Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
866

segunda, 06 de fevereiro de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA – 001/2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA – 001/2023

SETOR NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Dispõe sobre alimentação escolar, lanches vindos de casa e realização de festas de aniversários e vestimentas das manipuladoras de alimentos nas unidades escolares do Município de Dianópolis -To.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 65 a 69 da Lei Orgânica do Município de Dianópolis e o artigo 65 da Lei Municipal Complementar n° 1276/2013,

I FINALIDADE

Para a segurança alimentar e nutricional dos alunos e melhoria dos hábitos alimentares, visto que é na infância que esses hábitos são formados, sendo então necessária uma preocupação maior com a qualidade dos alimentos e consequentemente evitarem carências de nutrientes.

II ABRANGÊNCIA A presente Instrução Normativa, abrange todas as Escolas Municipais e CMEIs do município de Dianópolis-To.

IV BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal art. 2° da Resolução nº 6 de 08 de maio de 2020 FNDE.

RDC Nº 216, 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação- Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Lei 11947, de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar.

V Normas Gerais

Entende-se como alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. Sendo a alimentação escolar exclusiva para os alunos.

Com o intuito de garantir a segurança alimentar e nutricional, evitar doenças através da ingestão de alimentos contaminados e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis como: Diabetes, hipercolesterolemia, hipertensão arterial e obesidades e outras, devendo ser adotada as seguintes medidas:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

SETOR NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO I

Art. 1º Não é permitido trazer alimento de casa para ser preparado ou armazenado na cozinha da unidade escolar, com exceção das fórmulas infantis dos alunos do berçário ou aquelas com necessidades especiais ex: doenças celíacas, intolerância a lactose, alergia a proteína do leite e outros;

Art. 2º A unidade escolar tem autonomia para autorizar ou não o envio de alimentos pelos pais desde que sejam os alimentos permitidos pela resolução como: suco natural, bolos sem recheio e sem cobertura, frutas e outros;

§ 1º Quando a unidade escolar autorizar o envio de lanches deve ser orientado aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas que é proibido o envio de alimentos ultraprocessados conforme a resolução (salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, doces, refrigerantes, sucos artificiais, bolos confeitados e com recheios e outros.

§ 2º Quando a unidade escolar autorizar o envio de lanches deve ser orientado aos pais e responsáveis dos alunos dos CMEIs que é proibido o envio de alimentos ultraprocessados e alimentos com a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até 3 anos de idade;

Art. 2º Ficam proibidas festas de aniversário nos ambientes escolares, com o objetivo de evitar o consumo de alimentos proibido pela resolução e entrada de alimentos preparados fora do ambiente escolar, garantindo assim a segurança dos alimentos consumidos pelos alunos;

Art. 3º Nas comemorações (dia das mães, dia dos pais, festas juninas e outros) onde há a presença da comunidade, a segurança da alimentação ofertada será de responsabilidade da direção, não sendo permitida em hipótese nenhuma a utilização de gêneros da alimentação escolar no preparo das mesmas.

Art. 4° A alimentação escolar é de direito do aluno não sendo recomendada a utilização e consumo dos alimentos por terceiros, mesmo fazendo parte do ambiente escolar.

Art. 5° Na falta de uniformes as manipuladoras de alimentos devem usar roupas adequadas como calças e sapatos fechados. Devendo manter as unhas curtas, sem esmaltes, sem adornos e cabelos protegidos. 

CAPITULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados no Setor de Alimentação e Nutrição Escolar na Secretaria Municipal de Educação Dianópolis-TO. 

  

Dianópolis, 06 de fevereiro de 2023.

  

LILIANE DE MENEZES CARDOSO

Nutricionista  - CRN: 11549  

 

SAMARA MARTINS BARBOSA RODRIGUES

Coordenação Alimentação Escolar

Matrícula: 2242830 

PROCESSO SELETIVO PAR ESTAGIÁRIOS- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01\2023

RESULTADO FINAL

PROCESSO SELETIVO PAR ESTAGIÁRIOS- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01\2023

 

A Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando os critérios avaliativos previsto no edital, torna público o RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/2023.

RESULTADO DOS RECURSOS

Não houve recursos

APROVADOS ZONA URBANA 

1º ROSICLÉIA MORAIS COÊLHO

2º ALEKSANDRA MOTA DINIZ

3º OSVANICE CARVALHO CARDOSO

4º CHAYENE RODRIGUES CAVALCANTE

5º GISELE SALES SANTOS TELES

6º MARIA ELIZA ALVES DE SOUSA

7º FERNANDA RANGEL SOUSA RODRIGUES

8º HELEN THAUANE GONÇALVES FIGUEIRA CARDOSO

9º TÁSSILA NEPOMUCENO LEANDRO

10º ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS

11º LOORRIC MENDES CERQUEIRA

12º LARISSA ALVES DA CRUZ

13º MANOELINA BONINA FARIAS

14º REGINA SOUSA PEREIRA

15º VANESSA GOMES SOARES

 

CADASTRO RESERVA ZONA URBANA

1º LORENA LOPES LEITE

2ºTAYNARA LORRANE RIBEIRO BORGES

3º LAYANE OLIVEIRA SOARES CARDOSO

 

APROVADOS NA ZONA RURAL 

NÃO HOUVE

 

CANDIDATOS ELIMINADOS CONFORME ANÁLISE CURRICULAR

1º ANGÉLICA PEREIRA ALVES

2º RENY MACHADO BARBOSA

Dianópolis, 06 de fevereiro de 2023.

 

 DEBORA CRISTIANA ALVES SOARES DE ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão

TERMO DE CONVOCAÇÃO CONTRATAÇAO ESTAGIÁRIO Nº 01/2023

TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATATAÇÃO ESTAGIÁRIO Nº 01/2023

A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, CONVOCA as candidatas selecionadas no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01\2023. SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DO GRUPO EDUCACIONAL PETRUS LTDA ME-(UNOPAR) E O CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL (UNINTER) JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.

CARGO: ESTAGIÁRIO ZONA URBANA

NOME DO CANDIDATO

CLASSIFICAÇÃO

ROSICLÉIA MORAIS COÊLHO

01

ALEKSANDRA MOTA DINIZ

02

OSVANICE CARVALHO CARDOSO

03

CHAYENE RODRIGUES CAVALCANTE

04

GISELE SALES SANTOS TELES

05

MARIA ELIZA ALVES DE SOUSA

06

FERNANDA RANGEL SOUSA RODRIGUES

07

HELEN THAUANE GONÇALVES FIGUEIRA CARDOSO

08

TÁSSILA NEPOMUCENO LEANDRO

09

ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS

10

LOORRIC MENDES CERQUEIRA

11

LARISSA ALVES DA CRUZ

12

MANOELINA BONINA FARIAS

13

REGINA SOUSA PEREIRA

14

VANESSA GOMES SOARES

15

CONVOCAÇÃO - ESTAGIÁRIAS DA ZONA RURAL

NÃO HOUVE

 O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 06 dia do mês de fevereiro de 2023.

 

ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA

Secretária Municipal de Educação

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS DE SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS PARA PROVIMENTO DE VAGA NA ZONA RURAL

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS DE SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS PARA PROVIMENTO DE VAGA NA ZONA RURAL

 

 

1. ANGÉLICA PEREIRA ALVES

2. ELANY FERREIRA CARDOSO

3. JUSSARA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

4. MYLLENA ALMEIDA MOTA

5. NÚBIA KELLY DE SOUSA NASCIMENTO6. RAYANA ALVES LIMA

7. RENY MACHADO BARBOSA

 

Dianópolis, 06 de fevereiro de 2023.

 

 DEBORA CRISTIANA ALVES SOARES DE ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão

ERRATA DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ERRATA DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2022

DOM Nº 865 de 3 de fevereiro de 2023

Onde se lê: Valor Registrado: 5,0463 (taxa percentual)

Leia-se:  Valor Registrado: 5,0463 (taxa percentual de desconto 11%)

 O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GENÉRICOS E ÉTICOS, COM MAIOR DESCONTO (%) SOBRE A TABELA UNITEX, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.

ATA Nº 008/2023

Fornecedor: DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA

CNPJ: 11.187.037/0001-97

Valor Registrado: 5,0463 (taxa percentual)

Validade da Ata: 03/02/2023.

DECRETO Nº 024/2023

DECRETO Nº 024/2023

 

“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

 

D E C R E T A

 Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora ANDREIA DA CRUZ SANTOS, cargo de Recreacionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (UM) ano, sem ônus para o empregador, a partir de 06 de fevereiro de 2023 e retorno em 06 de fevereiro de 2024.

 I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.

II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.

III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 025/2023

DECRETO Nº 025/2023

 “REVOGA LICENÇA DE SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no Artigo 60 da Lei 989/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis - TO;

                                     

R E S O L V E

Art.1º - REVOGAR conforme pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR da servidora JOELMA RIBEIRO DA SILVA, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 07 de fevereiro de 2023.

 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02º dia do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES 

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 031/2023

DECRETO Nº 031/2023

“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E

 Art.1º - Exonerar a pedido DAIANE FERREIRA LIMA, da função comissionada de SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR.

 Art. 2º - Este Decreto entrará  em vigor a partir do dia 07 de fevereiro de 2023.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 06º dia do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

  

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 011/2022

Processo administrativo0007933/2022

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

Contratada: ARIELMA ALVES DA SILVA

Objeto: Prorrogação da vigência contratual até 31/12/2023, nos termos da Cláusula sexta do Contrato n.º 011/2022, firmado entre as partes no dia 02/02/2022, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, NA ÁREA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, COM ÊNFASE EM OPERAÇÕES NO SISMOB E ATUAÇÃO COMO GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, JUNTO AOS MINISTÉRIOS FEDERAIS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO DA AMAZÔNIA E DEMAIS AGENTES FINANCEIROS E CREDENCIADOS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DO GOVERNO FEDERAL, BEM COMO PARA O GOVERNO ESTADUAL (SISTEMA CONV@TO).

Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93

Valor Global: R$ 38.500,00

Data assinatura: 30/01/2023

Vigência: 31/12/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 034/2022

Processo administrativo000186/2023

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

Contratada: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA

Objeto: Prorrogação da vigência contratual até 31/12/2023, nos termos da Cláusula sétima do Contrato n.º 034/2022, firmado entre as partes no dia 30/03/2022, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO EM ANÁLISES CLÍNICAS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL DR. ALEXANDRE LEAL COSTA, EM ATENDIMENTO A DEMLANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93

Valor Global: R$ 9.805,40

Data assinatura: 30/01/2023

Vigência: 31/12/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 028/2020

Processo administrativo0007926/2022

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

Contratada: TEX TELECOM EIRELLI

Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 31/03/2023, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato n.º 028/2020,  firmado entre as partes no dia 08/04/2020,  cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL E SERCRETARIS MUNICIPAIS A ELA LIGADAS, COM ALTA PERFORMANCE E DESEMPENHO NA TRANSMISSÃO COM REDUNDÂNCIA DE UM LINK SECUNDÁRIO

Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93

Valor Global: R$ 5.400,00

Data assinatura: 23/12/2022

Vigência: 31/03/2023

EXTRATO DE APOSTILAMENTO

EXTRATO DE APOSTILAMENTO 

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022.

Processo administrativo: 000229/2023

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO

Contratada: PORTUGAL COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA

Objeto: O presente termo apostilamento unilateral, tem por objeto a inclusão da dotação orçamentária e fonte de recurso utilizada para o custeio da despesa referente à 01 (UM) VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA 4X4, ZERO KM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DAS PROPOSTAS 11301.094000/122-04 e 11301.094000/122-08, DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Data da assinatura: 11/01/2023.

DECRETO Nº 031/2023

DECRETO Nº 031/2023

“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

R E S O L V E 

 Art.1º - Exonerar a pedido PITÁGORA CARVALHO DE ALMEIDA, da função comissionada de ASSESSOR DE GABINETE.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 06º dia do mês de fevereiro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal