DECRETO Nº 073/2023
“EXONERA SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
R E S O L V E
Art.1º - Exonerar LUCAS MELO RIBEIRO, da função comissionada de COORDNADOR ESPORTIVO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, ao 30º dia do mês de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2023
CONTRATO Nº 35/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: J L LISBOA LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, REFERENTE A ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS E BALANCETES MENSAIS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DIANÓPOLIS -TO.
Valor Global: R$ 15.000,00
Data de Assinatura: 20/03/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2023
EXTRATOS DO CONTRATO
CONTRATO ORIGINADO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2023
CONTRATO Nº 36/2023
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIANÓPOLIS-TO
CONTRATADA: J L LISBOA LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, REFERENTE A ORIENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DE DADOS CONTÁBEIS E BALANCETES MENSAIS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE DIANÓPOLIS -TO.
Valor Global: R$ 15.000,00
Data de Assinatura: 20/03/2023
Prazo de Vigência do Contrato: 31/12/2023
RESOLUÇÃO Nº. 03/2023.
Dispõe sobre a regulamentação do Auxílio Municipal Emergencial em conformidade com a Lei n°. 1499 de 28 de dezembro de 2021
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Dianópolis Tocantins (CMAS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 13.383 de 2017, em reunião ordinária realizada no dia 11 de janeiro de 2023.
Considerando, a Lei Federal nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
Considerando a Resolução CNAS n º 33 de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/Suas;
Considerando a Lei Municipal nº 13.383, de 25 de dezembro de 2017 que “institui, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – Suas – o benefício eventual de auxílio emergencial municipal, destinado contingências sociais decorrentes da de que trata o decreto municipal nº 1499 de 28 de dezembro de 2021
Resolve:
Art. 1º- Regulamentar o Auxílio Municipal Emergencial -AME instituído por meio da Lei Municipal nº1499 de 28 de dezembro de 2021;
I- procedimentos de pagamento; II-procedimentos de suspensão e cancelamento; III- procedimentos de acompanhamento e fiscalização do auxílio emergencial municipal.
Art. 2º- O Auxílio Municipal Emergencial- AME, instituído será pago ao responsável legal da família, e ocorrerá mensalmente através de conta na Caixa Econômica Federal Art. 3º- A conta deverá ser na Caixa Econômica Federal-CEF.
§ 1º A substituição da (o) responsável familiar poderá ser realizada nos termos da legislação vigente, conforme avaliação de equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º-Terá direito ao Auxilio Municipal Emergencial família com renda até 3(três) salários mínimos, conforme o Art. 4º da Lei municipal 1499 de 28 de dezembro de 2021
Paragrafo Único -O AME Auxilio Municipal Emergencial é de caráter temporário, serão beneficiarias as famílias que sejam consideradas aptas a receberem este auxilio pelo Conselho Municipal de Assistência Social -CMAS, e parecer emitido pela Assistente Social do Município.
Art. 5º- A cesta básica será ofertada para a família através de parecer social
Art. 6º- A família que compõe de 4 pessoas ou mais terá direito a auxilio gás a cada 60 (sessenta) dias.
Art. 7º- Fica estabelecido por família o valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais do Auxilio Municipal Emergencial, terá direito ao acréscimo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para cada criança acolhida com idade de até 6 (seis) anos cada
Art. 8º O Auxilio Municipal Emergencial será suspenso quando: I- houver registro de denúncias de irregularidades, até a apuração de sua veracidade; II- for constatada situação de irregularidade no CAD Único; III- houver notificação do Ministério Público indicando a suspensão;
IV- a (o) responsável familiar não comparecer ao CRAS na data agendada, conforme artigo 4°da Lei n°1499 de 28 de dezembro de 2021
V- caso a família desista de acolher a criança o AME será iniciado na próxima família sem prejuízo.
VI- não estiver inserido no cadastro único;
VII- não apresentar declaração de matricula frequência e rendimento escolar de todos as crianças e adolescentes residentes no domicilio, bimestral
VIII- quando as crianças e adolescentes não estiverem frequentando o serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV.
IX- se houver necessidade e não comparecer nas ações de proteção social básica e oficinas do PAIF. (serviço de proteção e atendimento integral a família;
X- as famílias não estiverem sendo acompanhadas pelo CREAS quando os casos envolverem situações de violências e negligências, tendo em vista o fortalecimento da função protetiva das famílias;
XI- não participar dos cursos de inclusão produtiva, curso de geração de trabalho e renda, caso seja ofertado pela Secretaria Municipal de Assistência Social- SEMAS
Art. 9º- Será cancelado o Auxílio Emergencial Municipal quando: I- for constatada situação de fraude no CAD Único; II- não forem sanadas as pendências ou apresentados esclarecimentos face a situações de irregularidades nos cadastros; III- houver notificação do Ministério Público indicando o cancelamento; IV- for constatado falecimento da (o) responsável familiar e a impossibilidade de substituição do responsável familiar; V- a (o) responsável familiar for detida (o) e houver impossibilidade de substituição de responsável familiar; VI- houver alteração da situação de vulnerabilidade que resulte no não atendimento aos requisitos estabelecidos na Lei nº 1499 de 28 de dezembro de 2021
VII- for constatada mudança de Município; VII- for constatada irregularidades na utilização do benefício.
Art. 10º- Para fins de acompanhamento e fiscalização do Auxílio Municipal Emergencial, a SEMAS deverá encaminhar ao CMAS: I- listagens contendo quantidade de famílias beneficiárias, com nome, NIS e CPF; II- relatórios mensais de prestação de contas; III- qualquer notificação acerca de irregularidades, suspensões ou cancelamentos de benefícios.
Parágrafo único. A Diretoria de PSB deverá manter arquivo dos documentos supracitados, pelo tempo estabelecido nas normativas.
Art.11°- A prestação de contas do Auxílio Municipal Emergencial -AME será por meio de notas fiscais ou recibos de compras de alimentos, medicamentos, materiais, material escolar, água, emergia e gás que serão entregues bimestralmente para técnica responsável, posteriormente o CMAS- Conselho Municipal de Assistência Social deliberará emitindo o parecer para que seja dada continuidade ou suspenção do recebimento do Auxilio;
Art. 12º - Fica o poder público municipal autorizado a contribuir pelo período de até 12 meses, com a quantia de até 02 salários mínimos as famílias ou familiares, podendo ser prorrogada uma única vês, desde que não ultrapasse o prazo previsto de 12 meses.
Art. 13º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JANE BARBOSA MELO
Presidente do CMAS
ERRATA DE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2023
DOM Nº 896/2023, PUBLICADO EM 29 DE MARÇO DE 2023, PÁG. 02
Onde se lê:
HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 08:30 horas do dia 04/04/2023.
Leia-se:
HORÁRIO LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 08:30 horas do dia 05/04/2023.
ZILDENY GONÇALVES NEPOMUCENO
Agente de Contratação