DECRETO Nº061/2023.
“DECRETA INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000686/2023;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.039/2020;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000686/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000686/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.
CONSIDERANDO a urgência na contratação, para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias e Fundos Municipais da Administração.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da escritório/empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, visando os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil, para prestação de serviços de contabilidade pública, referente a orientação e elaboração de dados contábeis e balancetes mensais, compreendendo o acompanhamento e execução orçamentaria, com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela constituição federal e a lei de responsabilidade fiscal do fundo Municipal dos direitos da criança e do adolescente, conforme proposta de preços apresentada.
Valor Global: R$ 15.000,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 14 dias do mês de março do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 062/2023.
“DECRETA INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO IDOSO.
O Prefeito Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 0000687/2023;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 14.039/2020;
CONSIDERANDO a certidão de existência de dotação orçamentária;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico, contidas no processo administrativo nº 0000686/2023;
CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer do Controle Interno Municipal, contidas no processo administrativo nº 0000687/2023;
CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 13 e 25 da Lei 8666/93, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização;
CONSIDERANDO a notória especialização da empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, na área de contabilidade pública municipal.
CONSIDERANDO a urgência na contratação, para a execução do serviço de assessoria/consultoria contábil, planejamento e justificativas técnico-contábil, para atender a LRF, TCE e demais órgãos nas diversas Secretarias e Fundos Municipais da Administração.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação da escritório/empresa J L LISBOA LTDA CNPJ Nº 13.811.347/0001-66, visando os serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria contábil, para prestação de serviços de contabilidade pública, referente a orientação e elaboração de dados contábeis e balancetes mensais, compreendendo o acompanhamento e execução orçamentaria, com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela constituição federal e a lei de responsabilidade fiscal do fundo Municipal do direito do Idoso, conforme proposta de preços apresentada.
Valor Global: R$ 15.000,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 14 dias do mês de março do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 063/2023
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDORA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais e com fulcro no art. 57 da Lei 989/2006;
R E S O L V E
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA POR AFASTAMENTO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO à servidora NILCE NARA MARTINS VIDAL, cargo de Odontóloga Endodontista – 20h, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por prazo indeterminado, a partir do dia 03 de março de 2023.
Art. 2º - Este Decreto tem efeito retroativo ao dia 03 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 14 dias do mês de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal