INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece diretrizes e critérios para o funcionamento das salas Multifuncionais e Atendimento Educacional Especializado AEE na Rede Municipal de Educação.
A Secretária Municipal de Dianópolis, no uso pleno das atribuições a ela conferidas pelo Decreto nº 004/2021, com base no Decreto Federal nº 6.571/2008,
CONSIDERANDO a indicação nº 1 do Conselho Estadual de Educação, aprovada no dia 14 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação em proporcionar atendimento educacional especializado;
CONSIDERANDO a promoção de ações que atendam às necessidades específicas dos alunos para que possam ter acesso ao ambiente e ao conhecimento escolar, garantindo a autonomia, o acesso, a permanência e a participação dos mesmos na escola;
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o Atendimento Educacional Especializado – AEE, no Sistema Municipal de Ensino, regido por esta Instrução Normativa.
Parágrafo único: Considera-se AEE o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no Ensino Regular.
Art. 2º O atendimento de alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação farseá, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, nas classes comuns do Ensino Regular e no AEE, ofertado em Salas de Recursos Multifuncionais.
Art. 3º São considerados alunos com necessidades educacionais especiais, que resultem em dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento do seu processo ensino-aprendizagem:
I - aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente ou temporário;
II- aqueles com transtornos globais do desenvolvimento que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter permanente ou temporário, que resultem em dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento do seu processo ensino-aprendizagem;
III- aqueles com altas habilidades ou superdotação que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
Art. 4º O AEE não substitui a escolarização nas salas de aula, sendo um atendimento complementar aos alunos matriculados no ensino regular, exceto educação inclusiva, e será oferecido no contra turno.
Art. 5º O atendimento dos alunos ocorrerá em grupos ou individualmente conforme as necessidades apresentadas, a realidade e idade.
Art. 6º Todo trabalho desenvolvido pelos professores nas salas de AEE deverá ser planejado e documentado conforme os documentos anexados nesta Instrução Normativa. A divulgação aos pais será (bimestralmente) quanto ao desempenho do aluno. A Secretaria Municipal de Educação- SEMED, realizará o acompanhamento através dos Técnicos de Supervisão Escolar e da Equipe Multiprofissional da SEMED .
§ 1º - Caberá ao professor, juntamente com a Coordenação Pedagógica, elaborar um plano educacional individualizado - PEI do atendimento especializado, devendo constar no Projeto Político Pedagógico - PPP da Escola.
§ 2º - A Equipe Diretiva informará aos pais o tipo de atendimento específico realizado nas classes de AEE à luz da legislação vigente.
§ 3º - A escola providenciará a autorização, bem como o encaminhamento à Unidade Escolar – U E mais próxima, para que os alunos frequentem o AEE no contra turno escolar.
Art 7º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos, acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
Parágrafo único. Consideramse recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo para os alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, enriquecimento curricular, participação em estudos, pesquisas e outros procedimentos não constantes do currículo formal, dos transportes e dos demais serviços.
Art. 8º O AEE será realizado nas Sala de Recursos Multifuncionais nas Unidades Escolares no contraturno da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:
I- matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública;
II- matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública;.
Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais, em articulação com os professores regentes de turma do ensino regular, assistido pelo Coordenador Pedagógico, com os Técnicos da Supervisão a Equipe Multiprofissional da SEMED e em interface com as famílias.
Art. 10º O projeto político pedagógico da escola deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:
I- sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II- matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III- a UE organizará o seu cronograma de atendimento aos alunos, levando em consideração as especificidades das necessidades educacionais apresentadas por cada aluno, sendo atendimento de 04 (quatro) horas realizados em 02 (dois) dias em dias alternados;
IV- No plano do AEE deverá constar: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V- professores assistentes/estagiários de acordo com a disponibilidade de professor e a quantidade de alunos para o exercício da docência do AEE;
VI- outros profissionais da educação lotados na UE e que atuem no apoio, principalmente as atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII- redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
VIII- A equipe diretiva da Unidade Escolar deverá garantir apoio pedagógico aos professores que atuam em classes comuns e AEE no atendimento aos alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
IX-Cabe aos técnicos de Supervisão Escolar da SEMED as orientações, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas das Salas Multifuncionais das escolas que dispõem deste serviço.
X-As capacitações e formações continuadas destinadas à Educação Inclusiva serão promovida pela SEMED e parceiros.
XI- As Unidades Escolares que oferecem a modalidade de Educação de Jovens e Adulto – EJA, deverão disponibilizar, sempre que necessário, turmas no período diurno, para atender à demanda dos alunos com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Superdotação/Altas Habilidades.
Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI deste artigo, atuam com os alunos públicoalvo da Educação Especial em todas as atividades escolares em que se fizerem necessários.
Art. 11º Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial em pedagogia que o habilite para o exercício da docência e profissionais em formação e/ou estagiários.
Art.12º Compete ao Coordenador (a) da Educação Inclusiva:
I- Promover, sistematicamente, junto à equipe gestora e docente da unidade escolar, repasses técnicos referentes ao atendimento.
II- Realizar acompanhamento sistemático, conforme a demanda da U E em que o aluno do AEE está matriculado, registrando as questões elencadas, as orientações e realizando os encaminhamentos necessários.
III- Orientar e subsidiar, quando solicitado, a equipe gestora e docente da unidade escolar onde está implantado o AEE, a respeito dos alunos considerados da educação especial e inclusiva, matriculados na escola, mas que não são atendidos por este serviço, encaminhando-os à Equipe Multiprofissional de acordo com a especificidade da demanda.
IV- Registrar por escrito as orientações realizadas durante o acompanhamento deixando uma cópia no arquivo do aluno.
V- Participar da elaboração do projeto político-pedagógico.
VI- Estabelecer parceria com o técnico responsável pela educação especial da Diretoria Regional de Educação - GERED, para estudo e orientação técnica referente ao trabalho realizado no AEE.
VII- Orientar o professor do AEE quanto às adequações curriculares no contexto da metodologia e instrumentos e avaliação.
Artº 13º São atribuições do professor do AEE:
I- identificar, elaborar, produzir e/ou confeccionar materiais pedagógicos e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos públicoalvo da Educação Inclusiva;
II- elaborar e executar (PEI) de AEE, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III- organizar a especifidade e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional conforme ao atos normativos expedidos pela SEMED sobre a composição de turma e institucionalização do AEE.
IV- ensinar e usar recursos tecnológicos e/ou assertivos de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
V- estabelecer articulação, por meio do planejamento em conjunto com os professores da sala de aula comum, assistido pela Coordenação Pedagógica e utilizando estratégias que promovam a participação dos alunos em todas as atividades escolares visando o seu desenvolvimento integral.
VI- o planejamento de aulas deverá ser realizado junto ao professor regente, assistido pela Coordenação Pedagógica e considerando a necessidade específica de cada aluno;
Art. 14º Compete ao Professor Assistente do Aluno:
I- Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) para organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados, para as atividades pedagógicas planejadas pelo(s) professor(es) regente(s).
II- Participar do conselho de classe.
III- Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado, pela Equipe Multiprofissional e Técnicos Pedagógicos da SEMED.
IV- Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência, estando disponível para as demais atividades da escola.
V- Participar de capacitações na área de educação, quando convocado.
VI- Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) no processo de aprendizagem de todos os alunos.
VII- Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola.
VIII- Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola.
IX- Registrar, em síntese, diariamente sobre a conduta escolar do aluno nas atividades intra-classe e extra-classe.
X- Elaborar relatório pedagógico descritivo do(s) aluno(s) bimestralmente sobre o seu desempenho.
XI- O professor assistente não pode assumir integralmente os alunos da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais.
XII- Cabe a ele também, como aos outros profissionais da escola, atuar no recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, mobilidade, dentre outros.
XIII- O professor assistente não pode ser responsável por ministrar aulas na(s) eventual(ais) falta(s) do(s) professor(es) regente(s).
XIV- O professor assistente não pode assumir ou ser designado para outra função na escola que não seja aquela para a qual foi contratado, mesmo na eventual ausência dos alunos, exceto a sala de aula.
XV- O professor assistente deve atuar na perspectiva da educação priorizando o atendimento(s) individualizado(s) dentro ou fora do espaço da turma do ensino regular.
Parágrafo único: Em hipótese alguma, nenhum aluno deve ser dispensado na eventual ausência do professor de turma, devendo a escola se organizar para melhor atender as necessidades específicas desse(s) aluno(s).
Art. 15° A SEMED deve prever e prover para as escolas da rede municipal de ensino na organização de suas classes:
para a abertura de Salas Multifuncionais, a escola deverá apresentar a demanda de , no mínimo 06 (seis) alunos em cada turno e no máximo 15 (quinze) alunos.
I- a matrícula de, no máximo, (02) dois alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação/altas habilidades, por sala comum
II- o número máximo de alunos nas turmas, conforme instrução normativa nº 10/2019.
III- a terminalidade específica aos alunos que em decorrência de suas limitações não puderem desenvolver as competências e habilidades previstas para a conclusão das turmas que compõem a Educação Básica, com base em decisão conjunta da escola e da família, os quais, quando necessário, recorrerão a parecer conjunto com a equipe diretiva e Equipe Multiprofissional ao cumprimento das normas regimentais da escola, dos atos normativos da SEMED quanto ao aproveitamento, frequência e avaliação da aprendizagem;
IV- serviços de apoio pedagógico e outros realizados nas classes comuns, quando necessário.
Art. 16º As Unidades Escolares deverão prever temporalidade e organização flexível das avaliações letivas, para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos com Deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
Art. 17º Para a atribuição das aulas do AEE será utilizada a lotação do profissional habilitado ou em formação, mediante critérios de lotação estabelecidos pelo Recursos Humanos e Diretoria Pedagógica da SEMED.
Art. 18º O Poder Público, na medida de suas possibilidades, poderá ampliar o atendimento educacional especializado, que otimizem o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social, escolas de Educação Infantil da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a SEMED.
Art.19º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua assinatura.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos treze dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois.
Anisiana Jacobina Aires Sepulvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 004/2021
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03/2023.
SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação Dianópolis do Estado do Tocantins como gestora do Fundo Municipal de Educação torna público que estarão abertas, no período de 14 a 17 de março de 2023 no período matutino das 7h:30min. as 13h, as inscrições para o Processo Seletivo Público nº 003/2023 para o preenchimento de vagas para acadêmicos estagiários no quadro da Secretaria Municipal de Educação. As vagas são:
Acadêmico (a) Estagiário (a) Curso de: Pedagogia, Letras, Biologia, Filosofia, Geografia, História, Educação Física, Matemática (Zona Urbana)
Acadêmico (a) Estagiário (a) Curso de: Pedagogia, Letras, Biologia, Filosofia, Geografia, História, Educação Física, Matemática (Zona Rural).
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Público dar-se-á em conformidade com a seguinte Lei 1387/2017 de 22 de dezembro de 2017 que institui o Programa de Incentivo ao Estágio no âmbito do Poder Executivo Municipal de Dianópolis e dá outras providências.
2-DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-á através de avisos afixados no mural da sede da Secretaria Municipal de Educação, bem como no Diário Oficial do Município.
3- DA FORMAÇÃO
3.1- Para o (a) Acadêmico (a) estagiário (a) zona urbana e zona rural: Cursando os seguintes períodos conforme as instituições oferecem:
1º ao 7º periodo.
4- DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E VENCIMENTOS
4.1- Para estagiário (a), a carga horária será em conformidade com a instrução normativa da SEMED 20h semanais, de acordo a necessidade da Unidade Escolar;
Vencimento: Bolsa no valor de meio salário mínimo, mais R$ 6,00 referente a cada dia de trabalhado, ou seja, auxílio transporte e jornada de trabalho de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais.
O Processo Seletivo terá validade por 12(doze) meses, contando à partir da data de Publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.
5.ATRIBUIÇÕES DO CARGO
5.1- O estagiário deverá acompanhar e auxiliar os alunos em horário de entrada e saída da escola e intervalos de aulas (Recreio), bem como atender suas necessidades básicas de higiene e alimentação, por meio de uma relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal;
5.2- Elaborar, produzir e organizar serviços, atividades e recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial.
6- DAS VAGAS
Ordem |
Unidade\ Escolar Administrativa |
Localidade |
Vagas |
Cadastro Reserva |
6.1 |
Escola Municipal Urbana |
Zona Urbana |
10 |
10 |
6.2 |
Escola Municipal Rural |
Zona Rural |
10 |
10 |
7 - DA INSCRIÇÃO
7.1.1- Requisitos básicos para a inscrição:
7.1.2-Possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições;
7.1.3- Ter a escolaridade exigida no edital;
7.1.4- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
7.1.5-Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
7.1.6-Gozar de boa saúde física e mental;
7.1.7-Atender as condições prescritas para a função.
7.1.8- As inscrições fora do período e do meio estabelecidos neste Edital não serão consideradas.
8 - PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO:
8.1 - Comparecer ao local de inscrição na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Diana Wolney esquina com João Correia de Melo, Qd 43, Lt 01, Centro, no horário das 7:30hs às 13:00hs.
8.2- Entregar a cópia do documento de identificação com foto ou apresentar o original para autenticação de cópia no local da inscrição.
8.3- Entregar o currículo e os documentos necessários para comprovação da escolaridade (xerox e a original para autenticação de cópia no local da inscrição).
8.4. No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
8.5- Serão aceitas inscrições feitas por procuradores com procurações com firma reconhecida em cartório.
9- DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os acadêmicos estagiários, aquele apto a desempenhar as atribuições do cargo de Estagiário Assistente de Alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. E constará da seguinte etapa:
9.1- Etapa 01- classificatória: Análises dos currículos.
10- DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS
Os currículos serão analisados sob a responsabilidade da Comissão Especial do Processo Seletivo de Acadêmicos Estagiários dos cursos citados neste Edital, constituído pela Decreto nº 067/2022, em obediência as normas do presente Edital.
11- DA CLASSIFICAÇÃO
11.1- A classificação será feita em ordem decrescente baseado no currículo que apresentar;
11.2 - Currículo: O candidato a vaga deverá ser aluno de Graduação atendendo os cursos citados neste Edital
11.3 - Em caso de empate entre os candidatos será levado em consideração o que tiver maior idade.
12- DO CRONOGRAMA
13/03 |
Divulgação do Edital do Processo Seletivo |
14 a 17/03 |
Período de inscrição |
20/03 |
Divulgação da lista de inscritos |
21/03 |
Resultado Preliminar |
22 e 23/03 |
Interposição de Recursos via e-mail: estagiarioprocessoseletivo@gmail.com |
24/03 |
Resultado Final/Homologação |
27/03 |
Convocação dos Candidatos selecionados |
13- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
13.1- A Convocação para o preenchimento das vagas de Estágio serão realizadas através de avisos afixados no mural da sede da Secretaria Municipal de Educação, bem como no Diário Oficial do Município de Dianópolis - TO.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
Dianópolis, 13 de março de 2023
José Salomão Jacobina Aires
Prefeito Municipal
Anisiana Jacobina Aires Sepúlvida da Silva
Secretária Municipal de Educação
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNÍCÍPIO – DIANOPOLIS-TO
EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00003, de 13 de Março de 2023.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado [s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s) |
||
Nome Completo / Razão Social |
CPF/CNPJ |
Termo de Constatação e Intimação Fiscal (ITR) |
RUBENS COMELLI (ESPÓLIO DE) ANISIO ALVES PEREIRA JOAO ALVES FERREIRA LENITA CAROLINA HELENA BRANDI (ESPÓLIO DE) TIBALDO FRACASSI (ESPÓLIO DE) DOMINGOS DE JESUS FREIRE DA SILVA (ESPÓLIO DE) |
296.714.009-06
623.263.761-53 158.969.941-68 046.297.658-08
946.237.088-53
242.625.601-04
|
9341/00003/2023
9341/00004/2023 9341/00005/2023 9341/00019/2023
9341/00024/2023
9341/00023/2023 |
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR |
Nome: JAQUELINE PINHEIRO ALVES Matrícula: 2211868 |
Cargo /Portaria de Nomeação nº: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL Assinatura: |
Data de afixação: 13/03/2023
Data de desafixaçõ: 18/03/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, ATÉ 31/07/2023, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato n.º 002/2020, firmado entre as partes no dia 30/01/2020, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA E GERENCIADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MECÂNICA EM GERAL, ELÉTRICA, LAVAGEM DE VEÍCULO, SERVIÇO DE BORRACHARIA, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, FUNILARIA, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, PINTURA EM GERAL E SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA EM GERAL) BEM COMO O FORNECIMENTO DE PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL OU SIMILAR DE PRIMEIRA LINHA E SERVIÇOS DE GUINCHO E REBOQUEOPERADORA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA VIA WEB PROPRIO DA CONTRATADA, COMPREENDENDO ORÇAMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO ATRAVÉS DA REDE DE OFICINAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA.
Valor estimado: R$ 260.000,00
Fundamento Legal: Cláusula Décima do contrato nº 002/2020, Pregão presencial nº 037/2019, artigo 57 a Lei Federal nº 8.666/93 e Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 242/2022.
Vigência: 31/07/2023
Assinado em: 30/01/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2020
Processo: 0007856/2022
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, ATÉ 31/07/2023, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato n.º 005/2020, firmado entre as partes no dia 30/01/2020, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA E GERENCIADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MECÂNICA EM GERAL, ELÉTRICA, LAVAGEM DE VEÍCULO, SERVIÇO DE BORRACHARIA, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, FUNILARIA, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, PINTURA EM GERAL E SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA EM GERAL) BEM COMO O FORNECIMENTO DE PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL OU SIMILAR DE PRIMEIRA LINHA E SERVIÇOS DE GUINCHO E REBOQUEOPERADORA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA VIA WEB PROPRIO DA CONTRATADA, COMPREENDENDO ORÇAMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO ATRAVÉS DA REDE DE OFICINAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA.
Valor estimado: R$ 361.166,63
Fundamento Legal: Cláusula Décima do contrato nº 005/2020, Pregão presencial nº 037/2019, artigo 57 a Lei Federal nº 8.666/93 e Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 242/2022.
Vigência: 31/07/2023
Assinado em: 30/01/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE PRAZO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2020
Processo: 0000324/2023
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS
Contratada: VOLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, ATÉ 31/07/2023, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato n.º 003/2020, firmado entre as partes no dia 30/01/2020, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA E GERENCIADORA DE SISTEMA DE CARTÕES, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (MECÂNICA EM GERAL, ELÉTRICA, LAVAGEM DE VEÍCULO, SERVIÇO DE BORRACHARIA, SERVIÇOS DE TAPEÇARIA, FUNILARIA, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, CAMBAGEM, PINTURA EM GERAL E SISTEMA DE INJEÇÃO ELETRÔNICA EM GERAL) BEM COMO O FORNECIMENTO DE PNEUS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL OU SIMILAR DE PRIMEIRA LINHA E SERVIÇOS DE GUINCHO E REBOQUEOPERADORA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA VIA WEB PROPRIO DA CONTRATADA, COMPREENDENDO ORÇAMENTO DOS MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO ATRAVÉS DA REDE DE OFICINAS CREDENCIADAS PELA CONTRATADA.
Valor estimado: R$ 378.150,00
Fundamento Legal: Cláusula Décima do contrato nº 003/2020, Pregão presencial nº 037/2019, artigo 57 a Lei Federal nº 8.666/93 e Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 242/2022.
Vigência: 31/07/2023
Assinado em: 30/01/2023.
DECRETO Nº 060/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 e Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA COM REGISTRO EM CLASSE PARA EXERCER A FUNÇÃO DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA, ASSESSÓRIA, SERVIÇOS TÉCNICOS, VISTORIA, AVALIAÇÃO, PARECER TÉCNICO E MEDIÇÃO EM OBRAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS/TO.
Empresa a ser contratada: MELO E BANDEIRA ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob nº 30.576.049/0001-58.
Valor Global: R$ 26.280,00 (vinte e seis mil e duzentos e oitenta reais).
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 13 dias do mês de março do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
AVISO DE ERRATA
Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
Leia se: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE FORMA CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E JARDINAGEM DE AREAS EXTERNAS (PODA DE ÁRVORES, CAPINA, PODAS DE GRAMAS, RASTELAGEM E ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS EM EMBALAGENS PRÓPRIAS E OUTRAS), COM FORNECIMENTO DE: MÃO DE OBRA E TODAS AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS E SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO, BEM COMO SUAS UNIDADES AFINS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
As demais informações mantem-se inalteradas.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Pregoeira
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023
A Prefeitura Municipal de Dianópolis -TO, torna público o extrato de ata registro de preços que tem por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGAS DE TONNER E FORNECIMENTO DE TINTAS PARA IMPRESSORAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Conforme especificações constantes no Edital de licitação e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais.
ATA Nº 019/2023
Fornecedores:
*MS Informática LTDA CNPJ: 09.360.562/0001-10
Valor Registrado: 89.320,90
*Firmino & Cordeiro LTDA CNPJ: 35.986.505/0001-51 Valor Registrado: 96.627,80
Valor Registrado: R$ 24.709,10
Validade da Ata: 13/03/2024.
A publicação da íntegra da Ata de Registro de Preços encontra-se disponível no portal oficial do Município de Dianópolis.
JOSE SALOMAO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
CONTRATO Nº 018/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: TRAMA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI
OBJETO: Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 19/02/2023 com a BANDA “KIT ILUSÃO”.
Valor Global: R$ 25.000,00
Data de Assinatura: 08/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 08/05/2023
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023
CONTRATO Nº 019/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: CELEBRAR DECORAÇÕES FESTAS E EVENTOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 18/02/2023 com a BANDA “LEVANTA SAIA”
Valor Global: R$ 20.000,00
Data de Assinatura: 08/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 08/05/2023
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2023
CONTRATO Nº 020/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: JAS EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS SC LTDA
OBJETO: Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, nos dias 20 e 21/02/2023 com “DUBIRAN E BANDA”.
Valor Global: R$ 25.000,00
Data de Assinatura: 08/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 08/05/2023
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
CONTRATO Nº 021/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: TX5 PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa, para apresentação de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 20/02/2023 com a BANDA “ALEX E MATIELO”.
Valor Global: R$ 35.000,00
Data de Assinatura: 08/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 08/05/2023
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2023
CONTRATO Nº 022/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: FÁBRICA DE SHOWS, PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS –TO “DIANOFOLIA 2023”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, NO DIA 21/02/2023 COM O CANTOR “ANDREZIN – O PRÍNCIPE DO PISEIRO”.
Valor Global: R$ 40.000,00
Data de Assinatura: 13/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 13/05/2023
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023
CONTRATO Nº 023/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: TARCIO DA SILVA SANTA BARBARA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DIRETA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL PARA SE APRESENTAR NO CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS – TO “DIANOFOLIA”, A SER REALIZADO NA PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY - CENTRO, NO DIA 21/02/2023 COM TARCIO SILVA E BANDA.
Valor Global: R$ 30.000,00
Data de Assinatura: 13/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 13/05/2023
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2023
CONTRATO Nº 025/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: ALEF DIAS DE SANTANA SOUZA
OBJETO: Contratação de empresa, para realização de show musical para se apresentar no Carnaval do município de Dianópolis –TO “Dianofolia 2023”, a ser realizado na PRAÇA CORONEL ABÍLIO WOLNEY – CENTRO, no dia 20/02/2023 com o “GRUPO JAÉ”.
Valor Global: R$ 5.000,00
Data de Assinatura: 15/02/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 15/05/2023