sede na Rua Jaime Pontes, nº 256 - Centro, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social no Núcleo urbano denominado Nova Cidade II Etapa.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
Dianópolis - To, 24 de novembro de 2022.
Lucidelma Marques da Silva Pimenta
Secretaria de Administração e Patrimônio
Dec 02/2021
DECRETO Nº 205/202
“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADO, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;
CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;
CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
R E S O L V E
Art. 1º - CANCELAR os seguintes créditos empenhados no exercício de 2021, inscritos em restos a pagar – não processados nos balanços gerais do município, a saber:
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ENTIDADE |
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - FUNPREV |
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ANO/Nº EMPENHO |
2606/2021 |
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CREDOR |
FIRMINO & CORDEIRO LTDA |
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VALOR EMPENHADO |
R$ 309,98 |
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VALOR A CANCELAR |
R$ 309,98 |
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MOTIVO |
EM VIRTUDE DE DUPLICIDADE |
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ENTIDADE |
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - FUNPREV |
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ANO/Nº EMPENHO |
1179/2021 |
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CREDOR |
SELFINVEST CONSULTORIA PUBLICA LTDA |
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VALOR EMPENHADO |
R$ 1.110,00 |
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VALOR A CANCELAR |
R$ 1.110,00 |
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MOTIVO |
EM VIRTUDE DE DUPLICIDADE |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 24 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 206/2022
CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e discutir a Política Municipal de Saúde.
R E S O L V E
Art.1º - Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis, que será realizada no período de 15 de dezembro de 2022, em Dianópolis - Tocantins, com o tema: “GARANTIR DIREITOS E DEFENDER O SUS, A VIDA E A DEMOCRACIA – AMANHA VAI SER OUTRO DIA”.
Art. 2º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis será Coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Saúde de Dianópolis.
Art. 3º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis serão aprovados pelo Conselho Municipal e Saúde e homologado mediante Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Dianópolis correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 24 de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 207/2022
“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - Exonerar a pedido, ROGERS RIBEIRO VASCONCELOS, da função comissionada de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, a partir do dia 25 de novembro de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 24º dias do mês de novembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal