Acessibilidade

Diário Oficial
Edição Nº
874

quinta, 16 de fevereiro de 2023

DECRETO Nº 042/2023

DECRETO Nº 042/2023.                                       

“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE DUAS MESAS DE SOM – DESCRITAS COMO: CONSOLES DIGI SC-48, PARA SEREM USADAS NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA ”2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;

DECRETA:

Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à LOCAÇÃO DE DUAS MESAS DE SOM – DESCRITAS COMO: CONSOLES DIGI SC-48, PARA SEREM USADAS NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA”2023.

Empresa a ser contratada: F B SANTOS EVENTOS- ME

CNPJ: 21.543.595/0001-00

Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 

CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022

CONTRATO Nº 008/2023

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO

CONTRATADA: ALL CAR PROJETOS EIRELLI

OBJETO: REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO dos preços do Contrato firmado entre as partes na data de 11/01/2023 nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. 

Valor Global: R$ 8.694,00

Data de Assinatura: 13/02/2023

DECRETO Nº 041/2023.

DECRETO Nº 041/2023.                                       

“DIPÕE SOBRE CONTRATO QUE TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 20/02/2023 COM O GRUPO JAÉ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 25, I, da lei 8.666/93;

CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

DECRETA:

Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a Contratação de empresa, para realização de show musical para se apresentar no Carnaval do Município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 20/02/2023 com o “GRUPO JAÉ”.

Empresa a ser contratada: ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA, inscrita no CNPJ nº 46.635.367/0001-82

Valor Global R$: 5.000,00 (cinco mil reais)

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

EXTRATO  DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023

Processo Administrativo nº 000768/2023

 

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dianópolis, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023-Processo nº 0000768/2023.

OBJETO:.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 20/02/2023 COM O “GRUPO JAÉ”.

EMPRESA: ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA

VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco  reais)

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Ato/Decreto de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. Prefeito Municipal JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES.

Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO. 16/02/2023

 

ZILDENY GOÇALVES NEPOMUCENO

Presidente da CPL 

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 009/2023 – PROCESSO Nº 0000768/2023

 

OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 20/02/2023 COM O “GRUPO JAÉ”.

O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000768/2023;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante artístico exclusivos;

CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000768/2023;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000768/2023;

CONSIDERANDO que a empresa ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA, é o representante comercial exclusivo do “GRUPO JAÉ”;

RESOLVE:

Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA, inscrita no CNPJ nº 46.635.367/0001-82, pelo valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.

Dianópolis-TO.15/02/2023

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal