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Diário Oficial
Edição Nº
878

segunda, 27 de fevereiro de 2023

DECRETO Nº 047/2023

DECRETO Nº 047/2023

“INSTITUI COMISSÃO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS NO MUNICIPIO DE DIANPOLIS/TO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,

CONSIDERANDO o art. 37, XXI, da Constituição Federal;

R E S O L V E

 

Art.1º - DESIGNAR os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de bens inservíveis destinados ao Leilão do município de Dianópolis/TO:

Servidor

Orgão/Lotação

Membros

Diogo da Silva Albuquerque

Secretaria de Administração e Patrimônio

Presidente

Gricele Cardoso de Cirqueira

Secretaria de Administração e Patrimônio

Membro

Tiago Dias Cardoso

Gabinete do Prefeito

Membro

Henrique Alves de Moura

Secretaria Municipal de Saúde

Membro

Reginaldo Carvalho de Oliveira

Secretaria Municipal de Obras e Transportes

Membro

Osvalda Dias de Oliveira da Mata

Secretaria Municipal de Educação

Membro

Onivaldo Soares Cardoso

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Giullian Oliveira Carmo

Câmara Municipal

Membro

Ubiracy Soares da Silva

Câmara Municipal

Membro

 

Art. 2º - Compete à Comissão de Leilão:

I -Avaliar os bens conforme seu estado de conservação;

II -Estabelecer lotes para efeito de alienação de bens

III- Definir lances mínimos iniciais de cada lote

IV-Acompanhar e fiscalizar a realização do leilão público; Registrado em livro próprio e publicada por afixação data supra;

V - Planejar e executar o cronograma de realização do leilão;

VI - Organizar e coordenar as atividades necessárias para a realização do leilão;

VII - Monitorar e aprovar o trabalho dos avaliadores dos bens e da empresa gestora de leilões nas atividades de preparação do certame;

VIII - Controlar e fiscalizar apregoamento dos bens em sessões públicas do leilão;

IX- Dar publicidade e transparência aos atos relacionados ao leilão;

XI – Elaborar dados estatísticos do leilão com auxílio da empresa gestora;

XII- Manter sob registro e juntado ao processo toda a documentação referente aos procedimentos do leilão para eventuais consultas;

XIII – Propor melhorias para procedimentos de realização de leilão;

Elaborar relatório circunstanciado conclusivo onde fiquem demonstrados de forma clara e objetiva todos os eventos relacionados com o procedimento, inclusive a prestação de contas relativamente às despesas e receitas vinculadas ao leilão

XIV– Realizar outras atividades relativas ao bom desenvolvimento do leilão.

Art. 3º - Da avaliação dos bens moveis inservíveis deverá ser feito o laudo competente firmado em 2(duas) vias, pelos membros da comissão.

Art. 4º - As atribuições dos membros da Comissão Especial de Avaliação serão desempenhadas cumulativamente com as funções que já exercem.

Art. 5º - Os serviços da presente comissão serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porem considerados de relevância pública.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 27º dia do mês de fevereiro de 2023.

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

   

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

 

  

JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE

Secretário Municipal de Administração 

CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº027/2022

CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº027/2022

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2022

A Prefeitura Municipal de Dianópolis e seus fundos torna público o cancelamento do item 030, referente a Ata SRP 027/2022, assinada em 27/05/2022.do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS e OUTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E REPAROS DOS PRÉDIOS E LOGRADOUROS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.

Fornecedor registrado:

 

CNPJ

 

Cancelamento ao Item

Valor total registrado por fornecedor

ATA

027/2022

 

VALE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA

36.435.916/0001-11

 

 

030- Cimento 50kg

R$ 42,00

 

 

 

JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES

PREFEITO MUNICIPAL

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, na competência de Órgão Gerenciador, conforme prevê o artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Municipal Regulamentador nº 268/2018, vem em obediência ao disposto no § 2º do Decreto supracitado, registrar através da Secretaria Municipal de Obras e Transportes Intenção de Registro de Preços para:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS e OUTROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E REPAROS DOS PRÉDIOS E LOGRADOUROS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I 

Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para o Setor de Compras manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:

I – Solicitação de Compras;

O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços, NO PRAZO DE 08 (oito) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da sua publicação.

Mais informações e códigos dos itens descritos na solicitação poderão ser obtidas no SETOR DE COMPRAS, que fica localizada na Av. Jaime Pontes, nº 256, Centro de Dianópolis -TO, CEP: 77.300-000 ou através dos telefones (063)3692-2005.  

Dianópolis-TO, 27 de fevereiro de 2023

 

 

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR

Sec. de Administração e Patrimônio. 

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023

A Prefeitura Municipal de Dianópolis -TO, torna público o extrato do registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE DIANÓPÓLIS - TO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.

Conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.

ATA Nº 016/2023

Fornecedor: FCA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

CNPJ: 22.745.664/0001-12

Valor Registrado: R$ 660,00

Validade da Ata: 27/02/2024.

 

ATA Nº 018/2023

Fornecedor: W & L CONSTRUTORA E SERVICOS ELETRICOS EIRELI

CNPJ: 24.554.589/0001-38

Valor Registrado: R$ 122.690,90

Validade da Ata: 27/02/2024.

A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.

 

 

JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES

PREFEITO MUNICIPAL

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO

EDITAL DE INTIMAÇAO FISCAL N° 00001, de 27 de Fevereiro de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável  pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimaçao Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

 

 

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR)

JOAO LEAL COSTA (ESPOLIO DE)

015.514.851-68

9341/00013/2023

RONALDO ROBERTO ZANINI AGNER

110.789.228-70

9341/00020/2023

 

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

 

Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES                                      Matrícula: 2211868                

 

Cargo: Fiscal de Tributos / 23606                            Assinatura:

Data de afixação: 27/02/2023

Data de desafixação: 14/03/2023

RESOLUÇÃO Nº 01/2023

 RESOLUÇÃO Nº 01/2023

 

Dispõe sobre a convocação da 7° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, institui a Comissão Organizadora e dá outras providências.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Dianopolis, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal n.º 1158/10;

CONSIDERANDO que o CMDCA órgão deliberativo e controlador das políticas públicas dirigidas à criança e ao adolescente no âmbito municipal e, sendo responsável pela  execução da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º. Convocar a 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema - Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.

Art. 2º. A 7ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acontecerá conforme cronograma estabelecido pelo CONANDA, e será realizada em  22/ 03/23 (quarta-feira), das 7:00 (sete) às  13:00 (treze) horas.

§ 1º A Conferência é um momento importante de Participação Social, voltado à elaboração e definição das diretrizes da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e exige a participação de todas as pessoas.

§ 2º A participação efetiva de crianças e adolescentes na 7° Conferência será garantida. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Rua Madre Belém – 191 – Centro - CEP 77300-000, Tel. (63) 3692-1647 DIANOPOLIS-TO

§ 3º A realização das Conferências Livres deverá anteceder a realização da Conferência Municipal.

Art.3º Instituir a Comissão Organizadora da 7° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - designando seus membros, sendo composta pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do CMDCA e pelos conselheiros/as e representantes:

I-Representantes das Secretarias/Departamentos do município de Dianopolis-TO

 Kacia Rita Cardoso Ribeiro Figueira

Antônio Rodrigues Quirino

 Warley Coelho Cirqueira

Pamella Alves Barbosa

Lessa Silva Bartolomeu

 Maria Josefa Caitano

II- Representantes das Entidades do Município de Dianópolis-To

 Maria Jane Barbosa Melo

Lucrécia G Nunes Aires

Cecilia Barros

Diana BarroS

 Maria Assunção Cardoso

Cezinha Rodrigues Reis

III – Representante Criança e Adolescente:

Alexandre Pereira Fernandes

Ilka Rodrigues dos SantosMaria Eduarda Ferreira da Silva

IV- Representantes do Ministério Público, Defernsoria Publica, Vara da Infancia

Zukleia Pereira Cabral Cipriano

Marilene Barbosa dos Santos

V- Representante Movimento Social.

Capitão Daniela  Tavares Gomes da Silva

§1º A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da 7° Conferência, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.

§2º. A coordenação da Comissão será definida na primeira reunião, por voto da maioria dos membros, e terá suas competências definidas nesta reunião. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Rua Madre Belén 191 – Centro - CEP 77.300-000 Tel. (63) 3692-1647 Dianopolis-TO

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I Subsidiar o plenário do CMDCA para deliberação quanto ao tema e cronograma das  etapas das Conferências;

II - Organizar e coordenar a 7° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

III - Definir plano de ação e metodologia de trabalho;

IV - Elaborar a programação da Conferência;

VI - Apoiar a construção e sistematização das propostas provenientes das etapas da Conferência;

VII - Elaborar documento orientador para a participação de crianças e adolescentes em proteção na  onferência;

VIII - Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência.

Art. 5º As funções dos membros da Comissão Organizadora da 7° Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da  7° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será custeado com recursos próprio do municipio destinado a manunteção das atividades do  Fundo Municipal de Assistencia Social.

Art. 7º Esta Resolução, aprovada pelo Colegiado do CMDCA em sua Reunião Ordinária de 7 de fevereiro de 2023 entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Dianopolis, 17 de fevereiro de 2023.

 

MARIA ASSUNÇÃO CARDOSO

Presidente do CMDCA