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Diário Oficial
Edição Nº
851

sexta, 13 de janeiro de 2023

DECRETO Nº 008/2023

DECRETO Nº 008/2023

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DOS SEM PARIDADE MANTIDOS PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, arts. 7º, inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO que foi editada a Medida Provisória Presidencial n.º 1.143, de 12 de dezembro de 2022, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) a partir de 1º de janeiro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.º 26, de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e aplicado aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023 o valor dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do município de Dianópolis não poderá ser inferior a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).

Art. 2º Os benefícios sem paridade com valor superior ao salário mínimo serão reajustados de acordo com os percentuais indicados na tabela abaixo. 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022

5,93%

Em fevereiro de 2022

5,23%

Em março de 2022

4,19%

Em abril de 2022

2,43%

Em maio de 2022

1,38%

Em junho de 2022

0,93%

Em julho de 2022

0,30%

Em agosto de 2022

0,91%

Em setembro de 2022

1,22%

Em outubro de 2022

1,55%

Em novembro de 2022

1,07%

Em dezembro de 2022

0,69%

 Art. 3º Os benefícios reajustados pelo critério da paridade que possuem valor inferior a R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) serão complementados com uma parcela denominada “complemento constitucional”, enquanto não forem contemplados com os seus respectivos reajustes.

Parágrafo único. O valor da parcela do complemento constitucional de que trata este artigo será aquele necessário para atingir o novo salário mínimo vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 12º dia do mês de janeiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal