RESOLUÇÃO Nº 03/2023
“Dispões sobre a prorrogação do prazo da inscrição de candidatos para Porcesso de Escolha do Conselho Tutelar Unificado do Conselho Tutelar de Dianopolis-TO”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –CMDCA- de Dianopolis, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal n.º 8.069/90 e Lei Municipal n.º 1530 de 24 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que o CMDCA é órgão deliberativo e controlador das políticas públicas dirigidas à criança e ao adolescente no âmbito municipal e, devido ao baixo numero de inscrições;
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar até o dia 20 de Abril de 2023, o prazo para inscrição de candidatos para o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Dianópolis.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir da data da aprovação.
Dianópolis, 30 de março de 2023
Maria Assunção Cardoso Nascimento
Presidente do CMDCA
DECRETO Nº 074/2023.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁREA MUSICAL MINISTRANDO AULAS DE VIOLÃO E TECLADO, PARA GRUPOS DE CRIANÇAS E JOVENS DO SCFV. QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DIANÓPOLIS E A EMPRESA SAULO MELO SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a certidão de compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
CONSIDERANDO a certidão de existência de previsão de recursos financeira, para cobrir tais despesas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico, que com base no que dispõe o Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º- Fica dispensável o procedimento licitatório referente à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA MUSICAL MINISTRANDO AULAS DE VIOLÃO E TECLADO, PARA GRUPOS DE CRIANÇAS E JOVENS DO SCFV.
Empresa a ser contratada: SAULO MELO SANTOS
CNPJ Nº 47.856.318/0001-99
Valor Global R$: 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Art. 2º- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal. Aos 31 dias do mês de março do ano de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 075/2023
“CONCEDE LICENÇA À SERVIDOR PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
D E C R E T A
Art.1º - CONCEDER conforme pedido, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ao servidor RAFAEL DE MOURA PAULA, cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 03 (três) anos, sem ônus para o empregador, a partir de 03 de abril de 2023 e retorno em 03 de abril de 2026.
I - Após o termino do período da licença, o servidor deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos (de origem ou lotação) e preencher o termo de apresentação.
II - Caso não realize esse procedimento, a Administração Pública poderá suspender a reintegração da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal.
III - Persistindo a demora, passado o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos do término da licença, sem qualquer manifestação ou retorno do servidor, será aberto Procedimento Administrativo para apurar possível infração de abandono de cargo e, se verificadas as condições previstas na lei, o processo levará ao desligamento do servidor.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 31 dias do mês de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ JUNIOR TRINDADE
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 076/2023
“REGULAMENTA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais,
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 13 a 73 da Lei Municipal nº 1.388, de 28 de dezembro de 2017 e alterações promovidas pela Lei 1.497/2021 e 1.526/2022;
CONSIDERANDO O TEOR DA Lei Municipal nº 1.491/2021 de 28/12/2021 (planta Genérica de Valores Municipal).
D E C R E T A
Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2023, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Real moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil, com vencimento na conformidade do Anexo Único.
Parágrafo único. Admitir-se-á o pagamento em cota única ou em até 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, de acordo com as datas de vencimento consignadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2023 na data da publicação deste decreto no Diário Oficial do Município.
§1º O recolhimento do imposto deverá ocorrer mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
Art. 3º O recolhimento do IPTU fora do prazo legal será atualizado incidindo sobre seu valor os acréscimos previstos na Lei 1.388/2017 e lei 1.497/2021.
Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Dianópolis – TO, aos 31º dias do mês de março de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, DÊ CIÊNCIA, CUMPRA-SE.
JOSÉ SALOMÃO JACOBINA AIRES
Prefeito Municipal
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Secretário Municipal de Administração e Patrimônio
Anexo Único
CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO E DESCONTOS DO IPTU/2023
IPTU/2023 |
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Imóveis |
Desconto |
Data |
Pagamento à vista em parcela única |
30% |
Até o dia 02 de junho/2023 |
IPTU parcelado |
1ª Parcela – 02 de junho/2023 2ª Parcela – 03 de julho/2023 3ª Parcela – 03 de agosto/2023 4ª Parcela – 04 de setembro/2023 5ª Parcela – 03 de outubro/2023 6ª Parcela – 06 de novembro/2023 |
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE ESTÁGIO
A Senhora, ANISIANA JACOBINA AIRES SEPULVIDA DA SILVA, Secretária Municipal de Educação, CONVOCA as candidatas selecionadas no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 03\2023. SELEÇÃO DE ACADÊMICOS ESTAGIÁRIOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme DESCRIÇÃO ABAIXO, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Educação – Recursos Humanos, para apresentar os documentos e habilitações exigidas e firmar contrato de estágio do seu respectivo cargo.
CARGO: ESTAGIÁRIO ZONA URBANA |
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NOME DO CANDIDATO |
CLASSIFICAÇÃO |
ELZUITA DE CASTRO GONÇALVES DOS SANTOS |
01 |
IRANI PEREIRA DO NASCIMENTO CARVALHO |
02 |
TAIARA MENDES CERQUEIRA |
03 |
JORLANDIA MARTINS LIMA |
04 |
POTILIA BISPO BARBOSA |
05 |
ALICE BATISTA DE OLIVEIRA |
06 |
ALINE BATISTA DE OLIVEIRA |
07 |
MATEUS GOMES DE CASTRO |
08 |
VANDERLANDIA DELMONDES DE LIMA |
09 |
ALINE CARVALHO SANTANA |
10 |
O não comparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará na desistência do classificado, podendo a Secretaria Municipal de Educação, convocar o imediatamente posterior, obedecendo à ordem de classificação.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, ao 28 dia do mês de março de 2023.
ANISIANA JACOBINA AIRES SEPÚLVIDA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação