DECRETO Nº 038 /2023
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 20 E 21 DE FEVEREIRO PERÍODO DO DIANOFOLIA 2023 NO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS-TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
CONSIDERANDO que o Carnaval de Dianópolis - “DIANOFOLIA” tem caráter de cultura tradicional do Município;
CONSIDERANDO que o evento DIANOFOLIA juntamente iniciam no dia 17 de fevereiro e vai até o dia 21 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que o evento DIANOFOLIA encerrará no dia 21 de fevereiro e os shows adentrarão a madrugada;
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais;
RESOLVE
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023 no município de Dianópolis-TO em razão do DIANOFOLIA 2023.
Art. 2º - Excepcionalmente, o expediente em todos os órgãos e secretarias da administração municipal no dia 22 de fevereiro de 2023 será das 13h as 18h.
Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 039/2023
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 21/02/2023 COM O CANTOR ANDREZIN O PRINCIPE DO PISEIRO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 25, I, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 21/02/2023 COM O CANTOR ANDREZIN O PRINCIPE DO PIZEIRO.
Empresa a ser contratada: FÁBRICA DE SHOWS, PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA nº 12.265.891/0001-97.
Valor Global R$: 40.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 040/2023
“DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 21/02/2023 COM TARCIO SILVA E BANDA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 25, I, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 21/02/2023 COM TARCIO SILVA E BANDA.”
Empresa a ser contratada: TÁRCIO DA SILVA SANTA BARBARA, CNPJ: 38.079.647/0001-23
Valor Global R$: 30.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 10 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
RESULTADO FINAL ZONA RURAL
PROCESSO SELETIVO PAR ESTAGIÁRIOS- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02\2023
A Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando os critérios avaliativos previsto no edital, torna público o RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 02/2023.
RESULTADO DOS RECURSOS
Não houve recursos
APROVADOS ZONA RURAL
1º MYLLENA ALMEIDA MOTA
2º RAYANA ALVES LIMA
CADASTRO RESERVA ZONA RURAL
1º RENY MACHADO BARBOSA
2º JUSSARA ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
3º ELNY FERREIRA CARDOSO
4º KELLY DE SOUSA NASCIMENTO
5º ANGÉLICA PEREIRA ALVES
Dianópolis, 10 de fevereiro de 2023.
DEBORA CRISTIANA ALVES SOARES DE ALBUQUERQUE
Presidente da Comissão
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021
Processo: Contrato Administrativo nº 7337/2022
Contratante: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: EMPRESA CLARO S\A
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, ATÉ 31/12/2023, nos termos da Cláusula Nona do Contrato n.º 034/2021, firmado entre as partes no dia 19/05/2021, constitui o objeto do presente aditivo de serviço de Telefonia Móvel (SMP) com internet na modalidade local e na modalidade de ligação á longa distância nacional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e do Conselho Tutelar, oriunda da Ação Civil Pública N° 0003833-04.2020.8.27.2716\TO.
Fundamento Legal: Artigo 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/93
Vigência: 31/12/2023
Assinado em: 23/12/2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
2º TERMO TERMO, ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2021
Processo: Contrato Administrativo nº 7659/2022
Contratante: FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS
Contratada: PEDRO JORGE DA COSTA
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, ATÉ 31/12/2023, nos termos da Cláusula Nona do Contrato n.º 031/2021, firmado entre as partes no dia 30/04/2021, constitui o objeto do presente aditivo LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO FÍSICA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, UNIDADE REFERENCIADA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, REPRESENTADA PELO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
Fundamento Legal: Artigo 57, Inc. II, da Lei nº 8.666/93
Vigência: 31/12/2023
Assinado em: 23/12/2022