DECRETO Nº 042/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA LOCAÇÃO DE DUAS MESAS DE SOM – DESCRITAS COMO: CONSOLES DIGI SC-48, PARA SEREM USADAS NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA ”2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à LOCAÇÃO DE DUAS MESAS DE SOM – DESCRITAS COMO: CONSOLES DIGI SC-48, PARA SEREM USADAS NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA”2023.
Empresa a ser contratada: F B SANTOS EVENTOS- ME
CNPJ: 21.543.595/0001-00
Valor Global: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
CONTRATO ORIGINADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022
CONTRATO Nº 008/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: ALL CAR PROJETOS EIRELLI
OBJETO: REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO dos preços do Contrato firmado entre as partes na data de 11/01/2023 nos termos previstos o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
Valor Global: R$ 8.694,00
Data de Assinatura: 13/02/2023
DECRETO Nº 041/2023.
“DIPÕE SOBRE CONTRATO QUE TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 20/02/2023 COM O GRUPO JAÉ.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento dos Art. 25, I, da lei 8.666/93;
CONSIDERANDO as justificativas de Inexigibilidade de Licitação, emitida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quanto ao preço da contratação dos shows e das demais condições;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO que o Art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
DECRETA:
Art. 1º- Fica inexigível o procedimento licitatório, visando a Contratação de empresa, para realização de show musical para se apresentar no Carnaval do Município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 20/02/2023 com o “GRUPO JAÉ”.
Empresa a ser contratada: ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA, inscrita no CNPJ nº 46.635.367/0001-82
Valor Global R$: 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2023
Processo Administrativo nº 000768/2023
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Dianópolis, em cumprimento do Termo de Ratificação procedido pelo Sr. Prefeito Municipal, faz publicar o extrato resumido do de Inexigibilidade de Licitação nº 009/2023-Processo nº 0000768/2023.
OBJETO:.CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 20/02/2023 COM O “GRUPO JAÉ”.
EMPRESA: ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA
VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores. Ato/Decreto de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. Prefeito Municipal JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES.
Prefeitura Municipal de Dianópolis-TO. 16/02/2023
ZILDENY GOÇALVES NEPOMUCENO
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º. 009/2023 – PROCESSO Nº 0000768/2023
OBJETO: RATIFICAÇÃO E HOMOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 20/02/2023 COM O “GRUPO JAÉ”.
O Prefeito Municipal e Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições e manifestações favorável a Inexigibilidade de Licitação é:
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000768/2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25, inciso III, da Lei 8666/93, que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de representante artístico exclusivos;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000768/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000768/2023;
CONSIDERANDO que a empresa ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA, é o representante comercial exclusivo do “GRUPO JAÉ”;
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR E HOMOLOGAR o presente processo e favor da empresa ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA, inscrita no CNPJ nº 46.635.367/0001-82, pelo valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Fundamentação Legal: Art. 25, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores.
Dianópolis-TO.15/02/2023
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal