LEI Nº1514 /2022
"Altera dispositivo de Lei 1147/2010 e dá outras providências".
JOSE SALOMÃO JACOBINA AIRES, Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono o presente Projeto de Lei, e considerando que houve erro de digitação no Autógrafo ao Projeto de Lei 30/2022, e que, em tempo, foi retificado através do Ofício 34/2022 oriundo da Câmara Municipal e assinado por seu Presidente, RETIFICO a sanção nos seguintes termos:
Onde se lê:
Art.1º - O § 2º do art. 196 da Lei 1147/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art.196 – (...)
§ 2º - A autorização de que trata este artigo é intransferível e temporária não podendo exceder a 3 (três) anos.
Leia-se:
Art.1º - O § 2º do art. 196 da Lei 1147/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art.196 – (...)
§ 2º - A autorização de que trata este artigo é intransferível e temporária não podendo exceder a 5 (cinco) anos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 16 NOVEMBRO DE 2022.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº003/2023
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 035/2022
O Fundo Municipal de Assistência Social de Dianópolis -TO, torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
Conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº003/2023
Fornecedor: F.C SANTOS - COMÉRCIO
CNPJ: 33.830.168/0001-83
Valor Registrado: R$ 336.000,00
Validade da Ata: 23/01/2024.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
MIRALICE CORDEIRO BEZERRA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL