EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023
CONTRATO Nº 013/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: WSA CONSTRUTORA LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE VEÍCULO SEM MOTORISTA, TIPO CAMIONETE 4X4, CABINE DUPLA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES DE DIANÓPOLIS-TO NA ASSISTÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES.
VALOR GLOBAL: R$ 47.500,00
Data de Assinatura: 26/01/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 26/06/2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023
Processo Administrativo nº 0000423/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dianópolis, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação nº 004/2023-Processo nº 0000423/2023.
OBJETO: Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 18/02/2023 com a BANDA “LEVANTA SAIA”
EMPRESA: CELEBRAR DECORAÇÕES FESTAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.742.302/0001-42
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Ato/Decreto de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. Prefeito Municipal JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES.
Prefeitura Municipal de Dianópolis -TO. 07/02/2023
ZILDENY GOÇALVES NEPOMUCENO
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 004/2023 – PROCESSO Nº 0000423/2023
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 18/02/2023 COM A BANDA “LEVANTA SAIA”.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000423/2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante artístico exclusivos;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000423/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000423/2023;
CONSIDERANDO que a empresa CELEBRAR DECORAÇÕES FESTAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.742.302/0001-42, é o representante comercial exclusivos da banda Levanta Saia;
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa CELEBRAR DECORAÇÕES FESTAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.742.302/0001-42, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO.07/02/2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 033/2023.
“DIPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 18/02/2023 COM A BANDA LEVANTA SAIA. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 25, I, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 18/02/2023 COM A BANDA “LEVANTA SAIA”.
Empresa a ser contratada: CELEBRAR DECORAÇÕES FESTAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.742.302/0001-42.
Valor Global R$: 20.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2023
Processo Administrativo nº 0000471/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dianópolis, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2023-Processo nº 0000471/2023.
OBJETO: Contratação direta, para apresentação de show musical para se apresentar no carnaval do município de Dianópolis – TO “Dianofolia”, a ser realizado na praça coronel Abílio Wolney - centro, no dia 19/02/2023 com a banda Tetezinho.
EMPRESA: FLAVIO OZORIODE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Ato/Decreto de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. Prefeito Municipal JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES.
Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO. 07/02/2023
ZILDENY GOÇALVES NEPOMUCENO
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 006/2022 – PROCESSO Nº 00004827/2022
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO DIRETA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY - CENTRO, NO DIA 19/02/2023 COM A BANDA TETEZINHO.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000471/2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante artístico exclusivos;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000471/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000471/2023;
CONSIDERANDO que a empresa FLAVIO OZORIODE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49, é o representante comercial exclusivos da banda Tetezinho;
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa FLAVIO OZORIODE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO.07/02/2023
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
Processo Administrativo nº 0000422/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dianópolis, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2023-Processo nº 0000422/2023.
OBJETO: Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 19/02/2023 com a BANDA “KIT ILUSÃO”.
EMPRESA: TRAMA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.814.378/0001-05
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Ato/Decreto de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. Prefeito Municipal JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES.
Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO. 07/02/2023
ZILDENY GOÇALVES NEPOMUCENO
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 003/2023 – PROCESSO Nº 0000422/2023
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 19/02/2023 com a BANDA “KIT ILUSÃO”.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000422/2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante artístico exclusivos;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000422/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000422/2023;
CONSIDERANDO que a empresa TRAMA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.814.378/0001-05, é o representante comercial exclusivos da banda KIT ILUSÃO;
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa TRAMA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.814.378/0001-05, pelo valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO. 07/02/2023
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 034/2023.
“DIPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DIRETA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY - CENTRO, NO DIA 19/02/2023 COM A BANDA TETEZINHO. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 25, I, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DIRETA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY - CENTRO, NO DIA 19/02/2023 COM A BANDA TETEZINHO.
Empresa a ser contratada: FLAVIO OZORIODE DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 35.827.321/0001-49
Valor Global R$: 20.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 036/2023.
“DIPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NOS DIAS 20 E 21/02/2023 COM DUBIRAN E BANDA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 25, I, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, nos dias 20 e 21/02/2023 com “DUBIRAN E BANDA”.
Empresa a ser contratada: JAS EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS SC LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.191.080/0001-26
Valor Global R$: 25.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 005/2023 – PROCESSO Nº 0000609/2023
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, nos dias 20 e 21/02/2023 com “DUBIRAN E BANDA”.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000609/2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante artístico exclusivos;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000609/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000609/2023;
CONSIDERANDO que a empresa JAS EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS SC LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.191.080/0001-26, é o representante comercial exclusivos do artista DUBIRAN E BANDA;
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa JAS EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS SC LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.191.080/0001-26, pelo valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO.07/02/2023
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 035/2023.
“DIPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 19/02/2023 COM A BANDA KIT ILUSÃO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 25, I, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 19/02/2023 COM A BANDA “KIT ILUSÃO”.
Empresa a ser contratada: TRAMA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.814.378/0001-05
Valor Global R$: 25.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
CALENDÁRIO FISCAL 2023
A Secretaria Municipal de Finanças, torna público o calendário fiscal para o ano de 2023
Alvará de Licença
Parcelas |
Vencimento |
Única |
31/03/2023 |
ISSQN Profissional/Autônomo
Parcelas |
Vencimento |
Referência |
1ª parcela |
10/01/2023 |
12/2022 |
2ª parcela |
10/02/2023 |
01/2023 |
3ª parcela |
10/03/2023 |
02/2023 |
4ª parcela |
10/04/2023 |
03/2023 |
5ª parcela |
10/05/2023 |
04/2023 |
6ª parcela |
10/06/2023 |
05/2023 |
7ª parcela |
10/07/2023 |
06/2023 |
8ª parcela |
10/08/2023 |
07/2023 |
9ª parcela |
10/09/2023 |
08/2023 |
10ª parcela |
10/10/2023 |
09/2023 |
11ª parcela |
10/11/2023 |
10/2023 |
12ª parcela |
10/12/2023 |
11/2023 |
ISSQN Sociedades Profissionais
Parcelas |
Vencimento |
Referência |
1ª parcela |
10/01/2023 |
12/2022 |
2ª parcela |
10/02/2023 |
01/2023 |
3ª parcela |
10/03/2023 |
02/2023 |
4ª parcela |
10/04/2023 |
03/2023 |
5ª parcela |
10/05/2023 |
04/2023 |
6ª parcela |
10/06/2023 |
05/2023 |
7ª parcela |
10/07/2023 |
06/2023 |
8ª parcela |
10/08/2023 |
07/2023 |
9ª parcela |
10/09/2023 |
08/2023 |
10ª parcela |
10/10/2023 |
09/2023 |
11ª parcela |
10/11/2023 |
10/2023 |
12ª parcela |
10/12/2023 |
11/2023 |
ISSQN dos Prestadores ou Tomadores
Parcelas |
Vencimento |
Referência |
1ª parcela |
10/01/2023 |
12/2022 |
2ª parcela |
10/02/2023 |
01/2023 |
3ª parcela |
10/03/2023 |
02/2023 |
4ª parcela |
10/04/2023 |
03/2023 |
5ª parcela |
10/05/2023 |
04/2023 |
6ª parcela |
10/06/2023 |
05/2023 |
7ª parcela |
10/07/2023 |
06/2023 |
8ª parcela |
10/08/2023 |
07/2023 |
9ª parcela |
10/09/2023 |
08/2023 |
10ª parcela |
10/10/2023 |
09/2023 |
11ª parcela |
10/11/2023 |
10/2023 |
12ª parcela |
10/12/2023 |
11/2023 |
Obs.: Calendário elaborado de acordo com Lei 1388 de 23/11/2017 Código Tributário Municipal, e suas alterações (Lei 1497/2021).
Dianópolis, 06 de Fevereiro de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
MANOES SUARES PINTO
Secretário Municipal de Finanças
RESULTADO PRELIMINAR
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02\2023
A Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando os critérios avaliativos previsto no edital, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 02/2023.
APROVADOS ZONA RURAL
1º MYLLENA ALMEIDA MOTA
2º RAYANA ALVES LIMA
CADASTRO RESERVA ZONA RURAL
1º RENY MACHADO BARBOSA
2º ANGÉLICA PEREIRA ALVES
3º KELLY DE SOUSA NASCIMENTO
4º ELANY FERREIRA CARDOSO
5º JUSSARA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
Dianópolis, 07 de fevereiro de 2023.
DEBORA CRISTIANA ALVES SOARES DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão
DECRETO Nº 030/2023
“NOMEIA SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Fica nomeada JOSIANA SILVA SANTOS DE AGUIAR, para em comissão, exercer a função de COORDENADORA PEDAGÓGICA, no CMEI Maria Parteira, atribuindo-lhe remuneração assegurada no anexo VIII da Lei Municipal nº 1276/2013.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 03º dia do mês de fevereiro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal