INSTRUÇÃO NORMATIVA – 001/2023
SETOR NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dispõe sobre alimentação escolar, lanches vindos de casa e realização de festas de aniversários e vestimentas das manipuladoras de alimentos nas unidades escolares do Município de Dianópolis -To.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 65 a 69 da Lei Orgânica do Município de Dianópolis e o artigo 65 da Lei Municipal Complementar n° 1276/2013,
I FINALIDADE
Para a segurança alimentar e nutricional dos alunos e melhoria dos hábitos alimentares, visto que é na infância que esses hábitos são formados, sendo então necessária uma preocupação maior com a qualidade dos alimentos e consequentemente evitarem carências de nutrientes.
II ABRANGÊNCIA A presente Instrução Normativa, abrange todas as Escolas Municipais e CMEIs do município de Dianópolis-To.
IV BASE LEGAL A presente Instrução Normativa tem como base legal art. 2° da Resolução nº 6 de 08 de maio de 2020 FNDE.
RDC Nº 216, 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação- Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Lei 11947, de 16 de junho de 2009 que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar.
V Normas Gerais
Entende-se como alimentação escolar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo. Sendo a alimentação escolar exclusiva para os alunos.
Com o intuito de garantir a segurança alimentar e nutricional, evitar doenças através da ingestão de alimentos contaminados e prevenção de doenças crônicas não transmissíveis como: Diabetes, hipercolesterolemia, hipertensão arterial e obesidades e outras, devendo ser adotada as seguintes medidas:
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SETOR NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
Art. 1º Não é permitido trazer alimento de casa para ser preparado ou armazenado na cozinha da unidade escolar, com exceção das fórmulas infantis dos alunos do berçário ou aquelas com necessidades especiais ex: doenças celíacas, intolerância a lactose, alergia a proteína do leite e outros;
Art. 2º A unidade escolar tem autonomia para autorizar ou não o envio de alimentos pelos pais desde que sejam os alimentos permitidos pela resolução como: suco natural, bolos sem recheio e sem cobertura, frutas e outros;
§ 1º Quando a unidade escolar autorizar o envio de lanches deve ser orientado aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas que é proibido o envio de alimentos ultraprocessados conforme a resolução (salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, doces, refrigerantes, sucos artificiais, bolos confeitados e com recheios e outros.
§ 2º Quando a unidade escolar autorizar o envio de lanches deve ser orientado aos pais e responsáveis dos alunos dos CMEIs que é proibido o envio de alimentos ultraprocessados e alimentos com a adição de açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças até 3 anos de idade;
Art. 2º Ficam proibidas festas de aniversário nos ambientes escolares, com o objetivo de evitar o consumo de alimentos proibido pela resolução e entrada de alimentos preparados fora do ambiente escolar, garantindo assim a segurança dos alimentos consumidos pelos alunos;
Art. 3º Nas comemorações (dia das mães, dia dos pais, festas juninas e outros) onde há a presença da comunidade, a segurança da alimentação ofertada será de responsabilidade da direção, não sendo permitida em hipótese nenhuma a utilização de gêneros da alimentação escolar no preparo das mesmas.
Art. 4° A alimentação escolar é de direito do aluno não sendo recomendada a utilização e consumo dos alimentos por terceiros, mesmo fazendo parte do ambiente escolar.
Art. 5° Na falta de uniformes as manipuladoras de alimentos devem usar roupas adequadas como calças e sapatos fechados. Devendo manter as unhas curtas, sem esmaltes, sem adornos e cabelos protegidos.
CAPITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Dúvidas e esclarecimentos podem ser solicitados no Setor de Alimentação e Nutrição Escolar na Secretaria Municipal de Educação Dianópolis-TO.
Dianópolis, 06 de fevereiro de 2023.
LILIANE DE MENEZES CARDOSO
Nutricionista - CRN: 11549
SAMARA MARTINS BARBOSA RODRIGUES
Coordenação Alimentação Escolar
Matrícula: 2242830
RESULTADO FINAL
PROCESSO SELETIVO PAR ESTAGIÁRIOS- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01\2023
A Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando os critérios avaliativos previsto no edital, torna público o RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/2023.
RESULTADO DOS RECURSOS
Não houve recursos
APROVADOS ZONA URBANA
1º ROSICLÉIA MORAIS COÊLHO
2º ALEKSANDRA MOTA DINIZ
3º OSVANICE CARVALHO CARDOSO
4º CHAYENE RODRIGUES CAVALCANTE
5º GISELE SALES SANTOS TELES
6º MARIA ELIZA ALVES DE SOUSA
7º FERNANDA RANGEL SOUSA RODRIGUES
8º HELEN THAUANE GONÇALVES FIGUEIRA CARDOSO
9º TÁSSILA NEPOMUCENO LEANDRO
10º ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS
11º LOORRIC MENDES CERQUEIRA
12º LARISSA ALVES DA CRUZ
13º MANOELINA BONINA FARIAS
14º REGINA SOUSA PEREIRA
15º VANESSA GOMES SOARES
CADASTRO RESERVA ZONA URBANA
1º LORENA LOPES LEITE
2ºTAYNARA LORRANE RIBEIRO BORGES
3º LAYANE OLIVEIRA SOARES CARDOSO
APROVADOS NA ZONA RURAL
NÃO HOUVE
CANDIDATOS ELIMINADOS CONFORME ANÁLISE CURRICULAR
1º ANGÉLICA PEREIRA ALVES
2º RENY MACHADO BARBOSA
Dianópolis, 06 de fevereiro de 2023.
DEBORA CRISTIANA ALVES SOARES DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE CONTRATATAÇÃO ESTAGIÁRIO Nº 01/2023
A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, CONVOCA as candidatas selecionadas no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01\2023. SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PEDAGOGIA DO GRUPO EDUCACIONAL PETRUS LTDA ME-(UNOPAR) E O CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL (UNINTER) JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato temporário do seu respectivo cargo.
CARGO: ESTAGIÁRIO ZONA URBANA |
|
NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
ROSICLÉIA MORAIS COÊLHO |
01 |
ALEKSANDRA MOTA DINIZ |
02 |
OSVANICE CARVALHO CARDOSO |
03 |
CHAYENE RODRIGUES CAVALCANTE |
04 |
GISELE SALES SANTOS TELES |
05 |
MARIA ELIZA ALVES DE SOUSA |
06 |
FERNANDA RANGEL SOUSA RODRIGUES |
07 |
HELEN THAUANE GONÇALVES FIGUEIRA CARDOSO |
08 |
TÁSSILA NEPOMUCENO LEANDRO |
09 |
ANDREIA CARDOSO DOS SANTOS |
10 |
LOORRIC MENDES CERQUEIRA |
11 |
LARISSA ALVES DA CRUZ |
12 |
MANOELINA BONINA FARIAS |
13 |
REGINA SOUSA PEREIRA |
14 |
VANESSA GOMES SOARES |
15 |
CONVOCAÇÃO - ESTAGIÁRIAS DA ZONA RURAL |
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NÃO HOUVE |
O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 06 dia do mês de fevereiro de 2023.
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS DE SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS PARA PROVIMENTO DE VAGA NA ZONA RURAL
1. ANGÉLICA PEREIRA ALVES
2. ELANY FERREIRA CARDOSO
3. JUSSARA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
4. MYLLENA ALMEIDA MOTA
5. NÚBIA KELLY DE SOUSA NASCIMENTO6. RAYANA ALVES LIMA
7. RENY MACHADO BARBOSA
Dianópolis, 06 de fevereiro de 2023.
DEBORA CRISTIANA ALVES SOARES DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão
ERRATA DE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 026/2022
DOM Nº 865 de 3 de fevereiro de 2023
Onde se lê: Valor Registrado: 5,0463 (taxa percentual)
Leia-se: Valor Registrado: 5,0463 (taxa percentual de desconto 11%)
O Fundo Municipal de Saúde de Dianópolis -TO, torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, GENÉRICOS E ÉTICOS, COM MAIOR DESCONTO (%) SOBRE A TABELA UNITEX, PARA ATENDER O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº 008/2023
Fornecedor: DISTRIBUIDORA OMEGA LTDA
CNPJ: 11.187.037/0001-97
Valor Registrado: 5,0463 (taxa percentual)
Validade da Ata: 03/02/2023.
DECRETO Nº 024/2023
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora ANDREIA DA CRUZ SANTOS, cargo de Recreacionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 01 (UM) ano, sem ônus para o empregador, a partir de 06 de fevereiro de 2023 e retorno em 06 de fevereiro de 2024.
I - Após o termino do período da licença, a servidora deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração da servidora na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno da servidora, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento da servidora.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 025/2023
“REVOGA LICENÇA DE SERVIDORA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no Artigo 60 da Lei 989/2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Dianópolis - TO;
R E S O L V E
Art.1º - REVOGAR conforme pedido, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR da servidora JOELMA RIBEIRO DA SILVA, cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 07 de fevereiro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 02º dia do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 031/2023
“EXONERA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar a pedido DAIANE FERREIRA LIMA, da função comissionada de SECRETÁRIA DE UNIDADE ESCOLAR.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 07 de fevereiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 06º dia do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 011/2022
Processo administrativo: 0007933/2022
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO
Contratada: ARIELMA ALVES DA SILVA
Objeto: Prorrogação da vigência contratual até 31/12/2023, nos termos da Cláusula sexta do Contrato n.º 011/2022, firmado entre as partes no dia 02/02/2022, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, NA ÁREA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, COM ÊNFASE EM OPERAÇÕES NO SISMOB E ATUAÇÃO COMO GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS, JUNTO AOS MINISTÉRIOS FEDERAIS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL, BANCO DA AMAZÔNIA E DEMAIS AGENTES FINANCEIROS E CREDENCIADOS PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, ATRAVÉS DO SISTEMA DO GOVERNO FEDERAL, BEM COMO PARA O GOVERNO ESTADUAL (SISTEMA CONV@TO).
Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93
Valor Global: R$ 38.500,00
Data assinatura: 30/01/2023
Vigência: 31/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 034/2022
Processo administrativo: 000186/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO
Contratada: PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA
Objeto: Prorrogação da vigência contratual até 31/12/2023, nos termos da Cláusula sétima do Contrato n.º 034/2022, firmado entre as partes no dia 30/03/2022, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE EXTERNO EM ANÁLISES CLÍNICAS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL DR. ALEXANDRE LEAL COSTA, EM ATENDIMENTO A DEMLANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93
Valor Global: R$ 9.805,40
Data assinatura: 30/01/2023
Vigência: 31/12/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
4º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 028/2020
Processo administrativo: 0007926/2022
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO
Contratada: TEX TELECOM EIRELLI
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ 31/03/2023, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato n.º 028/2020, firmado entre as partes no dia 08/04/2020, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL E SERCRETARIS MUNICIPAIS A ELA LIGADAS, COM ALTA PERFORMANCE E DESEMPENHO NA TRANSMISSÃO COM REDUNDÂNCIA DE UM LINK SECUNDÁRIO
Fundamento Legal: Art. 57 da Lei nº 8.666/93
Valor Global: R$ 5.400,00
Data assinatura: 23/12/2022
Vigência: 31/03/2023
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022.
Processo administrativo: 000229/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS/TO
Contratada: PORTUGAL COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA
Objeto: O presente termo apostilamento unilateral, tem por objeto a inclusão da dotação orçamentária e fonte de recurso utilizada para o custeio da despesa referente à 01 (UM) VEÍCULO TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA 4X4, ZERO KM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÉS DAS PROPOSTAS 11301.094000/122-04 e 11301.094000/122-08, DESTINADAS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Data da assinatura: 11/01/2023.
DECRETO Nº 031/2023
“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar a pedido PITÁGORA CARVALHO DE ALMEIDA, da função comissionada de ASSESSOR DE GABINETE.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 06º dia do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal