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Diário Oficial
Edição Nº
886

terça, 14 de março de 2023

DECRETO Nº 061/2023.

DECRETO Nº061/2023.                                                    

 

“DECRETA INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

 

O Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000686/2023;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.039/2020;

CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000686/2023;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000686/2023;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização; 

CONSIDERANDO a notória especialização da empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.

CONSIDERANDO a urgência na contratação, para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias e Fundos Municipais da Administração.

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da escritório/empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, visando os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil, para prestação de serviços de contabilidade pública, referente a orientação e elaboração de dados contábeis e balancetes mensais, compreendendo o acompanhamento e execução orçamentaria, com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela constituição federal e a lei de responsabilidade fiscal do fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente, conforme proposta de preços apresentada.

Valor Global: R$ 15.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 14 dias do mês de março do ano de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 062/2023.

DECRETO Nº 062/2023.                                                   

“DECRETA INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO IDOSO.

 

O Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais, e,

 CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000687/2023;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.039/2020;

CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;

CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000686/2023;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000687/2023;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização; 

CONSIDERANDO a notória especialização da empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.

CONSIDERANDO a urgência na contratação, para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas cnico-conbil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias e Fundos Municipais da Administração.

 

DECRETA: 

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da escritório/empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, visando os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil, para prestação de serviços de contabilidade pública, referente a orientação e elaboração de dados contábeis e balancetes mensais, compreendendo o acompanhamento e execução orçamentaria, com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela constituição federal e a lei de responsabilidade fiscal do fundo Municipal do direito do Idoso, conforme proposta de preços apresentada.

Valor Global: R$ 15.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 14 dias do mês de março do ano de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 063/2023

DECRETO Nº 063/2023

 

“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no art. 57 da Lei 989/2006;

R E S O L V E

Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA POR AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO à servidora NILCE NARA MARTINS VIDAL, cargo de Odontóloga Endodontista – 20h, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado, a partir do dia 03 de março de 2023.

Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 03 de março de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 14 dias do mês de março de 2023.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.

 

JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES

Prefeito Municipal