quinta, 16 de março de 2023
DECRETO Nº 064/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO WEB SITE PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS TOCANTINS”.
CONSIDERANDO o cumprimento do inciso ll, do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o inciso ll, do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93.
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE EXLUSIVO PARA RPPS, PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO AOS USUÁRIOS.
Empresa a ser contratada: SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA –EPP
CNPJ Nº º 10.450.122/0001-33
Valor Global R$: 7.000,00
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Aos 16 dias do mês de março do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, DÊ CIÊNCIA.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 059/2023 (retificado)
“DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE EMPENHOS NÃO PROCESSADOS, QUE CONSTA EM RESTO A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação especifica;
CONSIDERANDO que o resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto/serviço não ter sido entregue e/ou não ter sido prestado;
CONSIDERANDO que a Contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
R E S O L V E
Art. 1º - FICA autorizado o Departamento Contábil a realizar cancelamentos de empenhos, restos a pagar não processados, com finalidade de ajustes de fontes, conforme:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
PROCESSO |
DATA |
CREDOR |
TOTAL INSCRITO |
|
INSCRITO |
N. PROCES. |
|||
4059 |
23/06/2022 |
MS INFORMÁTICA |
64,50 |
64,50 |
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - FUNPREV
PROCESSO |
DATA |
CREDOR |
TOTAL INSCRITO |
|
INSCRITO |
N. PROCES. |
|||
8181 |
03/01/2022 |
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA - FUNPREV |
246,78 |
96,78 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO |
DATA |
CREDOR |
TOTAL INSCRITO |
|
INSCRITO |
PROCES. |
|||
7223 |
21/11/2022 |
ALVORADA COMERCIO DE MATERIAIS LTDA |
84,00 |
84,00 |
7287 |
28/11/2022 |
ALVORADA COMERCIO DE MATERIAIS LTDA |
357,00 |
357,00 |
7358 |
30/11/2022 |
POMPEIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA |
129,60 |
129,60 |
7357 |
30/11/2022 |
POMPÉIA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS |
174,60 |
174,60 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO |
DATA |
CREDOR |
TOTAL INSCRITO |
|
INSCRITO |
N. PROCES. |
|||
5127 |
10/08/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES |
259,60 |
259,60 |
6806 |
01/11/2022 |
GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS |
26.185,00 |
26.185,00 |
6805 |
01/11/2022 |
GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS |
3.706,00 |
3.706,00 |
7881 |
22/12/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
2.338,83 |
2.338,83 |
7878 |
22/12/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
1.385,07 |
1.385,07 |
7880 |
22/12/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
703,12 |
703,12 |
7879 |
22/12/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
1.161,56 |
1.161,56 |
7399 |
30/11/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
3.099,91 |
3.099,01 |
7402 |
30/11/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
375,29 |
375,29 |
7403 |
30/11/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
637,34 |
637,34 |
6821 |
01/11/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
1.729,80 |
1.729,80 |
7503 |
07/12/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
323,28 |
323,28 |
7506 |
07/12/2022 |
|
|
|
|
|
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
221,10 |
221,10 |
6647 |
24/10/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
613,60 |
613,60 |
6635 |
21/10/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
102,93 |
102,93 |
5963 |
14/09/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
346,66 |
346,66 |
6932 |
04/11/2022 |
CCN COM. DE MAT HOSPITALARES LTDA |
1.055,05 |
1.055,05 |
|
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Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis, 09 de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Decreto nº. 065 /2023, DE 16 DE março DE 2023
Dispõe sobre o regime de transição para a integral e exclusiva aplicabilidade da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos e da outra providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade deverá estar em plena utilização no município de Dianópolis até o dia 01/04/2023;
CONSIDERANDO que a Administração Pública poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 ou de acordo com as Leis Federais hoje vigentes, até o decurso do prazo de 02 (dois) anos da publicação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio a segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei nº 14.133/2021 e demais normas vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Dianópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 190 e 191 da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º Que o Município de Dianópolis, até 31 de março de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, ou pelas normas definidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
Paragrafo Primeiro: A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa com a manifestação expressa pela autoridade competente, ainda na fase preparatória, que autoriza a despesa pretendida e o prosseguimento do feito nos exatos termos por ele propostos.
Parágrafo Segundo: É vedada a aplicação combinada da Lei Federal nº 14.133, de 2021 com as Leis Federais nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, consoante art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Terceiro: As contratações amparadas com recursos da União, ainda que de forma parcial, oriundos de transferências voluntárias deverão observar as instruções e normas indicadas nos respectivos Instrumentos de Transferências (Termos de Convênios, Contratos de Repasses etc.).
Art. 2º Fica estabelecido que a fase interna dos procedimentos administrativos licitatórios disciplinados pelo regime da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.666, de 1993, bem como as contratações diretas regidas pela ela, só poderão ser iniciadas até 25 de março de 2023;
Parágrafo Único: As licitações e contratações diretas iniciadas sob a égide dos diplomas legais indicados no caput deste artigo só poderão sustentar tal regência legal se, e somente se, autorizados pela autoridade máxima competente até o dia 31 de março de 2023.
Art. 3º Nas licitações cuja fase interna tenham sido autorizadas por ato de autoridade máxima competente até 31 de março de 2023, o respectivo contrato, ainda que assinados após esta data, e toda a sua vigência, serão regidos pelas regras da legislação que expressamente foi indicada no respectivo instrumento convocatório, na forma prescrita pelo art. 191 parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência.
Art. 4º O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei Federal nº 14.133, de 2021, continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 lei 14.133/21.
Parágrafo Único: Os contratos de que trata o caput poderão, ainda com espectro da ultra atividade das normas revogadas, serem prorrogados com esteio no Artigo 191 da Lei 14.133/2021, e nos limites das leis originárias de regência.
Art. 5º As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou Lei 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo Único: Os contratos derivados das ARP de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21.
Art. 6º As adesões as Atas de Registro de Preços poderão realizar-se somente se autorizadas até ao dia 25 de março de 2023 por Autoridade Competente sem prejuízo da demonstração formal da vantajosidade da adesão e da adequação e compatibilidade das regras e das condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços, com as necessidades e as condições determinadas na etapa de planejamento da contratação.
Paragrafo Ùnico: Os contratos derivados das adesões de ata de registro de preço, serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21, inclusive no eu diz respeito a prorrogações e alterações.
Art. 7º Os editais de licitação e os extratos da ratificação da contratação direta de que trata o artigo 1º deste Decreto serão publicados no Diário Oficial do Município, obrigatoriamente até o dia 31 de julho de 2023.
Paragrafo Único: Nas hipoteses de contratação direta não sujeitas a ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput deste artigo.
Art. 8º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 9º Até a completa e perfeita integração do Sistema de gestão de contratos ao Portal Nacional de Compras Públicas da Administração Pública Federal, a publicidade dos procedimentos mencionados no art. 1º deste Decreto se dará por meio de veiculação no Diário Oficial do Município, observando, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 176 da Lei 14.133/2021.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dianópolis/TO, 16 de março de 2023.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 066/2023
“REMOVE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a servidora pública ADRIANA REIS SILVA SOUZA, (matrícula nº 2242795) ser ocupante do cargo público efetivo de Técnico de Controle Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de um (a) servidor (a) Técnico de Controle Interno para exercer suas funções junto Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988
D E C R E T A
Art.1º - REMOVER a servidora efetiva ADRIANA REIS LIMA, matricula 2242795, cargo de Técnico de Controle Interno, lotada na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO para SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir do dia 17 de março de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 16º dia do mês de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
DECRETO Nº 067/2023
“REMOVE SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a servidora pública ZULEICA CERQUEIRA DOS SANTOS AHRLET, (matrícula nº 2241900) ser ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar Administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um (a) servidor (a) Auxiliar Administrativo para exercer suas funções junto Secretaria Municipal de Agricultura;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público;
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal;
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, conforme Lei Municipal 989/2006, Cap. IV, art. 29, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor;
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988
D E C R E T A
Art.1º - REMOVER a servidora efetiva ZULEICA CERQUEIRA DOS SANTOS AHRLET, matricula 2241900, cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO para SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, a partir do dia 14 de março de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 16º dia do mês de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito MunicipaL
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2023
O Município de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 005/2023. Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E SEUS FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Abertura da Sessão Pública: dia 29/03/2023 às 08h00min, horário de Brasília, no portal www.bnc.org.br
Recebimento das Propostas: até às 07h45min de 29/03/2023 no endereço eletrônico www.bnc.org.br
Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.bnc.org.br, Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 16 de março de 2023.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2023
O Município de Dianópolis - TO, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICA a realização do Pregão Eletrônico nº 006/2023. Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE DIANÓPOLIS E SEUS FUNDOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
Abertura da Sessão Pública: dia 30/03/2023 às 08h00min, horário de Brasília, no portal www.bnc.org.br
Recebimento das Propostas: até às 07h45min de 30/03/2023 no endereço eletrônico www.bnc.org.br
Edital e anexos disponível em:www.dianopolis.to.gov.br/embed-content/licitações e www.bnc.org.br, Legislação: Lei 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19 e Lei 8.666/93 suas alterações e demais legislações pertinentes.
Informações Gerais: Fone: (63) 3692 2005 e-mail: cpldianopolis@gmail.com
Dianópolis-TO. 16 de março de 2023.
Zildeny Gonçalves Nepomuceno
Pregoeira